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É possível cumprir dois preceitos em uma única missa? Assista a formação abaixo…

É dever de todo católico ir à Missa aos domingos; de modo que o não cumprimento dessa obrigação constitui matéria de pecado mortal. No próximo fim de semana, porém, temos mais uma obrigação: o preceito da Missa de Natal. E, como a Solenidade Maria Mãe de Deus neste ano cairá numa segunda-feira, sendo celebrado já na tarde do dia anterior, ou seja, no domingo, surge esta dúvida: quem for a uma Missa no domingo, 31/12, cumprirá o preceito dominical e da Solenidade Mãe de Deus?

Este ano, as solenidades de preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro) serão celebradas na Segunda-feira. Daí, muitos fiéis perguntam: com esta única Missa, poder-se-iam cumprir os dois preceitos (o preceito do domingo participando da missa no sábado a noite)?

A resposta, adiantemos logo, é negativa: para cada dia de preceito é preciso, sim, assistir a uma Missa distinta, de maneira que não é possível, como se costuma dizer, “matar dois coelhos com uma só cajadada”. No entanto, vale a pena aproveitar a ocasião para esclarecer algumas dúvidas a respeito deste tema que ainda parecem persistir.

Antes de nos aprofundarmos na resposta, cabe lembrar que o preceito dominical e festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.

De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na Missa pré-festiva, a Congregação para os Ritos estabeleceu que “onde, por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado precedente se possa cumprir o preceito da Missa dominical, os pastores instruam os fiéis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo”.

Assista a este episódio de “A Resposta Católica” e entenda como cumprir o preceito dominical e de Natal neste ano de 2023.


Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja, com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que os fiéis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o contrário.

O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).

Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em caso de dias de preceito confinantes, de a Missa pré-festiva do segundo dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.

Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à Missa da véspera. A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à Missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a Missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”? A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos. O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à Missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor.

No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já na noite do dia do preceito’, e na mesma celebração alguns dos fiéis cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia seguinte”.

O indulto da Missa na tarde do dia anterior “é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor”.

Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os fiéis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.

Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente requerida a assistência a duas Missas de preceito, nas condições habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).

Fonte: Padre Paulo Ricardo

 
 
 

É possível cumprir dois preceitos em uma única missa? Assista a formação abaixo…

É dever de todo católico ir à Missa aos domingos; de modo que o não cumprimento dessa obrigação constitui matéria de pecado mortal. No próximo fim de semana, porém, temos mais uma obrigação: o preceito da Missa de Natal. E, como a Solenidade Maria Mãe de Deus neste ano cairá numa segunda-feira, sendo celebrado já na tarde do dia anterior, ou seja, no domingo, surge esta dúvida: quem for a uma Missa no domingo, 31/12, cumprirá o preceito dominical e da Solenidade Mãe de Deus?

Este ano, as solenidades de preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro) serão celebradas na Segunda-feira. Daí, muitos fiéis perguntam: com esta única Missa, poder-se-iam cumprir os dois preceitos (o preceito do domingo participando da missa no sábado a noite)?

A resposta, adiantemos logo, é negativa: para cada dia de preceito é preciso, sim, assistir a uma Missa distinta, de maneira que não é possível, como se costuma dizer, “matar dois coelhos com uma só cajadada”. No entanto, vale a pena aproveitar a ocasião para esclarecer algumas dúvidas a respeito deste tema que ainda parecem persistir.

Antes de nos aprofundarmos na resposta, cabe lembrar que o preceito dominical e festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.

De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na Missa pré-festiva, a Congregação para os Ritos estabeleceu que “onde, por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado precedente se possa cumprir o preceito da Missa dominical, os pastores instruam os fiéis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo”.

Assista a este episódio de “A Resposta Católica” e entenda como cumprir o preceito dominical e de Natal neste ano de 2023.


Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja, com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que os fiéis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o contrário.

O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).

Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em caso de dias de preceito confinantes, de a Missa pré-festiva do segundo dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.

Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à Missa da véspera. A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à Missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a Missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”? A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos. O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à Missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor.

No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já na noite do dia do preceito’, e na mesma celebração alguns dos fiéis cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia seguinte”.

O indulto da Missa na tarde do dia anterior “é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor”.

Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os fiéis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.

Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente requerida a assistência a duas Missas de preceito, nas condições habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).

Fonte: Padre Paulo Ricardo

 
 
 

Guardar domingos e festas de guarda – Lista dos dias santos de obrigação do catolicismo

Baseando-se no terceiro mandamento da Lei de Deus (guardar os domingos e festas de guarda), a Igreja Católica estipula que todos os católicos são obrigados a irem à missa em todos os domingos e festas de guarda. Por isso, está obrigatoriamente nos Cinco Mandamentos da Igreja Católica.

