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Raí Antônio da Silva, de 15 anos, foi assassinado na Rua Ministro André Cavalcanti. As outras três vítimas feridas à bala foram levadas ao Hospital Regional da cidade, na Zona da Mata.

Um adolescente de 15 anos que era coroinha da Capela Santa Terezinha foi morto a tiros em Escada, na Zona da Mata de Pernambuco, na noite da sexta-feira (6). Segundo a Polícia Civil, que divulgou o caso neste sábado (7), outros três jovens, sendo um deles menor, foram baleados no distrito de Frexeiras.

Raí Antônio da Silva foi assassinado em uma praça na Rua Ministro André Cavalcanti, próximo ao local onde fica a capela. Parentes e amigos contaram que ele não tinha envolvimento com crimes.

“É uma notícia que eu não desejo para ninguém. Mas infelizmente aconteceu e vai acontecer com muitos mais pais e mães enquanto essa violência não acabar. Meu filho era um menino honrado, um menino direito, nunca fez nada de mal para ninguém. Para quem fez isso com ele só a justiça divina, pois a daqui da Terra nada acontece”, afirmou o pai de Raí, Ronivom da Silva.

Testemunhas do crime relataram à Globo que três homens atiraram contra as vítimas em uma praça da cidade. Os outros três jovens baleados foram atendidos no Hospital Regional de Escada. Como os nomes deles não foram divulgados, a reportagem não teve acesso ao estado de saúde dos feridos, que foram vítimas de tentativa de homicídio.

“Ele era melhor amigo do meu irmão, que também foi baleado com três tiros. Está sendo muito difícil para a gente e para a família, porque eles eram meninos inocentes, só estavam na praça sentados e conversando, como qualquer adolescente. Está todo mundo sofrendo muito, a gente só quer justiça nesse momento, justiça por Raí”, disse a estudante Juliana Maria dos Santos, irmã de um dos baleados.

A Polícia Civil informou que um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso. A investigação fica a cargo do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Metropolitano Sul.

O corpo de Raí foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), no Centro do Recife. O velório foi realizado na capela onde o jovem era coroinha. A igreja ficou lotada, pois muitas pessoas foram dar o último adeus ao jovem.

“As palavras faltam para expressar a dor de uma tragédia tão grande para a nossa comunidade. Um menino tão bom, tão dócil, tão servidor na nossa comunidade. Não tem como medir em palavras a dor da perda de um jovem tão bom. A perda desse coroinha é como se fosse a perda de um filho. A dor é tremenda e a tristeza também. Ele fo vítima de uma violência brutal, não merecia uma morte tão trágica, tão precoce da maneira que foi”, afirmou o Padre Veridiano Silva.

A imagem de Raí estava estampada em camisas, e cartazes pediam paz e justiça. “É difícil um jovem perder a vida assim dessa maneira, uma pessoa que não tinha envolvimento com coisa errada nenhuma. A gente vê o jeito que a nossa cidade está, sem segurança, sem nada, não tem policiamento. A gente está à mercê dos bandidos, das pessoas erradas. É difícil ter que passar por isso”, disse a estudante Rosângela Nascimento.

 
 
 

Para a alegria dos fiéis de Formosa – GO, o bispo diocesano, Dom Adair José Guimarães, publicou no último dia 11, Solenidade de Nossa Senhora de Lourdes um decreto no qual estabelece local onde os católicos poderão participar da Missa na forma Extraordinária do Rito Romano.

Leia o decreto:

Diocese de Formosa – GO

DECRETO DE ESTABELECIMENTO DE IGREJA PARA A FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO

Prot. 12/2020

Considerando que os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico (ef. cân. 838 §§ I e 4), devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, emanando normas nos limites de sua competência;

Tendo em vista o Motu proprio Summomm Pontificam (Art. I) através do qual o Romano Pontífice determina que o Missal promulgado, São João XXIII em 1962 “deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma Lex orandi da Igreja e, em razão do venerável e antigo uso, deve gozar da devida honra”:

Tendo em vista que “é tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Portrificum“ (Instrução Universae Ecclesiae n. 14) e que deve determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa;

Considerando o pedido de vários fiéis que desejam participar O Missa na Forma extraordinária em perfeita comunhão com a Igreja e que em matéria litúrgica, pertence ao Bispo diocesano emanar, para a Igreja que lhe é confiada e nos limites de sua competência, as regras às quais todos são obrigados (c. 838 § 4 do Código de Direito Canônico), Por este

DECRETO

Estabelecemos a Igreja do Mosteiro Beneditino Nos. Senhora da Ternura dc Formosa. Via GO 458, Formosa – Goiás, como espaço sagrado adequado para atendimento pastoral dos fieis , desejarem a participava° da Missa na Forma Extraordinária do Rito Roma, e dos outros Sacramentos conforme os Livros Litúrgicos vigentes em 1962.

