TORTURA NA INQUISIÇÃO: A VERDADE E A MENTIRA.

OS MITOS
Vamos falar do que foi usado pela Inquisição e do que não foi usado, você leitor já deve ter visto muitas vezes pessoas de má fé utilizar essas informações e imagens abaixo, e dizer que foram feitas e praticadas pela Inquisição, vamos então começar à falar do que nunca foi usado em nenhum momento pela Inquisição espanhola, medieval ou espiscopal, logo em seguida vamos mostrar sem nenhum receio o que realmente o Tribunal da Inquisição usou, presamos pela honestidade dos fatos históricos, e deixo um apelo aos anticatólicos que façam o mesmo, sei que um apelo em vão, pois, sabemos que deste a reforma Protestante e a revolução francesa, vemos de tudo, menos honestidade intelectual.
A DAMA DE FERRO

A Dama de Ferro é provavelmente o mais famoso instrumento de tortura da história. A Dama de Ferro não é nem medieval ou da inquisição e nem um instrumento de tortura. Não existe nenhum registro histórico de uma “Dama de Ferro” até 1793.
A PERA
A pera da angústia é mais um instrumento que nunca foi utilizado na inquisição. Não existi nenhum registro histórico sobre a utilização desse instrumento na Inquisição, não há referência a ela antes do século XVII, o que se sabe é que alguns ladrões holandeses usavam para torturar seus inimigos.
Outra conversa fiada é que esse instrumento seria utilizado para “rasgar” o ânus ou órgãos genitais das pessoas, isto é mentira, os ladrões holandeses utilizavam apenas para abrir a boca das pessoas.
A CADEIRA ESPANHOLA
Outra fonte da maldade imaginativa, ou diabólica dos anti-Católicos, é a “Cadeira espanhola” ou “Cadeira das Bruxas”. Não há absolutamente nenhum registro dessa cadeira com pregos ou varas pontiagudas que furavam todo o corpo da pessoa,ela só foi aparecer em um museu em 1800. Como diz o Padre espanhol, isto no ecxiste mais uma farsa.
BERÇO DE JUDAS
inventado no século XVII, é falsamente atribuído a Ippolito Marsili, justamente o professor de Direito Canônico e Penal que viveu entre os século XV e XVI. Foi usado na Prússia, não-católica, pra disciplinar soldados.
E não existe nenhum registro de seu uso pela inquisição, há não ser a panfletagem que os calvinistas juntos com Judeus faziam. Nesta prática o condenado era levantado para cima da pirâmide e era jogado de forma violenta e puxado para baixo, os carrascos tinham que ser muito bons de mira, pois o objetivo era seu ânus e ou vagina.
A SERRA
Essa é fácil de ver pra que servia, mas, remonta à Pérsia Antiga, no Império Aquemênida, no reinado da Ásia menor em 330 – 410 a.C, na qual, por exemplo, São Simão de Zelotes, um mártir católico, havia sido serrado ao meio. Os difamadores não estudaram direito a história da Inquisição, não se usava nada na Inquisição que causasse derramamento de sangue. Sabemos de um caso em que um mouro sendo serrado por esse instrumento dentro do território da península Ibérica em 1568, mas ocorreu por uma revolta popular e não pelo Tribunal de Inquisição.
GUILHOTINA
A guilhotina só surge após inquisição, lembrando que uma das regras da Inquisição era não derramar sangue.
Em 1789 que o parlamento Francês seguindo o conselho do Dr. Guillotine, fez a recomendação para que não se usassem mais o machado e a espada, talvez motivado por uma bondade maçônica (sarcasmo) evitaria-se o sofrimento do réu com mais de um golpe de machado ou espada.
ESMAGA-JOELHOS: era uma tortura aplicada na Ásia, principalmente no Império Sião, até o século XIX. Era utilizada contra ladrões e estelionatários. Nada a ver com a Santa Inquisição.

