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A brutal perseguição contra os católicos promovida pelo governo mexicano é um assunto que a história e a mídia deixaram de lado.

No dia 21 de junho de 1929 terminou oficialmente a Guerra Cristera no México, com a assinatura dos acordos entre o arcebispo mexicano Leopoldo Ruiz y Flóres, delegado apostólico do papa Pio XI, e o então presidente do país, Emilio Portes Gil.

A Cristiada ou Guerra Cristera do México é uma história real, mas tão pouco divulgada que, mesmo hoje em dia, muitos católicos, inclusive mexicanos, quase nada sabem a seu respeito.

Trata-se de um conflito armado que começou em 1926 e durou três anos, como reação dos fiéis católicos contra as violentas medidas antirreligiosas impostas pelo então presidente mexicano, Plutarco Elías Calles, para erradicar a Igreja no México. O país tem uma longa história de perseguição religiosa contra a Igreja, apesar do fato de que a maioria dos mexicanos é católica e apesar das muitas acusações de ativistas laicos contra a evangelização dos povos autóctones após a chegada dos colonizadores espanhóis.


A perseguição religiosa no México teve um dos seus capítulos mais sangrentos logo após a morte dos padres Miguel Hidalgo e José María Morelos, que participaram da Guerra da Independência do país (1820-1821). Ambos os sacerdotes, vale recordar, foram excomungados por causa do seu papel na insurgência, bem como todo o exército revolucionário.

Cristeros junto a familiares, com a bandeira do México atrás e a imagem da Virgem de Guadalupe como escudo.

Na década de 1870 houve uma grave perseguição religiosa, semelhante à Guerra dos Cristeros que aconteceria mais de 50 anos depois. Nessa época, os católicos que resistiam às políticas repressivas do presidente Sebastián Lerdo de Tejada (1872-1876) foram chamados de “religioneros” (1873-1876).

Mais perseguição anticatólica ocorreu durante a Revolução Mexicana (1910-1917), com a Constituição de 1917 incluindo fortes medidas anticlericais nos artigos 3 e 130, que negavam reconhecimento legal à Igreja, exigiam que os sacerdotes se registrassem e tivessem suas atividades limitadas, proibiam a educação religiosa, nacionalizavam as propriedades da Igreja e tornavam ilegal a celebração de cerimônias religiosas fora das igrejas.


O ódio contra a Igreja

De 1926 a 1929, a Guerra dos Cristeros foi outra resposta dos mexicanos aos ataques diretos contra a fé perpetrados pelo presidente Plutarco Calles. De fato, a aplicação estrita das regras anticlericais da Constituição Mexicana de 1917 ficou conhecida como “Lei Calles”. Esse presidente abraçou uma forma radical de ateísmo e socialismo que o levou a adotar medidas drásticas para nada menos que erradicar o catolicismo do México.

É relevante saber que Plutarco Elías Calles cresceu na pobreza e na privação. Era filho ilegítimo de um pai alcoólatra, que não tinha meios para cuidar da família e que, mais tarde, a abandonou. Sua mãe, María de Jesús Campuzano, morreu quando Plutarco tinha apenas 2 anos de idade. Quem se encarregou dele foi um tio, Juan Bautista Calles, de quem recebeu o sobrenome. Ateu fervoroso, Juan Bautista educou o sobrinho num ódio fanático à Igreja Católica.

Plutarco Elías Calles quis erradicar o catolicismo e criar uma nova forma de vida no país, inspirado pelos muitos livros e artigos que lia, escritos por autores que abraçavam a utopia socialista. Esta visão também o levou a manter os Estados Unidos e os governos europeus à margem dos interesses petrolíferos do México.


No começo, os fiéis e a hierarquia católica adotaram posturas pacíficas em sua resistência à Lei Calles. Nesse contexto, foi fundada em 1925 a Liga Nacional de Defesa da Liberdade Religiosa (LNDLR). Vários outros grupos de católicos organizaram protestos pacíficos em todo o México. Um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas foi apresentado ao Congresso para pedir a abolição da Lei Calles. Todas as iniciativas foram ignoradas. Os grupos de resistência impulsionaram então um boicote econômico de sucesso. Ao ver os efeitos da organização dos católicos, o governo resolveu endurecer seus ataques contra a Igreja mediante prisões, intimidações e até execuções.

