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No simbolismo litúrgico oficial da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, o ato de ajoelhar é o mais significativo gesto corporal de adoração à Nosso Senhor Jesus Cristo, Presente Verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (Catecismo da Igreja Católica, 1373-1381).

Tenho escutado, entretanto, repetidos relatos de situações que fiéis católicos tem passado tanto aqui no Brasil como em outros países, diante de sacerdotes e ministros da comunhão eucarística que tem negado ministrar o Corpo de Nosso Senhor à quem deseja recebê-Lo ajoelhado, muitas vezes determinando que o fiel se levante em plena fila da Sagrada Comunhão, fazendo-o passar por uma situação humilhante e constrangedora e gerando um escândalo enorme. Mas o que diz a lei da Santa Igreja à respeito disso?

A este respeito, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino publicou, em Julho de 2002 um documento proibindo a atitude de sacerdotes que negam ministrar a Comunhão a quem deseja receber Nosso Senhor ajoelhado. Diz o documento: “A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.” (RS, 91)

Com efeito, a forma tradicional que a Santa Igreja tem de receber o Corpo de Nosso Senhor é de joelhos (e diretamente na boca), em sinal de adoração à Nosso Senhor. Se as normas litúrgicas atualmente permitem que se receba o Corpo de Nosso Senhor em pé, é preciso que tenhamos clareza que, se por um lado a concessão torna isso moralmente lícito, por outro lado isto é uma concessão à regra tradicional, e que aqueles que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo.

Vejo ainda muitos afirmarem que também na Consagração Eucarística deve-se permanecer em pé e não ajoelhado, e muitos afirmam inclusive que aprenderam isso em Cursos de Liturgia (!). Mas também quanto à isso à lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.” (IGMR, 43)

Temos então, nestas situações em que citamos, algo como se fosse uma “joelhofobia”, em desacordo com o senso litúrgico e em desobediência explícita à lei da Santa Igreja. E escuto para isso argumentações como: “Deve-se estar não de joelhos, mas em pé como sinal de prontidão”; ou “A Eucaristia é banquete e ninguém come ajoelhado”; ou ainda “A Eucaristia é para ser comida, não para ser adorada”. Ora, todas estas argumentações estão equivocadas!

A Consagração e a Comunhão Eucarística são, antes de qualquer coisa, momentos sublimes de adoração, pois a Hóstia Consagrada é a Presença Real de Nosso Senhor; já dizia Santo Agostinho, Doutor da Santa Igreja: “Ninguém coma desta Carne se antes não A adorou.” A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, e embora tenha uma dimensão de banquete e ceia, é um banquete essencialmente sacrifical, que perde totalmente o sentido se não reconhecermos nele a dimensão de Sacrifício. Na Santa Missa não nos alimentamos de uma comida qualquer como em um banquete ou ceia comuns, mas sim do Carne e do Sangue de Nosso Senhor, escondidos sob a aparência do pão e do vinho. Por isso nos ensinou o saudoso Papa João Paulo II que não se pode esquecer que o “banquete eucarístico tem também um sentido primária e profundamente sacrifical” (Mane Nobiscum Domine, 15).

Ocorre que, na atual crise doutrinária e litúrgica que vivemos, muitos “católicos” ditos “progressistas” negam ou obscurecem a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar e o caráter sacrifical da Santa Missa, vivendo-a como se fosse um simples banquete, ceia, festa ou reunião social. Sobre isso, lamenta o saudoso Papa João Paulo II na sua fabulosa encíclica Ecclesia de Eucharistia: “As vezes transparece um compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.” (EE 10) Consequência natural disso é a desvalorização e o desaparecimento, em muitos lugares, do sinais e símbolos litúrgicos que expressam a fé católica no que diz respeito ao Santo Sacrifício da Missa, tais como: os paramentos litúrgicos, as velas, o incenso, a genuflexão, o dobrar os joelhos e assim por diante.

É necessário uma nova tomada de consciência entre os católicos, para que, em obediência ao Sumo Pontífice Gloriosamente Reinante – o Papa Bento XVI -, o Santo Sacrifício da Missa seja conhecido e valorizado em sua essência, seus sinais e símbolos sejam também valorizados e as leis litúrgicas sejam, de fato, obedecidas, contrapondo-nos à isto que é como se fosse uma “joelhofobia” e à todos os demais abusos litúrgicos, para a Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento.

 
 
 

Comentário a uma resolução do Conselho da Europa

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 29 de abril de 2008 (ZENIT.org).- O aborto não é um direito, afirmou um representante da Santa Sé nas páginas do jornal vaticano, comentando a decisão da Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, que reconhece com este título a prática.

