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No Sínodo para a Amazônia, uma das propostas gira em torno de oferecer às mulheres mais destaque e responsabilidade. Alguns chegaram até propor a possibilidade de um ministério feminino, diaconato e até o sacerdócio. Afinal, é possível ordenar mulheres?

Veja abaixo um resumo do Padre Augusto Bezerra:

Uma mulher pode ser ordenada padre?

Sabemos que no último século muito se tem lutado para que as mulheres ganhem espaço de relevância em vários setores da sociedade. E estes foram conquistados. Logo, as atenções se voltaram para as instituições tradicionais que deveriam dar este passo; o alvo preferidos de progressistas é a Igreja Católica, que para muitos, ainda é machista, por não admitir no clero as mulheres. Mas, afinal, por que a mulher não pode ser padre?

Esta resposta deve ter por base o que dizem os grandes pilares da doutrina católica: a Bíblia, a Tradição e o Magistério.

O que diz a Bíblia?

Por um mistério, que a Divina Vontade sabe, Deus quis assim. A Palavra é clara quando diz: “Depois, subiu ao monte e chamou os que Ele quis…”Escolheu estes doze: Simão, a quem pôs o nome de Pedro; Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão, aos quais pôs o nome de Boanerges, que quer dizer Filhos do Trovão. Ele escolheu também André, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago, filho de Alfeu; Tadeu, Simão, o Zelador; e Judas Iscariotes, que o entregou”. (Mc 3, 13-19; cf. Jo 15, 16)

Jesus passou a noite inteira em oração para fazer esta escolha, não é possível que a Sabedoria encarnada, pudesse errar numa escolha, equivocar-se. Ele assim quis, para transmitir o seu ministério de doação ao povo de Deus, que fossem homens.

O que dizem a Tradição e Magistério?

A Tradição da Igreja entendeu que esta era a vontade de Deus, repetindo o seu exemplo. Ver abaixo a definição dada pelo Catecismo da Igreja Católica que fala por si só:

(1536) A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconato (1577) Só o varão (vir) batizado pode receber validamente a sagrada ordenação (69). O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores para lhes sucederem no desempenho do seu ministério. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em Pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível.

Fica claro que, a Igreja, Esposa Fiel do Senhor, não quer de forma alguma que seus filhos deixem de cumprir uma só vontade de Deus, presente nos Evangelhos. Muitos pensam que as hierarquias dentro da Igreja dizem respeito ao grau de importância, porém pensar assim é um grande erro. São João Paulo II em sua Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, deixa bem claro a posição oficial do Magistério sobre este assunto e faz uma ressalva muito importante com a qual concluo esse artigo:

Por outro lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter insigniores “o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os santos“.

 
 
 

No dia 20 de janeiro de 1958, o Papa dirigiu a palavra a um grupo de dirigentes e membros da Federação Nacional (italiana) das Associações de Famílias Numerosas.

1. Entre as visitas mais agradáveis ao Nosso coração, destacamos a vossa, caros filhos e filhas, dirigentes e representantes das Associações de Famílias Numerosas de Roma e da Itália. Conheceis, com efeito, a viva so­licitude que dedicamos à família. Não perdemos ne­nhuma ocasião de assinalar-lhe a dignidade em seus múl­tiplos aspectos, de afirmar e defender-lhe os direitos, de inculcar-lhe os deveres, numa palavra, de fazer dela um ponto fundamental de nosso ensinamento pastoral.

2. Em razão dessa solicitude para com a família, consentimos com todo o prazer, quando as ocupações de Nosso cargo a isso não se opõem, em receber, mesmo que seja por breves momentos, os grupos de famílias que vêm até a Nossa residência e mesmo em deixar- Nos fotografar em sua companhia, para perpetuar, de algum modo, a lembrança da Nossa e sua alegria.

3. O Papa no meio de uma família! Não é este um lugar que bem lhe convém? Não é ele próprio, com um significado altamente espiritual, o Pai da família humana regenerada no Cristo e na Igreja? E não é por intermédio do Vigário de Cristo na terra que se realiza o admirável desígnio da Sabedoria criadora, que ordenou toda paternidade humana no sentido de prepa­rar a família eleita dos céus, onde o amor de Deus, Uno e Trino, a envolverá num só e eterno abraço, dando-se a Si mesmo como herança de beatitude?

