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Como é triste perceber que tantos católicos perderam a fé na Eucaristia, ou por falta de uma boa catequese não dobram seus joelhos na presença de Jesus Sacramentado. Leia este artigo e no final assista o vídeo. No simbolismo litúrgico oficial da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, o ato de ajoelhar é o mais significativo gesto corporal de adoração à Nosso Senhor Jesus Cristo, Presente Verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (Catecismo da Igreja Católica, 1373-1381).

Tenho escutado, entretanto, repetidos relatos de situações que fiéis católicos tem passado tanto aqui no Brasil como em outros países, diante de sacerdotes e ministros da comunhão eucarística que tem negado ministrar o Corpo de Nosso Senhor à quem deseja recebê-Lo ajoelhado, muitas vezes determinando que o fiel se levante em plena fila da Sagrada Comunhão, fazendo-o passar por uma situação humilhante e constrangedora e gerando um escândalo enorme. Mas o que diz a lei da Santa Igreja à respeito disso?

A este respeito, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino publicou, em Julho de 2002 um documento proibindo a atitude de sacerdotes que negam ministrar a Comunhão a quem deseja receber Nosso Senhor ajoelhado. Diz o documento:

“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.” (RS, 91)

Com efeito, a forma tradicional que a Santa Igreja tem de receber o Corpo de Nosso Senhor é de joelhos (e diretamente na boca), em sinal de adoração à Nosso Senhor. Se as normas litúrgicas atualmente permitem que se receba o Corpo de Nosso Senhor em pé, é preciso que tenhamos clareza que, se por um lado a concessão torna isso moralmente lícito, por outro lado isto é uma concessão à regra tradicional, e que aqueles que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo.

Vejo ainda muitos afirmarem que também na Consagração Eucarística deve-se permanecer em pé e não ajoelhado, e muitos afirmam inclusive que aprenderam isso em Cursos de Liturgia (!). Mas também quanto à isso à lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.” (IGMR, 43)

Teriam as Conferências Episcopais autonomia para essa norma que diz respeito à postura corporal dos fiéis na Consagração? A própria Introdução do Missal responde: “Compete, todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa.” (IGMR). Porém, compete às Conferências dos Bispos definir as adaptações, e introduzi-las no próprio Missal, com a aprovação da Sé Apostólica, pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa, como: – gestos e posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 43);” (IGMR, 390) Isto significa que, de fato, nem mesmo as Conferências Episcopais tem autonomia para alterar a lei litúrgica de os fiéis ajoelharem-se na Consagração, sem a autorização expressa de Roma.

Temos então, nestas situações em que citamos, uma verdadeira “joelhofobia”, em desacordo com o senso litúrgico e em desobediência explícita à lei da Santa Igreja. E escuto para isso argumentações como: “Deve-se estar não de joelhos, mas em pé como sinal de prontidão”; ou “A Eucaristia é banquete e ninguém come ajoelhado”; ou ainda “A Eucaristia é para ser comida, não para ser adorada”. Ora, todas estas argumentações estão equivocadas!

A Consagração e a Comunhão Eucarística são, antes de qualquer coisa, momentos sublimes de adoração, pois a Hóstia Consagrada é a Presença Real de Nosso Senhor; já dizia Santo Agostinho, Doutor da Santa Igreja: “Ninguém coma desta Carne se antes não A adorou.” A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, e embora tenha uma dimensão de banquete e ceia, é um banquete essencialmente sacrifical, que perde totalmente o sentido se não reconhecermos nele a dimensão de Sacrifício. Na Santa Missa não nos alimentamos de uma comida qualquer como em um banquete ou ceia comuns, mas sim da Carne e do Sangue de Nosso Senhor, escondidos sob a aparência do pão e do vinho. Por isso nos ensinou o saudoso Papa João Paulo II que não se pode esquecer que o “banquete eucarístico tem também um sentido primária e profundamente sacrifical” (Mane Nobiscum Domine, 15).

Ocorre que, na atual crise doutrinária e litúrgica que vivemos, muitos “católicos” ditos “progressistas” negam ou obscurecem a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar e o caráter sacrifical da Santa Missa, vivendo-a como se fosse um simples banquete, ceia, festa ou reunião social.

Sobre isso, lamenta o saudoso Papa João Paulo II na sua fabulosa encíclica Ecclesia de Eucharistia:

“As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.” (EE 10) Consequência natural disso é a desvalorização e o desaparecimento, em muitos lugares, do sinais e símbolos litúrgicos que expressam a fé católica no que diz respeito ao Santo Sacrifício da Missa, tais como: os paramentos litúrgicos, as velas, o incenso, a genuflexão, o dobrar os joelhos e assim por diante.

