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A INQUISIÇÃO ESPANHOLA – PARTE 1 O QUE É UMA INQUISIÇÃO? Extraído das cartas de Goldstein, por David Goldstein (um judeu convertido ao catolicismo) Meu caro Sr. Solomon: — Você sabe, é claro, que, ao tirar uma foto, o fotógrafo tem o cuidado de ver se o objeto está no foco adequado, sabendo que, caso contrário, a imagem ficará indistinta ou distorcida. Portanto, é mais necessário focar adequadamente sua mente na Inquisição Espanhola a fim de evitar alimentar uma imagem mental distorcida daquele evento histórico. Feito isso, será removido um dos obstáculos que te impede de perceber que a crença nos princípios e profecias do Antigo Testamento leva logicamente à fonte batismal da Igreja Católica. Três coisas são necessárias para obter uma Inquisição no foco mental adequado: compreender o que ela é, quem está sujeito a ela, e se é usada para forçar os judeus ao batismo. Primeiramente, uma Inquisição é um tribunal, um tribunal de inquérito, para investigação, exame, reconciliação e eventual punição de pessoas acusadas de violar os princípios e práticas da sociedade que instituiu a Inquisição. As inquisições existiram, por direito divino, entre os judeus durante os séculos anteriores ao primeiro dia de Pentecostes, o dia em que a Igreja Católica iniciou a sua missão pública. As inquisições também existiram na Saxônia Luterana; Genebra calvinista; na Inglaterra de Elizabeth, Edward VI, James First e Cromwell; e em outras terras protestantes, bem como na Espanha católica. Os tribunais de inquérito, embora não sejam chamados de inquisições, também existem hoje em clubes, lojas, sindicatos, partidos, por exemplo. Certamente você concordará que é necessário, e dentro da competência de nosso Governo dos Estados Unidos, salvaguardar sua integridade trazendo os suspeitos inimigos dentro de suas fronteiras para prestar contas, tanto em tempos de paz quanto de guerra, por meio de órgãos inquisitoriais agora existentes como o Departamento Federal de Investigação, o Conselho de Revisão de Lealdade do Presidente, o Conselho de Controle de Atividades Subversivas e a Comissão de Atividades Não Americanas. Sendo assim, então não é perfeitamente legítimo para a Igreja Católica instituir uma Inquisição para salvaguardar a integridade de seus princípios e práticas? E que exista na Espanha uma Inquisição com o propósito de desenterrar dentro de suas fronteiras traidores que, sob a pretensão de serem cristãos, operam no interesse de uma potência estrangeira, como fazem os comunistas em nosso país? Lembre-se de que os católicos defendem, assim como nossos antepassados judeus durante os dias em que o judaísmo funcionava como a religião do Deus Todo-Poderoso, que as pessoas que são hereges são mais culpadas do que aquelas que cometem ação de traição contra um governo civil. Segundo, a Inquisição na Igreja Católica julgou, por direito divino, as ações de católicos, não de judeus, isto é, julgou pessoas que através do batismo se tornaram sujeitas a ela em questões de fé e moral; Consequentemente, pessoas não batizadas, que professavam ser judeus, não estavam sujeitas ao tribunal inquisitorial. Isto contesta o alegado pelo Rabino Albert J. Gordan de Newton Center, Massachusetts, que, falando sobre “preconceitos” em uma de suas transmissões semanais, no dia em que este está sendo escrito, declarou que “os judeus na Espanha foram perseguidos porque se recusaram a aceitar o cristianismo. A incorreção dele, assim como a sua, Sr. Solomon, é atestada por um autor judeu de destaque no judaísmo atual. “O objetivo da Inquisição era lidar com os hereges dentro da Igreja, isto é, pessoas que haviam sido batizadas ou que afirmavam ser cristãs, mas se afastavam da prática do catolicismo romano. (…) Normalmente, porém, a Inquisição não tinha poder sobre os judeus como tais. E, ocasionalmente, uma pessoa acusada apresentava como sua defesa a alegação de que era judeu, que nunca fingiu ser outra coisa. Se essa alegação pudesse ser estabelecida, ele estaria a salvo de punições inquisitoriais” (Londres, 1937, p. 131). O Prof. Salo Wittmayer Baron diz, em sua História Social e Religiosa dos Judeus, que “parece ser um fato, que os judeus que nunca deixaram de professar o judaísmo foram, como um todo, deixados em paz”. “Eles eram o único grupo na população europeia fora do alcance da Igreja e de sua administração de justiça” (NY Vol. 21, pp. 58-60). Terceiro: — Conversões forçadas nunca foram toleradas pelos católicos A Igreja, assim