ASNO ESPANHOL: usado durante o Império de Nero, durante os jogos Circensianos, o asno ‘espanhol’ foi instituído para a perseguição em massa aos cristãos, por volta de 65 d.C. [

GAIOLA SUSPENSA: punição comum na Inglaterra, regulamentada pelo Murder Act de 1751, quase 100 anos após a Revolução Gloriosa, a qual destituiu o catolicismo como religião oficial no país.

Vamos agora entender e descobrir o que realmente aconteceu nesse período tão deturpado por muitos, acima mostramos alguns instrumentos que nunca tiveram parte com a Inquisição, existem até outros que não foram criados aqui pra não preencher muito espaço, mas que são igualmente mentirosos, e agora vamos verificar o tipo de torturas e instrumentos que verdadeiramente fizeram parte do Tribunal da Inquisição.
Com frequência se atribui à inquisição espanhola a criação de novos requintes de crueldade; na verdade, parece ter sido muito conservadora em seu proceder[…]. Utilizavam unicamente os métodos mais correntes dentre a grande variedade dos praticados nos tribunais civis[…]. Os mais comuns eram o tormento da garrucha e o da água.
-Tuberville
Essa impressão popular de que a câmara de tortura inquisitorial era cenário de um excepcional Requinte de crueldade, de modo especialmente engenhosos para imflingir agonia, e da particular persistência em arrancar confissões, é um erro devido aos escritores sensacionalistas que exploraram a credulidade alheia […]. O sistema era mau, porém a Inquisição espanhola não foi responsável por sua introdução e, em geral foi menos Cruel que os tribunais seculares ao aplicá-lo, limitando-se estritamente a uns poucos métodos já conhecidos conhecidos.
-Charles Lea
Historiadores respeitados como os citados acima, reconhecem que a inquisição espanhola limitou-se a empregar os métodos de tortura tradicionais na época, e que com o tempo serão diminuídas notavelmente, chegando-se a proibir vários deles antes do resto da Europa. Assim havia expressado Eymeric em uma de suas instruções: “se não se avança desta forma, e as promessas foram ineficazes, executa-se a sentença e tortura-se o acusado da forma tradicional, sem inventar suplícios novos ou mais refinados. Mesmo assim, é verdade que alguns tribunais civis – observa Jean Dumont – aplicavam alguns métodos de tortura não tradicionais, geralmente mais cruéis, como o dos arpões ou fogo; ou os protestantes, que mesmo em crimes menores, aplicavam a suspeitos e culpados, na tétrica torre de Londres, o aparelho triturador de dedos, a mutilação e amputação de membros (Thomas Walsh, em Seu Felippe II.
Os tipos de instrumentos empregados pela inquisição espanhola foram os tradicionais:
1-A Garrucha, uma polia por onde passava uma corda que por sua vez era amarrada os pulsos dos acusados; por meio dela, o acusado era erguido a certa altura, para ser solto e segurado bruscamente, de uma vez ou em paradas sucessivas (sem tocar o solo), o que inflingia intensa dor sobre os ombros. Embora este tormento fosse de uso frequente na época ( a garrucha foi aplicada poucas vezes em alguns casos no Tribunal de Valencia), apenas raramente foi utilizado pela inquisição
( Henry Kamen afirma que foram esses três os castigos habitualmente aplicados pela inquisição).
2- O potro, uma cama que possuía alguns postes ou agulhas metálicas, onde se amarraram os membros do acusado com cordas. O torturador tencionava as cordas e pouco a pouco essas agulhas enterravam-se na carne do acusado. Era na época o instrumento de tortura mais utilizado no mundo. como indica Llorca, em algumas ocasiões era combinado com o tormento da água.
3- A touca, também chamada “castigo da água”, um funil de tecido que permitia jogar água no estômago do acusado até levá-lo a ponto de sufocar.
Em resumo:
