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MANUAL DOS INQUISIDORES E APLICAÇÃO DE TORTURA

25 de mai. de 2020
5 min de leitura

MANUAL DOS INQUISIDORES E APLICAÇÃO DE TORTURA

Entre os primeiros e mais importantes manuais citam-se o de São Raimundo de Penaforte, do século XIII; A practica inquisitionis haereticae pravitatis, de Bernardo Gui, século XIV; e o anônimo processus inquisitionis, de 1224. Os de maior destaque posteriormente foram. Nicolás Eymeric: seu directorium inquisitórium será escrito no século XV. Tempos depois (por volta de 1574), o inquisidor pena será encarregado de revisar e atualizar as instruções, adaptando-as aos tempos e conjunturas próprios da época; trabalho que dará como fruto o manual de Eymeric pena, que passará a constituir o principal manual de referência, junto ao de Torquemada. Sobre este manual, chegou-se a dizer que “se a instituição tivesse uma memória, o manual de Emeric seria essa memória. Tomás de Torquemada: suas instruções tomaram como base as de Eymeric, datando as primeiras de 1484. As séries de instruções que redigiu permitiram a uniformidade nos processos e concepções dos diferentes tribunais de inquisidores. É preciso ter em conta que couberam Torquemada, por serem os primeiros, os tempos mais duros, devido à magnitude e quantidade dos focos de heresia que agitavam todos os cantos da península. Mérito ainda maior se considerarmos que foi ele, justamente, quem dotou o sistema de numerosas disposições favoráveis aos réus. Suas instruções mais conhecidas serão aquelas redigida 1484, constando de 28 artigos. Vejamos alguns. No Artigo 8, manda-se aos inquisidores que todos os penitentes que se apresentassem, mesmo depois de concluído o tempo de edito de graça, deviam ser tratados com benignidade, admitindo-os à reconciliação e Penitência muito leves. No Artigo 9, manda que se de Penitência muito leve àqueles menores de 20 anos que se apresentassem após expirado o Edito de graça, Pois escusa-os a idade e a educação recebida de seus pais. O artigo 11, diz que se os reconciliados fossem condenados à prisão perpétua, podiam os inquisidores junto ao ordinário, e o ordinário com eles Comutar a pena em outra Penitência. O 17 manda que as testemunhas sejam examinadas unicamente pelos inquisidores, sem que se pudesse delegar essa tarefa a outra pessoa ou ao escrivão. O 14 manda que, se o réu nega com Constância, e o Delito está provado, os inquisidores antes de sentenciar devem escolher examinar muito bem as testemunhas, e procurar saber que pessoas são, e se depuseram com ódio e malevolência ou por outra forma de corrupção, e tornar a questioná-las com muita diligência. O 15: parecendo semi-provado o delito, deliberem os inquisidores de forma justa junto ao ordinário se se há de aplicar o tormento. Se o réu confessar, mas uma vez cessado o tormento revogar sua confissão, como o delito está semi-provado, seja obrigado à lhe jurar em público imponha-se-lhe uma pena arbitrária, mas tendo piedade dele. O 18: na aplicação de tormentos devem estar presentes os inquisidores e o ordinário ou seu delegado. O 22: se os condenados ao poder secular ou a prisão perpétua deixarem filhos órfãos(…), os inquisidores devem procurar que sejam entregues a pessoas honestas e bons cristãos. Os artigos 25,26 e 27 determinam as relações entre os inquisidores e as qualidades que devem ter os oficiais subalternos: tratem-se bem uns aos outros. Em caso de falta grave, notifique-se ao Padre Prior para que a Resolva. O 28 concede que se há algo que não está aqui previsto, possam os inquisidores resolver segundo melhor lhes parecer em consciência, conformando-se com o direito (todos os regulamentos das instruções editadas em granada em 1537 encontram-se compilados nas coleções de documentos do AHN; Mesenguer Fernández, instrucciones de Tomás de torquemada Hispania Sacra 