como as conversões ao judaísmo, evidências disso serão apresentadas na próxima semana para seu benefício, meu caro Sr. Solomon, e para o benefício de outros leitores judeus da cópia da Biblioteca Pública de O Piloto. Enquanto houve ocasiões na Espanha quando os judeus sofreram violência de turba, como os negros em nosso país, a submissão ao batismo é, e sempre foi, considerada uma ação voluntária.A Igreja sabe que: “Aquele que obedece contra sua vontade ainda é da mesma opinião.” Terceiro, e por fim, as conversões forçadas nunca foram toleradas pelos católicos. Essas evidências serão apresentadas na próximo artigo. Houve ocasiões na Espanha em que os judeus sofreram violência de turba, como os negros em nosso país. No entanto, a submissão ao batismo é, e sempre foi, considerada uma ação voluntária. A Igreja sabe que: “Aquele que obedece contra sua vontade ainda é da mesma opinião.” Além disso, um batismo forçado, que não é um batismo legítimo, é uma violação de um princípio básico da Igreja Católica, o direito de consciência. O rabino Louis I. Newman, da cidade de Nova York, que já foi repreendido por expressões hostis à Igreja Católica, reconheceu que “os convertidos por coação não eram considerados batizados. O batismo, argumentou-se, foi um ato voluntário de fé; por meio da bondade e da caridade, os judeus seriam atraídos para o cristianismo; por meio da instrução, eles seriam convertidos às suas verdades” (The Jewish Influences in Christian Reform Movement, p. 262). A Inquisição Espanhola foi instituída em 1478 d.C., a pedido do Rei Ferdinando e da Rainha Isabel, para a repressão da heresia que ameaçava a nacionalidade espanhola bem como o bem-estar da Igreja. Isso foi durante a época em que o povo da Europa era virtualmente uma unidade em considerar a conduta herética um pecado, uma violação da lei de Deus. Eles consideravam isso uma ofensa maior do que um crime, que é um ato contra o Estado, embora ambos fossem considerados dignos de punição. Compreendo como é difícil para você e para inúmeras outras pessoas compreender a enormidade da conduta herética durante nossa época, quando um boxeador de Columbus Circle, na cidade de Nova York, foi preso por insultar nossa bandeira, ao passo que um incauto entregando-se a conversas blasfemas contra Deus, no mesmo lugar, nem mesmo foi parado. Lembro-me da prisão do socialista Bouck White por queimar uma bandeira americana para mostrar seu desprezo pela “América capitalista”, mas ainda não soube da prisão de um homem da KKK por queimar uma cruz, o que é uma ofensa grosseira. Há mais por vir para sua iluminação, meu caro Sr. Solomon. Nesse ínterim, sugiro que você concentre sua mente na tríade acima relacionada à Inquisição. A INQUISIÇÃO ESPANHOLA Meu caro Sr. Solomon: — Agora que você sabe “o que no céu me fez” tornar-se um católico, “atenção pode ser dada à sua segunda pergunta:” Como você, um judeu, pode pertencer a uma Igreja que perseguiu os judeus na Espanha, durante a Inquisição Espanhola? “ Você é apenas um de uma multidão de judeus cujos corações infelizmente foram endurecidos, e olhos fixos, pelas histórias anticatólicas da Inquisição histórica com mais de 450 anos de idade que é continuamente repetida na imprensa judaica. Lembro-me de uma apresentação cruel dele no Yiddish Art Theatre, em Nova York, onde uma “Peça da Paixão Judaica, A Bruxa de Castela” foi apresentada, que foi anunciada como um “retrato da vida judaica durante o período da Inquisição da Igreja Católica Romana, sob o Papa Paulo IV, no século 15. “ Sei muito bem como você se sente a respeito da Inquisição Espanhola, pois isso está de acordo com meu sentimento outrora equivocado. Este complexo da Inquisição é um obstáculo mental, perdendo apenas para a afirmação de que Jesus é o Messias previsto, que obscurece uma apreciação, sim, até mesmo uma consideração do fato de que Jesus, e sua Igreja Católica, são o cumprimento de tudo que é grande e glorioso nos princípios e previsões do Antigo Testamento. Maurice M. Fueurlich, filho de um rabino, que tinha orgulho de ser conhecido como judeu, escrevendo no Jewish Forum, New York City (setembro de 1937) sobre “Children of a Martyr Race”, falou sobre o “complexo de perseguição” ele sofreu, em grande parte devido à “Inquisição Espanhola (que) foi incutida em minha consciência tão profundamente que se tornou um elemento básico em minha vida emocional”. John Cournes, um escritor judeu, disse em sua “Epístola aos Judeus”, que embora sua família tivesse caído do Judaísmo Ortodoxo, “o