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MEXICO D.F., 07 Jan. 10 / 07:02 pm (

ACI).- A Conferência do Episcopado Mexicano (CEM), defendeu a instituição familiar fundada no matrimônio entre um homem e uma mulher e chamou a um maior debate sobre a equiparação das uniões homossexuais ao matrimônio aprovada no DF, que está causando controvérsia na sociedade mexicana.

Segundo informou o Sistema Informativo da Arquidiocese do México (SIAME), o Secretário Geral do Episcopado, Mons. Víctor René Rodríguez, sublinhou que os bispos também manifestam seu apoio ao Arcebispo do México, Cardenal Norberto Rivera e a “toda iniciativa que a Arquidiocese do México leve a cabo em relação a este tema, causa de controvérsia na sociedade e no seio familiar”.

“A instituição familiar é a responsável por procriar e propiciar que os filhos tenham o referente de um pai e uma mãe para sua educação e desenvolvimento como pessoas”, recordou.

Solidariedade com Cardeal

Nesse sentido, bispos de diferentes estados mexicanos expressaram sua solidariedade com o Cardeal Rivera Carrera, por defender os princípios familiares e os direitos dos menores.

O Arcebispo de Guadalajara, Cardeal Juan Sandoval Íñiguez, apontou que foi lamentável a aprovação das uniões homossexuais no DF e a possibilidade de adotar crianças. “É a coisa mais absurda: fere profundamente aos possíveis adotados porque lhes distorce totalmente sua capacidade de identidade”, advertiu.

Indicou que a Igreja respeita a todas as pessoas e seu direito de levar a vida que lhes pareça, mas indicou que é incorreto que as leis invadam os âmbitos de uma instituição divina como é o matrimônio. “Há muitas formas de formar associações, mas que não lhe digam matrimônio porque isso é invadir um âmbito que não pertence ao Estado”, expressou.

Por sua parte, o Arcebispo de Leão, Mons. José Guadalupe Martín Rábago, apontou que a atitude dos deputados do DF “não é digna de ser aprovada” porque atentaram contra a “sã antropologia” da sociedade mexicana. Mons. Alberto Suárez, Arcebispo de Morelia, acrescentou que os legisladores não respeitaram a própria antropologia humana.

 
 
 

MEXICO D.F., 21 Dez. 09 / 01:29 pm (ACI).- O Arcebispo Primaz do México, Cardeal Norberto Rivera Carrera, assinalou que a recente lei que aprova as uniões homossexuais na capital é uma norma “imoral, inadmissível e imperdoável” que “atinge em sua estrutura mais íntima as famílias mexicanas, instituição sobre a qual nosso país construiu sua rica história, seus valores e sua espiritualidade”.

O Cardeal explicou que “esta lei –que equipara a união entre pessoas do mesmo sexo com o matrimônio entre um homem e uma mulher– abriu as portas a uma perversa possibilidade para que estes casais possam adotar a crianças inocentes, cujo direito a ter uma família constituída por uma mãe e um pai não será respeitado, com os conseqüentes danos psicológicos e morais que provocará tal injustiça e arbitrariedade. Isto, certamente, é absolutamente inadmissível e imperdoável”.

O Arcebispo Primaz insistiu logo em recordar aos “nossos legisladores que a união conjugal entre um homem e uma mulher é a única capaz de procriar, e que isto não é questão de concepções religiosas mas de uma realidade. A própria natureza humana ditou as bases da instituição do matrimônio heterossexual, para bem dos contraentes, para a geração e educação dos filhos, e para a formação sã e adequada da sociedade”.

Por isso, continuou o Cardeal Rivera, “a Igreja considera uma aberração equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo com o matrimônio, pois estas são incapazes de alcançar os fins que deram origem a esta imprescindível instituição que, para os cristãos, não obedece apenas a uma forma de organização social, mas que é uma ordem instituída por Deus desde a criação do mundo, e sobre esta vontade divina que rege a moral conjugal não pode estar nenhuma lei humana. Tal pretensão não é mais que soberba, e indevidamente levará a sociedade à ruína, o qual nos preocupa profundamente”.

“Com as uniões entre pessoas do mesmo sexo, a mãe e o pai se convertem em meras palavras e os sexos carecem de sentido. Nossas crianças e jovens correm um gravíssimo risco ao ver como normais este tipo de uniões, e podem entender equivocamente que as diferenças sexuais são um simples tipo de personalidade, deixando assim de apreciar a dualidade da sexualidade humana, que é condição da procriação e, portanto, da conservação e desenvolvimento da humanidade”.

O Cardeal destacou logo que “as uniões entre indivíduos do mesmo sexo não têm futuro, já que são poucas as pessoas homossexuais que desejam unir-se sob este esquema com seu par, o qual pode observar-se nos países que já contam com esta lei, e nos quais se aprecia uma tendência à queda no número de uniões desta índole”.

O Arcebispo denunciou logo que a decisão “tomada arbitrária e irresponsavelmente pelos deputados do Distrito Federal vai contra a vontade da imensa maioria dos cidadãos, conforme demonstram as pesquisas, de modo que os legisladores atentaram e, uma vez mais, como aconteceu com a criminal lei do aborto, se burlaram da sociedade, da família e dos valores do povo mexicano, ao rechaçar a solicitude formulada tanto por instituições como por pessoas, que exigiu realizar um referendum entre a população”.

O Cardeal Rivera reiterou ademais que “negar a alguém a possibilidade casar-se com outra pessoa de seu próprio sexo não é discriminá-la, mas reconhecer e defender ao matrimônio como instituição essencialmente heterossexual. Uma união formal entre pessoas do mesmo sexo será o que for, mas jamais será um matrimônio, e desde os valores cristãos sempre será imoral”.

Não existe, prosseguiu, “nenhum fundamento racional ou ético para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o intuito de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, enquanto que as relações homossexuais contrastam com a lei moral natural. Os atos homossexuais, em efeito, ‘fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual. Não podem receber aprovação em nenhum caso’”.

Logo depois de explicar que as relações sexuais homossexuais são intrinsecamente perversas, mas que a Igreja nunca condena as pessoas que sofrem a inclinação homossexual, o Cardeal alentou a que “a aprovação arbitrária desta lei imoral seja o antídoto para que em outros estados da República não sigam este perverso exemplo e se faça o que for necessário para defender constitucionalmente a família, comprometendo os fiéis leigos a evitar, por cursos legais, estes atropelos contra a sociedade mesma e seus valores mais preciosos”.

Depois de pedir orações pelos deputados que aprovaram esta lei imoral, o Cardeal concluiu fazendo votos para que “Nosso Senhor Jesus Cristo, que veio a nós na humildade da carne, reine sobre nossa afligida nação, e que o amoroso amparo de sua Santíssima Mãe, Nossa Senhora de Guadalupe, estenda-se sobre todos vocês e suas famílias”.

 
 
 

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (

ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.

 
 
 
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