top of page

A DECISÃO SOBRE AS DUAS NATUREZAS DE CRISTO (Concílio de Calcedônia e os Anátemas de Cirilo)

4 de fev. de 2018
5 min de leitura

O NESTORIANISMO

[Nestório, bispo de Constantinopla, 428-431, representa a posição oposta ao pensamento Antioquiano acerca deste problema. Os teólogos Antioquianos tencionavam ressaltar a realidade humana de Cristo, contrastando com a escola mística de Alexandria, empenhada em realçar sua completa realidade divina. Aparentemente, Nestório aprendeu sua doutrina com Teodoro de Mopsuéstia, que ilustrava a união das naturezas em CRISTO com a união conjugal de marido e mulher, tornados uma só carne sem deixarem de ser duas pessoas e duas naturezas. (Em vez de união, ele dizia conjunção, synápheia termo que representa perfeitamente a opinião Nestoriana e justifica sua inadmissíbilidade).

ANÁTEMAS DE CIRILO DE ALEXANDRIA

[A controvérsia surgiu em 428, quando Nestório se manifestou contrário ao título theotokos(mãe de Deus) dado a Maria. (Theotokos, Deípara, era menos controverso do que o português mãe de Deus: realçava mais a divindade do filho do que o privilégio da mãe). Este título era usado comumente, pelo menos desde Orígenes, e os Alexandrinos estavam bastante atentos para perceberem as suas implicações possíveis. Cirilo conseguiu a condenação de Nestório no sínodo Romano de 430, ratificada num sínodo de Alexandria. Enviou a Constantinopla uma carta extensa que expunha sua doutrina e terminava com os doze ANÁTEMAS:]

1. Se alguém não confessar que o Emanuel é o verdadeiro Deus e que, portanto, a santa virgem é theotokos, porquanto deu à luz, segundo a carne, ao verbo de Deus feito carne, seja ANÁTEMA.

2. Se alguém não confessar que o verbo de Deus pai estava unido pessoalmente [kath’hypostasin] à carne, sendo com ela propriamente um só Cristo, ou seja, um só e mesmo Deus e homem ao mesmo tempo, seja ANÁTEMA.

3. Se, no único Cristo, alguém dividir as pessoas [hypostáseis] já unidos, unindo-as mediante uma simples união de acordo com o mérito, ou uma união efetuada através de autoridade e poder, e não propriamente uma união de naturezas [ kath’hénosinphysíken, seja ANÁTEMA.

4. Se alguém distingue entre dois caracteres [prósôpa] ou pessoas [ hypostáseis]… Aplicando algumas apenas ao homem Jesus concebido separadamente do verbo…. Outras apenas o verbo…. Seja ANÁTEMA.

5. Se alguém presumir chamar Cristo de “homem portador de Deus” [ theophóron ánthrôpon]…. Seja ANÁTEMA.

6. Se alguém presumir chamar o verbo de Deus ou senhor de Cristo… Seja ANÁTEMA.

7. Se alguém disser que Jesus, enquanto homem, era operado [ enêrgêsthai] por Deus o verbo, que a “glória do unigênito” lhe foi concedida como algo existente fora do verbo…. Seja ANÁTEMA.

8. Se alguém afirmar que “juntamente com o verbo Divino, se deve co-adorar, co-glorificar, co-proclamar Deus ao homem assumido pelo verbo, como se fosse estranho ao verbo, – e a conjunção “com” ou “co”, necessariamente, indica tal assunção – e que não se deve adorar com a mesma adoração, glorificar com a mesma glorificação ao Emanuel feito carne”, seja ANÁTEMA.

9. Se alguém ensinar que o senhor Jesus Cristo foi glorificado pelo espírito santo, como se ele operasse um poder estranho a si concedido mediante o espirito santo… Seja ANÁTEMA.

10….

11….