nome Torquemada, o asqueroso Grande Inquisidor, era sinônimo de entre nós, crianças, como em outras famílias” ( Atlantic Monthly, dezembro de 1937). Antes de lidar diretamente com a Inquisição Espanhola, convém que você perceba o fato histórico bem conhecido dos estudantes de história religiosa, de que as inquisições, embora não assim designadas, eram comuns nos judeus durante os séculos pré-cristãos, quando os judeus eclesiásticos e os sacerdotes eram os professores divinos, protetores, definidores e juízes dos princípios e práticas proclamados por Deus, como o são os eclesiásticos e padres católicos de hoje. A mais famosa, ou melhor, infame Inquisição da história, é aquela que foi conduzida pelo Sinédrio, sob a liderança do sumo sacerdote Caifás, antes da qual Jesus foi julgado, condenado por blasfêmia por se declarar o Messias, e entregue a Pilatos, a autoridade civil, que ordenou aos soldados romanos que O crucificassem. Se Jesus fosse um pretendente messiânico, como foi acusado de ser, a ação dos inquisidores teria sido justificável. Isso é dito porque Jesus, sendo judeu, estava sujeito à Lei mosaica, que declarava: — “Aquele que blasfemar o nome do Senhor, morrendo, morra; toda a multidão o apedrejará …” (Levítico . 24:16). Durante a era cristã, Spinoza foi julgado por heresia na Inquisição do Colégio Rabínico de Amsterdã, Holanda, que era formado por descendentes de judeus expulsos da Espanha e de Portugal, durante o século XV. Greatz, o principal historiador judeu, diz que “os rabinos pronunciaram a proibição mais severa … Ele foi particularmente culpado de heresias horríveis … portanto, na presença da Torá (Livros de Moisés), as maldições costumeiras foram pronunciadas sobre ele .. . “Pedido foi feito pelos Rabinos às autoridades civis para” o banimento perpétuo “de Spinoza, da Holanda, a terra de seu nascimento, de onde ele teve que fugir. Ele escapou por pouco, como uma tentativa foi feita para matá-lo. Spinoza teria sido apedrejado até a morte, de acordo com a Lei Mosaica, por suas doutrinas panteístas antipessoal de Deus, se o poder de infligir a pena de morte não fosse prerrogativa exclusiva das autoridades civis na Holanda; como era prerrogativa exclusiva da autoridade civil em Jerusalém na época em que o sumo sacerdote Caifás gritou .:— “Ele (Jesus) blasfemou. Ele é culpado (digno) de morte” (São Mateus 26) . Rabino Mordecai Kaplan, reitor do Instituto de Professores do Seminário Teológico Judaico, fundador do movimento Reconstrucionista Judaico, foi excomungado e maldições invocadas sobre ele, pelos 200 rabinos americanos e canadenses presentes em seu Seminário Teológico Ortodoxo há alguns anos (Novo York, 15 de junho de 1945). Rabino Kaplan foi acusado de defender “heresia e descrença nos princípios básicos do Judaísmo” em seu Livro de Oração do Sábado. Ele declarou ali, como fazem um grande número de outros rabinos em nosso país, que a Torá (Pentateuco) é um documento humano, e não “inspirado sobrenaturalmente;” e que os judeus modernos não aguardam mais o advento de um Messias pessoal. A heresia é tabu entre uma multidão de pessoas de suposta superioridade intelectual, que sustentam que “um homem tem o direito de pensar o que quiser”. Claro, o homem tem o poder de pensar que a lua é feita de queijo verde; que dois mais dois são cinco; que “nada é eterno além da mudança”, como declarou um socialista judeu, mas ele não tem o direito legítimo de evocar tais pensamentos. A heresia também é tabu entre uma multidão de pessoas que sustentam que “uma religião é tão boa quanto outra, já que todas visam a mesma coisa”. Tal crença foi corretamente considerada pelos judeus do Antigo Testamento como herética; como tem sido pelos católicos desde que a Igreja substituiu a Sinagoga como a sociedade espiritual através da qual os ensinamentos de Deus são divinamente expressos. Pessoas que acreditam que os princípios de Deus, que é um Deus imutável, são princípios imutáveis, devem sustentar que uma negação deles é uma negação de Deus, portanto herética. A determinação do que são esses princípios, e se eles são mal interpretados, é uma prerrogativa da sociedade espiritual estabelecida por Deus. A heresia, de que tratou a Inquisição espanhola, é um repúdio da virtude divina da fé, que retarda a obtenção da salvação. São Paulo diz em sua instrução a Tito: — “O homem que é herege, após a primeira e a segunda admoestação, evite; sabendo que ele, tal como tal, está subvertido e peca, sendo condenado por seu próprio julgamento “(3: 10-11).