A Assembléia aprovou, em 16 de abril passado, a resolução 1607, com a qual convida os 47 Estados membros a orientarem, onde for necessário, a própria legislação, de maneira que se garanta às mulheres «o direito de acesso ao aborto seguro e legal».

O documento foi aprovado com 102 votos a favor, 69 contra e 14 abstenções, após um longo debate no qual se ofereceram 72 emendas.

O bispo Elio Sgreccia, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, em um artigo publicado em «L’Osservatore Romano», mostra como a resolução sobre o aborto do Conselho da Europa contém uma afirmação contrária aos direitos humanos.

A resolução começa confirmando o princípio segundo o qual, sob nenhuma circunstância, o aborto tem de ser visto como um meio de planejamento familiar e que, na medida do possível, deve ser evitado (cf. n. 1).

O documento constata que em alguns países do Conselho Europeu, nos quais o aborto é permitido, de fato não pode ser garantido a todas as mulheres «um efetivo acesso aos serviços para o aborto que sejam seguros, aceitáveis e apropriados» (n. 2), por causa das condições restritivas previstas pelas próprias legislações. Isso, segundo a Assembléia, provocaria discriminações entre as mulheres segundo os diferentes países.

Neste contexto, o documento utiliza o termo «direito» para referir-se ao acesso efetivo ao aborto.

«É a primeira vez que o documento oficial do Conselho da Europa, constata Dom Sgreccia, fala do aborto como um ‘direito’.»

O prelado considera que é um salto qualitativo para quem promove esta prática, pois «desde o ponto de vista legislativo, uma coisa é permitir ou despenalizar o aborto, sob certas condições, e outra muito diferente é defini-lo como um ‘direito’, ao qual logicamente deveria seguir também um ‘dever’ de tutela do mesmo».

«Mas é possível verdadeiramente defender um ‘direito ao aborto’? – pergunta-se. Como poderia justificar-se o direito a interromper a vida de um ser humano inocente e também frágil e indefeso?»

 
 
 

Intervenção do secretário da Conferência Episcopal Espanhola em Valência

VALÊNCIA, sexta-feira, 7 de julho de 2006 (ZENIT.org).- O secretário da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), o Pe. Juan Antonio Martínez Camino, S.I., manifestou que a aprovação da lei que equipara os matrimônios com as uniões de homossexuais na Espanha fez com que «quem diz que o matrimônio é a união entre homem e mulher não esteja protegido pela lei», mas «à margem» dela.

Martínez Camino, que participou nesta sexta-feira da Feira Valência no Congresso dos Filhos do V Encontro Mundial das Famílias, afirmou que a legislação espanhola atual sobre o matrimônio «é injusta», já que «está feita só para uns poucos», que conseguiram que «o matrimônio não seja hoje contemplado pela lei».

De fato, o secretário da CEE assegurou, segundo recolhe a agência AVAN, que «na Espanha se desfez juridicamente o matrimônio», já que com a modificação do Código Civil desapareceram os termos pai e mãe ou esposo e esposa.

Este tipo de leis, «que são sectárias e que não são para todos, não favorecem a liberdade verdadeira nem o exercício da liberdade religiosa contemplada na Constituição». Por isso, qualificou de «inaudita» a atual legislação na Espanha.

«Isso não acontece em nenhum país da Europa», lamentou Martínez Camino, que acrescentou que «em outros países se equiparou o matrimônio à união entre casais do mesmo sexo, mas não se desfez o matrimônio, como sucedeu na Espanha.»

Em sua intervenção, centralizada na liberdade religiosa e na transmissão da fé, o secretário da CEE também se referiu à legislação em matéria educativa na Espanha.

«A disciplina de Educação para a Cidadania, que vai ser obrigatória para todos os centros em todos os níveis de educação, vai ensinar que o matrimônio não é a união entre homem e mulher», precisou.

Também, na mesma disciplina «se vai pedir às crianças, aos oito anos, que façam opção sexual, que digam se são homens ou mulheres ou qual vai ser sua orientação sexual».

Para Martínez Camino, «se essa disciplina for obrigatória, será imposta uma concepção moral da vida humana aos filhos, ainda que os pais não a compartilhem» e, com isso, «será violado o direito à liberdade religiosa reconhecido pela Constituição».

Isso gerará «dificuldades para transmitir a fé, mas não será um impedimento, porque nós estamos aqui para isso».

«Ninguém impedirá os cristãos, nem os pais, nem os professores, de falar de Cristo», concluiu.

 
 
 
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