A maior parte das festas de guarda calham sempre num domingo (ex: Domingo de Ramos, Pentecostes, domingo de Páscoa, Santíssima Trindade, etc.), que já é o dia semanal obrigatório de preceito ou guarda. Um detalhe importante, é que é possível cumprir o preceito participando da missa nas vésperas da solenidade, ou seja, na noite anterior.

Então, as festas de guarda que podem não ser no domingo são apenas dez. Antes de ver a lista das festas de guarda, assista esta aula sobre o terceiro mandamento da lei de Deus:


Lista dos dias santos de obrigação do catolicismo:

  1. 1 de Janeiro – Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus;

  2. 6 de Janeiro – Epifania

  3. 19 de Março – Solenidade de São José

  4. Ascensão de Jesus – data variável: quinta-feira da sexta semana da Páscoa.

  5. Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) – data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade.

  6. 29 de Junho – Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

  7. 15 de Agosto – Assunção de Maria

  8. 1 de Novembro – Dia de Todos-os-Santos

  9. 8 de Dezembro – Imaculada Conceição de Maria

  10. 25 de Dezembro – Natal

Porém, nem todos os países e dioceses festejam e guardam estes dez dias de preceito, porque, “com a prévia aprovação da Sé Apostólica, […] a Conferência Episcopal pode suprimir algumas das festas de preceito ou transferi-los para um domingo”.

No Brasil os dias santos de guarda são 4:

No Brasil muitas das datas são transferidas para o domingo, entretanto as datas listadas abaixo são de participação obrigatória, mesmo quando acontecem durante a semana.

  1. Santa Maria, Mãe de Deus – 1 de janeiro

  2. Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) – data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade.

  3. Imaculada Conceição de Maria – 8 de dezembro

  4. Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo – 25 de dezembro.

Aqueles que não participarem da Santa Missa em algum domingo ou em alguma das festas de guarda, cometem pecado mortal, precisam imediatamente buscar a confissão sacerdotal. Apenas pessoas com problemas graves de saúde, ou com impedimentos graves, que estejam além do controle, não cometem pecado mortal. Na dúvida deve sempre evitar comungar antes de se confessar.

Saiba mais sobre pecado mortal, clique aqui.

SANTIFICAR AS FESTAS DE PRECEITO E DOMINGO

Parece incrível que se deva fazer força para obter dos cristãos de não trabalhar nos domingos e em festas de guarda para dedicar-se ao Senhor e à própria alma. Não só, mas o cúmulo é que só se consegue obter o descanso festivo e a participação à Santa Missa só de uma pequena minoria de cristãos.

Já chegamos a este ponto! Com quais consequências?

Aquelas já previstas pelo Papa Leão XIII: “Não respeitar os domingos, este é o princípio de todos os males: é a festa apagada, a eternidade esquecida, é Deus excluído da vida do homem.” É o quadro mundial da sociedade de hoje: ateísmo, laicismo, materialismo, animalismo.

Com o Concílio Vaticano II, o domingo ficou posto ainda mais em lugar de honra, como o dia do Senhor e o dia da alegria do homem. Todos os domingos” os fiéis devem reunir-se em assembleia para ouvir a Palavra de Deus e participar à Eucaristia. O domingo é a festa primordial que deve ser proposta à piedade dos fiéis, de modo que resulte também em um dia de alegria e de descanso” (SC, n.106).

Todos os domingos, os cristãos hão de ganhar para a alma, com a nutrição espiritual que recebem da S. Missa para o corpo, com o descanso que restaura das fadigas da semana. Só temos a ganhar! O domingo recarrega de energias a alma e o corpo. É um dom de Deus. É dia de graça. “Este é o dia que o Senhor fez para nós” (Sl 117,24). Por isso, S. Tomás Moro, o Chanceler da Inglaterra, mesmo quando com a perseguição foi preso, festejava o Domingo, mandando trazer e vestindo os hábitos da festa para agradar o Senhor.

Todos à Santa Missa

As duas coisas mais importantes das festas são a participação à Santa Missa e o repouso do trabalho. A participação na Santa Missa não consiste em estar presente na Igreja durante a celebração, porque os bancos e as paredes também estão, mas em participar ativa e sentidamente: ativa no seguir ponto por ponto o desenrolar dela; sentida no unir-se vivamente a Jesus que se sacrifica no Altar entre as mãos do sacerdote.

A participação é plena se se recebe também a Comunhão, depois de ter devidamente purificado a alma com o Sacramento da Confissão. É este o Domingo do cristão: Confissão, Santa Missa e Comunhão. São três tesouros de infinito valor que enriquecem maravilhosamente a vida da Graça. Em tal modo, o domingo é o “Dia do Senhor” e a “Festa da Alma”.