 
 
 

A REBELDIA DE LUTERO

Bula Exsurge Domine de Leão X (15/06/1520)

É sabido que Martinho Lutero (1483-1546) conhecia os escritos de Hus já antes de sua ruptura com a Igreja. Religioso agostiniano em 1505, sacerdote em 1507, foi pro fessor na Universidade de Wittenberg de 1511 até à morte. Seu pensamento teológico esteve em continua evolução, mas podemos dizer que o núcleo fundamental que o levou ao repúdio do catolicismo já estava delineado em 1513, depois da chamada “experiência da torre”. Embora aparentemente ainda ligado à sua Ordem e à Igreja, no intimo já tinha deixado de pertencer a uma e a outra: os comentários que fez dos Salmos, que são exatamente dessa época (1513-1516), estão em total oposição à doutrina católica.

Experiência fundamental de Lutero e nervo de toda a sua concepção teológica é a negação da sacramentalidade da Igreja no sentido católico do termo. Não desconhece ele a existência de informações empíricas a que se dá o nome de Igrejas; mas para ele verdadeira Igreja é a congregação invisível dos verdadeiros crentes, que têm acesso diretamente à palavra de Deus contida na Escritura. A contrapartida é a recusa de toda instituição visível que se diga depositária e intérprete da verdade revelada e dispensadora de graças. Neste mundo, intrinsecamente corrompido pelo pecado (recorde-se que Lutero identificao pecado original com a concupiscência), só pode o homem confiar que Deus não lhe impute a iniquidade, mas nem a Fé o justifica interiormente, nem muito menos instrumentos humanos como a Igreja e os sacramentos — conclui Lutero. O mercado das indulgências, que se fazia em Magdeburg, Halverstadt e Mainz (Disputatio I. Eccii et M. Lutheri Lipsiae habita 1519. ed. Weimar 2254385 passim), foi a ocasião próxima do estopim. Em 31/10/1517, no próprio ano do encerramento do V Concílio de Latrão, o frade agostiniano afixou, na porta da Igreja da Universidade de Wittenberg, suas 95 teses contra as indulgências.