Como a Igreja não conseguiu chegar a nenhum acordo com o regime Calles, os bispos mexicanos pediram autorização do Papa Pio XI para suspender o culto católico em 31 de julho de 1926, véspera da entrada em vigor da lei, a fim de evitar enfrentamentos e derramamento de sangue. O Papa escreveu uma carta encíclica ao clero e aos fiéis do México para encorajá-los durante a perseguição.

Fuzilamento do beato Miguel Agostinho Pro.

A Cristiada ou Guerra Cristera do México

Diante da repressão violenta do governo, tornou-se inevitável a resistência armada por parte dos católicos. O levante começou em 1927, em Los Altos, Jalisco, e se espalhou por todo o México até se transformar numa verdadeira guerra civil.

Nos dias 1º e 2 de janeiro de 1927, no norte do Estado de Jalisco, os grupos “cristeros” conseguiram sua primeira vitória contra as tropas do governo, o que estimulou o movimento em Jalisco e nos Estados vizinhos. No entanto, foi só depois que a Liga Católica recrutou o general Enrique Gorostieta que os diversos levantamentos isolados ganharam unidade e deram forma a um “exército cristero”.

A essa altura, boa parte do México já estava envolvida na “Guerra Cristera”. A exceção eram os Estados em que não houve levantamento porque não havia o mesmo nível de perseguição.

Estima-se que 25 mil cristeros perderam a vida nos três anos de guerra, assim como 65 mil soldados do governo.

Entre as vítimas, a Igreja reconhece um número considerável de mártires, como o Beato Anacleto González Flores, líder da resistência pacífica, morto em 1º de abril de 1927, o Beato Miguel Augustín Pro, sacerdote jesuíta assassinado em 23 de novembro de 1927, e São José Luis Sánchez del Río, um menino cristero de apenas 14 anos de idade, martirizado em 10 de fevereiro de 1928.

Grupo de cristeros. Crédito: Museu Nacional Cristero / Domínio público.

A trégua traída pelo governo

O embaixador dos Estados Unidos no México, Dwight Morrow, ajudou a negociar uma trégua entre o governo mexicano e os cristeros, mas a trégua não acabou com a perseguição do regime contra os líderes cristeros nem contra a Igreja em geral. Em uma das suas reuniões com o presidente Calles, o embaixador ofereceu apoio militar em troca de petróleo. No entanto, ele acabou precisando das habilidades diplomáticas do clero e dos leigos católicos para negociar o acordo de paz e dar fim à Cristiada.

Na prática, porém, a trégua assinada pelo governo foi uma verdadeira armadilha contra os cristeros. O regime de Calles rapidamente quebrou as suas promessas e, já nos três primeiros meses depois do suposto acordo, executou mais de 500 líderes católicos e cerca de 5 mil cristeros. Dito de outra forma: foram assassinados mais líderes cristeros durante esse breve período do que ao longo de todos os três anos de guerra.

Quanto ao clero, uma investigação realizada pelo pe. Brian Van Hove apontou que cerca de 40 sacerdotes foram executados no México entre 1926 e 1934, mas, mesmo em 1935, seis anos após a “trégua”, cerca de 2.500 sacerdotes ainda se viam obrigados a esconder-se e 6 bispos estavam exilados. Dos 3 mil sacerdotes que havia no México em 1926, restavam somente 334 em 1934.

As leis anticlericais continuaram a fazer parte da Constituição Mexicana mesmo depois do governo Calles. Na década de 1940, o católico Manuel Ávila Camacho chegou à presidência e deixou de aplicá-las, mas a relação entre o Estado e a Igreja só melhorou a partir do final do século, com o restabelecimento das relações diplomáticas entre o México e o Vaticano.

O legado da Guerra Cristera

O jurista da UNAM opina que a Guerra Cristera deixou “vários ensinamentos” para a Igreja e para o México de hoje.