4. Entretanto não representais apenas a família, mas sois e representais as famílias numerosas, isto é, as que são mais abençoadas por Deus, queridas e esti­madas pela Igreja como os tesouros mais preciosos. Destas recebe, com efeito, com mais evidência, um trí­plice testemunho, pois ao mesmo tempo em que confirmam aos olhos do mundo a verdade de sua doutrina e a retidão de sua prática, tornam-se, em virtude do exem­plo, de grande auxílio para todas as outras famílias e para a própria sociedade civil. Com efeito, quando são encontradas com freqüência, as famílias numero­sas atestam a saúde física e moral do povo cristão, a fé viva em Deus e a confiança em sua Providência, a santidade fecunda e feliz do casamento católico.

5. Sobre cada um desses testemunhos queremos di­zer-vos algumas breves palavras.

Famílias numerosas, garantia da saúde e moral de um povo

6. Entre as aberrações mais prejudiciais da moder­na sociedade pagã, deve-se destacar a opinião de al­guns que ousam definir a fecundidade dos casamen­tos como uma “doença social” que os países por ela atingidos deveriam esforçar-se para banir de todos os modos. Daí a propaganda daquilo que se designa co­mo “controle racional dos nascimentos”, sustentado por pessoas e entidades às vezes ilustres por outros títulos, mas infelizmente condenáveis por este. Mas, se é doloroso notar a difusão de tais doutrinas e prá­ticas, mesmo das classes tradicionalmente sãs, é no entanto reconfortante assinalar em vossa pátria os sin­tomas e os fatos de uma salutar reação, tanto no ter­reno jurídico como médico.

7. Como se sabe, a Constituição em vigor na Re­pública Italiana, para citar apenas uma fonte, concede, no artigo 31, uma “particular proteção às famílias nume­rosas, enquanto a doutrina mais em voga entre os médicos italianos toma cada dia mais força contra as práticas que limitam os nascimentos. No entanto, não se deve julgar que o perigo cessou e foram destruídos os preconceitos que tendem a sujeitar o casamento e suas sábias normas a culpáveis egoísmos individuais e sociais. Deve-se especialmente lamentar que a im­prensa volte, de tempos em tempos, ao problema, com a manifesta intenção de confundir as idéias do povo simples e induzi-lo em erro com documentações falsas, com inquéritos discutíveis e mesmo com declarações de­turpadas de tal ou qual eclesiástico.

8. Da parte católica, é preciso insistir para se pro­pagar a convicção, fundamentada na verdade, de que a saúde física e moral da família e da sociedade não se resguarda senão na obediência generosa às leis da natureza, isto é, do Criador, e antes de mais nada no respeito sagrado e interior nutrido por elas. Tudo nesse assunto depende da intenção. Poder-se-iam multiplicar as leis e agravar os sofrimentos, demonstrar por provas irrefutáveis a inanidade das teorias da limitação e os males que decorrem de sua aplicação; mas se faltar a sincera resolução de deixar o Criador realizar livre­mente a sua obra, o egoísmo humano saberá sempre encontrar novos sofismas e expedientes para fazer ca­lar, se possível, a consciência e perpetuar os abusos.

9. Ora, o valor do testemunho dos pais de famílias numerosas não consiste apenas em rejeitar sem meios- termos e com força dos fatos qualquer compromisso intencional entre a lei de Deus e o egoísmo do homem, mas na prontidão em aceitar com alegria e gratidão os inestimáveis dons de Deus que são os filhos, e no número que Lhe apraz. Esta disposição de espírito, ao mesmo tempo em que liberta os esposos de intoleráveis pesadelos e remorsos, traz consigo, conforme médicos autorizados, as premissas psíquicas mais favoráveis para o são desenvolvimento dos frutos próprios ao ca­samento, evitando na origem dessas vidas novas os tor­mentos e angústias que se transformam em taras físicas e psíquicas, tanto na mãe como na prole.

10. Na verdade, exceto casos excepcionais sobre os quais tivemos ocasião de falar de outras vezes, a lei da natureza é essencialmente harmonia e portanto não pro­duz desajustes e contradições senão na medida em que seu curso é perturbado por circunstâncias quase sem­pre anormais ou pela oposição da vontade humana. Não existe eugenia que saiba fazer melhor do que a na­tureza e só será salutar na medida em que respeitar as leis desta, após tê-las profundamente conhecido, tanto que em certos casos de pessoas deficientes, é aconselhável dissuadi-las de contrair matrimônio (Cf. Enc. “Casti Connubii”, 31-12-1930 — A. A. S. a. 22, 1930, p. 565). Aliás, sempre e em toda parte, o bom-senso popular viu nas famílias numerosas o sinal, a prova e a fonte da saúde física, enquanto a história não se engana quando aponta o desvio das leis do casamento e da procriação como uma primeira causa da decadência dos povos.

