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Defesa contra as heresias

24 de jan. de 2018
1 min de leitura

Estes foram os princípios usados pela igreja para proteger as pessoas das heresias, sob estes princípios foram realizadas as cruzadas e a Santa Inquisição.

O esforço do estado em reprimir a difusão de comportamentos que levam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infringir penas proporcionadas à gravidade do delito […]. A doutrina tradicional da igreja, Desde que não haja mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do ocupado, não exclui o recurso à pena de morte, se for está a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade tem o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada a sua responsabilidade (catecismo da igreja católica 2265-2267)

A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção a proibição de matar o inocente em que constitui o homicídio voluntário. “Do ato de defesa pode-se Seguir em duplo efeito:um, a Conservação da própria vida; outro, a morte do agressor. Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção. (catecismo da igreja católica 2263)

A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grande dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. (catecismo da Igreja Católica 2265)

 
 
 

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