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A norma foi regulamentada através de uma Portaria publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB).

O Governo do Estado de Pernambuco está exigindo, desde o início desta semana, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação dos fiéis que queiram participar de Missas ou qualquer outro evento religioso que reúna 300 pessoas ou mais.

Medida vale para eventos religiosos que reúnam 300 pessoas ou mais

A norma foi regulamentada através de uma Portaria publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB). Caso o fiel não possua o comprovante, as igrejas poderão aceitar o resultado negativo do teste para Covid-19.

A exigência ocorre no momento em que há um relaxamento das restrições impostas anteriormente pelo governo em relação à lotação dos templos religiosos. Até a semana passada, o limite de ocupação desses locais em Pernambuco era de 300 fiéis. Agora, os templos podem acolher um público maior de até 2.500 pessoas ou 80% da capacidade do local.

Arcebispo de Olinda e Recife a favor da decisão

A Arquidiocese de Olinda e Recife se manifestou, através de seu Arcebispo, Dom Fernando Saburido, afirmando ser a favor dessa medida imposta pelo governo do Estado de Pernambuco.

“Entendemos que é um bem para a sociedade. Se estamos bem nesse momento, é exatamente por conta da quantidade de vacinas oferecidas. Queremos recomendar a todos que se vacinem, que aproveitem a oportunidade. Interpretamos essa exigência como um bem para todos nós, para evitar o contágio”, disse o prelado. (EPC)

Com informações de Gaudium News

Veja um exemplo da aplicação do passaporte da vacina no Canadá:


 
 
 

“Não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo ‘carteira de vacinação’.” – alertou o pároco.

Na noite desta quarta-feira (1) o padre Tiago Toledo, pároco na cidade de Sapucaia – RJ, veio às redes sociais para alertar os fiéis sobre o novo decreto municipal que obriga a comprovação de vacinação de pelo menos uma dose para aqueles, maiores de 18 anos, que queiram entrar ou permanecer em tempos religiosos.

Leia o comunicado divulgado nas redes sociais do pároco:

“Como Pároco e Pastor local comunico aos paroquianos que em nossas missas, celebrações e encontros de pastorais, terá que ser seguido o atual decreto municipal, com data de 01/09/21. Neste decreto as autoridades públicas pedem das Igrejas uma fiscalização no que tange a comprovação de uma dose da vacina contra a COVID-19. O padre foi pego de surpresa e por isso achei por bem comunica-los para que não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo “carteira de vacinação” para que possam participar do culto ou missa. Vamos juntos com nossas autoridades civis, concordando ou não, contribuir para o fim desta pandemia. Sem mais, Votos de um mês de setembro rico na escuta da palavra de Deus.” Padre Thiago Toledo

O decreto municipal Nº 4.334, de 01 de setembro de 2021, possui uma parte dedicada às instituições religiosas que colocamos na íntegra abaixo, entretanto há um parágrafo específico sobre a necessidade de comprovação da vacina.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

DAS MEDIDAS RELACIONADAS AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Art. 8º – As atividades de organizações religiosas deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, bem como obedecer aos incisos do artigo 3º no que couber, além de observar o que segue, sob pena de imediata suspensão das atividades:

I – A capacidade de participantes dentro das igrejas, templos e/ou similares não poderá exceder 30% (trinta por cento) da capacidade total; II – As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel na concentração 70º (setenta graus), colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

III – O responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe; IV – Manter regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de 2 m (dois metros) entre pessoas, além de áreas ventiladas;

V – Horário dos encontros religiosos (como cultos e missas) de no máximo 2 h (duas horas) por dia; VI – Utilização do banheiro de 01 (uma) pessoa por vez, mesmo que a capacidade seja maior;

VII – Proibida a utilização de copos descartáveis nos bebedouros; VIII – As cantinas, no espaço físico das Instituições Religiosas, poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, desde que sentadas.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

É possível ler o decreto completo diretamente no site da prefeitura. Clique aqui para fazer download do decreto.

 
 
 

Com o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo o bispo de Jundiaí decretou a revogação da dispensa do Preceito Dominical, e conclamou que o povo de Deus volte a valorizar a celebração dos sacramentos de maneira presencial. Leia o Decreto:

DECRETO “Uma coisa, porém, faço: esquecendo o que fica para trás, lanço-me para o que está à frente” (cf. Fl 3,13b).

Queridos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí: Considerando o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo, por analogia ao Decreto Estadual e aos Decretos Municipais, DETERMINO:

  1. Que a ocupação dos nossos templos, dos espaços celebrativos, de reuniões e encontros, possa ser de até 100% da capacidade, mantendo o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, e desde que todos estejam sentados. Ainda não são permitidas as Missas e demais atividades com pessoas em pé;

  2. Que seja revogada a dispensa do preceito dominical. Conclamo a todos que voltemos a valorizar as nossas assembleias litúrgicas e que a celebração dos sacramentos seja vivida presencialmente;

  3. Que todos continuem a seguir os protocolos sanitários no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização com álcool em gel;

  4. Estão permitidas as Convivências e Retiros Espirituais. Evite-se, no entanto, a hospedagem. Não sendo possível, os quartos sejam individualizados ou por casal. As casas de retiros deverão seguir um protocolo específico;

  5. As festas e eventos que gerem grandes aglomerações ainda não estão permitidas. Permanecem as orientações anteriores para readequarem essas atividades no sistema de entrega (Drive-Thru), até que seja possível a autorização por parte do poder público municipal das cidades que compõem o território diocesano;

  6. Que com este ato ficam revogados os Decretos e Comunicados anteriores referentes ao momento pandêmico.

Queridos diocesanos e queridas diocesanas: o tempo é de esperança. Que os processos em preparação para a nossa 8ª Assembleia Diocesana de Pastoral, a ser realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, nos motivem e nos estimulem a compreendermos os sinais dos tempos, a fim de que escutando a voz do Espírito Santo, protagonista da evangelização, saibamos evangelizar a cultura urbana em que vivemos, alicerçados nos pilares da Palavra, do Pão, da Caridade e da Ação Missionária e sermos as testemunhas de Jesus Cristo. Estejamos convencidos de que “a esperança não decepciona” (cf. Rm 5,5).

E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.

Dom Vicente Costa Bispo Diocesano Padre Lupércio Batista Martins Chanceler Leia também Bispo de Jundiaí emite nota após grave sacrilégio em missa co-celebrada por pastor protestante

 
 
 
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