11. As famílias numerosas, longe de serem “doença social”, são a garantia da saúde física e moral de um povo. Nos lares em que sempre há um berço de onde se ouvem vagidos, as virtudes florescem espontaneamente, enquanto o vício se afasta como que ex­pulso pela infância, que aí se renova qual brisa fresca e vivificante da primavera.

12. Que os pusilânimes e egoístas sigam pois o vosso exemplo; que a pátria vos seja grata e tenha predile­ção por vós, por tantos sacrifícios que assumis crian­do e educando seus cidadãos; do mesmo modo a Igre­ja vos deve gratidão, pois, graças a vós e convosco, pode apresentar à ação santificadora do Espírito San­to multidões de almas cada vez mais sãs e numerosas.

Famílias numerosas, testemunho da fé viva em Deus e da confiança em Sua Providência

13. No mundo civil moderno a família numerosa vale em geral, não sem razão, como um testemunho da fé cristã vivida, porque o egoísmo de que acabamos de falar como principal obstáculo à expansão do núcleo familiar, não pode ser eficazmente vencido senão re­correndo-se aos princípios ético-religiosos.

14. Recentemente ainda, viu-se que a famosa “polí­tica democrática” não obtém mais resultados apreciá­veis, seja porque quase sempre o egoísmo individual prevalece sobre o egoísmo coletivo, de que ela é fre­qüentemente a expressão, seja porque as intenções e os métodos dessa política aviltam a dignidade da fa­mília e da pessoa, equiparando-se quase às espécies inferiores. Somente a luz divina e eterna do Cristia­nismo ilumina e vivifica a família de tal modo que, seja no início, seja no desenvolvimento, a família nu­merosa é tida quase sempre como sinônimo de famí­lia cristã. O respeito às leis divinas lhe deu a exube­rância da vida; a fé em Deus concede aos pais a força necessária para enfrentar os sacrifícios e as renúncias exigidas pela educação dos filhos; o espírito cristão do amor vela sobre a ordem e a tranqüilidade, ao mesmo tempo em que prodigaliza, como que as extraindo da natureza, as íntimas alegrias familiares, comum aos pais, aos filhos, aos irmãos.

15. Exteriormente também uma família numerosa bem ordenada é qual um santuário visível: o sacramento do Batismo não é para ela um acontecimento excepcio­nal, mas renova muitas vezes a alegria e a graça do Senhor. Ainda não se encerraram as festivas peregri­nações às fontes batismais e já começam, resplande­centes de igual candura, as das crismas e primeiras comunhões. Mal o caçulinha tirou sua pequena veste branca, conservada como a mais cara lembrança de sua vida, e eis que já aparece o primeiro véu nupcial, que reúne aos pés do altar pais, filhos e novos pais. Como primaveras renovadas, suceder-se-ão outros ca­samentos, outros batizados, outras primeiras comunhões, perpetuando por assim dizer, no lar, as visitas de Deus e de sua graça.

16. Mas Deus também vem às famílias numerosas com a sua Providência, da qual os pais, principalmente os pobres, dão um testemunho evidente, nela colocando toda a sua confiança, quando não são suficientes os meios humanos. Confiança bem fundada e de modo algum vã! A Providência — para nos exprimirmos com conceitos e palavras humanas — não é propriamente o conjunto de atos excepcionais da clemência di­vina, mas o resultado normal da ação harmoniosa da sa­bedoria, bondade e onipotência infinita do Criador. Deus não recusa meios de viver àquele que traz à vida. O divino Mestre ensinou explicitamente que “a vida vale mais que o alimento e o corpo mais que a veste” (Cf. Mt 6,25). Se fatos isolados, pequenos e grandes, pare­cem às vezes provocar o contrário, é sinal de que al­gum obstáculo foi interposto pelo homem à execução da ordem divina, ou então, em casos excepcionais, que preva­lecem desígnios superiores de bondade; mas a Providên­cia é uma realidade, uma necessidade de Deus Criador.

