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Com surgimento de novas epidemias tornou-se rotina muitas paróquias e até mesmo dioceses proibirem a distribuição da comunhão na boca, entretanto o Vaticano já emitiu um parecer que mesmo nestes casos o desejo do fiel de receber a comunhão na boca deve ser respeitado.

Congregação para o Culto Divino: Não é lícito negar a comunhão na língua devido ao H1N1.

A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).

Não faz qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário” de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira tradicional.

Fonte: Rorate-Caeli

Tradução da carta

Prot. N. 655/09 L

Roma, 24 de julho de 2009

Prezado,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)

A Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção. Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.

Possa o senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.

Com todo bom desejo e benevolente estima, sou,

Sinceramente Vosso em Cristo,

Pe. Anthony Ward, S.M. Sub-Secretário

Prevenção ao contágio da Epidemias

Com o surgimento da Gripe H1N1, Corona Vírus e outras epidemias, muitas autoridades da Igreja começaram a seguir orientações seculares para evitar o contágio. Em algumas dioceses as orientações vão desde evitar dar as mãos no pai nosso, ate o ponto de recomendar que o fiel falte à missa Dominical, caso contaminado.

Veja algumas das orientações mais comuns:

  1. Não dar as mãos durante o Pai-Nosso;

  2. Não realizar o abraço da Paz;

  3. Manter as Igrejas arejadas, com portas e janelas abertas;

  4. Não encher as pias de Água Benta, devendo o fiel solicitar ao sacerdote uma porção para uso particular em suas residências;

  5. Caso o fiel esteja contaminado, não deve comparecer à Santa Missa, mesmo Dominical (devendo

  6. Não distribuir a Comunhão na espécie do Sangue do Senhor, não permitindo que o fiel, uma vez recebida a Hóstia, a molhe no Cálice,

  7. Uso de álcool em gel pelos sacerdotes e ministros da eucaristia (antes e após a distribuição);

  8. PROIBIR A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO DIRETAMENTE NA BOCA;


Algumas das orientações, percebemos que são úteis e, inclusive, favorecem a liturgia, como a questão de rezar orações de mãos dadas, lembrando que não há no missal nenhum momento em que exija este tipo de gestos. Assim como o fato dos fiéis receberem a Comunhão em duas espécies e eles próprios molharem o Corpo no Cálice com o Sangue do Senhor. Liturgicamente isso é proibido. Para a distribuição da Comunhão em duas espécies, a única possibilidade é que a Comunhão seja distribuída pelo Sacerdote ou Ministro diretamente nos lábios do fiel, sendo proibida a chamada “comunhão self-service” na qual o fiel mesmo toma o Corpo do Senhor e molha no Cálice com o Sangue do Senhor. A auto-comunhão só é permitida aos sacerdotes, e nem mesmos os ministros têm permissão ara tal.

Entretanto, há entre as recomendações, a que proíbe a distribuição da Sagrada Comunhão diretamente na boca dos fiéis. Isso é um erro grave, pois infringe diretamente a Instrução Redemptionis Sacramentum quando determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92). Mesmo havendo risco de contágio, o fiel deve ter o direito de decidir se deseja receber a comunhão diretamente na boca.

Por outro lado, existe uma exceção, que diz “se existir perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão nas mãos.” Portanto, a comunhão na boca é sempre garantida a quem desejar dessa forma, já a comunhão na mão pode ser proibida caso o Sacerdote analise o risco.

INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Veja o que ensina a Instrução Redemptionis Sacramentum, documento que determina aspectos que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]

[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]

[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180] NM

[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

Jesus está no chão

Se por um lado a comunhão na boca e, sempre que possível de joelhos, é sempre recomendada, ao passo que a comunhão nas Mãos pode ser proibida em situações em que haja o risco de profanações, nos deparamos com uma realidade muito assustadora.

Assista também este vídeo:


As pessoas que recebem a comunhão na mão, em geral não fazem a purificação das mãos no momento que antecede a missa ou até mesmo após lidarem com dinheiro durante o rito das oferendas. Portanto, com suas mãos impuras, tocam no Sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus.

Além de estarem com as mãos impuras, existe o terrível costume das pessoas que recebem a Sagrada Comunhão nas mãos e não verificam as mãos, após comungarem, para verificar se restaram partículas nas mãos, e com frequência essas pequenas partículas são lançadas ao chão e são vítimas de profanação grave. A própria liturgia obriga o uso da patena no momento da distribuição da comunhão, já com o cuidado para que nenhuma partícula se perca.

Entenda melhor:


Aconselhamos todos a acolherem a orientação da Igreja que diz: “Onde houver perigo de profanação NÃO se dê a Comunhão na mão“.

A exemplo do que ensinou o anjo de Portugal, por ocasião das aparições de Nossa Senhora em Fátima, quando se prostrou por terra diante do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus ensinando as crianças a fazer o mesmo, procuremos tratar Jesus com todo, respeito reverência e adoração.

Procuremos seguir o que diz a Palavra de Deus: “Diante do nome de Jesus, todo joelho se dobre…”

Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.

“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”

“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.”

 
 
 

O Arcebispo de Uganda proibiu a recepção da sagrada Comunhão na mão, e também relembrou que aqueles que vivem juntos sem serem casados ​​pela Igreja não podem comungar.

