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Se Cristo andava com os pecadores, por que nem todos podem comungar?

É muito comum vermos Missas dominicais a imensa maioria das pessoas entrando na fila da Comunhão. Uma questão então se levanta: será que todas estas pessoas estão em condições de comungar?

Afinal, Deus escreveu pela mão de São Paulo: “Todo aquele que comer do Pão ou beber do Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de comer deste Pão e beber deste cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo come e bebe sua própria condenação” (1Cor 11,27-29).

O novo Catecismo cita também o que São Justino escreveu: “a ninguém é permitido participar da Eucaristia, senão àquele que, admitindo como verdadeiros os nossos ensinamentos e tendo sido purificado pelo batismo para a remissão dos pecados e a regeneração, levar uma vida como Cristo ensinou.” (CIC 1355).

Por que isto ocorre? Por que nem todos podem comungar?

Isto ocorre porque o Santíssimo Sacramento não é um mero símbolo, e a Comunhão não é um mero ritual de partilha. O Santíssimo Sacramento é Nosso Senhor Jesus Cristo, realmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (a respeito disto, leia o folheto “Real Presença”). A palavra “Comunhão”, usada como maneira de referir-se à recepção do Santíssimo Sacramento, tem um sentido muito mais pleno que o que se poderia supor. Chamamos à recepção do Santíssimo Sacramento “Comunhão”, pois é da Eucaristia, do Santíssimo Sacramento, que vem a unidade da Igreja.

A Igreja, como Deus escreveu pela mão de São Paulo, é o Corpo de Cristo. Ao recebermos o Santíssimo Sacramento, que é Nosso Senhor Jesus Cristo realmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nós nos unimos mais à Igreja. “O pão que partimos não é comunhão com o Corpo de Cristo? Visto que há um só Pão, nós, embora muitos, formamos um só Corpo, nós todos que participamos do mesmo Pão” (1Cor 10,17).

Assim, comungar não significa simplesmente receber a Hóstia consagrada, muito menos mastigar um pedacinho de pão. É Nosso Senhor que recebemos, e d’Ele nos alimentamos para que mais nos unamos à Igreja. Não se trata de um ato sem qualquer significado; é uma ação que realmente nos transforma, é uma participação na divindade de nosso Senhor Jesus Cristo. É por isso que a Igreja manda que comunguemos de joelhos ou ao menos façamos um gesto de respeito, como uma genuflexão, antes de comungar. “Quem come a Minha Carne e bebe o Meu Sangue permanece em Mim e Eu nele”, disse Nosso Senhor (Jo 6,57).

Para que isto ocorra, porém, como já lemos nas citações de São Paulo e São Justino, acima, é necessário que “examinemos a nós mesmos”, para vermos se “levamos uma vida como Cristo ensinou”, se “discernimos o Corpo”. O que é o Corpo de Cristo? É a Igreja. Quem nos ensina a levar uma vida como Cristo ensinou? A Igreja. Se nós nos separamos da Igreja, se nós não, como diz São Justino, “admitimos como verdadeiros os ensinamentos” da Igreja, nós não podemos comungar. Afinal, comungar é participar na Santidade de Cristo, na Santidade do Corpo de Cristo, que é a Igreja.

Receber o Santíssimo Sacramento sem estar em condições é “comer e beber a sua própria condenação”. E quais são as condições? Devemos:

1) Aceitar tudo o que ensina a Igreja (por exemplo, devemos aceitar que é pecado mortal usar pílulas anticoncepcionais, camisinhas, etc.; devemos aceitar que o casamento só acaba com a morte de um dos cônjuges; devemos aceitar que fora da Igreja não há Salvação; etc.). No caso de uma pessoa não saber que a Igreja ensina uma coisa, e negar esta coisa (por exemplo: Dona Maria não sabe que fora da Igreja não há salvação, e acha que seu marido pode ser salvo pela seita protestante a que se uniu), não há problema. A partir do momento em que a pessoa aprende o que a Igreja ensina, porém, deve aceitar o ensinamento e abandonar a idéia errada que tinha. Caso ela não o faça, ou seja, caso obstinadamente permaneça no erro, esta pessoa caiu em heresia, separando-se assim do Corpo de Cristo – que é a Igreja -, e como herege que é não pode comungar.