17. Sem dúvida alguma, não é de falta de harmonia ou de inércia da Providência, mas da desordem do homem — em particular do egoísmo e da avareza — que sur­giu e permanece ainda sem solução o famoso problema do excesso de população da terra, que em parte existe realmente e em parte irrazoavelmente temido como uma catástrofe iminente da sociedade moderna. Com o pro­gresso da técnica, com a facilidade dos transportes, com as novas fontes de energia, de que apenas se começam a colher os frutos, a terra poderá proporcionar prospe­ridade a todos que acolher, durante muito tempo ainda.

18. Quanto ao futuro, quem pode prever os outros no­vos recursos ainda ignorados que encerra o nosso pla­neta e que surpresas, fora dele, nos reservam talvez as admiráveis realizações da ciência, que apenas co­meçam? E quem pode assegurar para o futuro um ritmo de procriação natural semelhante ao atual? Será im­possível a intervenção de uma lei moderadora intrín­seca do ritmo de expansão? A Providência reservou para si o futuro do mundo. Na expectativa disso, um fato singular é que, enquanto a ciência converte em realidades úteis o que outrora era considerado co­mo fruto de imaginações fantasistas, o temor de al­guns transforma as esperanças bem fundadas de pro­priedade em espectros de catástrofe. O excesso de população não é, pois, uma razão plausível para di­fundir os métodos ilícitos do controle dos nascimen­tos, mas antes pretexto para legitimar a avareza e o egoísmo, seja das nações que, da expansão de ou­tras temem um perigo para sua própria hegemonia política e abaixamento do nível de vida, seja dos indi­víduos especialmente dos mais bem providos de meios de fortuna, que preferem o mais amplo gozo dos bens da terra à honra e ao mérito de suscitar novas vidas. Chegam desse modo a violar as leis acertadas do Cria­dor, sob o pretexto de corrigir os erros imaginários de sua Providência. Seria, pelo contrário, mais razoável e útil que a sociedade moderna procurasse mais re­soluta e universalmente corrigir sua própria conduta, removendo as causas da fome nas “regiões subdesen­volvidas” ou superpovoadas, por meio do emprego mais ativo, com fins de paz, das descobertas modernas, de uma política mais, ampla de colaboração e intercâm­bio, de uma economia mais previdente e menos nacio­nalista. E, principalmente, reagindo contra as suges­tões do egoísmo pela caridade, da avareza pela apli­cação mais concreta da justiça. Deus não pedirá aos homens contas do destino geral da humanidade, que é de sua alçada; mas dos atos distintos queridos por eles em conformidade com os ditames de suas consci­ências ou em oposição aos mesmos.

19. Quanto a vós, pais e filhos de famílias numerosas, continuai a dar com firmeza serena o vosso testemunho da confiança na Providência divina, certos de que ela não deixará de recompensá-los pela prova de sua as­sistência cotidiana e, se for necessário, por inter­venções extraordinárias de que muitos dentre vós tendes a feliz experiência.

Famílias numerosas, testemunho da santidade fecunda e feliz do casamento católico

20. E agora, algumas considerações sobre o ter­ceiro testemunho, a fim de apaziguar os inquietos e aumentar vossa coragem.

As famílias numerosas são os mais belos ramalhetes do jardim da Igreja; nelas, como em terreno propí­cio, floresce a alegria e amadurece a santidade. Qual­quer núcleo familiar, mesmo o mais restrito é, nas intenções de Deus, um oásis de serenidade espiritual. Existe, porém, profunda diferença no lar em que o número de crianças não ultrapassa ao do filho único. Essa intimidade serena, que tem um valor de vida, traz em si qualquer coisa de melancólico e pálido; é de duração mais breve, talvez mais incerta, muitas ve­zes perturbada por temores e remorsos secretos. Ou­tra é, pelo contrário, a serenidade de espírito dos pais cercados por uma vigorosa florescência de vidas jovens. A alegria, fruto da bênção superabundante de Deus, se manifesta de mil modos, com constância estável e segu­ra. Sobre a fronte desses pais e mães, mesmo quando carregada de cuidados, não há traço dessa sombra in­terior reveladora de inquietações de consciência ou do temor de uma irreparável volta à solidão. Sua juven­tude parece nunca ter fim enquanto dura no lar o perfume dos berços, enquanto nas paredes da casa ressoam as vozes argentinas dos filhos e dos netos. As fadigas multiplicadas, os sacrifícios redobrados e as renúncias às distrações dispendiosas são largamente re­compensadas, mesmo aqui na terra, pelo mundo ines­gotável de afetos e de doces esperanças que lhes in­vadem o coração, sem todavia oprimi-lo ou cansá-lo.