Com a Liga Defensora da Liberdade Religiosa, surgiu uma “nova perspectiva, a de considerar a liberdade religiosa como um direito fundamental dos fiéis, que deve ser respeitado pelo Estado e do qual deriva o reconhecimento dos direitos da Igreja”, indicou.

Segundo o historiador, outra consequência foi que o governo mexicano “percebeu que aquela lei não era aplicável. Em consequência, na reforma constitucional de 1992, foi estabelecido um regime moderno que respeita os direitos dos crentes e as relações institucionais entre o Estado e a Igreja”.

Adame Goddard enfatizou que a Guerra Cristera deixou também um ensinamento para a Igreja, que “antes de tudo, deve cuidar da formação espiritual dos leigos e fazê-los ver a importância de sua participação na vida pública”, perceber “o grande bem que foi a participação daqueles cristeros, muitos deles já beatificados”. E que os leigos “tenham atualmente a mesma força que tiveram os cristeros”, afirmou.


Uma mentalidade laicista que persiste no México

No entanto, para o jurista mexicano, apesar das mudanças legais, a Igreja no México “continua com uma voz diminuída no debate público”.

“Houve uma insistência para que os bispos, por exemplo, não opinem sobre os assuntos públicos. Quando eles têm opiniões sobre o aborto ou sobre o casamento, são denunciados, dizem que eles estão se metendo em assuntos políticos que não lhes dizem respeito”, disse Goddard.

Nesse sentido, o historiador lamentou que no país ainda permaneça essa mentalidade laicista “que não respeita o direito de liberdade religiosa dos crentes e o direito de expressão dos fiéis e dos bispos”.

“Ainda acham que a Igreja tem o interesse de se apoderar do poder político para governar, o que é totalmente anacrônico”, afirmou.

Cristiada, o filme

Em 2012, foi lançado o filme “Cristiada”, com Andy García, Eva Longoria, Eduardo Verástegui e o legendário Peter O’Toole no elenco. O filme procura representar um dos períodos mais dolorosos da história recente da Igreja e do México.


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A partir de artigo publicado em 2013 por Aleteia Vaticano, com informações do livro “Para maior glória: a verdadeira história da Cristiada” (Ignatius, 2012). O livro foi escrito por Ruben Quezada, especialista em estudos sobre a Guerra dos Cristeros e diretor das organizações Catholic Resource Center e St. Joseph Communications.

Fonte: Aleteia

 
 
 

Eles ajudam a desmascarar, com fatos documentados, a mentira de que a Igreja seria “inimiga da ciência”

Estes 10 padres cientistas e suas importantes contribuições à cultura e à tecnologia representam uma pequena porção dos clérigos católicos cujos estudos, pesquisas e descobertas em diversas áreas da ciência ajudam a desmascarar, com fatos documentados, a mentira de que a Igreja seria “inimiga da ciência”.

Guido d’Arezzo

MÚSICA – O sistema para representar as notas musicais foi criado por este monge que viveu na Idade Média, entre os anos de 992 e 1050.

Gregor Mendel

GENÉTICA – Ao estudar as ervilhas, este monge católico que viveu de 1822 a 1884 fez as descobertas científicas que deram origem à Genética moderna.

Jean-Baptiste Carnoy

CÉLULAS – Nascido na Bélgica em 1836 e ordenado sacerdote em 1861, ele se doutorou em Ciências Naturais em 1865. O padre botânico promoveu o uso do microscópio e foi pioneiro no estudo das células. É dele a criação da importante fórmula da medicina conhecida como “solução de Carnoy”.

Georges Édouard Lemaître

BIG BANG – A Agência Espacial Europeia homenageou este sacerdote e cientista dando o seu nome a uma missão espacial de abastecimento da Estação Espacial Internacional. O padre Lemaître (1894-1966) é um dos precursores da teoria do Big Bang.

James B. Macelwane

GEOFÍSICA – Todos os anos, a União Geofísica Americana concede a medalha James B. Macelwane a um cientista de até 36 anos de idade que tenha prestado contribuições significativas à Geofísica. O nome da medalha homenageia ao padre jesuíta que viveu entre 1833 e 1956 e que se dedicou com grande empenho ao ensino para jovens cientistas. Filho de um pescador, ele se ordenou padre e se doutorou em Física com uma relevante dissertação sobre sismologia em 1923.