2) Estar em estado de graça. O que é o estado de graça? Não é uma sensação de bem-estar, como muitos acreditam. É estar sem pecado mortal, é ter a Graça Santificante. Pelo Batismo nós recebemos esta Graça, e a perdemos pelo pecado que é cometido deliberadamente (ou seja, por querer) e conscientemente (ou seja, sabendo que é pecado) em matéria grave (ou seja, em coisa séria, como o matrimônio, por exemplo). Ela pode ser recuperada pela Confissão (leia o folheto sobre a Confissão para aprender mais). Assim, quem tiver cometido um pecado mortal depois da última confissão não pode comungar, ou estará “comendo e bebendo a sua própria condenação”. Esta pessoa estará somando aos seus pecados anteriores o pecado de sacrilégio, ao introduzir em sua impureza e imundície o Corpo Santíssimo do Senhor.

Cabe lembrar que muitas pessoas confundem as leis da Igreja e acham que têm a obrigação de comungar todos os domingos. Isto não é verdade. A obrigação é de assistir a Missa inteira nos domingos e dias santos; a comunhão só é obrigatória uma vez por ano, no tempo da Páscoa. Assim, temos sim a obrigação de, uma vez por ano ao menos, fazermos uma boa confissão e comungarmos em seguida. É claro que, caso a pessoa esteja em condições, ela deve comungar sempre, preferivelmente todos os dias. Isto, porém, não é obrigatório. É perfeitamente aceitável passar o ano inteiro sem comungar, apesar do perigo que isso pode implicar para a alma (pois se a pessoa morrer em heresia ou pecado mortal irá para o Inferno).

Resumindo, NÃO entre na fila da comunhão caso:

1) Esteja em pecado mortal (estão em pecado mortal: todas as mulheres que tomam pílulas anticoncepcionais e os seus maridos que permitem que elas o façam; todos os solteiros que têm relações sexuais com quem quer que seja; todos os que, sem motivo justo, faltaram a uma Missa dominical ou de dia santo de guarda; todos os que deram dinheiro para associações anticatólicas, como a LBV; todos os que conscientemente permitiram que crianças tivessem acesso a pornografias e obscenidades, como as apresentadas diariamente na TV brasileira; todos os que leram e acreditaram em horóscopos, ou recorreram a videntes e cartomantes; todos os que cometeram qualquer outro pecado mortal depois de sua última confissão).

2) Não aceite completamente tudo o que a Igreja ensina (como a indissolubilidade do matrimônio, necessidade de pertencer à Igreja Católica para a Salvação, necessidade de castidade até o casamento) ou acredite em coisas contrárias à Fé católica (como reencarnação, “mau-olhado”, astrologia, tarô, etc.).

Fonte: Canção Nova

Leia também:

https://templariodemaria.com.br/pecado-mortal-o-obstaculo-para-nossa-salvacao/

 
 
 
Se Cristo andava com os pecadores, por que nem todos podem comungar?

É muito comum vermos Missas dominicais a imensa maioria das pessoas entrando na fila da Comunhão. Uma questão então se levanta: será que todas estas pessoas estão em condições de comungar?

Afinal, Deus escreveu pela mão de São Paulo: “Todo aquele que comer do Pão ou beber do Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de comer deste Pão e beber deste cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo come e bebe sua própria condenação” (1Cor 11,27-29).