Muitos cristãos se contentam só com a Santa Missa. Por quê? Porque estão provados dos dois Sacramentos da Confissão e Comunhão. E se pode chamar dia do Senhor um domingo sem a Comunhão? Os antigos cristãos chamavam o domingo também com duas palavras: Dies Panis: Dia do Pão, porque todos participavam à Santa Missa e recebiam Jesus Eucarístico, Pão do Céu (cf. Jo 6,41). Não devia ser assim também hoje para todos os cristãos?

É pecado mortal

O dever da Santa Missa festiva é grave. Quem não participa à Santa Missa festiva comete pecado mortal. Só o caso de grave necessidade ou de impossibilidade (doença) faz evitar o pecado. Nem vale escutar a Santa Missa pelos meios de comunicação. Este é um ato de devoção útil a quem está privado de ir a Igreja. A Santa Missa é o ato comunitário e social por excelência. Por isto é necessária a presença viva no seio da comunidade. Lembremo-nos sempre: pela sua importância, a Santa Missa deve ocupar o 1º lugar no domingo. Tudo lhe deve ser subordinado e condicionado. Quando o Pio Alberto I, Rei da Bélgica, encontrou-se nas Índias, organizaram-lhe uma esplêndida excursão para o dia de domingo. O programa foi apresentado ao Rei, que examinou e logo disse: “Esquecestes um ponto: A Santa Missa. Este antes de mais nada.”

Que lição para tantos de nossos excursionistas, tão prontos em sacrificar a Santa Missa e em transformar o domingo de “Dia do Senhor” em “dia do demônio”. Ainda mais edificante é o exemplo que dão alguns simples fiéis, que enfrentam sacrifícios duros para não perderem a Santa Missa. Uma senhora deve percorrer a pé diversas horas do caminho; um operário que pode correr à Santa Missa só às primeiras horas do dia; uma mãe de muitos filhos que nunca perdeu uma Missa…

O repouso festivo

Para louvar o Senhor, para a Ele dedicar-se, cuidando da própria alma, é necessária a abstenção do trabalho. Ensina S. Gregório Magno: “No domingo se deve interromper o trabalho e dar-se à oração, para que as negligências dos dias precedentes sejam descontadas com a oração deste grande dia”.

Se se pudessem escutar de novo os sermões que S. Cura d’Ars fez por 8 anos contra o trabalho festivo, ficaríamos tocados e comovidos. Dizia o Santo: “Se perguntamos a quem trabalha no domingo: O que estais fazendo? Deveria responder: Estou vendendo a alma ao demônio e colocando Jesus na Cruz de novo, condenando-me ao Inferno”.

Próprio naqueles tempos Maria aparecia nos montes de La Salette e advertia: “O Senhor vos deu seis dias para trabalhar, reservando-se o 7º, e não o quereis dar. Eis o que faz ficar pesado o braço Divino”. É possível que temamos de perder, se servimos o Senhor, observando o seu Mandamento? “Gente de pouca fé! Procurais antes o Reino de Deus e a sua justiça, e o mais vos virá por acréscimo!” (Mt 6,33).

O pai de S. Terezinha tinha uma ourivesaria. Aberta toda a semana e fechada os dias festivos. Uma pessoa aconselhou-o a abri-la nos dias que fechava, já que os camponeses iam nestes dias fazer compras. Até seu confessor o autorizou. Mas ele não quis. Preferia perder aquele lucro a afastar uma só bênção de Deus sobre a sua família. E o Senhor o fez enriquecer com os lucros da loja.

É fundamental

Observar o 3º mandamento é fundamental para a vida do cristão. Frequentar a Igreja, aproximar-se dos Sacramentos, participar à Santa Missa, ouvir a Palavra de Deus, são alimentos vitais da vida cristã. Privar-se significa condenar-se à ruína, ao sofrimento eterno. Um venerado Bispo Francês, ao preparar o seu túmulo, fez esculpir uma pedra com estas palavras: “Lembrai-vos de santificar as festas, porque só isso me basta.

Se os fiéis me obedecerem, chegarão certamente à salvação. “Tinha razão. Quem santifica as festas se tem em relação com Deus e fica de domingo sob seu salutar influxo e chamada. Por isso Pe. Pio, na Confissão, era muito severo ao fazer respeitar este mandamento, e muitos penitentes tiveram por causa deste pecado recusada a absolvição, mandados embora bruscamente com um: “Vai embora, desgraçado!” Maria, Mãe de Jesus e nossa, quer ver ao menos todos os domingos reunidos em volta do Altar, em volta de Jesus, seus filhos. Ela nos quer todos os domingos para nos poder ter no Domingo Eterno, que é o Paraíso.

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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