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Desde seu anúncio, o Sínodo Pan-Amazônico tem sido rodeado de polêmicas. Diversas autoridades importantes da Igreja, como cardeais, bispos e teólogos já se manifestaram sobre os problemas que podem surgir a partir deste sínodo.

Antes mesmo do lançamento do documento de trabalho, preparado especialmente para o sínodo, já haviam suposições sobre os possíveis ataques e armadilhas contra a Igreja que poderiam ser incluídas no debate, entretanto, com o lançamento do documento Instrumentum Laboris, ficou evidente que há problemas graves e, ao contrário do que se esperava, estes ataques contra igreja estão claramente expostos.

Para ajudar na compreensão destes graves problemas, preparamos uma série de seis vídeos que serão lançados um por dia.

Já está disponível, abaixo, o primeiro vídeo que fará inicialmente uma apresentação do tema. Nos próximos dias lançaremos mais dois vídeos onde será feita uma introdução e contextualização do tema, que serão seguidos por outos três vídeos com o estudo parte a parte do documento Instrumentum Laboris do Sínodo da Amazônia.

Enfim, é de extrema importância que nós católicos estejamos atentos a tudo que seguirá referente ao Sínodo Amazônico e nos esforcemos para estudar e compreender mais sobre o assunto. Sobretudo devemos nos manifestar contra sua concretização, debatendo nas redes sociais sobre o assunto com aqueles que são favoráveis, explicando seus graves problemas, assinando abaixo-assinados contra o sínodo e denunciar seus erros e principalmente rezar pedindo a Deus sua misericórdia.

Baixe o documento Instrumentum Laboris para estudo, clique aqui: Instrumentum Laboris para o Sínodo da Amazônia

Primeiro vídeo: Introdução e Contextualização – Parte 1

Clique aqui para assistir o vídeo:


Segundo vídeo: Introdução e Contextualização – Parte 2

Clique aqui para assistir o vídeo:


Terceiro vídeo: Análise do Documento Instrumentum Laboris – Parte 1

Clique aqui para assistir o vídeo:


Vídeo de Apresentação

Clique aqui para assistir o vídeo de apresentação:


Nos próximos dias lançaremos um vídeo por dia. Clique aqui e inscreva-se no nosso canal no YouTube, e ative o sininho, para receber as notificações de acordo com o lançamento.

Saiba mais sobre o Sínodo da Amazônia

O Sínodo contém graves problemas e diversos cardeais já fizeram críticas ao que se propõe. Você pode ler alguns destes artigos clicando aqui: Artigos sobre Sínodo da Amazônia

Estude, denuncie, debata, reze!

 
 
 

O que aconteceu com o Padre Rodrigo Maria e por onde anda e o que tem feito esse sacerdote?

Diversas pessoas nos procuram para perguntar sobre o Pe. Rodrigo Maria: por onde anda, o que tem feito, o que realmente aconteceu, se foi expulso da Igreja ou excomungado como relatam alguns sites ou veículos relataram.

Para esclarecer a quem se interessa pela verdade, com base em documentos e narrando os fatos e tendo escutado o próprio ssacerdote, respondemos aqui algumas importantes perguntas a respeito do tema.

1 – O que aconteceu com o Pe. Rodrigo Maria? Ele foi expulso ou excomungando da Igreja?

Para começar, esclarecemos que o Pe. Rodrigo Maria nunca foi expulso da Igreja, muito menos excomungado ou que tenha cometido qualquer tipo de crime.

Todas essas mentiras e calúnias fizeram parte de uma tática comum adotada pelos revolucionários, que é o assassinato de reputação, dirigido contra todos os que se tornam incômodos aos propósitos daqueles que querem uma revolução dentro e fora da Igreja.

Adiantando a indagação de muitos seguidores, apoiadores e amigos, o padre Rodrigo Maria, mesmo em meio as dificuldades ele segue na luta. Continua seu apostolado virtual e mantém sua vida espiritual com orações e frequentando missa diária. Além disso, segue aprofundando os seus estudos e realizando outros trabalhos.

2 – Por que ele pediu dispensa do exercício do ministério sacerdotal?

Esse pedido de dispensa foi uma orientação de seu advogado canônico, que após fazer excelente defesa, demostrando a falsidade das acusações levianamente apresentadas contra o padre, constatou a obstinação do bispo em seguir tentando prejudicá-lo, o que o fez entender que tudo aquilo era mais uma questão pessoal, um pretexto para silenciar o padre. Por fim havia ficado claro que se tratava de uma questão política e não da busca da verdade.