21. E as esperanças se transformam em breve em realidade, quando a filha mais velha já começa a aju­dar a mãe a cuidar do mais novo; quando o filho mais velho volta para casa radiante, pela primeira vez, com seu primeiro salário. Esse dia entre todos será abençoado de modo especial pelos pais, que vêem para sempre afastado o espectro de uma velhice miserável, e sentem a segurança da recompensa de seus sacrifícios. Os filhos numerosos, por sua vez, ignoram asolidão e o mal-estar de serem obrigados a viver no meio de adultos. É verdade que essa companhia numerosa pode às vezes transformar-se numa vivacida­de fastidiosa e suas desavenças, em tempestades passageiras; mas quando estas são superficiais e de curta duração, concorrem eficazmente para a formação do caráter. Os filhos das famílias numerosas se educam por assim dizer por si mesmos na vigilância e na responsabilidade de seus atos, no respeito e no auxílio mútuo, na largueza do espírito e na generosidade. A família é para eles um pequeno mundo de experiên­cias antes de enfrentarem o mundo exterior, mais árduo e mais constrangedor.

Recomendação final e Bênção Apostólica

22. Todos esses bens e todos esses valores ganham em consistência, intensidade e fecundidade quando a família numerosa coloca, como seu fundamento e re­gra, o espírito sobrenatural do Evangelho, que tudo eleva acima do humano e tudo perpetua. Nesses ca­sos, aos dons comuns de providência, de paz, de ale­gria, Deus acrescenta muitas vezes, como a experiên­cia o demonstra, os chamados de predileção, isto é, as vocações ao sacerdócio, à perfeição religiosa e à própria santidade. Mais de uma vez, e não sem razão, salientou-se a prerrogativa das famílias numerosas co­mo viveiros de santos. Citam-se, entre outras, a de São Luís, rei da França, composta de dez filhos; a de Santa Catarina de Sena, de vinte e cinco; a de São Roberto Bellarmino, de doze; a de São Pio X, de dez. Toda vocação é um segredo da Providência; mas no que diz respeito aos pais, esses fatos permitem concluir que o número de filhos não impede sua exce­lente e perfeita educação; que o número, nesse assunto, não traz desvantagem para a qualidade no que se re­fere aos valores tanto físicos como espirituais.

23. Uma palavra, finalmente, para vós, dirigentes e re­presentantes das Associações das Famílias Numerosas de Roma e da Itália. Tende o cuidado de imprimir um dinamismo cada vez mais vigilante e ativo à ação que vos propusestes realizar para o bem da dignidade da família numerosa e sua proteção econômica. Quanto à primeira finalidade, conformai-vos aos preceitos da Igreja; quanto à segunda, é preciso sacudir a inércia da porção da sociedade que ainda não se abriu aos deveres sociais.

24. A Providência é uma verdade e uma realidade divina, mas ela se apraz em servir-se da colaboração humana. De ordinário, move-se e acorre quando é chamada e, por assim dizer, conduzida pela mão do ho­mem; gosta de esconder-se por detrás da ação hu­mana. Se é justo reconhecer na legislação italiana posições das mais avançadas no terreno da proteção às famílias, particularmente às famílias numerosas, é preciso não ocultar que ainda existem muitas que se debatem, sem que seja por culpa sua, no meio de dificuldades e privações. Pois bem, vossa ação deve propor-se fazer chegar igualmente a estas a prote­ção das leis e, nos casos urgentes, a da caridade. Qualquer resultado positivo alcançado nesse terreno é qual uma sólida pedra colocada no edifício da Pá­tria e da Igreja; e é o melhor que podeis fazer co­mo católicos e como cidadãos.

25. Invocando a proteção divina para as vossas fa­mílias e para as de toda a Itália e colocando-as ainda uma vez sob a égide celestial da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, de todo o coração Nós vos con­cedemos a Nossa paternal Bênção Apostólica.