Em um decreto emitido no sábado, 1º de fevereiro, Dom Cipriano Kizito Lwanga, Arcebispo de Kampala, proibiu também a celebração da missa em edifícios que não sejam igrejas. Ele lembrou aos católicos que aqueles que não foram designados ministros extraordinários pela autoridade competente não podem distribuir a Comunhão.

“A partir de agora, é proibido receber a Sagrada Comunhão nas mãos”, escreveu o arcebispo. “A Igreja Mãe nos ordena a realizar a Santíssima Eucaristia na mais alta honra (Can. 898). Devido a muitos casos relatados de desonra à Eucaristia que foram associados à recepção da Eucaristia nas mãos, é apropriado retornar ao método mais reverente de receber a Eucaristia na língua.”

O veículo de notícias ugandense PML Daily diz que muitos católicos realizavam missas em suas casas, mas as novas regras afirmam: “A Eucaristia será celebrada a partir de agora em lugares sagrados designados, uma vez que existe um número adequado de lugares designados na Arquidiocese para esse objetivo.”

O arcebispo Lwanga também emitiu orientação sobre ministros extraordinários, lembrando aos católicos que os bispos, padres e diáconos deveriam normalmente distribuir a Comunhão, acrescentando que “é proibido um membro dos fiéis que não tenha sido designado como extraordinário Ministro da Comunhão (cân. 910§ 2) pela autoridade eclesiástica competente para distribuir a Sagrada Comunhão.

“Além disso, antes de distribuir a Sagrada Comunhão, o ministro extraordinário deve primeiro receber a Sagrada Comunhão do Ministro Ordinário”, acrescentou o arcebispo para relembrar que apenas os sacerdotes podem realizar a “auto-comunhão”.

O arcebispo também pediu que os padres usassem as vestimentas corretas na missa e durante a distribuição da Comunhão. “É estritamente proibido admitir como co-celebrante qualquer sacerdote que não esteja devidamente investido nas vestes litúrgicas prescritas”, disse ele. “Esse padre não deve concelebrar nem ajudar na distribuição da Sagrada Comunhão. Ele também não deve se sentar no santuário, mas sim sentar-se entre os fiéis da congregação. ”

O ponto 4 de seu decreto dedica- se a relembrar a doutrina católica tradicional sobre as condições para poder receber a comunhão , que é proibida para aqueles que vivem juntos sem serem casados ​​e para o restante dos fiéis que vivem em pecado mortal de maneira clara e manifesta.

Via Catholic Herald

Leia o pronunciamento completo em inglês:

https://templariodemaria.com.br/na-mao-ou-na-boca-debate-sobre-a-recepcao-eucaristica/

 
 
 

O Arcebispo de Uganda proibiu a recepção da sagrada Comunhão na mão, e também relembrou que aqueles que vivem juntos sem serem casados ​​pela Igreja não podem comungar.

Em um decreto emitido no sábado, 1º de fevereiro, Dom Cipriano Kizito Lwanga, Arcebispo de Kampala, proibiu também a celebração da missa em edifícios que não sejam igrejas. Ele lembrou aos católicos que aqueles que não foram designados ministros extraordinários pela autoridade competente não podem distribuir a Comunhão.

“A partir de agora, é proibido receber a Sagrada Comunhão nas mãos”, escreveu o arcebispo. “A Igreja Mãe nos ordena a realizar a Santíssima Eucaristia na mais alta honra (Can. 898). Devido a muitos casos relatados de desonra à Eucaristia que foram associados à recepção da Eucaristia nas mãos, é apropriado retornar ao método mais reverente de receber a Eucaristia na língua.”

O veículo de notícias ugandense PML Daily diz que muitos católicos realizavam missas em suas casas, mas as novas regras afirmam: “A Eucaristia será celebrada a partir de agora em lugares sagrados designados, uma vez que existe um número adequado de lugares designados na Arquidiocese para esse objetivo.”

O arcebispo Lwanga também emitiu orientação sobre ministros extraordinários, lembrando aos católicos que os bispos, padres e diáconos deveriam normalmente distribuir a Comunhão, acrescentando que “é proibido um membro dos fiéis que não tenha sido designado como extraordinário Ministro da Comunhão (cân. 910§ 2) pela autoridade eclesiástica competente para distribuir a Sagrada Comunhão.

“Além disso, antes de distribuir a Sagrada Comunhão, o ministro extraordinário deve primeiro receber a Sagrada Comunhão do Ministro Ordinário”, acrescentou o arcebispo para relembrar que apenas os sacerdotes podem realizar a “auto-comunhão”.

O arcebispo também pediu que os padres usassem as vestimentas corretas na missa e durante a distribuição da Comunhão. “É estritamente proibido admitir como co-celebrante qualquer sacerdote que não esteja devidamente investido nas vestes litúrgicas prescritas”, disse ele. “Esse padre não deve concelebrar nem ajudar na distribuição da Sagrada Comunhão. Ele também não deve se sentar no santuário, mas sim sentar-se entre os fiéis da congregação. ”

O ponto 4 de seu decreto dedica- se a relembrar a doutrina católica tradicional sobre as condições para poder receber a comunhão , que é proibida para aqueles que vivem juntos sem serem casados ​​e para o restante dos fiéis que vivem em pecado mortal de maneira clara e manifesta.

Via Catholic Herald

Leia o pronunciamento completo em inglês:

https://templariodemaria.com.br/na-mao-ou-na-boca-debate-sobre-a-recepcao-eucaristica/

 
 
 
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