O SAPO PÓS-CRISTÃO E A PRUDÊNCIA DA CARNE
Mais uma derrota para o cristianismo, sob o pretexto de defender a vida. O ministro do STF, Kassio Nunes Marques, liberou na véspera da Páscoa as celebrações religiosas presenciais, desde que cumpridas as regras do jogo sanitário. Foi uma vitória do bom senso e de todos aqueles que acreditam mais no Deus que se fez homem (crença cristã ainda predominante no Brasil), do que no homem que quer ser deus (crença de origem iluminista ainda minoritária no país, mas que, lamentavelmente, parece ser a da maioria dos ministros da suprema corte brasileira).
Na segunda-feira seguinte, outro ministro da mesma corte, Gilmar Mendes, que recentemente recolocou em circulação política um ex-presidente criminoso, decidiu o contrário de Kassio Nunes: cultos religiosos devem continuar tutelados pela vontade dos governadores.
Qual decisão tem mais valor? O plenário do Supremo foi convocado para decidir, preparando-se para mais um espetáculo de desrespeito à Constituição. Já se previa qual seria o resultado da partida: mais uma vez, a religião do homem que quer ser deus se sobrepôs à do Deus que se fez homem. E não deu outra: nesta quarta-feira saiu o resultado da partida. Nove a dois para o demônio e os pós-cristãos iluministas do STF, exultantes por haverem derrotado o “fanatismo religioso”. Se há temas que ainda dividem o plenário do STF, o anticristianismo tem o poder de deixá-los coesos como uma bola de gude. Ficamos sem compreender o segundo voto a favor de Cristo, dado pelo ministro Toffoli, que se diz católico, mas cujas posições anticristãs sobre aborto e homossexualismo são notórias, mais próximas de seu partido, o PT, do que da eternidade.
Afinal, a religião humanitária dos iluminados juízes ouve mais a ciência do que as superstições medievais. Segundo um infectologista, que se diz do lado da vida, as celebrações religiosas são ambientes de alto risco para a contaminação viral: por serem ambientes fechados e pelas emissões de voz nas orações e nos cantos, que deixariam o ar povoado de partículas nocivas, inimigas da vida. Não seriam suficientes, portanto, a distância entre os fiéis e demais cuidados já praticados pelas paróquias.
Se a palavra de ordem é preservar vidas e controlar os contágios, urge reduzir ao mínimo os ambientes permitidos. E, entre os essenciais, não estariam evidentemente os templos (“reze-se em casa”, disse o mais gutural dos ministros); à sua frente vêm os bancos e os supermercados. Ora, não consta que supermercados sejam mais abertos que os templos, nem que as bocas dos que ali estão comprando deixem de emitir partículas suspeitas.
Está claro como a luz do sol (cujo estoque de vitamina D nunca esteve tão encalhado como nesses tempos de lockdown), que tal escala de prioridades é determinada pela visão de mundo agnóstica e ateísta, que sonha reduzir o homem a bicho, para as quais as atividades religiosas não passam de subprodutos ideológicos, dinossáuricos, pré-revolução francesa.
Ao contrário, o ponto de vista católico vê no corpo e na alma um composto indissociável: tanto os alimentos do corpo como os da alma são essenciais e indispensáveis, ainda que os últimos sejam mais importantes que os primeiros, quando se considera o destino eterno do bicho humano.
Segundo São Tomás de Aquino, comete-se grave falha moral quando se consideram os bens da carne como o objetivo principal da vida, já que o fim último do homem é a vida eterna. É o que o teólogo chama de “prudência da carne”, que é uma má prudência, uma negação da própria ideia de prudência. O amor da carne só é lícito quando submisso ao bem da alma, que é o seu fim (Suma teológica, IIa IIae, questão 55, artigo 1). Essa hierarquização não significa menosprezo nem eliminação das necessidades corporais, mas colocação das coisas em seus devidos lugares. Não se trata de “ou” isto “ou” aquilo, mas disto “e” daquilo. Corpo e alma não são alternativas, mas uma adição indissolúvel, que a morte do primeiro só separa provisoriamente.
Mas essa é uma conversa medieval demais para os iluminados do Supremo. Voltemos à Constituição, que garante a realização dos cultos religiosos, respeitando-se os ritos próprios e a liturgia de cada um deles. Se é especificidade do culto católico (a Missa) a presença dos fiéis e do padre para a realização do rito da comunhão eucarística — centro da vida e do culto católico —, o seu impedimento é obviamente inconstitucional. Nada se poderia fazer além de regulamentar o serviço religioso segundo as normas sanitárias cabíveis, jamais a sua supressão. O que passar disto é ditadura do judiciário, tão danosa quanto a ditadura militar, a ditadura do proletariado, a ditadura da “nova ordem mundial”.
Desde que o direito de culto é garantido pela Constituição, e o culto católico exige presença, a Missa deve ser vista como atividade essencial. Tem todo o direito de pensar diferente a “ainda” minoria dos iluminados juristas do STF, mas não podem obrigar a “ainda” maioria cristã a engolir esse sapo — esse indigesto sapo pós-cristão.
留言