Enquanto permanecesse debaixo da autoridade daquele bispo (de Ciudad Del Este no Paraguai), seria impossível exercer o ministério e o padre continuaria silenciado, sem poder se manifestar nas redes sociais ou outros meios.

Com a dispensa concedida pela Igreja, o padre ficaria livre, ao menos, para retomar seu apostolado na internet.


3 – As denúncias de abuso (de ex freira) contra ele são verídicas?

Todas as denúncias são falsas.

Não existe contra o padre Rodrigo Maria na justiça do Brasil (ou de qualquer outro país), qualquer tipo de processo ou denuncia a esse respeito. Nem mesmo um simples B.O. jamais foi feito pelo claro motivo de os alegados fatos nunca terem existido.

4 – Se nunca existiu nenhum processo na justiça, porque fizeram esse tipo de acusação contra ele ao bispo do Paraguai?

Quem deve responder a essa pergunta são as pessoas que fizeram tal ato maligno; no entanto podemos dizer que essas falsas acusações acabaram servindo de pretexto para silenciar o padre Rodrigo Maria “até que as coisas fossem esclarecidas…”.

Haviam alguns bispos da ala esquerdista (liberal e progressista) da CNBB que se sentiam incomodados com a atuação e pregação do Pe. Rodrigo Maria, o qual continuamente denunciava a infiltração comunista dentro da Igreja no Brasil e o alinhamento de muitos padres e bispos aos partidos socialistas/comunistas, especialmente o PT.

Alguns bispos da CNBB pediram ao bispo do Pe. Rodrigo Maria no Paraguai, que o silenciasse e assim foi feito.

Mesmo após Roma ter analisado as acusações feitas contra o padre e as ter declarado sem fundamento, o bispo do Paraguai, insatisfeito com a decisão de Roma, continuou silenciando o Pe. Rodrigo Maria e o impedindo de exercer o seu ministério, o que levou o padre a pedir a Roma a dispensa do exercício do ministério.

5 – Uma vez que as acusações feitas contra o padre eram falsas, ele tomou providências jurídicas contra os que o caluniaram na internet e em outros meios de comunicação?

Sim. Várias pessoas que fizeram as falsas acusações ou as difundiram, foram processadas por calúnia, injúria e difamação. Ao todo, foram processadas 10 pessoas em 07 diferentes estados do Brasil.

O objetivo inicial de tais processos era ajudar o bispo do Pe. Rodrigo Maria a compreender que tipo de pessoas estavam tentando prejudicá-lo no âmbito canônico. Mas, a medida em que foi ficando claro que o bispo não se interessava pela verdade dos fatos, mas sim estava determinado silencia-lo a qualquer custo, então este não abriu novos processos.

Talvez seja útil dizer que, embora o padre Rodrigo Maria tenha deixado de se empenhar nos processos que moveu contra os seus caluniadores, alguns ainda continuam correndo na lentíssima justiça brasileira.

Em um desses processos o juiz obrigou a caluniadora (uma ex freira) a fazer retração. Em outros processos foi o padre mesmo deixou de se empenhar por não ter mais tempo, nem recursos, nem interesse em continuar, uma vez que a razão inicial dos processos era principalmente fazer com que o bispo enxergasse a verdade a cerca de seus detratores.

6 – Mesmo não havendo nenhum processo ou denuncia na justiça comum, as pessoas que queriam prejudicar o padre Rodrigo Maria fizeram denúncias no âmbito canônico ao bispo do Paraguai. Que fim tiveram essas denúncias?

Ao ser feito essa denuncia no âmbito canônico, a primeira tentativa do bispo do Paraguai foi junto a Roma, onde tentou incriminar o padre, enviando para o Vaticano denúncias contra o mesmo, sem que esse soubesse a respeito. Mas, essa manobra não teve sucesso, uma vez que Roma respondeu ao bispo que tais acusações não tinham fundamento por carecerem de provas e mesmo de algum processo correspondente na justiça comum.

Inconformado com a decisão de Roma e determinado a silenciar o padre Rodrigo Maria o bispo resolveu abrir um procedimento canônico em sua diocese no Paraguai (Ciudad Del Este).

O Padre Rodrigo Maria contratou para sua defesa um grande canonista, Dom Hugo Cavalcante OSB, doutor no assunto, professor em várias faculdades de Direito Canônico e muito respeitado na Igreja do Brasil pela sua expertise no assunto.