Foi grande a repercussão, porque não era só a venda das indulgências que era combatida por Lutero, mas o próprio princípio de que a Igreja fosse a dispenseira dos méritos da Paixão de Cristo, como Clemente VI havia exposto na Bula Unigenitus de 27/01/1343 Em vão expediu Leão X, em 09/11/1518 o Decreto Cum postquam (A bula é endereçada ao Cardeal Caietanus (Tomás de Vio), Legado papal na Dieta de Augsburgo. O Papa tenta primeiro conter Lutero por meio de seus superiores da Ordem (03/02/1518); em 7 do mês 8 foi ele intimado a comparecer a Roma; em 23 do 8 e 11 do 9 foram expedidos ao Cardeal Caietanus dois breves com a missão de julgar Lutero. Tudo em vão: o rebelde fugiu para Augsburg na noite de 20 para 21/10, quando começadas as conversações. A Bula Cum postquami é, sem dúvida, doutrinária em matéria de indulgências), em que reconhecia os abusos, sem deixar de manter a doutrina tradicional. Nessa altura, Lutero já tinha declarado a ineficácia da excomunhão 109 e, em 10/12/1520 mostrou a pouca importância que dava ao Direito Canônico, queimando o seu código junto com a nova Bula Exsurge Domine, na qual, depois de uma consulta papal aos professores das Universidades de Colônia e Louvain, eram condenadas 41 proposições extraídas da obra do heresiarca (A Universidade de Colônia tinha condenado as obras e uma série de proposições extraídas de seus escritos (30/08/1519); o mesmo fez a Universidade de Louvain (07/11/1519). O Papa teve assim que analisar mais de perto o caso: em 09/01/1520 realizou-se o primeiro consistório, presidido pelos Cardeais Caietanus e Accolti. Prolongaram-se os trabalhos até abril e a maioria dos membros da Comissão se inclinou pela condenação de Lutero, mas Leão X resolveu tomar uma decisão tão grave assim só em 20/5. A missão de redigir a bula foi confiada ao Cardeal Accolti), essas Referem-se umas à concupiscência e à natureza humana depois do pecado; outras, à graça, aos sacramentos, especialmente à Penitência”, ao purgatório, às indulgências e à Igreja.

Lutero não só não se submeteu, mas respondeu com a máxima arrogância com um libelo: Contra a execrável bula do anticristo. Foi excomungado em 03/01/1521: consumava-se assim sua ruptura com a Igreja Católica.

 
 
 

A IGREJA E A LUTA CONTRA O LIBERALISMO E A MAÇONARIA

O “Ultramontanismo”

É difícil estabelecer exatamente a data em que entrou no Brasil o tipo de pensamento que, no século XIX, se chamou de “ultramontanismo”. Ultramontanismo foi um termo usado desde o século XI para descrever cristãos que buscavam a liderança de Roma (“do outro lado da montanha”), ou que defendiam o ponto de vista dos papas, ou davam apoio à política dos mesmos. Pelos idos do século XV, o mesmo veio a ser utilizado como descrição daqueles que se opunham às pretensões da Igreja Galciana”(para uma relação das bulas, outorgando o direito de padroado aos reis de Portugal, consulte Padre Miguel de Oliveira, História eclesiástica de Portugal, 3° edição, Lisboa: união gráfica,1958,p. 195-204). No entanto, no século XIX o dito termo reapareceu, dessa vez descrevendo uma série de conceitos e atitudes do lado conservador da Igreja Católica e sua reação aos excessos da Revolução Francesa.

Essa reação católica tinha se caracterizado pela reafirmação do escolasticismo, pelo restabelecimento da Sociedade de Jesus (1814) e por uma série de encíclicas, bulas, alocuções e constituições que foram fulminantemente lançadas contra o que a Igreja considerava serem elementos errôneos e tendências perigosas dentro da religião e da sociedade civil. Esses escritos culminaram em 1864 com a Enciclica Quanta cura e o “Sílabo dos Erros”, anexo à mesma, Portanto, a grosso modo, pode se dizer que o ultramontanismo do século XIX colocou-se, não apenas numa posição a favor de uma concentração do poder eclesiástico nas mãos do papado, mas também contra uma série de coisas que eram consideradas erradas e perigosas para a Igreja. Entre esses “perigos” estavam o galicanismo, o jansenismo(que já foram abordados), todos os tipos de liberalismo, o protestantismo, a maçonaria, o deísmo, o racionalismo, o socialismo e certas medidas liberais propostas pelo estado civil, tais como a liberdade de religião, o casamento civil, a liberdade de imprensa e outras mais.