Benedetto Castelli

MANCHAS SOLARES – O monge italiano era amigo e colaborador de Galileu Galilei. Foi ele quem desenvolveu o método para projetar a imagem do sol sem prejudicar a visão, ajudando assim nos estudos de Galileu sobre as manchas solares.

Boaventura Thurlemann

MEDIÇÃO ELETROMAGNÉTICA DE VAZÃO – O primeiro medidor eletromagnético de vazão, instrumento que permitiu avanços significativos na indústria, foi construído por este inventor e sacerdote suíço.

Pierre Gassendi

ÁTOMOS E MOLÉCULAS – Nascido na França em 1592 e ordenado em 1616, este sacerdote cientista recuperou as ideias dos antigos gregos sobre a existência dos átomos e fez a primeira distinção entre átomos e moléculas.

Bartolomeu Lourenço de Gusmão

AVIAÇÃO – Todos os anos, a Força Aérea Brasileira concede a Medalha Bartolomeu de Gusmão a pessoas que prestaram serviços importantes para a aeronáutica. A medalha tem o nome em homenagem a este padre, que viveu entre 1685 e 1724 e que é um dos precursores da aviação.

Christian Mayer

ESTRELAS BINÁRIAS – A importância desse padre astrônomo é tamanha que uma cratera da Lua foi nomeada em sua homenagem. Sacerdote jesuíta do século XVIII, ele ajudou a implantar observatórios na Alemanha, estudou o movimento das estrelas e elaborou um catálogo com dezenas de estrelas binárias observadas a partir de 1776.

Não custa lembrar:

“Não existem nem cem pessoas que odeiam a Igreja católica. Mas existem milhões de pessoas que odeiam o que eles pensam que é a Igreja católica” (Fulton Sheen).

Fonte: Aleteia

 
 
 

O Tribunal da Inquisição nasceu com um único objetivo: proteger o réu das injustiças cometidas pelo poder estatal, dando uma oportunidade aos acusados de heresia de se defenderem e se redimirem dentro das normas jurídicas e eclesiásticas, antes de serem entregues ao Estado, direitos esses que estavam sendo negados pelo estado e era usado para atacar os inimigos. Conheça a história não contada da Santa Inquisição:

Não, o seu professor anticlerical e marxista não contou a você a história real, documentada e objetiva

Quando falamos das culpas passadas dos membros da Igreja Católica, a primeira coisa que nos vem à mente é a Inquisição, o tribunal eclesiástico instituído a partir do século XIII para julgar os casos de heresia.

Apesar de estarmos séculos de distância dos acontecimentos, é natural que o tema suscite polêmicas e o afloramento das paixões, podendo as pessoas se identificarem com um ou outro lado dos conflitos de outrora. Julgando ser necessário colocar o dedo nessa “ferida” histórica, o papa João Paulo II apontou a necessidade de um juízo com objetividade crítica, motivo pelo qual o Vaticano organizou no ano de 1998 um simpósio com diversos pesquisadores e estudiosos, católicos e não-católicos, para que juntos debatessem questões históricas acerca da Inquisição. Aqueles que desejarem podem assistir este vídeo que apresenta um resumo sobre o assunto:


O que pretendo nessas linhas é fazer uma síntese dos aspectos históricos da Inquisição. Não busco fazer uma apologia nem um revanchismo. Faz parte da maturidade de posicionamento reconhecer que aqueles com os quais nos identificamos em matéria de crenças e valores são também passíveis de erro.

Aspectos históricos

Primeiramente, é preciso estabelecer uma precisão de termos: seria mais correto falarmos de Inquisições, no plural, haja vista que, depois do século XV, havia na Europa três inquisições em funcionamento: a Inquisição Portuguesa, a Inquisição Espanhola e o Tribunal do Santo Ofício Romano. Esses três tribunais originam-se, contudo, de um tribunal eclesiástico instituído pelo papado no século XIII. Para entendermos melhor a questão toda, é preciso regressar aos tempos do Império Romano.