Dom Hugo esteve no Paraguai por duas vezes; estudou seriamente todo o processo e recolheu os testemunhos das pessoas que conviveram com o padre Rodrigo Maria desde o início de seu ministério, até aquele momento em que estava no Paraguai.

Os testemunhos escritos e assinados eram de bispos, sacerdotes, ex irmãos e irmãs de sua antiga comunidade, secretárias paroquiais, cozinheiras de casas paroquiais e leigos que conviveram com o padre, davam conta de uma conduta moralmente ilibada. Nunca tendo sido registrado em qualquer das paróquias que administrou ou auxiliou algum desvio de conduta moral. Ao contrário, são fartos e consistentes os testemunhos de seu zelo e dedicação em prol de seu rebanho nas diferentes paróquias por onde passou.

Dom Hugo Cavalcante fez uma defesa muito bem feita do Padre Rodrigo Maria demostrando de maneira vigorosa que as acusações de abuso eram falsas e não se sustentavam.

Chegando a mesma conclusão que Roma já havia chegado antes, o canonista fez ver que as acusações feitas contra o Pe. Rodrigo Maria não tinham fundamento, mas ainda assim, o bispo do Paraguai (sempre desejoso de satisfazer o desejo de alguns bispos da CNBB), não acolheu a brilhante defesa feita por Dom Hugo Cavalcante e resolveu seguir silenciando e impedindo o sacerdote.

Foi nessa circunstância que Dom Hugo Cavalcante, vendo a má vontade do bispo em relação ao Pe. Rodrigo Maria e a ausência de critérios técnicos para se tomar uma justa decisão (que não poderia ser outra que o encerramento do abusivo processo e o restabelecimento do exercício das ordens sagradas), aconselhou o padre a fazer um “recuo estratégico”, ou seja, a pedir a dispensa do exercício do ministério, para sair debaixo da autoridade daquele bispo e tentar o retorno através de outro bispo, após alguns anos.

Diante de tal ponderação, o Padre Rodrigo Maria, após uma resistência inicial, resolveu fazer o pedido de dispensa seguindo o conselho do experiente canonista que sabia melhor como funcionava as leis canônicas.

O pedido foi feito pelo Pe. Rodrigo Maria no início de novembro de 2018 e a dispensa foi concedida pelo Papa em Janeiro de 2019.

Uma vez que o Pe. Rodrigo Maria fez o pedido de dispensa do exercício do ministério, o processo canônico que estava sendo feito seu prejuízo extinguiu-se automaticamente, conforme explicou, em nota escrita, o especialista no assunto, Dom Hugo Cavalcante.

7- Se o desligamento do Pe. Rodrigo Maria foi a pedido do mesmo, porque alguns veículos de comunicação noticiaram que ele havia sido “demitido”, “expulso da Igreja” ou mesmo “excomungado” pelo Papa como “punição” por abusos e outras falsas acusações?

Para se compreender essa atitude criminosa de alguns veículos de imprensa será preciso compreender a união dos revolucionários de esquerda, de dentro e de fora da Igreja, que tinham todo interesse, não apenas em silenciar, mas em destruir moralmente o padre Rodrigo Maria de forma a mantê-lo desacreditado.

Ao perceber que, ao fazer o pedido e receber a dispensa do exercício do ministério, o padre Rodrigo Maria, estava fazendo um “recuo estratégico”, o bispo e seus colaboradores nessa infâmia, soltaram uma pequena nota pública, cujo entendimento era dúbio, podendo ser entendida como se o desligamento do padre tivesse sido uma iniciativa da Igreja para puni-lo. Ao mesmo tempo o bispo vazou para os inimigos externos, de modo não oficial, a ideia de o padre seria culpado das falsas acusações.

Assim, com a “ajudinha” mais ou menos velada do bispo do Paraguai, alguns veículos de esquerda foram acionados para propagarem essas calúnias, agindo deliberadamente de maneira criminosa, uma vez que bastaria fazer uma pesquisa na justiça para saber que nada pesava sobre o padre, (nem mesmo um B.O.), bem como para saber que NÃO havia nenhum documento da Igreja expulsando, excomungando ou penalizando o padre Rodrigo Maria, mas tão somente o pedido de dispensa feito pelo sacerdote e a concessão da dispensa por parte da Igreja.

Da parte do bispo, a ação infame para destruição da reputação do padre, tinha o objetivo de impedir ou pelo menos dificultar muito, um possível retorno ao exercício do ministério no futuro; e da parte dos revolucionários e comunistas do PT e da esquerda em geral, o objetivo era se vingar por causa do apoio que este havia dado ao então candidato Jair Bolsonaro, assassinando assim sua reputação, para assim, tentar deslegitimar sua luta contra a ideologia da esquerda revolucionária.