1982; muitos deles foram reproduzidos pelo no início do século 20 Charles Lea, em sua história da Inquisição espanhola). APLICAÇÃO DA TORTURA NA INQUISIÇÃO Vamos falar agora num tema que os anticatólicos gostam de usar para difamar a igreja, e com isso tentar capturar novos seguidores para suas seitas, podemos afirmar que, nem a inquisição medieval nem a espanhola aplicavam a tortura de forma de arbitrária ou sistemática. Seu emprego encontra-se regulamentado com uma prolixidade, bem como sua duração e modalidade. Não era prodigalizada. Por exemplo, a Inquisição jamais autorizou o “tormento preparatório”, usado pelos tribunais civis ainda no início do julgamento para arrancar confissões. “O uso do tormento – diz o canonista Bouix – encontra-se nas leis e costumes de todos os povos, de tal maneira que neles não se acreditava que era possível administrar a justiça retamente sem ele. Embora, sem dúvida, alguns Reis e funcionários tenham abusado ser a mente deste recurso. A tortura Manteve sempre sua condição de prova subsidiária (último recurso, quando o restante dos meios não houvesse dado retorno). Não era aplicado, naturalmente, aos que se confessavam culpados, ou àqueles Nos quais a evidência disponível (a favor ou contra) fosse tão abundante e categórica que o caso se encontrasse praticamente provado, fosse para a condenação ou absolvição O caso de São João Capistrano, pois este Santo inquisidor, foi o primeiro, um dos poucos homens que em sua época se opuseram de forma radical ao emprego da Tortura (sem esquecer notáveis canonistas medievais como Graciano). Sua influência nos cristãos de seu tempo será decisiva: a tortura será cada vez mais humana e infrequente, sendo finalmente descartada de forma definitiva. A partir de intensas pesquisas históricas, o mito do tribunal como uma máquina sistemática de tortura foi descartado para sempre, até mesmo por historiadores Inimigos da Inquisição, esmagados pela qualidade e quantidade de evidências a este respeito. Servindo-se delas, nosso contemporâneo Henry Kamen destruiria – com as atas dos processos nas mãos – aquele folheto difamatório, responsável em grande medida por esta lenda Negra: o livro dos Mártires, de Fixe, Manifesto de cabeceira dos protestantes anticatólicos, insistentemente reeditado com comentários e acréscimos de um certo Reverendo Ingram Cobbin, “que o anima com tais detalhes falsos – diz Kamen – que nem sequer Foxe atreveu-se a macular assim seu estilo narrativo original. Este Reverendo afirmava que, na invasão da Espanha por Napoleão, as tropas francesas haviam visto nas prisões secretas da Inquisição horríveis instrumentos de tortura, mencionando com um grande detalhe máquinas Infernais e outros relatos que só parecem fazer parte da Imaginação mórbida do autor. (pode ser lido na íntegra na página 1060 do livro The Book of martys, alguns fragmentos em Henry Kamen A inquisição espanhola), Tedeschi, por sua vez, conclui claramente que não se tolerou nenhum desvio do procedimento aceito, ou seja, das normas referentes à tortura. O próprio Charles Lea, em um de seus surtos de sinceridade e objectividade, terve de admiti-lo, depois de estudar algumas vezes os arquivos, embora já se perceba sua inquietação sobre esse assunto desde antes. Escreveu Lea a Amador de los Rios em 1870: “Sinto-me disposto a pensar que as histórias de diabólicos manejos de tortura não são autênticas, pois a corda, o potro e o Braseiro eram suficientes para seus fins na prática, e maiores refinamentos não eram necessários, a não ser para infundir na imaginação das pessoas um misterioso terror aos horrores da Inquisição. Pode dizer-me se tenho ou não razão?( Edward Peters Charles Lea e a descoberta americana da Inquisição). No próximo estudo falaremos dos tipos de torturas que foram utilizados.

 
 
 

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