 
 
 

A Eucaristia é a suprema demonstração de amor de Deus por nós, que se faz presença no meio de nós sob o véu deste sublime sacramento. Em diversos documentos a Santa Igreja nos orienta sobre como zelar pelo Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

O cânon 915 estabelece textualmente que “não devem ser admitidos à Sagrada Comunhão os excomungados e os interditados após a imposição ou declaração da pena, e aqueles que obstinadamente persistam num manifesto pecado grave”.

Assista ao vídeo antes de continuar a leitura:


O cumprimento desta norma legal provoca debates e até ira na mídia e nos inimigos da Igreja. Também não é bem aceito por religiosos, padres e até bispos da linha “progressista” ou amigos de governos de esquerda, que arguem por vezes um falso senso de caridade ou de misericórdia.

A doutrina genuína da Igreja responde que negar a Eucaristia àqueles que estão em pecado grave é autêntica caridade, pois impede que o pecador público pratique um sacrilégio merecedor da perdição eterna.

Além do mais, afasta o povo cristão do escândalo.

Vaticano

No Vaticano, o Cardeal Raymond Leo Burke, ex-Prefeito da Signatura Apostólica – máximo órgão de Justiça, comparável ao Supremo Tribunal Federal – também sublinha que negar a Comunhão em tais casos é um ato de “caridade pastoral” pelas razoes expostas.

Este cânon era outrora universalmente respeitado, inclusive pelos anticatólicos. Porém, aplicá-lo hoje virou um ato de coragem para bispos e sacerdotes, os quais sofrem até ameaças de destituição do cargo por grupos exaltados ou outros eclesiásticos “progressistas”; são também alvo de pressões políticas da parte de elementos mancomunados com a subversão no seio da Igreja.

Por isso são poucos que seguem a doutrina neste ponto. Mas os que agem corretamente neste ponto são verdadeiros ministros de Jesus Cristo, cheios de amor pelo seu Santíssimo Corpo e pela salvação das almas. E apontam a verdadeira estrada do futuro da Igreja.

Fonte: LifeSiteNews via IPCO

Santo Tomás de Aquino

Art. 6 — Se o sacerdote deve negar o corpo de Cristo ao pecador que o pede.

O sexto discute-se assim. — Parece que o sacerdote deve negar o corpo de Cristo ao peca­dor que o pede.

  1. — Pois, não devemos agir contra um preceito de Cristo, para evitar escândalo, nem por livrar alguém da infâmia. Ora, o Senhor orde­na: Não deis aos cães o que é santo. Mas, por excelência se dá aos cães o que é santo, quando se dá este sacramento ao pecador. Logo, nem por evitar escândalo, nem por livrar a outrem da infâmia, se deve dar este sacramento ao pe­cador que o pede.

  2. Demais. — De dois males devemos esco­lher o menor. Ora, parece menor mal um pecador ser infamado, ou mesmo dar-lhe uma hós­tia não consagrada, do que pecar ele mortalmente, recebendo o corpo de Cristo. Logo, pa­rece antes preferível O pecador, que pede o corpo de Cristo, ser infamado, ou mesmo dar-lhe uma hóstia não-consagrada.

  3. Demais. — O corpo de Cristo às vezes é dado aos suspeitos de crime, para a manifesta­ção deles. Assim, uma Decretal dispõe: Muitas vezes se dão furtos nos mosteiros de monges. Por isso, determinamos que, quando os frades deverem purificar-se de tais atos, seja celebra­da missa pelo abade ou por um dos frades pre­sentes. E assim, terminada a missa, todos co­munguem dizendo estas palavras: O corpo de Cristo sirva hoje de prova em meu favor. E mais abaixo: O bispo ou o presbítero a quem for imputado um malefício, celebre missa e comun­gue, tantas vezes quantas forem as imputações, e mostre que é inocente de cada uma delas. Ora, não se devem manifestar os pecadores ocultos; porque se a vergonha não mais lhes ruborizar a fronte, pecarão mais desabridamente, como diz Agostinho. Logo, aos pecadores ocultos não se lhes deve dar o corpo de Cristo, mesmo se pedirem.

Mas, em contrário, àquilo da Escritura: ­Comeram e adoraram todos os poderosos da ter­ra — diz Agostinho: Que o dispensador dos sa­cramentos não proíba os poderosos da terra, isto é, os pecadores — de comerem à mesa do Senhor.