O choque entre o ultramontanismo e os outros “ismos” do século XIX era inevitável e ocorreu por toda a cristandade. Esse choque não foi característico de uma só nação e se passou tanto na Europa como nas Américas. A luta, às vezes, tomou a forma de guerra, especialmente na Itália, onde o liberalismo se misturou com as aspirações italianas de unificação política. Pelo menos, em um país latino-americano (a Guatemala) as primeiras lutas entre o liberalismo e o ultramontanismo resultaram em guerra religiosa (Mary P. Holleram, Church and State in Guatemala Apud David Gueiros Vieira).

O ultramontanismo, entretanto, não encontrou no começo do século XIX um clima muito favorável no Brasil. Desde os dias de Pombal e da expulsão dos jesuítas de Portugal e de suas colônias (1759), como já foi mencionado, os seminários portugueses e brasileiros haviam caido em mãos de jansenistas. Além disso, apesar de todas as precauções por parte das autoridades portuguesas, grandes quantidades de literatura revolucionária da França e dos Estados Unidos da América haviam entrado na colônia( Carlos Rizzi, Hipólito da Costa e o Correio brasiliense. São Paulo: Companhia editora Nacional, 1957, p. 98-110). O escolasticismo quase que desaparecera do currículo das escolas brasileiras. O cartesianismo e o ecletismo tinham tomado seu lugar (Costa Apud David Gueiros Vieira p.33).

O ultramontanismo foi algo que cresceu vagarosamente no Brasil e, em geral, através de influencia estrangeira. As vezes, ideias ultramontanas eram trazidas por clérigos vindos da Europa, outras vezes eram trazidas para cá por clérigos brasileiros educados no continente europeu. Não pretendemos traçar aqui o aparecimento do ultramontanismo no Brasil. No entanto, cumpre ressaltar que vários clérigos que tomaram parte na Constituinte (1823), e depois foram eleitos para o Parlamento, de 1826 em diante, tinham a tendência de se tornarem mais conservadores, ao passo que a Igreja e o papado iam sendo atacados pelos jansenistas e galicanos de todos os matizes( p. Júlio Maria, p. 137-147).

O ultramontanismo, bem como o tomismo e o escolasticismo, eventualmente voltaram ao Brasil. Os mais ilustres mestres do escolasticismo e tomismo na primeira parte do século XIX, como nos informa João Cruz Costa, foram o padre português Patrício Muniz 1820-1871 e o italiano Mons. Gregório Lipparoni, que haviam estudado em Roma. Cumpre ressalvar, entretanto, que o ultramontanismo do Padre Muniz não era intransigente. Sabemos, por exemplo, que ele foi um bom amigo do missionário protestante Dr. Robert Reid Kalley, a quem procurou converter ao catolicismo (Rocha, Lembranças do passado, II, P. 84,136,151,166-169, 261-292).

O Padre Muniz, pode-se dizer, era um tipo diferente dos ultramontano. Tanto Silvio Romero como o Padre Leonel Franca indicaram que o padre nada sabia do escolasticismo se bem que fosse professor do mesmo. Outros ultramontanos, no entanto, não se demonstraram tão pacientes para com os hereges à maneira do Padre Muniz, ou para com os heterodoxos dentro da Igreja.