O novo Catecismo cita também o que São Justino escreveu: “a ninguém é permitido participar da Eucaristia, senão àquele que, admitindo como verdadeiros os nossos ensinamentos e tendo sido purificado pelo batismo para a remissão dos pecados e a regeneração, levar uma vida como Cristo ensinou.” (CIC 1355).

Por que isto ocorre? Por que nem todos podem comungar?

Isto ocorre porque o Santíssimo Sacramento não é um mero símbolo, e a Comunhão não é um mero ritual de partilha. O Santíssimo Sacramento é Nosso Senhor Jesus Cristo, realmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (a respeito disto, leia o folheto “Real Presença”). A palavra “Comunhão”, usada como maneira de referir-se à recepção do Santíssimo Sacramento, tem um sentido muito mais pleno que o que se poderia supor. Chamamos à recepção do Santíssimo Sacramento “Comunhão”, pois é da Eucaristia, do Santíssimo Sacramento, que vem a unidade da Igreja.

A Igreja, como Deus escreveu pela mão de São Paulo, é o Corpo de Cristo. Ao recebermos o Santíssimo Sacramento, que é Nosso Senhor Jesus Cristo realmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nós nos unimos mais à Igreja. “O pão que partimos não é comunhão com o Corpo de Cristo? Visto que há um só Pão, nós, embora muitos, formamos um só Corpo, nós todos que participamos do mesmo Pão” (1Cor 10,17).

Assim, comungar não significa simplesmente receber a Hóstia consagrada, muito menos mastigar um pedacinho de pão. É Nosso Senhor que recebemos, e d’Ele nos alimentamos para que mais nos unamos à Igreja. Não se trata de um ato sem qualquer significado; é uma ação que realmente nos transforma, é uma participação na divindade de nosso Senhor Jesus Cristo. É por isso que a Igreja manda que comunguemos de joelhos ou ao menos façamos um gesto de respeito, como uma genuflexão, antes de comungar. “Quem come a Minha Carne e bebe o Meu Sangue permanece em Mim e Eu nele”, disse Nosso Senhor (Jo 6,57).

Para que isto ocorra, porém, como já lemos nas citações de São Paulo e São Justino, acima, é necessário que “examinemos a nós mesmos”, para vermos se “levamos uma vida como Cristo ensinou”, se “discernimos o Corpo”. O que é o Corpo de Cristo? É a Igreja. Quem nos ensina a levar uma vida como Cristo ensinou? A Igreja. Se nós nos separamos da Igreja, se nós não, como diz São Justino, “admitimos como verdadeiros os ensinamentos” da Igreja, nós não podemos comungar. Afinal, comungar é participar na Santidade de Cristo, na Santidade do Corpo de Cristo, que é a Igreja.

Receber o Santíssimo Sacramento sem estar em condições é “comer e beber a sua própria condenação”. E quais são as condições? Devemos:

1) Aceitar tudo o que ensina a Igreja (por exemplo, devemos aceitar que é pecado mortal usar pílulas anticoncepcionais, camisinhas, etc.; devemos aceitar que o casamento só acaba com a morte de um dos cônjuges; devemos aceitar que fora da Igreja não há Salvação; etc.). No caso de uma pessoa não saber que a Igreja ensina uma coisa, e negar esta coisa (por exemplo: Dona Maria não sabe que fora da Igreja não há salvação, e acha que seu marido pode ser salvo pela seita protestante a que se uniu), não há problema. A partir do momento em que a pessoa aprende o que a Igreja ensina, porém, deve aceitar o ensinamento e abandonar a idéia errada que tinha. Caso ela não o faça, ou seja, caso obstinadamente permaneça no erro, esta pessoa caiu em heresia, separando-se assim do Corpo de Cristo – que é a Igreja -, e como herege que é não pode comungar.

