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No pecado o demônio revela a apenas uma parte da realidade, que leva a nos deleitar com este ato, ocultando a verdade que está por trás de uma grave ofensa a Deus, duas graves consequências: a Culpa e a Pena.

Entretanto, Deus em sua sabedoria e amor infinitos, sempre buscando meios de nos recuperar para sua glória, instituiu o sacramento da penitência mas, não sendo suficiente, também nos concedeu acesso ao Tesouro Espiritual da Santa Igreja, que são os Méritos de Cristo, da Santíssima Virgem e dos Santos.

Aprenda nesta formação sobre as terríveis consequências do pecado, a Culpa a Pena, e também sobre como Deus aplica sua infinita misericódia, revelada através do Sacramento da Confissão e as Indulgências!

Por Padre Allan Victor Almeida Marandola Quando falamos de pecado, precisamos distiguir a culpa da pena. Uma coisa é a culpa por ter pecado, outra coisa é a pena que se merece por ter pecado. A culpa pode ser grave ou leve, conforme o pecado seja mortal ou venial, respectivamente. Uma culpa grave só pode ser perdoada no seguintes casos:

  1. Recepção do Batismo;

  2. Recepção da Absolvição Sacramental, mediante confissão auricular;

  3. Recepção da Absolvição Sacramental sem confissão prévia, quando esta não é possível, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  4. Recepção da Extrema Unção, quando não é possível confessar-se antes, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  5. Recepção do Viático, quando, “in articulo mortis”, não é possível confessar-se nem receber a Unção dos Enfermos previamente, sob a condição de confessar-se se e quando possível;

  6. Contrição perfeita.

As culpas leves, por sua vez, são perdoadas por todos os meios mencionados acima, além dos sacramentais e orações.

Dupla é a pena que se merece por ter pecado mortalmente: uma pena eterna e outra pena temporal.

A pena eterna é devida por ter-se ofendido a Deus. Sendo Deus o Sumo Bem, toda ofensa feita a Ele é infinita, não porque se possa causar um mal infinito em si mesmo, mas porque O Ofendido é infinitamente bom. Essa pena é paga no inferno.

A pena temporal é devida pelo dano, desordem ou injustiça causada na ordem temporal. Por exemplo: quem rouba a cesta básica de uma família carente, é culpado não apenas por ofender a Deus, mas também pelo dano causado àquela família: a ofensa a Deus merece uma pena eterna; o dano à família, uma pena temporal.

Através da confissão a Culpa é apagada e a amizade com Deus é restaurada, desse modo fica garantida a entrada no Céu, no entanto a pena referente aos pecados permanece até que todas elas sejam pagas.

A pena temporal pode ser paga nesta vida ou no Purgatório. Se, porém, a pessoa for para o inferno sem tê-las expiado nesta vida, paga-lás-á lá. Entretanto, como no inferno não há redução de penas pelo decurso do tempo, essas penas, que em si mesmas seriam temporais, serão pagas eternamente lá.

Nesta vida, as penas temporais são pagas acolhendo-se os sofrimentos com docilidade à vontade de Deus, ou inflingindo-se penitências como modo de unir-se à Paixão do Senhor. No Purgatório, elas são pagas até que a alma esteja inteiramente purificada e pronta para adentrar aos Céus.

Aqui surgem as indulgências. As indulgências não são o perdão da culpa — embora, sendo uma ação da Igreja e elevando o espírito a Deus, possam perdoar as culpas leves, à semelhança dos sacramentais e das orações —, nem são o perdão das penas eternas, mas apenas o perdão das penas temporais.

A Santa Igreja Romana, sendo a fiel guardiã dos tesouros espirituais, pode aplicar os méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos Santos em favor de uma alma, para o perdão das penas temporais, esteja esta pessoa viva aqui na terra ou padecendo no Purgatório — neste último caso, o fiel que lucra a indulgência deve oferecê-la em prol de um falecido especificamente ou de todos os fiéis defuntos.

A indulgência pode ser plenária ou parcial. A indulgência plenária perdoa todas as penas temporais devidas por aquela alma. A indulgência parcial, apenas parte da pena, em proporção à própria ação e disposições internas da pessoa que faz a obra indulgenciada.

Para lucrar uma indulgência plenária, os requisitos sãos:

  1. Ter aversão a todo pecado, mesmo venial;

  2. Confessar-se;

  3. Comungar piedosamente;

  4. Rezar nas intenções do Santo Padre, o Papa (não há orações prescritas, ficando à livre escolha do fiel);

  5. Realizar a obra indulgenciada.

Se a obra for uma visita a uma igreja ou oratório, dever-se-á rezar neste templo um Pai Nosso e o Símbolo dos Apóstolos, ou outra oração eventualmente prescrita. Deve-se notar que as orações que compõem a obra indulgenciada não suprem as orações nas intenções do Santo Padre. Assim, por exemplo, se para obter o perdão de Assis (cuja obra indulgenciada é uma visita a uma igreja paroquial ou quase-paroquial ou a uma Catetral ou Concatedral) você decide rezar nas intenções do Papa um Pai Nosso e o Credo Apostólico, deverá rezá-los duas vezes: um Pai Nosso e um Credo como parte da obra indulgênciada e um Pai Nosso e um Credo nas intenções do Sumo Pontífice.

