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Na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, no dia 2 de novembro, milhões de fiéis de todo o mundo visitam os cemitérios para rezar pelos falecidos de suas famílias e obterem a indulgência plenária para oferecê-las às almas do purgatório.

Devido à pandemia e às medidas de restrições, a Penitenciaria Apostólica respondeu às solicitações de numerosos bispos, emitindo um decreto que anuncia a prorrogação das indulgências plenárias da mesma forma que em 2020, ou seja, para todos o mês de novembro e não apenas no Oitavário os primeiro oito dias de novembro

Um Decreto da Penitenciaria Apostólica, publicado nesta quinta-feira (28), estabelece a possibilidade de obter as indulgências plenárias para os fiéis defuntos durante todo o mês de novembro. O texto afirma que a decisão foi tomada depois de ter ouvido “os pedidos recebidos recentemente de vários Pastores Sagrados da Igreja, devido à permanência da pandemia”. A Penitenciaria Apostólica, portanto, “confirma e estende para todo o mês de novembro de 2021 todos os benefícios espirituais já concedidos em 22 de outubro de 2020”, através de um decreto semelhante com o qual, também por causa da Covid-19, as indulgências plenárias para os fiéis defuntos foram prorrogadas para todo o mês de novembro de 2020. Leia também Aprenda porque os católicos rezam pelos mortos

Normalmente, a indulgência era concedida pela Santa Sé se o fiel visitasse algum cemitério entre os dia 1º e 8 de novembro e caso cumprisse as condições necessárias para obtê-la (oração pelos fiéis defuntos, confissão, comunhão e oração pelas intenção do Santo Padre).

Entretanto, este ano, devido à pandemia, a Penitenciaria Apostólica, por meio de um decreto, estendeu o tempo para obter a indulgência, com o intuito de evitar aglomerações e permitir que um maior número possível de fiéis possa obtê-la. Assim, a indulgência poderá ser obtida até o fim do mês de novembro.

A mudança também ocorreu com a indulgência específica do dia 2 de novembro, quando podia-se obter uma indulgência plenária com a visita piedosa a um oratório ou igreja e rezar ali um Pai-Nosso e um Credo, juntamente com o cumprimento das condições necessárias para obter qualquer indulgência plenária (confissão, comunhão e oração pelo Santo Padre). O decreto permitiu que essa indulgência fosse obtida em qualquer dia do mês de novembro, a escolha de cada um dos fiéis. Leia também O que fazer para lucrar as Indulgências Plenárias do Dia de Finados?

Além disso, os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos graves, não podem sair de casa, devido à decisão das autoridades ou por outra razão, podem lograr a indulgência se se unirem espiritualmente aos outros fiéis e se comprometerem a tentar cumprir o quanto antes as três condições para lucrar a indulgência (confissão, comunhão e oração pelo Santo Padre).

O decreto convida essas pessoas a rezar, diante de uma imagem de Jesus ou da Virgem Maria, orações pelos fiéis defuntos, como as laudes ou as vésperas do Ofício para os Mortos, o Rosário, o Terço da Misericórdia ou outras devoções oferecidas aos defuntos. Pode-se, também, meditar uma passagem do Evangelho e realizar uma obra de misericórdia, oferecendo-a a Deus.

Fonte: Vatican News Leia também A história do Dia dos Fiéis Defuntos

 
 
 

Na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, no dia 2 de novembro, milhões de fiéis de todo o mundo visitam os cemitérios para rezar pelos falecidos de suas famílias e obterem a indulgência plenária para oferecê-las às almas do purgatório.

Devido à pandemia e às medidas de restrições, a Penitenciaria Apostólica respondeu às solicitações de numerosos bispos, emitindo um decreto que anuncia a prorrogação das indulgências plenárias da mesma forma que em 2020, ou seja, para todos o mês de novembro e não apenas no Oitavário os primeiro oito dias de novembro