Quando o imperador Constantino converteu-se ao cristianismo e deu liberdade de culto aos cristãos, no ano 313, sua política religiosa não diferia muito dos antecessores. Assim como os imperadores romanos precedentes haviam tolerado os cultos juridicamente lícitos, mas favorecido pessoalmente os cultos de suas preferências, Constantino tolerou os demais cultos, concedendo ao clero da Igreja cristã os mesmos privilégios que o Império já facultava aos sacerdotes pagãos. Contudo, a aproximação com o Império também introduziu querelas políticas no meio eclesiástico: grandes disputas doutrinais tornavam-se então conflitos que podiam desestabilizar a almejada unidade imperial. Dessa forma, os imperadores romanos passaram não só a convocar Concílios da Igreja, como também a exilar os líderes heréticos. Contudo, os Padres eram contrários à execução dos hereges, e as querelas doutrinais da época, por mais acaloradas que fossem, ainda não tinham o caráter tumultuoso que marcaria os grandes movimentos heréticos da época feudal.

Por volta do século XI é que surgem nos reinos feudais da Europa os primeiros processos eclesiásticos para julgamento de heresias. Dirigidos pelos bispos locais, esses processos impunham somente penas espirituais aos processados: penitências, excomunhões etc. Nessa mesma época, temos notícia das primeiras execuções de hereges na fogueira pelo poder secular, a mando do rei Roberto I da França. É preciso, contudo, observar que, a partir desse período, os movimentos heréticos adquirem um caráter de maior contestação social, na medida em que se apresentam muitas vezes como adversários da hierarquia, seja do clero, seja dos reis e senhores feudais. Assim, a heresia tornava-se não mais um problema unicamente interno de disciplina eclesiástica, mas também um problema de ordem pública.

O caso mais significativo desse novo tipo de movimento herético era o catarismo, surgido no sul da atual França. Pregando uma doutrina maniqueísta (haveria dois deuses: o bom, criador das coisas espirituais, e o mau, criador das coisas materiais), os cátaros conseguiram entre os séculos XII e XIII o apoio de alguns senhores feudais do Languedoc, agindo muitas vezes de forma violenta contra a hierarquia eclesiástica ou contra os que não seguiam as suas doutrinas. A primeira ação repressiva de parte do papado veio com a decretal Ad Abolendam, do papa Lúcio III, em 1184: o pontífice romano exortava os príncipes seculares a combaterem as heresias em seus territórios. Após o envio de monges da ordem cisterciense e de uma expedição militar de Cruzada contra os nobres do Sul da França, o papa Inocêncio III instituiu na passagem dos séculos XII e XIII os “inquisidores da fé”, isto é, indivíduos que representavam o papa na missão de investigar os casos de heresia.

O crescimento do catarismo em outras regiões da Europa, bem como a confusão existente acerca das atribuições dos poderes eclesiástico e secular nos casos de heresia, acirrou-se no século XIII, tendo o imperador germânico Frederico II (na época em conflito com o papado por questões políticas acerca da Itália) estabelecido leis contra os hereges. Como forma de centralizar as questões jurídicas de heresia, o papa Gregório IX estabeleceu em 1231 o Tribunal da Santa Inquisição, regulamentando os inquisidores papais que haviam sido instituídos anteriormente por Inocêncio III. Assim, o papado afirmava que, embora a aplicação das penas coubesse ao poder secular, este não teria competência para julgar em matéria de doutrina, definindo o que era herético ou não.

A Inquisição era um tribunal eclesiástico, formado por clérigos e religiosos (embora em alguns períodos também existissem inquisidores leigos) com jurisdição unicamente sobre os batizados católicos. Esse tribunal buscava investigar casos de heresia dentro da Igreja, principalmente os heresiarcas (hereges que difundiam e propagavam suas heresias). Tratava de impor as penas espirituais (penitências, excomunhões, interditos), enquanto, nos casos mais graves, entregava os réus ao braço secular, que aplicava as penas físicas e materiais (confisco de bens, demolição da casa ou morte).