A tortura foi utilizada como último recurso de prova. Nunca foi utilizada como castigo como era frequente nos tribunais civis, que além do “tormento prévio”, recorriam ao “definitivo” quer dizer, depois de concluído o processo. Só podia ser solicitada [na inquisição] quando o exame verbal era insuficiente e não era possível estabelecer nem a culpa nem a inocência do réu, ou quando este entrava em contradições em suas declarações, etc. Ou seja, se o Delito estava completamente provado. No capítulo 5 de seu manual do inquisidor, Eymeric determina “não se deve ordenar a tortura até que tenham sidos apurados sem frutos todos os demais meios de averiguar a verdade, porque muitas vezes são suficientes para que o Réu Confesse: os bons modos, a esperteza, suas próprias reflexões, as exortações de sujeitos bem intencionados e ao incomodos da prisão. E a tortura, além disso não é um meio infalível de apurar a verdade. Há homens fracos que a primeira dor confessam até delitos que não cometeram, e outros Valente e fortes que aguentam os tormentos mais cruéis.
As instruções de 1561 dizem o seguinte: “a consciência e arbítrio dos juízes deve regular-se, segundo o direito, pela razão e boa consciência. Os inquisidores devem cuidar muito para que a sentença de tortura seja justificada, e precedida de legítimos indícios”. Outra normativa ordena: “não procedam à sentença de tortura nem à sua execução até depois de concluída a causa é havendo-se recebido a defesa do réu”. A instrução nº 49 de Valdés manda que: “o réu seja advertido particularmente das coisas sobre as quais é posto sobre tormentos”. Reconhece-o o próprio Schafer, grande Historiador protestante: “jamais, por exemplo empregava-se a tortura antes da acusação, com objetivo de arrancar confissões, como dão a entender algumas expressões de Llorente. Este evitou fazer um relato ordenado sobre o procedimento da tortura, e em seu lugar contentou-se com algumas considerações, provavelmente para não ver-se obrigado, por uma descrição fria e ordenada, a tirar a impressão de crueldade. Pois, na realidade a execução da Tortura era muito menos cruel e arbitrária do que estamos acostumados a imaginar. Mesmo assim como observam Escandell Bonet e o protestante Hoffmann Nickerson, muitas vezes se optava, em lugar da Tortura, pela vexatio, Isto é, o encarceramento (mais ou menos longo), às vezes acompanhado de privação de alimentos.
o tormento era aplicado por um carrasco contratado pelo tribunal, que às vezes era o mesmo usado pelos tribunais civis. Era obrigatório, como reconhecem as próprias Cortes de Cádiz 1812, que estivessem presentes na sessão de tortura os inquisidores, um representante do bispo e um secretário para registrar tudo fielmente. Havia presente também um médico, e em algumas ocasiões dois, para controlar e cuidar que não se submete-se o réu há um tormento maior do que pudesse suportar, e que o carrasco não abusasse dele. Se o réu enfraquecesse muito, ou se sua vida corresse perigo, a tortura era imediatamente suspensa. “Um médico -comenta Alfonso Juncos – presenciava a tortura para que se moderasse conforme a resistência física do réu, o qual era conduzido a sua cama, atendido e curado”. O inquisidor Valdéz, em sua instrução nº 48, diz: A tortura (…), devido à diversidade das forças corporais e ânimos dos homens, não pode ter uma regra fixa, mas deve ser deixada a consciência e árbitro dos juízes, que a regularão segundo o direito, a razão e a boa consciência”. Aqueles que não fossem aprovados no exame médico prévio à tortura não podiam ser expostos a esse meio de prova.
A inquisição foi o último tribunal a aplicar a tortura e o primeiro a acabar com esse prática. Em 1816, o Papa proibiu formalmente seu uso em todas as inquisições sujeitas a Santa Sé (embora fizesse um século que já não se utilizava).
Estavam isentos de tortura as crianças, idosos, mulheres grávidas ou amamentando; os fracos, loucos, e todos aqueles que tivessem uma incapacidade física. É interessante constatar uma vez mais, o cuidado e as considerações com que Frei Tomás de torquemada obrigava a proceder, especialmente na questão da Tortura. A este respeito, diz o artigo 9 de suas instruções de 1484: que os menores de idade, “de até 20 anos completos”, não são responsáveis; se se apresentam expirado o prazo [de graça], pode-ser-lher impor alguma pena ligeira e menos grave. tem a desculpa da idade e de serem a criança de seus pais”.
















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