Um Decreto da Penitenciaria Apostólica, publicado nesta quinta-feira (28), estabelece a possibilidade de obter as indulgências plenárias para os fiéis defuntos durante todo o mês de novembro. O texto afirma que a decisão foi tomada depois de ter ouvido “os pedidos recebidos recentemente de vários Pastores Sagrados da Igreja, devido à permanência da pandemia”. A Penitenciaria Apostólica, portanto, “confirma e estende para todo o mês de novembro de 2021 todos os benefícios espirituais já concedidos em 22 de outubro de 2020”, através de um decreto semelhante com o qual, também por causa da Covid-19, as indulgências plenárias para os fiéis defuntos foram prorrogadas para todo o mês de novembro de 2020. Leia também Aprenda porque os católicos rezam pelos mortos

Normalmente, a indulgência era concedida pela Santa Sé se o fiel visitasse algum cemitério entre os dia 1º e 8 de novembro e caso cumprisse as condições necessárias para obtê-la (oração pelos fiéis defuntos, confissão, comunhão e oração pelas intenção do Santo Padre).

Entretanto, este ano, devido à pandemia, a Penitenciaria Apostólica, por meio de um decreto, estendeu o tempo para obter a indulgência, com o intuito de evitar aglomerações e permitir que um maior número possível de fiéis possa obtê-la. Assim, a indulgência poderá ser obtida até o fim do mês de novembro.

A mudança também ocorreu com a indulgência específica do dia 2 de novembro, quando podia-se obter uma indulgência plenária com a visita piedosa a um oratório ou igreja e rezar ali um Pai-Nosso e um Credo, juntamente com o cumprimento das condições necessárias para obter qualquer indulgência plenária (confissão, comunhão e oração pelo Santo Padre). O decreto permitiu que essa indulgência fosse obtida em qualquer dia do mês de novembro, a escolha de cada um dos fiéis. Leia também O que fazer para lucrar as Indulgências Plenárias do Dia de Finados?

Além disso, os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos graves, não podem sair de casa, devido à decisão das autoridades ou por outra razão, podem lograr a indulgência se se unirem espiritualmente aos outros fiéis e se comprometerem a tentar cumprir o quanto antes as três condições para lucrar a indulgência (confissão, comunhão e oração pelo Santo Padre).

O decreto convida essas pessoas a rezar, diante de uma imagem de Jesus ou da Virgem Maria, orações pelos fiéis defuntos, como as laudes ou as vésperas do Ofício para os Mortos, o Rosário, o Terço da Misericórdia ou outras devoções oferecidas aos defuntos. Pode-se, também, meditar uma passagem do Evangelho e realizar uma obra de misericórdia, oferecendo-a a Deus.

Fonte: Vatican News Leia também A história do Dia dos Fiéis Defuntos

 
 
 

No pecado o demônio revela a apenas uma parte da realidade, que leva a nos deleitar com este ato, ocultando a verdade que está por trás de uma grave ofensa a Deus, duas graves consequências: a Culpa e a Pena.

Entretanto, Deus em sua sabedoria e amor infinitos, sempre buscando meios de nos recuperar para sua glória, instituiu o sacramento da penitência mas, não sendo suficiente, também nos concedeu acesso ao Tesouro Espiritual da Santa Igreja, que são os Méritos de Cristo, da Santíssima Virgem e dos Santos.

Aprenda nesta formação sobre as terríveis consequências do pecado, a Culpa a Pena, e também sobre como Deus aplica sua infinita misericódia, revelada através do Sacramento da Confissão e as Indulgências!

Por Padre Allan Victor Almeida Marandola Quando falamos de pecado, precisamos distiguir a culpa da pena. Uma coisa é a culpa por ter pecado, outra coisa é a pena que se merece por ter pecado. A culpa pode ser grave ou leve, conforme o pecado seja mortal ou venial, respectivamente. Uma culpa grave só pode ser perdoada no seguintes casos:

  1. Recepção do Batismo;

  2. Recepção da Absolvição Sacramental, mediante confissão auricular;

  3. Recepção da Absolvição Sacramental sem confissão prévia, quando esta não é possível, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  4. Recepção da Extrema Unção, quando não é possível confessar-se antes, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  5. Recepção do Viático, quando, “in articulo mortis”, não é possível confessar-se nem receber a Unção dos Enfermos previamente, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  6. Contrição perfeita.

As culpas leves, por sua vez, são perdoadas por todos os meios mencionados acima, além dos sacramentais e orações.

Dupla é a pena que se merece por ter pecado mortalmente: uma pena eterna e outra pena temporal.