2) Estar em estado de graça. O que é o estado de graça? Não é uma sensação de bem-estar, como muitos acreditam. É estar sem pecado mortal, é ter a Graça Santificante. Pelo Batismo nós recebemos esta Graça, e a perdemos pelo pecado que é cometido deliberadamente (ou seja, por querer) e conscientemente (ou seja, sabendo que é pecado) em matéria grave (ou seja, em coisa séria, como o matrimônio, por exemplo). Ela pode ser recuperada pela Confissão (leia o folheto sobre a Confissão para aprender mais). Assim, quem tiver cometido um pecado mortal depois da última confissão não pode comungar, ou estará “comendo e bebendo a sua própria condenação”. Esta pessoa estará somando aos seus pecados anteriores o pecado de sacrilégio, ao introduzir em sua impureza e imundície o Corpo Santíssimo do Senhor.

Cabe lembrar que muitas pessoas confundem as leis da Igreja e acham que têm a obrigação de comungar todos os domingos. Isto não é verdade. A obrigação é de assistir a Missa inteira nos domingos e dias santos; a comunhão só é obrigatória uma vez por ano, no tempo da Páscoa. Assim, temos sim a obrigação de, uma vez por ano ao menos, fazermos uma boa confissão e comungarmos em seguida. É claro que, caso a pessoa esteja em condições, ela deve comungar sempre, preferivelmente todos os dias. Isto, porém, não é obrigatório. É perfeitamente aceitável passar o ano inteiro sem comungar, apesar do perigo que isso pode implicar para a alma (pois se a pessoa morrer em heresia ou pecado mortal irá para o Inferno).

Resumindo, NÃO entre na fila da comunhão caso:

1) Esteja em pecado mortal (estão em pecado mortal: todas as mulheres que tomam pílulas anticoncepcionais e os seus maridos que permitem que elas o façam; todos os solteiros que têm relações sexuais com quem quer que seja; todos os que, sem motivo justo, faltaram a uma Missa dominical ou de dia santo de guarda; todos os que deram dinheiro para associações anticatólicas, como a LBV; todos os que conscientemente permitiram que crianças tivessem acesso a pornografias e obscenidades, como as apresentadas diariamente na TV brasileira; todos os que leram e acreditaram em horóscopos, ou recorreram a videntes e cartomantes; todos os que cometeram qualquer outro pecado mortal depois de sua última confissão).

2) Não aceite completamente tudo o que a Igreja ensina (como a indissolubilidade do matrimônio, necessidade de pertencer à Igreja Católica para a Salvação, necessidade de castidade até o casamento) ou acredite em coisas contrárias à Fé católica (como reencarnação, “mau-olhado”, astrologia, tarô, etc.).

Fonte: Canção Nova

Leia também:

https://templariodemaria.com.br/pecado-mortal-o-obstaculo-para-nossa-salvacao/

 
 
 

Com surgimento de novas epidemias tornou-se rotina muitas paróquias e até mesmo dioceses proibirem a distribuição da comunhão na boca, entretanto o Vaticano já emitiu um parecer que mesmo nestes casos o desejo do fiel de receber a comunhão na boca deve ser respeitado.

Congregação para o Culto Divino: Não é lícito negar a comunhão na língua devido ao H1N1.

A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).

Não faz qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário” de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira tradicional.

Fonte: Rorate-Caeli

Tradução da carta

Prot. N. 655/09 L

Roma, 24 de julho de 2009

Prezado,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)

A Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção. Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.

Possa o senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.

Com todo bom desejo e benevolente estima, sou,

Sinceramente Vosso em Cristo,

Pe. Anthony Ward, S.M. Sub-Secretário

Prevenção ao contágio da Epidemias

Com o surgimento da Gripe H1N1, Corona Vírus e outras epidemias, muitas autoridades da Igreja começaram a seguir orientações seculares para evitar o contágio. Em algumas dioceses as orientações vão desde evitar dar as mãos no pai nosso, ate o ponto de recomendar que o fiel falte à missa Dominical, caso contaminado.

