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Uma igreja em Mendes Pimentel (MG) foi alvo de profanação na noite de sábado, 6 de março, quando partes do templo e imagens sagradas foram destruídos e hóstias consagradas espalhadas no chão. Diante desse “fato gravíssimo”, o Bispo local convocou um ato de desagravo.

O fato ocorreu na comunidade São Vicente de Paulo, pertencente à Paróquia Senhor Bom Jesus, da Diocese de Teófilo Otoni. Quebraram as janelas, telhado, bancos, móveis e todas as imagens sacras da igreja e, deixaram as hóstias consagradas jogadas pelo chão da capela destruída.

Os danos foram descobertos no domingo e, portanto, a Diocese afirma que o ato de profanação deve ter acontecido na noite de sábado. Logo após verificar a destruição, a comunidade acionou as autoridades policiais, que já deram início a uma investigação.

De acordo com o pároco, Padre Erivelto Ferreira Alves, todos os fiéis católicos da localidade estão em choque pelo ocorrido.

Leia também: Sacrilégio: Pastor protestante co-celebra e recebe comunhão na abertura da Campanha da Fraternidade

Em nota, o Bispo de Teófilo Otoni, Dom Messias dos Reis Silveira, manifestou sua solidariedade ao pároco e a toda a comunidade local diante desta “triste realidade”.

“Sabemos que a Igreja sempre sofreu perseguição. Templos são destruídos e vidas ceifadas. Mas, nada vai nos separar do amor de Cristo”, expressou o bispo, citando o Apóstolo São Paulo.

Segundo Dom Messias, “não foi simplesmente a igreja templo que foi atingida, mas a vida cristã do povo que aí vive”. Entretanto, indicou, “os fiéis têm uma marca batismal e essa marca vai permanecer” e, assim, “o templo será reedificado e a fé do povo fortalecida”.

O Bispo de Teófilo Otoni ressaltou ainda que “o ocorrido se trata de um fato gravíssimo e um pecado cujo perdão está reservado ao Santo Padre o Papa”.

Além disso, solicitou “que seja feito um Tríduo de desagravo na comunidade contando com a reza de um terço, uma procissão e uma celebração eucarística”.

Por fim, desejou que “Deus abençoe” os fiéis locais, “que trazem essa ferida exposta”, mas que irão se “reerguer” com “a graça divina e com a solidariedade”.

Fonte: ACI Digital

Leia também Fiéis promovem ato de desagravo por sacrilégios em missa concelebrada por pastor

 
 
 

Mais uma vez a Campanha da Fraternidade é responsável por graves ofensas a Nosso Senhor Jesus Cristo. Desta vez o impensável aconteceu na paróquia Sagrado Coração de Jesus na diocese de Jundiaí.

O “pastor” participou da liturgia da Santa Missa no altar ao lado do Sacerdote, rezou a oração eucarística, fez a elevação do Corpo e Sangue de Nosso Senhor, e por fim foi convidado pelo pároco para comungar.


Após assistir o vídeo lamentável, assista a maravilhosa formação do padre Ubirajara Vieira sobre os problemas da Campanha da Fraternidade. Clique aqui para assistir:

A Congregação para a Doutrina da Fé, nos termos do art. 52 da Constituição Apostólica Pastor bonus, julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos contra os costumes ou na celebração dos sacramentos e, se for o caso. Leia as normas abaixo: Art. 3 § 1. Os delitos mais graves contra a santidade do augustíssimo Sacrifício e sacramento da Eucaristia reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé são:

1° a ablação ou a conservação para fins sacrílegos, ou a profanação das espécies consagradas, a que se refere o cân. 1367 do Código de Direito Canónico e o cân. 1442 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais; 2° a tentada acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1378 §2 n. 1 do Código de Direito Canónico; 3° a simulação da acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1379 do Código de Direito Canónico e o cân. 1443 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais;

a concelebração do Sacrifício eucarístico proibida pelo cân. 908 do Código de Direito Canónico e pelo cân. 702 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a que se refere o cân. 1365 do Código de Direito Canónico e o cân. 1440 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, juntamente com os ministros das comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica e não reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal.

§ 2. Está reservado à Congregação para a Doutrina da Fé também o delito que consiste na consagração para fim sacrílego de uma só matéria ou de ambas, na celebração eucarística ou fora dela. Quem comete este delito, seja punido segundo a gravidade do crime, sem excluir a demissão ou a deposição.

 
 
 

Mais uma vez a Campanha da Fraternidade é responsável por graves ofensas a Nosso Senhor Jesus Cristo. Desta vez o impensável aconteceu na paróquia Sagrado Coração de Jesus na diocese de Jundiaí.

O “pastor” participou da liturgia da Santa Missa no altar ao lado do Sacerdote, rezou a oração eucarística, fez a elevação do Corpo e Sangue de Nosso Senhor, e por fim foi convidado pelo pároco para comungar.


Após assistir o vídeo lamentável, assista a maravilhosa formação do padre Ubirajara Vieira sobre os problemas da Campanha da Fraternidade. Clique aqui para assistir:

A Congregação para a Doutrina da Fé, nos termos do art. 52 da Constituição Apostólica Pastor bonus, julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos contra os costumes ou na celebração dos sacramentos e, se for o caso. Leia as normas abaixo: Art. 3 § 1. Os delitos mais graves contra a santidade do augustíssimo Sacrifício e sacramento da Eucaristia reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé são:

1° a ablação ou a conservação para fins sacrílegos, ou a profanação das espécies consagradas, a que se refere o cân. 1367 do Código de Direito Canónico e o cân. 1442 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais; 2° a tentada acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1378 §2 n. 1 do Código de Direito Canónico; 3° a simulação da acção litúrgica do Sacrifício eucarístico segundo o cân. 1379 do Código de Direito Canónico e o cân. 1443 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais;

a concelebração do Sacrifício eucarístico proibida pelo cân. 908 do Código de Direito Canónico e pelo cân. 702 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a que se refere o cân. 1365 do Código de Direito Canónico e o cân. 1440 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, juntamente com os ministros das comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica e não reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal.

§ 2. Está reservado à Congregação para a Doutrina da Fé também o delito que consiste na consagração para fim sacrílego de uma só matéria ou de ambas, na celebração eucarística ou fora dela. Quem comete este delito, seja punido segundo a gravidade do crime, sem excluir a demissão ou a deposição.

 
 
 
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