Atualmente corre um processo em São Paulo para responsabilização dos meios de comunicação, que de maneira criminalmente dolosa, veicularam as falsas acusações contra o padre Rodrigo Maria.

Dois anos após conseguir que o Padre Rodrigo pedisse dispensa, o bispo continuou sua perseguição a outros padres e institutos religiosos da diocese, tendo dissolvido um seminário que chegou a ter mais de 200 seminaristas. Assista o vídeo recente do Centro Dom Bosco:


8 – Como está e do que tem se ocupado o Pe. Rodrigo Maria atualmente? Aliás, uma vez que pediu dispensa do exercício do ministério, ele ainda pode utilizar o título de padre?

Sim, ele, se quiser, pode utilizar o título de padre, porque é padre.

Ele pediu dispensa do exercício do ministério, mas não é possível apagar o sacerdócio da alma daquele que foi ordenando, pois imprime caráter, ou seja, uma marca indelével na alma que não se apaga.

Na verdade NÃO existe ex padre. O que existe são padres que exercem o ministério e os que não exercem, embora conservem o poder sacerdotal.

Atualmente o Pe. Rodrigo Maria continua com sua vida cristã normal, realizando suas orações e participando da missa diária. Faz especialização em filosofia e desenvolve alguns outros trabalhos.

No que se refere ao apostolado, mesmo com alguma limitação por causa do tempo, continua publicando nas redes sociais sobre questões da fé católica e algumas análises sobre a situação da Igreja e da sociedade na atualidade.

Aos que desejarem acompanhar as formações mais recentes do Padre Rodrigo Maria, podem visitar o canal Templário de Maria no Youtube

 
 
 

PROVAS DOCUMENTAIS DAS CALÚNIAS DA IMPRENSA E DA MENTIRA DO BISPO DO PARAGUAI SOBRE O PADRE RODRIGO MARIA

Atuando para assassinar a reputação do Padre Rodrigo Maria, a impressa comunista e anticristã, com o auxílio do bispo de Ciudad del Este no Paraguai, desferiu uma série de ataques de maneira sórdida, intensa e sistemática contra o sacerdote em questão.

Infelizmente algumas pessoas e mídias católicas, por ignorar o modus operandi dos revolucionários comunistas reproduziram a impostura e manchetes mentirosas e profundamente caluniosas, dizendo que o Padre Rodrigo Maria foi expulso pelo Papa, que foi excomungado, que foi punido por ter abusado de religiosa, etc.

Só o fato de as calúnias terem sido veiculadas pela “Folha de São Paulo”, “Uol”, “O Globo”, “O Estado de São Paulo”, “Catraca Livre”, e tantas outras mídias esquerdistas, deveriam ser o suficiente para fazer desconfiar até mesmo o mais ingênuo dos cristãos…

Mas, para dar mais credibilidade aquilo que já foi publicado pela página TEMPLÁRIO DE MARIA, VERITATIS CATOLICUS e outras páginas e mídias sérias, publicaremos aqui documentos que provam que:

01- O Padre Rodrigo Maria NÃO FOI expulso, excomungado ou punido pelo Papa, mas sim pediu dispensa do estado clerical ao Papa para poder sair da diocese onde estava cujo bispo estivera silenciando-o sistematicamente.

02- É falsa a afirmação que houve conclusão do processo canônico ao qual o Padre Rodrigo Maria foi submetido na diocese ou que o mesmo foi condenado.

No mesmo dia em que fez o pedido de dispensa ao Papa, o Padre Rodrigo Maria recebeu do bispo do Paraguai um atestado de boa conduta afirmando que o mesmo exerceu naquela diocese o seu trabalho de maneira satisfatória não constando reclamação a seu respeito.

– Documento que prova que é mentira a afirmação que o Padre Rodrigo foi expulso, excomungado ou penalizado pela Igreja, mas sim, pediu a dispensa ou demissão do estado clerical.

Aos que se interessarem, será colocada uma versão traduzida no final do texto.


– Resposta do Papa, concedendo ao Padre Rodrigo Maria a dispensa que foi pedida pelo mesmo.

Obs.: o documento do Papa concedendo a dispensa é um documento padrão, enviado a todos os padres que pedem dispensa do ministério sacerdotal. O texto é o mesmo para todos só mudando o nome do solicitante.