O esquema montado pelo tribunal era centrado na busca da confissão do réu e do seu arrependimento, contrário ao sistema mais comum nos meios seculares da época, onde havia o chamado “duelo judiciário” (as duas partes duelavam e a parte vencedora do duelo era automaticamente a vencedora da causa jurídica). Mesmo com a autorização do uso de castigo físico (aplicado pela autoridade secular) pelo papa Inocêncio IV na bula Ad Extirpanda, este era limitado em duração e formas (proibiam-se mutilações, fraturas e derramamento de sangue), além de ser obrigatória a presença de um médico nas sessões. O método mais utilizado para obter a confissão dos réus, no entanto, era o interrogatório (os manuais de inquisidores ensinavam a obter confissões apenas mediante o desenrolar da conversa com o réu). Alguns teólogos da época justificavam a utilização de penas físicas aos hereges não em virtude de suas crenças (pois a Igreja sempre considerou que não se pode converter à força), mas por causa do perigo de que eles levassem outros a crerem em suas heresias e das suas ações violentas de perturbação da ordem, o que dava ao poder secular pleno direito de agir (alguns grupos, como os cátaros, cometiam assassinatos em nome de suas crenças heréticas).

Na Idade Média, a Inquisição não atuou em toda a Europa. Sua ação limitou-se mais à França, Itália, Sacro Império Romano (Alemanha, Áustria, Boêmia) e Aragão. No final do século XV, o rei Fernando II de Aragão (que havia unido seu reino aos de Castela e Leão mediante o matrimônio com a rainha castelhana Isabel I) conseguiu do papa Sixto IV a instituição de um Tribunal inquisitorial no restante da Espanha. Este era chefiado por um inquisidor-geral, nomeado geralmente pelo rei (lembrando que a Inquisição papal tinha seu próprio inquisidor-mor, nomeado pelo papa). Em Portugal, no século XVI, o rei D. João III também conseguiu semelhante instituição. Esses dois tribunais, mais tarde, acabaram se transformando em instrumentos de favorecimento do absolutismo de seus monarcas. O absolutismo monárquico concebia uma unidade do reino identificada com a unidade religiosa: assim, os monarcas ibéricos buscaram expulsar ou converter à força a população judaica e muçulmana de seus reinos. Batizados à força ou por pressão, estes indivíduos passavam a integrar juridicamente a Igreja, entrando, portanto, na alçada inquisitorial. Isto gerou uma grande perseguição – especialmente aos judeus – nos reinos ibéricos e em parte de suas colônias. Procedimentos semelhantes eram tomados por reinos, príncipes e autoridades citadinas das diferentes vertentes da Reforma protestante. É nesse sentido que alguns autores falam em “Inquisição protestante”, embora devamos atentar ao fato de que as configurações jurídicas e institucionais desses casos eram distintas das inquisições católicas.

Com o Concílio de Trento, em fins do século XVI, o papado reorganizou a Inquisição papal, chamando-a de Tribunal do Santo Ofício. Mesmo após o abandono dos poderes seculares na ação inquisitorial – e a abolição das inquisições em Portugal e Espanha no século XIX -, o Santo Ofício continuou trabalhando nas questões doutrinais da Igreja, estabelecendo as sanções e penas espirituais, não mais como um tribunal eclesiástico, mas como um dicastério da Cúria Romana. O papa Paulo VI renomeou esse dicastério como Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Tendo se transformado na Idade Moderna em instrumento político, a Inquisição perdia a razão de ser com o desaparecimento dos movimentos heréticos conturbados do período feudal e com a estagnação do elemento cruento das contendas entre católicos e protestantes depois do século XVIII.

É possível tecermos um juízo moral sobre os acontecimentos envolvendo a Inquisição? Penso que sim, guardadas as devidas proporções contextuais. Se, por um lado, é compreensível que a heresia fosse encarada como problema de ordem pública no medievo devido ao caráter violento de muitos movimentos heréticos e que os inquisidores se vissem como defensores de seu rebanho, por outro lado devemos admitir que, em muitos casos, os envolvidos nos processos inquisitoriais agiram de forma contrária aos princípios cristãos, desviando o processo para algo que, na prática, tornava-se tentativa de conversão forçada. O equilíbrio entre preservação da doutrina e disciplina eclesiástica e a tolerância no convívio social com a dissidência religiosa era difícil de mensurar em tempos nos quais questões religiosas e políticas se misturavam não só na esfera dos princípios, mas também em níveis institucionais.