A pena eterna é devida por ter-se ofendido a Deus. Sendo Deus o Sumo Bem, toda ofensa feita a Ele é infinita, não porque se possa causar um mal infinito em si mesmo, mas porque O Ofendido é infinitamente bom. Essa pena é paga no inferno.

A pena temporal é devida pelo dano, desordem ou injustiça causada na ordem temporal. Por exemplo: quem rouba a cesta básica de uma família carente, é culpado não apenas por ofender a Deus, mas também pelo dano causado àquela família: a ofensa a Deus merece uma pena eterna; o dano à família, uma pena temporal.

Através da confissão a Culpa é apagada e a amizade com Deus é restaurada, desse modo fica garantida a entrada no Céu, no entanto a pena referente aos pecados permanece até que todas elas sejam pagas.

A pena temporal pode ser paga nesta vida ou no Purgatório. Se, porém, a pessoa for para o inferno sem tê-las expiado nesta vida, paga-lás-á lá. Entretanto, como no inferno não há redução de penas pelo decurso do tempo, essas penas, que em si mesmas seriam temporais, serão pagas eternamente lá.

Nesta vida, as penas temporais são pagas acolhendo-se os sofrimentos com docilidade à vontade de Deus, ou inflingindo-se penitências como modo de unir-se à Paixão do Senhor. No Purgatório, elas são pagas até que a alma esteja inteiramente purificada e pronta para adentrar aos Céus.

Aqui surgem as indulgências. As indulgências não são o perdão da culpa — embora, sendo uma ação da Igreja e elevando o espírito a Deus, possam perdoar as culpas leves, à semelhança dos sacramentais e das orações —, nem são o perdão das penas eternas, mas apenas o perdão das penas temporais.

A Santa Igreja Romana, sendo a fiel guardiã dos tesouros espirituais, pode aplicar os méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos Santos em favor de uma alma, para o perdão das penas temporais, esteja esta pessoa viva aqui na terra ou padecendo no Purgatório — neste último caso, o fiel que lucra a indulgência deve oferecê-la em prol de um falecido especificamente ou de todos os fiéis defuntos.

A indulgência pode ser plenária ou parcial. A indulgência plenária perdoa todas as penas temporais devidas por aquela alma. A indulgência parcial, apenas parte da pena, em proporção à própria ação e disposições internas da pessoa que faz a obra indulgenciada.

Para lucrar uma indulgência plenária, os requisitos sãos:

  1. Ter aversão a todo pecado, mesmo venial;

  2. Confessar-se;

  3. Comungar piedosamente;

  4. Rezar nas intenções do Santo Padre, o Papa (não há orações prescritas, ficando à livre escolha do fiel);

  5. Realizar a obra indulgenciada.

Se a obra for uma visita a uma igreja ou oratório, dever-se-á rezar neste templo um Pai Nosso e o Símbolo dos Apóstolos, ou outra oração eventualmente prescrita. Deve-se notar que as orações que compõem a obra indulgenciada não suprem as orações nas intenções do Santo Padre. Assim, por exemplo, se para obter o perdão de Assis (cuja obra indulgenciada é uma visita a uma igreja paroquial ou quase-paroquial ou a uma Catetral ou Concatedral) você decide rezar nas intenções do Papa um Pai Nosso e o Credo Apostólico, deverá rezá-los duas vezes: um Pai Nosso e um Credo como parte da obra indulgênciada e um Pai Nosso e um Credo nas intenções do Sumo Pontífice.

Embora não haja uma ordem prescrita para cumprirem-se os requisitos acima, recomenda-se que a Confissão seja antes da Sagrada Comunhão, pois esta deve ser feita em estado de graça. Por sua vez, as orações nas intenções do Santo Padre ajudam a elevar o espírito a Deus, atingindo aquela necessária aversão ao pecado, sendo, pois, conveniente rezá-las antes de cumprir com a obra indulgenciada.

Não estando presentes um dos quatro primeiros requisitos mecionados acima, é possível lucrar uma indulgência parcial.

Busquemos este grande tesouro da Igreja! Deus os abençoe + Fonte: Texto retirado das redes sociais do Padre Allan Victor Almeida Marandola Leia também Os valores Meritório, Satisfatório e Impetratório das nossas boas obras

 
 
 
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