Dado e passado nesta Sede Episcopal aos 11 dias de fevereiro de 2020, em memória de Nossa Senhora de Lourdes.

Dom José Adair José Gumarães

 
 
 

Nesta quarta-feira (03), Dom Fernando Rifan, bispo da Administração Apostólica P. São João Maria Vianney, divulgou comunicado apresentando os motivos pelos quais a comunhão continuará sendo distribuída exclusivamente nos lábios dos fiéis e estabeleceu normas para prevenir contaminação por Coronavírus.

Leia o comunicado na íntegra:

Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

NORMAS PARA A COMUNHÃO DOS FIÉIS

Em nossa Administração Apostólica, na qual, em perfeita comunhão com a Igreja, conservamos como forma ritual própria a forma extraordinária do Rito Romano, conforme nos concedeu a Santa Sé, conservamos também a comunhão na boca para os fiéis.

As razões para se conservar a prática da comunhão na boca foram elencadas na Instrução Memoriale Domini, da Congregação para o Culto Divino, de 29/5/1969, sobre a maneira de distribuir a comunhão, redigida por mandato especial do Papa S. Paulo VI, aprovada por ele mesmo, em virtude de sua autoridade apostólica:

“… Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas… Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico, de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante”.

“Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor”.

“Essa reverência exprime bem a comunhão, não ‘de um pão e de uma bebida ordinários’ (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ‘o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai’ (S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum Mysterium, 3).”

“Por fim, através dessa maneira de agir que deve já ser considerada tradicional, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente’ (S. C. dos Ritos, Instr. Eucharisticum Mysterium, 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado: ‘O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros’ (São Cirilo de Jerusalém).”

(Sobre a mudança para a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas): “Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma antiga e venerável tradição, não afeta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina” …

Assim, por essas razões, não obstante a permissão da Santa Sé para outros métodos, conservamos aqui a prática tradicional da comunhão na boca.

Nas atuais circunstâncias, com o perigo de contaminação do novo Corona Virus, para a segurança e saúde dos nossos fiéis, damos as seguintes normas:

  1. Escolham-se partículas maiores (de 33 a 40 mm) para a comunhão dos fiéis;  

  2. Os sacerdotes lavem bem as mãos antes da celebração e passem álcool em gel;

  3. A comunhão aos fiéis seja dada de modo mais lento e cuidadoso;

  4. Para a comunhão, os fiéis devem ter a cabeça ligeiramente voltada para cima, colocar a língua sobre o lábio inferior e não fazer nenhum movimento com a cabeça em direção à mão do sacerdote, pois é ele que faz o movimento ao nos dar a comunhão. Também os fiéis não devem fazer o sinal da cruz nem inclinação com a cabeça. 

  5. Na forma extraordinária, o ministro diz “Corpus Domini Nostri Iesu Christi custodiat animam tuam in vitam aeternam” (“O Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde a tua alma para a vida eterna”) e o fiel não precisa dizer Amém. 

  6. Um acólito ou coroinha deve portar, ao lado do ministro que dá a comunhão, um recipiente com álcool em gel, para o ministro limpar os dedos, caso toque na boca ou língua de algum fiel, antes de dar a comunhão ao próximo comungante. Depois, esse recipiente deverá ser purificado e o álcool remanescente lançado na piscina da sacristia. 

“Ave verum corpus natum de Maria Virgine” (Salve, verdadeiro corpo nascido da Virgem Maria). “Adoro te, devote, latens deitas” (Adoro-te devotamente, ó divindade escondida) (cf. S. João Paulo II, enc. Ecclesia de Eucharistia, n. 59).

Campos dos Goytacazes, RJ, 03 de março de 2020

+ Dom Fernando Arêas Rifan Bispo da Administração Apostólica P. São João Maria Vianney

 
 
 
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