Embora não haja uma ordem prescrita para cumprirem-se os requisitos acima, recomenda-se que a Confissão seja antes da Sagrada Comunhão, pois esta deve ser feita em estado de graça. Por sua vez, as orações nas intenções do Santo Padre ajudam a elevar o espírito a Deus, atingindo aquela necessária aversão ao pecado, sendo, pois, conveniente rezá-las antes de cumprir com a obra indulgenciada.

Não estando presentes um dos quatro primeiros requisitos mecionados acima, é possível lucrar uma indulgência parcial.

Busquemos este grande tesouro da Igreja! Deus os abençoe + Fonte: Texto retirado das redes sociais do Padre Allan Victor Almeida Marandola Leia também Os valores Meritório, Satisfatório e Impetratório das nossas boas obras

 
 
 

A Penitenciária Apostólica (Santa Sé) anunciou hoje que a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos, a 25 de julho, vai contar com a possibilidade de se obter indulgência plenária.

Indulgência Plenária no Código de Direito Canônico

A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

A possibilidade de obtenção de indulgência plenária, sob as condições tradicionais na doutrina católica (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice) estende-se à celebração presidida pelo Papa e às que vão decorrer em todo o mundo, bem como a quem dedique tempo para “visitar real ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade”.

“Poderão igualmente lucrar a indulgência plenária, pressupostos o desapego a qualquer pecado e a intenção de cumprir assim que possível as três condições, os idosos doentes e todos os que, impossibilitados de sair de casa por grave motivo, se unirem espiritualmente às funções sagradas do Dia Mundial, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, dores e sofrimentos da própria vida”, acrescenta o decreto assinado pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor.

Papa Francisco presidirá Missa com Avós e Idosos na Basílica de São Pedro

O Papa vai presidir à Missa, com avós e idosos da Diocese de Roma, no dia 25 de julho, pelas 10h00, na Basílica de São Pedro, com participação limitada.

A Santa Sé recomendou a cada diocese e cada paróquia a dedicar uma das Missas dominicais para a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos; nos dias mais próximos desta data, sugere-se que se organizem celebrações eucarísticas ou momentos de oração em hospitais e lares de idosos. (JSG)

Para que se torne mais fácil o acesso ao perdão divino, em nome da caridade pastoral, a Penitenciaria Apostólica pede aos sacerdotes para ouvirem as confissões e mostrarem-se disponíveis, com espírito pronto e generoso, para a celebração da Penitência.

A Indulgência Plenária será concedida também “nesse mesmo dia aos fiéis que dedicarem tempo para visitar em presença ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade, como os doentes, os abandonados, os deficientes e outros”.

Para lucrar uma Indulgência Plenária é preciso preencher as seguintes condições: a) confissão sacramental – cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento; b) comunhão eucarística – é necessária uma comunhão para cada indulgência; c) oração nas intenções do Sumo Pontífice – rezar para cada indulgência; d) exclusão de qualquer apego ao pecado, mesmo venial. e) cumprir uma prática indulgenciada. Mesmo nos dias dias em que não há condições especiais é possível lucrar indulgências e a indulgência plenária. Aprenda mais sobre indulgências plenárias no artigo: Indulgência: a grande misericórdia de Deus desconhecida por quase todos os cristãos Com informações de gaudiumpress

 
 
 

A Penitenciária Apostólica (Santa Sé) anunciou hoje que a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos, a 25 de julho, vai contar com a possibilidade de se obter indulgência plenária.

Indulgência Plenária no Código de Direito Canônico

A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

A possibilidade de obtenção de indulgência plenária, sob as condições tradicionais na doutrina católica (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice) estende-se à celebração presidida pelo Papa e às que vão decorrer em todo o mundo, bem como a quem dedique tempo para “visitar real ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade”.

“Poderão igualmente lucrar a indulgência plenária, pressupostos o desapego a qualquer pecado e a intenção de cumprir assim que possível as três condições, os idosos doentes e todos os que, impossibilitados de sair de casa por grave motivo, se unirem espiritualmente às funções sagradas do Dia Mundial, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, dores e sofrimentos da própria vida”, acrescenta o decreto assinado pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor.

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O Papa vai presidir à Missa, com avós e idosos da Diocese de Roma, no dia 25 de julho, pelas 10h00, na Basílica de São Pedro, com participação limitada.

A Santa Sé recomendou a cada diocese e cada paróquia a dedicar uma das Missas dominicais para a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos; nos dias mais próximos desta data, sugere-se que se organizem celebrações eucarísticas ou momentos de oração em hospitais e lares de idosos. (JSG)

Para que se torne mais fácil o acesso ao perdão divino, em nome da caridade pastoral, a Penitenciaria Apostólica pede aos sacerdotes para ouvirem as confissões e mostrarem-se disponíveis, com espírito pronto e generoso, para a celebração da Penitência.

A Indulgência Plenária será concedida também “nesse mesmo dia aos fiéis que dedicarem tempo para visitar em presença ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade, como os doentes, os abandonados, os deficientes e outros”.

Para lucrar uma Indulgência Plenária é preciso preencher as seguintes condições: a) confissão sacramental – cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento; b) comunhão eucarística – é necessária uma comunhão para cada indulgência; c) oração nas intenções do Sumo Pontífice – rezar para cada indulgência; d) exclusão de qualquer apego ao pecado, mesmo venial. e) cumprir uma prática indulgenciada. Mesmo nos dias dias em que não há condições especiais é possível lucrar indulgências e a indulgência plenária. Aprenda mais sobre indulgências plenárias no artigo: Indulgência: a grande misericórdia de Deus desconhecida por quase todos os cristãos Com informações de gaudiumpress

 
 
 
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