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Padre Juarez fez um enorme esforço para defender o indefensável.

Nesta sexta-feira (19) o centro Dom Bosco publicou um vídeo em resposta às ofensas cometidas pelo Padre Juarez de Castro a todos os milhares de católicos que denunciaram a Campanha da Fraternidade Ecumênica.

Assista o vídeo de resposta:


 
 
 

Nesta Quarta-Feira (17) em que celebramos a solene liturgia da Quarta-Feira de Cinzas, ocorreu também, em paróquias de todo território nacional, a abertura da Campanha da Fraternidade.

Como já era de se esperar, junto com a campanha da fraternidade da Teologia da Libertação, que este ano é ecumênica, já começaram a surgir os primeiros abusos litúrgicos e sacrilégios.

A desobediência está enraizada na Teologia da Libertação, propagam que a Hierarquia da Igreja deve ser demolida, que a Igreja deve ser refundada e que, na nova igreja, Cristo é o revolucionário morto pelos poderosos de sua época tão somente, e que o fiel tem o mesmo direito e poder de um Sacerdote.

Um fato que ganhou destaque aconteceu na paróquia Sagrado Coração de Jesus, diocese de Jundiaí. Um “pastor” foi convidado para participar da liturgia da Santa Missa (abertura da Campanha da Fraternidade), porém não como espectador, mas colocaram-no como “co-celebrante” no altar ao lado do Sacerdote, no qual rezou parte da oração eucarística, fez a elevação do Corpo e Sangue de Nosso Senhor, e por fim foi convidado pelo pároco para comungar.

Aos que desejarem, podem assistir o vídeo dos “principais momentos” da celebração. Clique aqui, para assitir.

O Código de Direito Canônico (CDC) veda que fiéis católicos participem da Liturgia Eucarística, como vemos abaixo:

Cân. 907 Na celebração eucarística, não é permitido aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote celebrante.

Cân. 908 É proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes ou ministros de Igrejas ou comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja católica.

E ainda reforçam a importância da liturgia da missa, as Instruções Gerais do Missão Romano:

30. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração coleta, a oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembleia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes . Por isso se chamam “orações presidenciais.”

A partir do momento que compreendemos a gravidade do ocorrido, entendemos que não foi atoa que o vídeo viralizou nas redes, o que chamou a atenção do bispo, Dom Vicente Costa, que imediatamente emitiu uma nota dizendo que o fato ocorreu sem seu conhecimento e consentimento.

Mediante a gravidade dos fatos, “Portanto, as devidas medidas canônicas administrativas cabíveis a este caso já estão sendo tomadas.

É de se esperar, baseando-se nesta nota, que a punição seja proporcional à gravidade dos atos, para que se torne um exemplo para os clérigos entusiastas que adoram “inovar” na liturgia da Santa Missa.

Leia a nota do bispo na íntegra:

NOTA SOBRE A CELEBRAÇÃO DA SANTA MISSA COM A PRESENÇA DE UM PASTOR EVANGÉLICO Queridos Padres, Diáconos, Religiosos, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí: Na tarde de hoje tomei conhecimento do fato ocorrido ontem, dia 17 de fevereiro, na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, bairro Colônia, cidade de Jundiaí-SP, confiada aos cuidados pastorais dos padres da Congregação dos Missionários de São Carlos (Carlistas), na Celebração da Santa Missa de Cinzas, quando um pastor evangélico foi convidado a tomar parte integrante da Liturgia Eucarística, conforme a transmissão realizada pela Pastoral da Comunicação local e posteriormente amplamente divulgado nas redes sociais. Diante de tal fato DECLARO: 1. Tal ato aconteceu à revelia, sem o meu conhecimento e consentimento. 2. Portanto, as devidas medidas canônicas administrativas cabíveis a este caso já estão sendo tomadas. Permaneçamos unidos na fé em Jesus Cristo, nosso Senhor, e na prática de um sadio e autêntico ecumenismo. Dom Vicente Costa Bispo Diocesano

 
 
 

Mais uma vez a Campanha da Fraternidade é responsável por graves ofensas a Nosso Senhor Jesus Cristo. Desta vez o impensável aconteceu na paróquia Sagrado Coração de Jesus na diocese de Jundiaí.

O “pastor” participou da liturgia da Santa Missa no altar ao lado do Sacerdote, rezou a oração eucarística, fez a elevação do Corpo e Sangue de Nosso Senhor, e por fim foi convidado pelo pároco para comungar.


Após assistir o vídeo lamentável, assista a maravilhosa formação do padre Ubirajara Vieira sobre os problemas da Campanha da Fraternidade. Clique aqui para assistir:

A Congregação para a Doutrina da Fé, nos termos do art. 52 da Constituição Apostólica Pastor bonus, julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos contra os costumes ou na celebração dos sacramentos e, se for o caso. Leia as normas abaixo: Art. 3 § 1. Os delitos mais graves contra a santidade do augustíssimo Sacrifício e sacramento da Eucaristia reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé são:

1° a ablação ou a conservação para fins sacrílegos, ou a profanação das espécies consagradas, a que se refere o cân. 1367 do Código de Direito Canónico e o cân. 1442 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais; 2° a tentada acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1378 §2 n. 1 do Código de Direito Canónico; 3° a simulação da acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1379 do Código de Direito Canónico e o cân. 1443 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais;

a concelebração do Sacrifício eucarístico proibida pelo cân. 908 do Código de Direito Canónico e pelo cân. 702 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a que se refere o cân. 1365 do Código de Direito Canónico e o cân. 1440 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, juntamente com os ministros das comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica e não reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal.

§ 2. Está reservado à Congregação para a Doutrina da Fé também o delito que consiste na consagração para fim sacrílego de uma só matéria ou de ambas, na celebração eucarística ou fora dela. Quem comete este delito, seja punido segundo a gravidade do crime, sem excluir a demissão ou a deposição.

 
 
 
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