É necessário uma nova tomada de consciência entre os católicos, para que, em obediência ao Sumo Pontífice Gloriosamente Reinante – o Papa Bento XVI -, o Santo Sacrifício da Missa seja conhecido e valorizado em sua essência, seus sinais e símbolos sejam também valorizados e as leis litúrgicas sejam, de fato, obedecidas, contrapondo-nos à esta “joelhofobia” e à todos os demais abusos litúrgicos, para a Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento. Assista também:


 
 
 

Como é triste perceber que tantos católicos perderam a fé na Eucaristia, ou por falta de uma boa catequese não dobram seus joelhos na presença de Jesus Sacramentado. Leia este artigo e no final assista o vídeo. No simbolismo litúrgico oficial da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, o ato de ajoelhar é o mais significativo gesto corporal de adoração à Nosso Senhor Jesus Cristo, Presente Verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (Catecismo da Igreja Católica, 1373-1381).

Tenho escutado, entretanto, repetidos relatos de situações que fiéis católicos tem passado tanto aqui no Brasil como em outros países, diante de sacerdotes e ministros da comunhão eucarística que tem negado ministrar o Corpo de Nosso Senhor à quem deseja recebê-Lo ajoelhado, muitas vezes determinando que o fiel se levante em plena fila da Sagrada Comunhão, fazendo-o passar por uma situação humilhante e constrangedora e gerando um escândalo enorme. Mas o que diz a lei da Santa Igreja à respeito disso?

A este respeito, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino publicou, em Julho de 2002 um documento proibindo a atitude de sacerdotes que negam ministrar a Comunhão a quem deseja receber Nosso Senhor ajoelhado. Diz o documento:

“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.” (RS, 91)

Com efeito, a forma tradicional que a Santa Igreja tem de receber o Corpo de Nosso Senhor é de joelhos (e diretamente na boca), em sinal de adoração à Nosso Senhor. Se as normas litúrgicas atualmente permitem que se receba o Corpo de Nosso Senhor em pé, é preciso que tenhamos clareza que, se por um lado a concessão torna isso moralmente lícito, por outro lado isto é uma concessão à regra tradicional, e que aqueles que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo.

Vejo ainda muitos afirmarem que também na Consagração Eucarística deve-se permanecer em pé e não ajoelhado, e muitos afirmam inclusive que aprenderam isso em Cursos de Liturgia (!). Mas também quanto à isso à lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.” (IGMR, 43)

Teriam as Conferências Episcopais autonomia para essa norma que diz respeito à postura corporal dos fiéis na Consagração? A própria Introdução do Missal responde: “Compete, todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa.” (IGMR). Porém, compete às Conferências dos Bispos definir as adaptações, e introduzi-las no próprio Missal, com a aprovação da Sé Apostólica, pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa, como: – gestos e posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 43);” (IGMR, 390) Isto significa que, de fato, nem mesmo as Conferências Episcopais tem autonomia para alterar a lei litúrgica de os fiéis ajoelharem-se na Consagração, sem a autorização expressa de Roma.

Temos então, nestas situações em que citamos, uma verdadeira “joelhofobia”, em desacordo com o senso litúrgico e em desobediência explícita à lei da Santa Igreja. E escuto para isso argumentações como: “Deve-se estar não de joelhos, mas em pé como sinal de prontidão”; ou “A Eucaristia é banquete e ninguém come ajoelhado”; ou ainda “A Eucaristia é para ser comida, não para ser adorada”. Ora, todas estas argumentações estão equivocadas!

A Consagração e a Comunhão Eucarística são, antes de qualquer coisa, momentos sublimes de adoração, pois a Hóstia Consagrada é a Presença Real de Nosso Senhor; já dizia Santo Agostinho, Doutor da Santa Igreja: “Ninguém coma desta Carne se antes não A adorou.” A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, e embora tenha uma dimensão de banquete e ceia, é um banquete essencialmente sacrifical, que perde totalmente o sentido se não reconhecermos nele a dimensão de Sacrifício. Na Santa Missa não nos alimentamos de uma comida qualquer como em um banquete ou ceia comuns, mas sim da Carne e do Sangue de Nosso Senhor, escondidos sob a aparência do pão e do vinho. Por isso nos ensinou o saudoso Papa João Paulo II que não se pode esquecer que o “banquete eucarístico tem também um sentido primária e profundamente sacrifical” (Mane Nobiscum Domine, 15).

Ocorre que, na atual crise doutrinária e litúrgica que vivemos, muitos “católicos” ditos “progressistas” negam ou obscurecem a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar e o caráter sacrifical da Santa Missa, vivendo-a como se fosse um simples banquete, ceia, festa ou reunião social.

Sobre isso, lamenta o saudoso Papa João Paulo II na sua fabulosa encíclica Ecclesia de Eucharistia:

“As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.” (EE 10) Consequência natural disso é a desvalorização e o desaparecimento, em muitos lugares, do sinais e símbolos litúrgicos que expressam a fé católica no que diz respeito ao Santo Sacrifício da Missa, tais como: os paramentos litúrgicos, as velas, o incenso, a genuflexão, o dobrar os joelhos e assim por diante.