Como nos relata Vieira :”Entre os ultramontanos nos primeiros dias do Império, dois foram de grande influência como escritores políticos. Esses foram os Padres Luís Gonçalves dos Santos e William Paul Tilbury. O primeiro, cognominado “Padre Perereca”, foi talvez o mais vocífero dos primeiros ultramontanos no Brasil. Entrou em violentas disputas com o Padre Feijó sobre o projeto legislativo que daria permissão aos padres brasileiros de se casarem. O Padre Perereca atacou Feijó com termos insultantes, aos quais Feijó revidou à mesma altura”. O jansenista Feijó não foi o único a sofrer os insultos do Padre Perereca. Os missionários protestantes, seus amigos também, foram alvo da afinadíssima pena do padre jornalista. Os ataques deste contra os protestantes foram provocados pelo Padre Tilbury e seu amigo James Andrews”.(p.34)

Resultante da campanha de Tilbury e Andrews, o Padre Luís Gonçalves dos Santos, século XIX, escreveu três livros contra os metodistas. A terminologia desses era tão insultante quanto a que tinha sido usada contra o Padre Feijó .O Padre Tilbury também entrou no combate como Padre Perereca e os dois juntos escreveram um trabalho intitulado Antidoto Católico( Pe. Guilherme Paulo Tilbury, Antidoto Católico Contra o Veneno Metodista, ou, Refutação do Segundo Relatório do Entitulado Missionário do Rio de Janeiro. (Rio:1.P. da Costa, 1839). Apenso a esse volume vinha a Análise do Anúncio do Vendedor de Bíblias do Padre Luís Gonçalves dos Santos).

Tanto o Padre Tilbury como o Padre Perereca têm o crédito de terem sido quase que os primeiros a atacar a maçonaria no Brasil. Em 1826 Tilbury publicou Exposição Franca Sobre a Maçonaria(Pe.Guilherme Paulo Tilbury, Exposição Franca Sobre a Maçonaria Por Um Ex-maçon Que Abjurou e Sociedade. (Rio: Tip. Imperial e Nacional, 1826). O único exemplar dessa obra que vimos foi localizada no Archivio Segreto Vaticano Apud David Gueiros Vieira). A contribuição do Padre Perereca foi em forma de uma série de cartas publicadas nos jornais do Rio contra a maçonaria e o Despertador Constitucional, jornal maçônico da época (Luís Gonçalves dos Santos, Antidoto Salutífero Contra o Despertador Constitucional. (Rio: 1825), citado por Blake, op. cit., V. p. 413).

Padre Tilbury foi também o clérigo inglês responsável pela mudança de opinião da lesgilativa de São Paulo que pretendia aceitar a oferta de Kidder, de centenas de Biblias que seriam adotadas como material de leitura nas escolas públicas daquela província. O Bispo de São Paulo, ex-aluno da Universidade de Coimbra, Dom Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade, que também era membro da legislativa provincial, votou a favor da aceitação dádiva ( Vasco Smith de Vasconcelos, História da Provincia Eclesiástica de São Paulo, São Paulo: Of. Gráficas Saraiva S/A., 1957, p.63-65). No entanto, recebendo comunicação do Padre Tilbury que essas eram Bíblias protestantes “falsas”, aparentemente assim informou a legislativa paulista e o projeto foi engavetado.

Outros nomes de ultramontanos de influência que aparecerão mais tarde neste estudo deveriam também ser mencionados. Esses são o Dr. José Soriano de Sousa (1833-1895), e o Senador Cândido Mendes de Almeida 1818-1881.

Ao mesmo tempo que o ultramontano Soriano de Sousa restabelecia no Brasil as bases filosóficas e teológicas do tomismo, o Senador Cândido Mendes de Almeida, brilhantemente, lutava contra o galicanismo através de seu estudo de quatro volumes sobre as legislações portuguesas e brasileiras. Nesse trabalho, estabeleceu toda jurídica da disputa entre ultramontanos e a Coroa pelos direitos tradicionais da Igreja (Cândido Mendes de Almeida, Direito Civil Eclesiástico Brasileiro Antigo e Moderno em suas Relações com o Direito Canónico, (4 vols. Rio: 18661873 in Blake, op. cit., II, pp. 36, Veja-se também Cândido Antônio Mendes de Almeida, O Senador do Império Cândido Mendes de Almeida (1818-1881) (Rio: C, Mendes Junior, 1943); Pereira Conflitos,p.223-226).

Os ultramontanos brasileiros não lutaram sozinhos. Tiveram grande ajuda da parte dos núncios e internúncios bem como das ordens religiosas estrangeiras que, pouco a pouco, foram voltando para o Império: os lazaristas em 1827, os capuchinhos em 186. os jesuítas em 1866.