Aos que se interessarem, será colocada uma versão traduzida no final do texto.


– Documento que prova que o durante os 06 anos que o Padre Rodrigo Maria ficou na diocese do Paraguai, desenvolveu bem seu ministério não pesando sobre ele nenhuma reclamação, muito menos uma condenação.

Aos que se interessarem, será colocada uma versão traduzida no final do texto.


– Documento contendo testemunho da diocese onde trabalhou o Pe. Rodrigo Maria antes de ir para o Paraguai.


O que está em marcha é o típico caso de “assassinato de reputação” posto em marchas pelo establishment, infelizmente com a colaboração de autoridades da Igreja que fazem parte do mesmo e até de pessoas boas, mas mal orientadas.

Acreditamos que algumas mulheres que falsamente acusaram o padre do crime de abuso, são no fundo apenas “boi de piranha” ou “cortina de fumaça” para se esconder interesses de pessoas e organizações mais poderosas contra as quais o Padre Rodrigo Maria sempre lutou.

Já foi dito, mas nunca é demais repetir que não pesa sobre o Padre Rodrigo Maria, nenhuma condenação, processo ou mesmo denuncia no âmbito da justiça do Estado por parte das supostas “vítimas” ou de qualquer outra pessoa. Ao contrário, foi o Padre Rodrigo Maria quem processou 10 pessoas na justiça do Estado por terem-no caluniado e denegrido nos meios de comunicação.

Novos processos se seguirão.

Que Deus, Verdade Suprema, guie a todos nós.

Equipe Templário de Maria

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Tradução dos documentos acima

Documento 01 – Tradução do documento de pedido de dispensa do Padre Rodrigo Maria.

Ciudad del Este – Paraguai, 12 de novembro de 2018

Sua Santidade o Papa Francisco

Dirijo-me a Vossa Santidade, para cumprimentar filialmente ao apresentar a minha carta de pedido de dispensa dos compromissos assumidos com a minha ordenação sacerdotal, em 08 de dezembro de 2000 na Diocese de Anápolis, Goiás (Brasil) pelo Bispo o bispo diocesano Manuel Pestana Filho.

Em 2008 servi pastoralmente na Arquidiocese de Olinda, Recife, Brasil. Em 2013, fui transferido para a diocese de Ciudad del Este, onde sou hoje incardinado. Eu sou Jean Rogers Rodrigo de Sousa, nascido em 21 de setembro de 1973 na cidade de Jaraguá – Goiás, Brasil. Eu tenho atualmente 45 anos de idade. Sua Santidade, recebi treinamento seminário no Seminário Maior Imaculado Coração de Maria, na Diocese de Anápolis, no período 1994-1999.

Santidade, após um longo período de problemas, brigas e confusão me pareceu, como também a meu bispo, que serviria melhor a Santa Igreja como um leigo na mesma. Permanecer como padre significaria prolongar uma situação de litígio que é prejudicial para mim e para a Igreja. Por tudo isto desejo formalizar o pedido de demissão do estado clerical.

Agradeço de todo o coração tudo o que recebi da Santa Igreja a quem desejo continuar servindo como leigo comprometido. Peço desculpas pelos meus erros e infidelidades e sua bênção paterna para que eu possa sempre seguir a graça de Deus e fazer o bem como um bom cristão.

Jean Rogers Rodrigo Sousa

Documento 02 – Tradução não oficial do rescrito de demissão clerical padrão utilizada pela Santa Sé.

CONGREGAÇÃO DO CLERO Dispensa dos encargos ligados à ordenação

Prot. N. 2018 4392/S

O padre Jean Rogers Rodrigo de Sousa, um presbítero da diocese de Ciudad del Este, pediu humildemente uma dispensa do celibato sagrado e de todas as obrigações relacionadas com a sagrada ordenação.

Nosso Santo Padre, o Papa Francisco,

no dia 02 de Janeiro de 2019

depois de ter recebido um relatório sobre o caso da Congregação do Clero, concedeu o pedido, mas com as seguintes disposições:

1. O rescrito da dispensa, sendo comunicado ao Ordinário competente ao solicitante, com a brevidade possível, de acordo com a norma de nº 2:

a) torna-se efetiva a partir do momento da notificação;

b) inseparavelmente inclui uma dispensação do celibato sagrado e, ao mesmo tempo, perda do estado clerical. O peticionário nunca tem o direito de separar esses dois elementos, isto é, aceitar o primeiro e recusar o segundo;

c) se o peticionário for religioso, o rescrito também concede uma dispensa dos votos;

d) de fato, além disso, leva consigo, na medida do necessário, absolvição de censuras.

