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Intervenção do secretário da Conferência Episcopal Espanhola em Valência

VALÊNCIA, sexta-feira, 7 de julho de 2006 (ZENIT.org).- O secretário da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), o Pe. Juan Antonio Martínez Camino, S.I., manifestou que a aprovação da lei que equipara os matrimônios com as uniões de homossexuais na Espanha fez com que «quem diz que o matrimônio é a união entre homem e mulher não esteja protegido pela lei», mas «à margem» dela.

Martínez Camino, que participou nesta sexta-feira da Feira Valência no Congresso dos Filhos do V Encontro Mundial das Famílias, afirmou que a legislação espanhola atual sobre o matrimônio «é injusta», já que «está feita só para uns poucos», que conseguiram que «o matrimônio não seja hoje contemplado pela lei».

De fato, o secretário da CEE assegurou, segundo recolhe a agência AVAN, que «na Espanha se desfez juridicamente o matrimônio», já que com a modificação do Código Civil desapareceram os termos pai e mãe ou esposo e esposa.

Este tipo de leis, «que são sectárias e que não são para todos, não favorecem a liberdade verdadeira nem o exercício da liberdade religiosa contemplada na Constituição». Por isso, qualificou de «inaudita» a atual legislação na Espanha.

«Isso não acontece em nenhum país da Europa», lamentou Martínez Camino, que acrescentou que «em outros países se equiparou o matrimônio à união entre casais do mesmo sexo, mas não se desfez o matrimônio, como sucedeu na Espanha.»

Em sua intervenção, centralizada na liberdade religiosa e na transmissão da fé, o secretário da CEE também se referiu à legislação em matéria educativa na Espanha.

«A disciplina de Educação para a Cidadania, que vai ser obrigatória para todos os centros em todos os níveis de educação, vai ensinar que o matrimônio não é a união entre homem e mulher», precisou.

Também, na mesma disciplina «se vai pedir às crianças, aos oito anos, que façam opção sexual, que digam se são homens ou mulheres ou qual vai ser sua orientação sexual».

Para Martínez Camino, «se essa disciplina for obrigatória, será imposta uma concepção moral da vida humana aos filhos, ainda que os pais não a compartilhem» e, com isso, «será violado o direito à liberdade religiosa reconhecido pela Constituição».

Isso gerará «dificuldades para transmitir a fé, mas não será um impedimento, porque nós estamos aqui para isso».

«Ninguém impedirá os cristãos, nem os pais, nem os professores, de falar de Cristo», concluiu.

 
 
 

MADRI, sexta-feira, 9 de junho de 2006 (ZENIT.org).- Publicamos a análise que o professor Rafael Navarro-Valls, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense, apresentou nas páginas do jornal «El Mundo» (8 de junho de 2006).

DO EFEITO DOMINÓ AO EFEITO BLINDAGEM

O Senado dos Estados Unidos acaba de debater uma emenda à Constituição federal que define heterossexualmente o matrimônio. Ainda que não tenha sido aprovada, supõe uma manifestação mais do reflexo defensivo que se está gerando frente ao modelo de matrimônio homossexual. As poucas leis que o admitem estão produzindo conseqüências importantes no marco do Direito internacional. Mais em concreto, desencadeado um fraco efeito «dominó» e um potente efeito «blindagem». Pelo primeiro, países afastados dessa preocupação debateram o tema em suas campanhas eleitorais, ainda que com juízo negativo global. É o caso do Chile, México, Peru e alguns países do Leste. Mas o «efeito blindagem» foi mais potente que o «efeito dominó». Um claro exemplo é a série de medidas legais orientadas a defender internacionalmente o matrimônio heterossexual. Tende assim a «globalizar-se» uma espécie de «corrente de saúde» defensiva frente ao minoritário modelo de matrimônio homossexual.

Nos próprios EUA, trinta e sete Estados promulgaram leis definindo expressamente o matrimônio como «união legal de um homem e uma mulher». Dezenove destas leis foram aprovadas por referendo. Seguiram assim o exemplo da Lei Clinton de Defesa do Matrimônio que, a efeito federal, só concede vida legal ao matrimônio heterossexual. Como em algum Estado isolado (Massachussetts), o judiciário declarou inconstitucional este modelo, toda outra série deles –concretamente 19– introduziram emendas a suas Constituições banindo o modelo de matrimônio homossexual. A média dos referendos populares nesses Estados joga uma maioria entre 60-70% de votantes favoráveis ao modelo de matrimônio heterossexual. Inclusive os senadores que votaram contra a emenda federal não se manifestaram favoráveis ao matrimônio homossexual. Votaram contra uma emenda à Constituição «porque entendem que o matrimônio é uma questão dos Estados». Por sua parte, outras zonas anglo-saxônicas estão dando andamento para trás. Tanto os governos de Canadá como da Austrália anunciam sua intenção de anular as leis sobre matrimônios homossexuais vigentes em zonas desses países.

A América Latina reagiu também mostrando sua oposição ao matrimônio homossexual. Por exemplo, Honduras modificou sua Constituição para definir o matrimônio como ?união legal de homem e mulher?. A Guatemala aprovou uma lei que impede reconhecer no país aos matrimônios homossexuais celebrados no exterior. O Tribunal Constitucional da Costa Rica há uns dias declarou inconstitucional o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Este mesmo ano, fui convidado pelos Defensores do Povo mexicanos (um por Estado, mais o presidente da Comissão federal de Direitos Humanos) para debater este tema. Muito majoritariamente –de esquerda, direita e centro– mostraram-se adversos ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Algo similar está ocorrendo nas eleições presidenciais do México. Os candidatos peruanos –inclusive o vencedor social-democrata Alan García– manifestaram opiniões parecidas. Enfim, pelas suas declarações, a presidenta socialista Michelle Bachelet no Chile não parece muito partidária de introduzir o experimento.

O fato de que na Espanha o Tribunal Constitucional estude a possível inconstitucionalidade da aprovada lei de matrimônio homossexual não deve ser visto, pois, como algo excepcional. Provavelmente é um reflexo interno desse «efeito blindagem» que se observa externamente.

 
 
 

BARCELONA, 18 Abr. 06 (ACI) .- O Arcebispo de Barcelona, Dom. Lluís Martínez Sistach, rejeitou o Título I do projeto de reforma do Estatuto aprovado pelo Congresso de Deputados, porque não reconhece o direito à liberdade religiosa, diferentemente da Constituição espanhola e o projeto da Constituição européia. Em declarações à Catalunya Informació”, o Prelado disse que “não era necessário” que o novo texto tivesse um título de direitos e deveres para obter um consenso entre crentes e não crentes.

Indicou que o Estatuto deve satisfazer a totalidade de cidadãos. “Há muitos grupos de pessoas e de cristãos, que constituímos um número importante da sociedade catalã, que merecemos um reconhecimento e que não nos encontramos satisfeitos“, assinalou.

O Prelado disse que a chegada maciça de imigrantes e novas religiões não está “rarefazendo” a relação destas com a Igreja. Entretanto, esclareceu que “não se deve perder o norte e não perder nossas raízes cristãs”. “O que identifica um povo da Cataluña é um campanário e não uma mesquita”, lembrou.

Dom Martínez defendeu o direito dos muçulmanos de construir mesquitas de acordo com o número “e em proporção de seus membros”, mas lamentou que em alguns dos países de onde estes procedem não se respeite o direito à liberdade religiosa. Pediu à União Européia promover o “princípio de reciprocidade”.

 
 
 
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