SOLUÇÃO

Sobre os pecadores devemos dis­tinguir. Uns são ocultos. Outros manifestos, pela evidência dos seus atos, como os usurários ou os roubadores públicos; ou ainda por algum juízo eclesiástico ou secular. Por onde, aos pe­cadores manifestos não deve ser dada a sagrada comunhão, mesmo que a peçam.

Por isso Ci­priano, numa de suas epístolas, escreve: A amizade que me devotas levou-te a consultar-me qual a minha opinião sobre os histriões e o mago que, instalado no reino do teu povo, ainda persevera nas suas artes indecorosas: a esses tais se lhes deve dar a sagrada comunhão junto com os demais cristãos?

Ora, eu penso, que nem a ma­jestade divina nem a disciplina evangélica per­mitem que o decoro e a honra da Igreja seja contaminada com tão torpe e infame contágio. Se porém não forem manifestos os pecadores, mas ocultos, e pedirem a sagrada comunhão, não se lhes pode negar. Pois, como qualquer cristão, pelo simples fato de ser batizado, é admitido à mesa do Senhor, não se lhes pode tirar o seu direito, senão por alguma causa manifesta.

Por isso, àquilo do Apóstolo — Se aquele que se nomeia vosso irmão, etc., diz a Glosa de Agostinho: Não podemos proibir ninguém de receber a comunhão, a menos que não tenha confessado espontaneamente o seu crime, ou fosse citado e condenado em juízo secular ou eclesiástico: Pode porém o sacerdote, cônscio do crime, advertir ocultamente o pecador oculto; ou tam­bém em público, a todos em geral, que não se acheguem à mesa do Senhor antes de fazerem penitência e se reconciliarem com a Igreja. Pois, após a penitência e a reconciliação, não se deve negar a comunhão mesmo aos pecadores públi­cos, sobretudo em artigo de morte. Por isso, no concílio Cartaginês se lê: Aos comediantes, aos histriões e a outras pessoas tais, ou aos apósta­tas, convertidos a Deus não se lhes negue a reconciliação.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO

O Evangelho proíbe dar o que é santo aos cães, isto é, aos pecadores manifestos. Pois, os pecados ocultos não podem ser punidos publicamente, ficando reservados ao juízo divino.

RESPOSTA À SEGUNDA

Embora seja pior ao pecador oculto pecar mortalmente, recebendo o corpo de Cristo, do que ficar infamado, contudo, ao sacerdote, que ministra o corpo de Cristo, é pior pecar mortalmente, infamando injustamente um pecador oculto, do que pecar este mortalmente. Porque ninguém deve cometer pecado mor­tal para livrar a outrem do pecado. Por isso diz Agostinho: É muito perigoso admitir-se esta compensação — fazermos nós um mal para não o fazer outrem, mais grave.

Quanto ao pecador oculto, porém deveria preferir, antes, infamar-se que se aproximar indignamente da mesa do Se­nhor. — Uma hóstia não-consagrada, contudo, de nenhum modo lhe deve ser dada, em vez da consagrada. Porque o sacerdote, assim proce­dendo, concorreria para o pecado de idolatria dos que cressem ser a hóstia consagrada — quer fos­sem os presentes, quer o próprio que a recebesse; pois, como diz Agostinho, ninguém deve comer a carne de Cristo, sem primeiro adorá-la. Por isso, uma disposição canônica determina: Embora quem, tendo consciência do seu crime e repu­tando-se indigno, peque gravemente, recebendo a Cristo, contudo, mais gravemente ofende a Deus quem ousar simulá-lo fraudulentamente.

RESPOSTA À TERCEIRA

Os referidos decre­tos foram abrogados pelos documentos contrá­rios dos Romanos Pontífices. Assim, diz Este­vam Papa (V): Os sagrados cânones não per­mitem extorquir de ninguém uma confissão pela prova do ferro em brasa ou da água fervendo. Pois, as nossas leis só podem julgar os delitos cometidos, pela confissão espontânea ou afirma­ção pública de testemunhas.

Quanto aos crimes ocultos e desconhecidos, devem ser abandonados aquele que só conhece o coração dos filhos dos homens. E o mesmo se lê em outras disposições. Pois, em todas essas práticas, incorre-se em ten­tação a Deus; e portanto não podem ser feitas sem pecado. E mais grave seria que se incorres­se em condenação de morte pelo sacramento, instituído para remédio da salvação. Por onde, de nenhum modo o corpo de Cristo deve ser dado a ninguém suspeito de crime, como meio de o descobrir.

 
 
 
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