2. A notificação da dispensa pode ser feita pessoalmente ao peticionário, ou por meio de um delegado pelo mesmo Ordinário, ou por um notário eclesiástico, ou por “correspondência registrada”. O Ordinário deve conservar uma cópia (do rescrito) devidamente assinada pelo peticionário em testemunho de sua recepção do rescrito da dispensa, e também de sua aceitação de seus regulamentos.

3. A notificação da concessão da dispensa será inscrita no registro batismal da paróquia do peticionário.

4. Com relação à celebração de um casamento canônico, as normas estabelecidas no Código de Direito Canônico devem ser aplicadas. O Ordinário, no entanto, deve tomar cuidado para que o assunto seja tratado discretamente sem pompa ou exibição externa.

5. Cabe à autoridade eclesiástica, a qual ele pertence, notificar o peticionário sobre o rescrito, deve exortá-lo seriamente a participar da vida do povo de Deus, de maneira compatível com seu novo modo de vida, para dar edificação, e assim, mostrar-se um filho muito amoroso da Igreja. Ao mesmo tempo, porém, ele deve ser informado sobre os seguintes pontos:

a) o presbítero dispensado perde automaticamente os direitos próprios do estado clerical, bem como das dignidades e ofícios eclesiásticos; ele não está mais limitado pelas outras obrigações relacionadas com o estado clerical;

b) ele permanece excluído do exercício do ministério sagrado, com exceção das funções mencionadas nos cânones 976 e 986, §2, e, como resultado, ele não pode dar uma homilia nem é capaz de manter um cargo diretivo no campo pastoral, nem exercer a função de administrador paroquial;

c) da mesma forma, ele não pode desempenhar nenhuma função em seminários e em instituições equivalentes. Em outras instituições de estudos superiores, que de alguma forma dependem da autoridade eclesiástica, ele não pode exercer a função de diretor;

d) no entanto, naquelas instituições de estudos superiores que dependem da autoridade eclesiástica, ele não pode ensinar qualquer disciplina que seja propriamente teológica ou intimamente conectada com a mesma;

e) por outro lado, em instituições de estudos inferiores, dependentes da autoridade eclesiástica, ele não pode exercer a função de ensinar uma disciplina que seja propriamente teológica. Um presbítero dispensado é mantido pela mesma regra no ensino da Religião em uma instituição do mesmo tipo que não depende da autoridade eclesiástica;

f) como regra, o presbítero que foi dispensado do celibato sacerdotal e, mais ainda, que se casou, deve ficar longe de lugares onde seu status anterior é conhecido, nem de atuar como leitor, ou de acólito ou na distribuição da comunhão eucarística.

7. O Ordinário diocesano do domicílio ou do lugar onde o requerente se encontra, de acordo com a sua prudente avaliação e consciência informada, depois de ter ouvido os interessados ​​e ponderado as circunstâncias, pode dispensar de toda e qualquer cláusula do rescrito listados acima, que são colocados sob as letras “e” e “f”.

8. Como regra, deve-se notar que essas dispensas foram concedidas livremente, de alguma forma, a uma distância do tempo da notificação da perda do estado clerical, e que isso deve ser autenticado por escrito.

9. Por último, algum trabalho de piedade ou caridade deve ser imposto a ele.

10. Em um momento oportuno, entretanto, o Ordinário competente enviará um breve relatório à Congregação sobre o término da notificação, e, finalmente, se houver qualquer surpresa por parte dos fiéis, ele deverá providenciar explicação prudente.

Todas as coisas ao contrário, não obstante.

Dos Escritórios da Congregação, dia 03 de Janeiro de 2019

Tradução do documento que prova que o durante os 06 anos que o Padre Rodrigo Maria ficou na diocese do Paraguai, desenvolveu bem seu ministério não pesando sobre ele nenhuma reclamação, muito menos uma condenação.

DIOCESE DA CIDADE DO LESTE

Informo que o presbítero Jean Rogers Rodrigo de Sousa, nascido em 21 de setembro de 1973, em Jaraguá, Goiás – Brasil, trabalhou nesta diocese onde está incardinado desde janeiro de 2013. E no período em que esteve conosco (2013-2018) desenvolveu com sucesso vários serviços pastorais designados cujo exercício não recebemos reclamações.

Ciudad del Este, 12 de novembro de 2018.

+Guillermo Steckling \ Bispo de Ciudad del Este

 
 
 
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