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“Não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo ‘carteira de vacinação’.” – alertou o pároco.

Na noite desta quarta-feira (1) o padre Tiago Toledo, pároco na cidade de Sapucaia – RJ, veio às redes sociais para alertar os fiéis sobre o novo decreto municipal que obriga a comprovação de vacinação de pelo menos uma dose para aqueles, maiores de 18 anos, que queiram entrar ou permanecer em tempos religiosos.

Leia o comunicado divulgado nas redes sociais do pároco:

“Como Pároco e Pastor local comunico aos paroquianos que em nossas missas, celebrações e encontros de pastorais, terá que ser seguido o atual decreto municipal, com data de 01/09/21. Neste decreto as autoridades públicas pedem das Igrejas uma fiscalização no que tange a comprovação de uma dose da vacina contra a COVID-19. O padre foi pego de surpresa e por isso achei por bem comunica-los para que não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo “carteira de vacinação” para que possam participar do culto ou missa. Vamos juntos com nossas autoridades civis, concordando ou não, contribuir para o fim desta pandemia. Sem mais, Votos de um mês de setembro rico na escuta da palavra de Deus.” Padre Thiago Toledo

O decreto municipal Nº 4.334, de 01 de setembro de 2021, possui uma parte dedicada às instituições religiosas que colocamos na íntegra abaixo, entretanto há um parágrafo específico sobre a necessidade de comprovação da vacina.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

DAS MEDIDAS RELACIONADAS AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Art. 8º – As atividades de organizações religiosas deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, bem como obedecer aos incisos do artigo 3º no que couber, além de observar o que segue, sob pena de imediata suspensão das atividades:

I – A capacidade de participantes dentro das igrejas, templos e/ou similares não poderá exceder 30% (trinta por cento) da capacidade total; II – As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel na concentração 70º (setenta graus), colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

III – O responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe; IV – Manter regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de 2 m (dois metros) entre pessoas, além de áreas ventiladas;

V – Horário dos encontros religiosos (como cultos e missas) de no máximo 2 h (duas horas) por dia; VI – Utilização do banheiro de 01 (uma) pessoa por vez, mesmo que a capacidade seja maior;

VII – Proibida a utilização de copos descartáveis nos bebedouros; VIII – As cantinas, no espaço físico das Instituições Religiosas, poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, desde que sentadas.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

É possível ler o decreto completo diretamente no site da prefeitura. Clique aqui para fazer download do decreto.

 
 
 

Com o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo o bispo de Jundiaí decretou a revogação da dispensa do Preceito Dominical, e conclamou que o povo de Deus volte a valorizar a celebração dos sacramentos de maneira presencial. Leia o Decreto:

DECRETO “Uma coisa, porém, faço: esquecendo o que fica para trás, lanço-me para o que está à frente” (cf. Fl 3,13b).

Queridos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí: Considerando o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo, por analogia ao Decreto Estadual e aos Decretos Municipais, DETERMINO:

  1. Que a ocupação dos nossos templos, dos espaços celebrativos, de reuniões e encontros, possa ser de até 100% da capacidade, mantendo o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, e desde que todos estejam sentados. Ainda não são permitidas as Missas e demais atividades com pessoas em pé;

  2. Que seja revogada a dispensa do preceito dominical. Conclamo a todos que voltemos a valorizar as nossas assembleias litúrgicas e que a celebração dos sacramentos seja vivida presencialmente;

  3. Que todos continuem a seguir os protocolos sanitários no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização com álcool em gel;

  4. Estão permitidas as Convivências e Retiros Espirituais. Evite-se, no entanto, a hospedagem. Não sendo possível, os quartos sejam individualizados ou por casal. As casas de retiros deverão seguir um protocolo específico;

  5. As festas e eventos que gerem grandes aglomerações ainda não estão permitidas. Permanecem as orientações anteriores para readequarem essas atividades no sistema de entrega (Drive-Thru), até que seja possível a autorização por parte do poder público municipal das cidades que compõem o território diocesano;

  6. Que com este ato ficam revogados os Decretos e Comunicados anteriores referentes ao momento pandêmico.

Queridos diocesanos e queridas diocesanas: o tempo é de esperança. Que os processos em preparação para a nossa 8ª Assembleia Diocesana de Pastoral, a ser realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, nos motivem e nos estimulem a compreendermos os sinais dos tempos, a fim de que escutando a voz do Espírito Santo, protagonista da evangelização, saibamos evangelizar a cultura urbana em que vivemos, alicerçados nos pilares da Palavra, do Pão, da Caridade e da Ação Missionária e sermos as testemunhas de Jesus Cristo. Estejamos convencidos de que “a esperança não decepciona” (cf. Rm 5,5).

E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.

Dom Vicente Costa Bispo Diocesano Padre Lupércio Batista Martins Chanceler Leia também Bispo de Jundiaí emite nota após grave sacrilégio em missa co-celebrada por pastor protestante

 
 
 

Com o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo o bispo de Jundiaí decretou a revogação da dispensa do Preceito Dominical, e conclamou que o povo de Deus volte a valorizar a celebração dos sacramentos de maneira presencial. Leia o Decreto:

DECRETO “Uma coisa, porém, faço: esquecendo o que fica para trás, lanço-me para o que está à frente” (cf. Fl 3,13b).

Queridos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas e Povo de Deus presente na Diocese de Jundiaí: Considerando o avanço da vacinação, o fim das restrições de horários e serviços e a ampliação da capacidade da ocupação dos estabelecimentos no Estado de São Paulo, por analogia ao Decreto Estadual e aos Decretos Municipais, DETERMINO:

  1. Que a ocupação dos nossos templos, dos espaços celebrativos, de reuniões e encontros, possa ser de até 100% da capacidade, mantendo o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, e desde que todos estejam sentados. Ainda não são permitidas as Missas e demais atividades com pessoas em pé;

  2. Que seja revogada a dispensa do preceito dominical. Conclamo a todos que voltemos a valorizar as nossas assembleias litúrgicas e que a celebração dos sacramentos seja vivida presencialmente;

  3. Que todos continuem a seguir os protocolos sanitários no que diz respeito ao uso de máscaras e higienização com álcool em gel;

  4. Estão permitidas as Convivências e Retiros Espirituais. Evite-se, no entanto, a hospedagem. Não sendo possível, os quartos sejam individualizados ou por casal. As casas de retiros deverão seguir um protocolo específico;

  5. As festas e eventos que gerem grandes aglomerações ainda não estão permitidas. Permanecem as orientações anteriores para readequarem essas atividades no sistema de entrega (Drive-Thru), até que seja possível a autorização por parte do poder público municipal das cidades que compõem o território diocesano;

  6. Que com este ato ficam revogados os Decretos e Comunicados anteriores referentes ao momento pandêmico.

Queridos diocesanos e queridas diocesanas: o tempo é de esperança. Que os processos em preparação para a nossa 8ª Assembleia Diocesana de Pastoral, a ser realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, nos motivem e nos estimulem a compreendermos os sinais dos tempos, a fim de que escutando a voz do Espírito Santo, protagonista da evangelização, saibamos evangelizar a cultura urbana em que vivemos, alicerçados nos pilares da Palavra, do Pão, da Caridade e da Ação Missionária e sermos as testemunhas de Jesus Cristo. Estejamos convencidos de que “a esperança não decepciona” (cf. Rm 5,5).

E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.

Dom Vicente Costa Bispo Diocesano Padre Lupércio Batista Martins Chanceler Leia também Bispo de Jundiaí emite nota após grave sacrilégio em missa co-celebrada por pastor protestante

 
 
 
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