12. Se alguém não confessar que o verbo de Deus sofreu na carne e foi crucificado na carne….. Seja ANÁTEMA.

DECISÕES DOS PRIMEIROS CONCÍLIOS SOBRE AS HERESIAS CRISTOLÓGICAS

“Um senhor Jesus Cristo perfeito em divindade e o mesmo perfeito em humanidade não sofreu em sua natureza divina mas em sua natureza terrena” Justiniano I A Confissão da verdadeira fé contra os três capítulos PG.86:1003)

Não havia ninguém na comunhão do cristianismo católico que “ousava dizer que a três naturezas na Trindade divina como a três hipóstases”. Não só os concílios de niceia, Constantinopla e Éfeso, mas também “os santos pais que se reuniram na calcedônia”(Justiniano I A Confissão da verdadeira fé contra os três capítulos [86:1013]) foram confirmados como Santos confessores. Não obstante, os ANÁTEMAS ligados à confissão deixaram óbvio onde estava sua a direção. Estes condenavam todos que ensinavam dois cristos, ou que negavam o Theotokos ou que negavam a unidade de Cristo em duas naturezas (e a despeito delas). Por isso, “se alguém defender Teodoro de mopsuéstia[…] que apresentou essas blasfêmias e se não o anatematizar e tudo que foi atribuída a ele, e alguém que tenha um raciocínio semelhante ao dele ou ainda raciocina dessa forma, que ele seja anátema”. A mesma coisa é aplicada ao apoio de nestório a Teodoreto: “Se alguém defender os escritos lembrados de Teodoreto e não os anatematizar, seja ele anátema” (Justiniano I A Confissão da verdadeira fé contra os três capítulos [PG. 86:1017]). Isso foi dirigido não só aos partidários desses condenados aqui, mas também, e acima de tudo, a todos os críticos monofisitas de calcedônia (Justiniano I A Confissão da verdadeira fé contra os três capítulos [PG.86:1019]); pois estava sendo afirmado aqui que esta interpretação dos decretos calcedônios era a válida, em vez da interpretação óbvia (e ocidental e, na verdade, nestoriana). Pois a igreja católica Condena esse falso ensinamento não contra “o templo” e contra habitação [do Logos] no templo, mas contra o único Senhor Jesus Cristo, o logos de Deus encarnado” (Justiniano I A Confissão da verdadeira fé contra os três capítulos [PG.86:1021]).

A condenação Imperial dos três capítulos encontrou alguma resistência de várias autoridades eclesiásticas, incluindo o Bispo de Roma, mas no fim ela foi aprovada e reforçada pelo segundo Concílio de Constantinopla, em 553. O concílio condenou qualquer um que sustentasse que “Deus Logos que realiza Milagres era outro que não o Cristo que sofreu” ( segundo concílio de Constantinopla 553 anátema 3 mansi 9:377) o Concílio reafirmou o Theotokos e rejeitou um mero christotokos (segundo Concílio de Constantinopla 553 ANÁTEMA 6 mansi 9:380). O primeiro anátema (segundo Concílio de Constantinopla 553 anátema 1 mansi 9:384) foi a reafirmação do Dogma ortodoxo da trindade, e ele declarava que “a Santíssima Trindade não sofreu adição de uma pessoa ou hipóstase quando um da Santíssima Trindade, Deus Logos, tornou-se encarnado” (segundo Concílio de Constantinopla 553 anátema 5 mansi 9:380). Além do catálogo usual de hereges e heresias a serem condenados — incluindo Ário, Eunômio, macedônio, Apolinário, nestório, Euteques (segundo Concílio de Constantinopla 553 anátema 11 mansi 9:384 ) — o concílio devoltou cânones especiais aos ANÁTEMAS pronunciado sobre cada um dos três capítulos (segundo Concílio de Constantinopla 553 anátema 12-14 mansi 9:384 – 88) O nome de Orígines, em boa medida, foi acrescentado a lista; a condenação de várias doutrinas atribuídas a Orígines, que Justiniano tinha lançado em 543, com frequência, é incluída com os atos e as minutas do Conselho (segundo Concílio de Constantinopla 553 Cânones Mansi 9:396 -400), embora não pareça ter sido adotada oficialmente ali. O Concílio de calcedônia foi vindicado como um “sínodo Santo” e que tinha agido devotamente (segundo Concílio de Constantinopla 553 ANÁTEMA 6 mansi 9:380). Mas todo o tom da construção posto no Concílio de calcedônia era o dado a ele pela teologia Imperial que prevaleceu. O problema cristológico não foi resolvido no segundo Concílio de Constantinopla de forma muito mais eficaz que no de calcedônia e, durante o século VII, a controvérsias sobre se Cristo tinha uma vontade ou duas continuaria a assolar.

 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


CONTATO
Avalie-nosRuimNão muito bomBomMuito bomÓtimoAvalie-nos

Agradecemos pelo envio !

© 2019 - 2023. INTERVENÇÃO DIVINA - Criado por Divino Design.

Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

bottom of page
ConveyThis