Olhar jurídico

Para as concepções atuais de Direito e as sensibilidades do homem moderno, soam estranhos os métodos e penalidades da Inquisição. Para os medievais, contudo, os tribunais eclesiásticos eram muitas vezes vistos como mais brandos que os tribunais seculares – que impunham penas mais pesadas. Um caso curioso mencionado por João Bernardino Gonzaga em seu estudo jurídico-histórico sobre a Inquisição é o de dois ladrões que haviam tonsurado os cabelos (tonsura é o corte de cabelo que os monges e frades utilizam como sinal de sua consagração) para que, ao serem confundidos com membros do clero, fossem enviados para um tribunal da Igreja, de modo a escaparem do julgamento mais severo do tribunal secular. Exemplos dessa “brandura” podem ser os tipos de prisão utilizados pelos eclesiásticos (celas individuais inspiradas nos mosteiros, em contraposição às masmorras dos castelos onde ficavam os presos de alçada secular), as restrições às práticas de tortura, o uso de penitências em vez de punições físicas etc.

Naturalmente, todas essas “branduras” também soam estranhas na atualidade, já que não só as atribuições das leis e punições mudaram, como ainda as ideias acerca das proporções entre penas e delitos. Numa época em que a falsificação de moeda era punida com a morte, não era de estranhar que a heresia, vista como falsificação das verdades sobre Deus, fosse punida de maneira semelhante. Atualmente, torna-se cada vez mais aceita a ideia das penas físicas como último recurso, de forma que é impossível entendermos o contexto medieval e pré-iluminista com as noções do Direito moderno.

O olhar da Igreja Católica

Em uma das celebrações litúrgicas do Jubileu do Ano Santo de 2000, no dia 12 de março, o papa João Paulo II realizou um ato histórico que marcou o seu pontificado: o Sumo Pontífice, em nome de toda a Igreja, pediu perdão pelos pecados cometidos pelos filhos da Igreja no anúncio do Evangelho. Esse discurso foi, já na época, bastante distorcido e poucos conhecem a profundidade daquelas palavras e o contexto em que ele está inserido.

Um dos objetivos do simpósio organizado no Vaticano para estudar a Inquisição, na ótica do papa, era o de amadurecer a consciência das autoridades da Igreja para o pedido de perdão feito no ano 2000. A questão era a busca de um juízo fundamentado na objetividade histórica: admitindo as falhas dos membros da Igreja, mas separando os fatos das propagandas ideológicas.

No mesmo ano de 2000, a Comissão Teológica Internacional elaborou um documento chamado “Memória e Reconciliação: a Igreja e as culpas do passado”, que apresenta um estudo teológico da relação entre os pecados cometidos pelos católicos e a Igreja ao longo da História. No documento, a Igreja reconhece que muitos de seus membros ao longo da História recorreram à métodos e posturas contrários aos princípios cristãos, embora ressalte que o pecado sempre acarreta uma responsabilidade pessoal daquele que o cometeu e que a Igreja pede perdão em nome de seus filhos por essas imposturas, exortando seus fiéis à contínua penitência e purificação de suas faltas.

Saiba mais:

GONZAGA, João Bernardino. A Inquisição em seu mundo. São Paulo: Saraiva, 1993. Um resumo histórico da Inquisição, sob o ponto de vista da História do Direito.

AQUINO, Felipe. Para entender a Inquisição. Lorena: Cléofas, 2010. De linguagem mais simples, o livro apresenta um resumo da Inquisição, reportando-se aos estudos do Simpósio realizado no Vaticano em 1998.

FALBEL, Nachman. Heresias Medievais. São Paulo: Perspectiva, 2005. O livro apresenta a história e a doutrina dos principais movimentos heréticos da Europa entre os séculos XI e XIV.

Texto de Rafael de Mesquita Diehl, professor e historiador formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestrando pela mesma universidade. Publicado pelo site Revista Vila Nova.

 
 
 
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