Veja algumas das orientações mais comuns:

  1. Não dar as mãos durante o Pai-Nosso;

  2. Não realizar o abraço da Paz;

  3. Manter as Igrejas arejadas, com portas e janelas abertas;

  4. Não encher as pias de Água Benta, devendo o fiel solicitar ao sacerdote uma porção para uso particular em suas residências;

  5. Caso o fiel esteja contaminado, não deve comparecer à Santa Missa, mesmo Dominical (devendo

  6. Não distribuir a Comunhão na espécie do Sangue do Senhor, não permitindo que o fiel, uma vez recebida a Hóstia, a molhe no Cálice,

  7. Uso de álcool em gel pelos sacerdotes e ministros da eucaristia (antes e após a distribuição);

  8. PROIBIR A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO DIRETAMENTE NA BOCA;


Algumas das orientações, percebemos que são úteis e, inclusive, favorecem a liturgia, como a questão de rezar orações de mãos dadas, lembrando que não há no missal nenhum momento em que exija este tipo de gestos. Assim como o fato dos fiéis receberem a Comunhão em duas espécies e eles próprios molharem o Corpo no Cálice com o Sangue do Senhor. Liturgicamente isso é proibido. Para a distribuição da Comunhão em duas espécies, a única possibilidade é que a Comunhão seja distribuída pelo Sacerdote ou Ministro diretamente nos lábios do fiel, sendo proibida a chamada “comunhão self-service” na qual o fiel mesmo toma o Corpo do Senhor e molha no Cálice com o Sangue do Senhor. A auto-comunhão só é permitida aos sacerdotes, e nem mesmos os ministros têm permissão ara tal.

Entretanto, há entre as recomendações, a que proíbe a distribuição da Sagrada Comunhão diretamente na boca dos fiéis. Isso é um erro grave, pois infringe diretamente a Instrução Redemptionis Sacramentum quando determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92). Mesmo havendo risco de contágio, o fiel deve ter o direito de decidir se deseja receber a comunhão diretamente na boca.

Por outro lado, existe uma exceção, que diz “se existir perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão nas mãos.” Portanto, a comunhão na boca é sempre garantida a quem desejar dessa forma, já a comunhão na mão pode ser proibida caso o Sacerdote analise o risco.

INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Veja o que ensina a Instrução Redemptionis Sacramentum, documento que determina aspectos que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]

[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]

[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180] NM

[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

Jesus está no chão

Se por um lado a comunhão na boca e, sempre que possível de joelhos, é sempre recomendada, ao passo que a comunhão nas Mãos pode ser proibida em situações em que haja o risco de profanações, nos deparamos com uma realidade muito assustadora.

Assista também este vídeo:


As pessoas que recebem a comunhão na mão, em geral não fazem a purificação das mãos no momento que antecede a missa ou até mesmo após lidarem com dinheiro durante o rito das oferendas. Portanto, com suas mãos impuras, tocam no Sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus.

Além de estarem com as mãos impuras, existe o terrível costume das pessoas que recebem a Sagrada Comunhão nas mãos e não verificam as mãos, após comungarem, para verificar se restaram partículas nas mãos, e com frequência essas pequenas partículas são lançadas ao chão e são vítimas de profanação grave. A própria liturgia obriga o uso da patena no momento da distribuição da comunhão, já com o cuidado para que nenhuma partícula se perca.

Entenda melhor:


Aconselhamos todos a acolherem a orientação da Igreja que diz: “Onde houver perigo de profanação NÃO se dê a Comunhão na mão“.

A exemplo do que ensinou o anjo de Portugal, por ocasião das aparições de Nossa Senhora em Fátima, quando se prostrou por terra diante do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus ensinando as crianças a fazer o mesmo, procuremos tratar Jesus com todo, respeito reverência e adoração.

Procuremos seguir o que diz a Palavra de Deus: “Diante do nome de Jesus, todo joelho se dobre…”

Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.

“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”

“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.”

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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