O PROBLEMA DO HOMOSSEXUALISMO E PEDOFILIA NA IGREJA

O PROBLEMA DO HOMOSSEXUALISMO E PEDOFILIA NA IGREJA
Relaxamento moral e falsa misericórdia
Vamos verificar como a Igreja tratou à questão da corrupção do diante do homossexualismo nos séculos IX E X, o chamado século obscuro. Vamos analisar a contribuição de Sai Pedro Damião.
Damião confronta uma cultura de corrupção clerical e indiferença moral entre um grande número de pessoas na Igreia do século XI, um ambiente que frequentemente ignorava ou minimizava as tradições jurídicas e teológicas cristãs sobre o comportamento sexual imoral. A situação era sintomática do declínio social geral e catastrófico ocorrido durante os saecula obscura dos séculos IX e X, que apenas recentemente começava a melhorar. A tarefa de Damião é reafirmar a doutrina da Igreia Católica sobre atos sexuais desnaturados e as penitências tradicionais prescritas a elas na lei canônica da Igreja ordenada durante os primeiros séculos do cristianismo.
São Pedro Damião inicia seu trabalho resumindo o problema para o Papa Leão, avisando que o vício da sodomia está se espalhando entre monges e clérigos, e que deve ser extirpado imediatamente, enquanto ainda é possível fazê-lo. Após enumerar os graus de sodomia, prossegue, abordando o problema como uma crise de autoridade na Igreia, observando que muitos prelados estão permitindo que homossexuais praticantes continuem servindo como padres, apesar de terem conhecimento dos maus feitos de seus subordinados. Ele considera isso uma forma “ímpia” e “excessiva” de misericórdia, que leva a uma corrupção ainda maior. Essa falsa misericórdia, que ele também chama ,de “cruel”.
Ele argumenta que permitir que tais clérigos continuem realizando o sacrifício da Missa, mesmo em caso de falta de padres, vai contra a Escritura, os Pais da Igreja e a própria razão. Ele também aponta contra os que almejam a ordem do sacerdócio, ou que continuam nele após sucumbir aos vícios sodomitas. Então, passa a analisar as circunstâncias agravantes que pioram o pecado da sodomia, particularmente o abuso sexual de “filhos espirituais” (penitentes) por seus confessores, e a absolvição mútua de cúmplices com a troca de Confissões sacramentais.
Nos capítulos decorrer do seu trabalho, Damião começa a estabelecer um processo jurídico sobre a punição da sodomia entre o clero. Isso o obriga a entrar em uma longa digressão sobre a lei da Igreja, na qual ele afirma a falsidade de cânones mais fracos que se encontram listados em muitas obras de referência de sua época. Sua alegação de que os manuais de penitência continham erros não era novidade; esses manuais vinham sendo condenados por esse motivo nos séculos anteriores, em particular no que dizia respeito penitências lenientes dadas aos atos homossexuais Damião então inicia uma série de argumentos a favor de penas mais duras para o clero, referindo-se aos cânones do Concílio de Ancira, realizado cm 314 (capítulos 14-15). Essas punições precisas e fixadas estavam aos poucos sendo esquecidas pelos costumes da Igreja, e terminariam sendo abandonadas em favor de julgamentos individuais dos confessores, e o próprio Damião não insiste para que sejam aplicadas em todo seu rigor (como ele explicita no capitulo 25). No entanto, como ele deixa claro em trechos posteriores da obra, seu propósito não é insistir em uma penalidade particular para sodomia, mas sim demonstrar a gravidade do pecado e a necessidade de desarraigá-lo do clero.
A segunda maior fonte usada por Damião (no capitulo 16) é uma lei monástica que pune o abuso sexual de crianças, escrita por São Frutuoso de Braga (falecido em 665), um abade e reformador monástico espanhol. Esse cânone foi parar em outras coletâneas de lei eclesiástica no começo da Idade Média, onde começou a ser falsamente atribuído a São Basílio. É impressionante o contraste entre a leniência escandalosa recente de muitos bispos católicos no que tange a padres pedófilos e a abordagem firme dos canonistas medievais. De acordo com o cânone, os monges culpados de contato lascivo de qualquer tipo com crianças ou adolescentes devem ser publicamente humilhados, confinados por um ano em uma cela monástica, sujeitos a penitências pesadas, e deverão permanecer sob a guarda de dois outros monges, presumivelmente para o resto da Vida. No mesmo capitulo, Damião também cita um decreto do Papa São Sirício (384-99) proibindo que sacerdotes permaneçam nas ordens sacras e que leigos as recebam se tiverem cometido uma ofensa que requeira penitência canônica.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: SÃO PEDRO DAMIÃO (100-1072); O LIVRO DE GOMORRA.
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