É necessário uma nova tomada de consciência entre os católicos, para que, em obediência ao Sumo Pontífice Gloriosamente Reinante – o Papa Bento XVI -, o Santo Sacrifício da Missa seja conhecido e valorizado em sua essência, seus sinais e símbolos sejam também valorizados e as leis litúrgicas sejam, de fato, obedecidas, contrapondo-nos à esta “joelhofobia” e à todos os demais abusos litúrgicos, para a Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento. Assista também:


 
 
 

“Proliferou-se a ideia de que se trata de um canto animado, barulhento, como se Missa fosse programa de auditório e não o Calvário”

O canto do Glória não é “para dançar, bater palmas e gritar”, enfatizou o pe. Wellington José de Castro por meio de rede social. O sacerdote destaca o vínculo direto entre o Glória e o “Kyrie eleison”, isto é, a súplica “Senhor, tende piedade de nós”, recordando que, no Glória, apresentamos a Deus um pedido de perdão e de misericórdia.

Não é, portanto, um “canto festivo“, mas, eminentemente, uma oração penitencial e de conversão, que se faz com recolhimento, contrição sincera e, sim, profunda confiança no amor divino – mas o momento é de pedido de perdão e isto não se faz “dançando, batendo palma, dando gritinhos”.


Confira o comentário do pe. Wellington:

“Alguém em sã consciência pediria perdão de seus pecados dançando, batendo palma, dando gritinhos? A resposta parece óbvia. Mas por que tantos o fazem quando cantam ‘…Vós que tirais o pecado do mundo, tende piedade de nós. Vós que tirais o pecado do mundo, acolhei a nossa súplica. Vós que estais à direita do Pai, tende piedade de nós…’?

Isso não é um pedido de perdão pelas culpas e pelo pecado?

O ‘Gloria in excelsis Deo’ está em plena unidade e continuidade com o ‘Kyrie eleison’. É errônea a ideia proliferada de que se canta Glória em louvor pelos pecados perdoados, até porque o Ato Penitencial não basta para perdoar os pecados mortais. Assim como é errada a ideia de que é um louvor à Trindade, haja vista que se trata de um hino cristológico.

Infelizmente, proliferou-se a ideia de que se trata de um canto animado, barulhento, como se Missa fosse programa de auditório e não o Calvário”.

O Glória Não é um Hino Trinitário

É muito comum encontrarmos no repertório e no imaginário popular de muitas comunidades e paróquias a noção de que o Hino do Glória seria um Hino Trinitário.

Diversas composições fazem menção, em suas estrofes, ao Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. É importante que tenhamos clareza e segurança para saber que estas peças não podem ser usadas durante a liturgia para o momento do Glória.

O Glória é um hino antiquíssimo e venerável pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro. O texto deste hino não pode ser substituído por outro.

“Glória a Deus nas alturas e paz na Terra aos homens por Ele amados. Senhor Deus, Rei dos Céus, Deus Pai Todo-poderoso: nós Vos louvamos, nós Vos bendizemos, nós Vos adoramos, nós Vos glorificamos, nós Vos damos graças, por Vossa imensa glória. Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito, Senhor Deus, Cordeiro de Deus, Filho de Deus Pai: Vós que tirais o pecado do mundo, tende piedade de nós; Vós que tirais o pecado do mundo, acolhei a nossa súplica; Vós que estais à direita do Pai, tende piedade de nós. Só Vós sois o Santo; só Vós, o Senhor; só Vós, o Altíssimo, Jesus Cristo; com o Espírito Santo, na glória de Deus Pai. Amém.” 

Reforço aqui o caráter do Hino do Glória por meio dos comentários do Pe. Ocimar Francatto:

O Hino do Glória é um hino cristológico, pois o Cristo se mantém no centro de todo o hino. Ele é o “Kyrios”, o Senhor, que desde todos os tempos habita na Trindade.

É um hino em prosa lírica. Um tesouro da oração cristã que tem sua origem nos primeiros séculos. Trata-se de uma compilação de elementos que evoluíram, mas cuja estrutura atual é muito clara.

Depois de mais de mil anos, cantamos com as palavras daquelas mesmas comunidades antigas. Sinal de comunhão que atravessa os séculos. As palavras dos anjos na noite do Natal: “Glória a Deus nas alturas, e paz na terra aos homens por Ele amados” (Lucas 2, 14).

O Hino do Glória é um canto completo, tem: louvor, entusiasmo, doxologia e súplica.

Pacificada esta questão, pode surgir a seguinte dúvida: e os cantos trinitários que fazem parte do imaginário e da experiência de fé de tantas comunidades? Devem ser simplesmente abolidos?

Não necessariamente. Enquanto é fato que não podem ser utilizados para o momento do Glória dentro da liturgia, são opções viáveis para canto de saída e mesmo canto de entrada nas ocasiões apropriadas, como por exemplo a Solenidade da Santíssima Trindade.

Desta forma, é perfeitamente possível agregar e harmonizar a escolha liturgicamente adequada do repertório musical a ser utilizado na liturgia sem desatender as particularidades e eventuais preferências das comunidades.

Tudo ordenado para a Glória de Deus e a Santificação dos Fieis

Com informações de Aleteia e musicaliturgicaonline.com.br

 
 
 
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Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

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