Entre os internúncios, o mais vigoroso pregador do ultramontanismo foi Mons. Gaetano Bedini 1846-1847 que se tornou notório pelos seus sermões contra casamento mistos entre os colonos alemães em Petrópolis, e por suas críticas públicas, feitas a Dom Pedro II, por não ir este à missa tão frequentemente quanto seus antepassados Entre os ultramontanos estrangeiros que mais influenciaram a formação de várias gerações de ultramontanos brasileiros, encontramos os lazaristas que, em 1821, fundara o Colégio Caraça, em Tejuco (Diamantina hoje) em Minas Gerais. Vários lazaristas franceses foram trazidos para lecionar no mencionado colégio.

Os jansenistas, galicanos e liberais de todos os matizes se revoltaram contra a volta dos frades estrangeiros. O Deputado Bernardo Pereira de Vasconcelos foi um dos primeros a protestar contra esse retorno e apresentou uma “indicação” propondo que se recomendasse ao governo a execução das leis que, para sempre”, tinham abolido no Império do Brasil a Sociedade de Jesus. Vasconcelos foi secundado por Raimundo José da Cunha Matos, que dizia estarem os jesuítas voltando ao país, a convite do Gabinete, e que esses jesuítas estavam regressando disfarçados em capuchinhos e lazaristas.

Na legislatura seguinte, em 1828, depois da lei foi introduzido por Antônio Francisco de Paula e Sousa proibindo a entrada de toda as ordens religiosas estrangeiras no Império. Durante os debates em torno desse projeto ficou bem claro que o mesmo pretendia a expulsão de todas as fontes de ultramontanismo da nação, pois todos os ultramontanos eram acusados de serem “jesuítas” a fim de que: lei pombalina de 1759 pudesse ser usada contra eles. Os deputados liberais estavam prontos a deportar todos os frades estrangeiros. Paula e Sousa acusou-os de estar “perturbando a ordem estabelecida, espalhando ideias absolutas e ideias transmontanas. O Deputado Cruz Ferreira atacou os frades lazaristas do Colégio Caraça, chamando-os de “inimigos de todas as luzes do século”. O Deputado Cunha Matos alcunhou-os de muito inúteis e muito prejudiciais”. Bernardo Pereira de Vasconcelos exigiu que os frades fossem punidos por andarem disfarçados, ensinando o ultramontanismo, e acrescentou textualmente: “talvez que a pena de morte seja um tanto rigorosa; mas eu ofereceria a das galés (penas de trabalhos forçados) perpétuas”. José Lino Coutinho era mais generoso: admitiria a entrada de frades no Império, conquanto esses viessem dos Estados Unidos da América ou da Inglaterra, desses paises constitucionais” como ele os chamou, e acrescentou: “não falo desses frades irlandeses de ideias ultramontanas, nem estes que têm vindo da França, estes frades de idéias de absolutismo.

Através de VIEIRA temos a informação de que:

“Dom Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860) Arcebispo da Bahia e Primaz do Brasil, juntamente com Dom Marcos Antônio de Sousa (1771-1842) Bispo do Maranhão, gladiou contra os vários projetos anti-frades. Como podia o Brasil admitir a entrada de indivíduos de todas as religiões, perguntou Dom Marcos, e, ao mesmo tempo, proibir a entrada de clérigos católicos?”(p.37)

“O Padre Diogo Antônio Feijó, como era de se esperar, colocou-se ao lado dos liberais e contra os frades estrangeiros de ideias ultramontanas. Apresentou um projeto, secundado pelo Padre José Bento Leite Ferreira de Melo e Miguel José Reinault, pelo qual todos os frades estrangeiros residindo fora dos conventos seriam presos e mandados de volta para os mesmos” (anais da câmara, 17 de maio de 1828).

Os debates no Parlamento sobre a presença de frades estrangeiros no Brasil continuaram por muito tempo. Em face do que foi debatido na Câmara durante esse período, diríamos que o consenso entre os jansenistas, galicanos de todas as espécies e liberais, no Parlamento brasileiro, era que o ultramontanismo – representado pelas ordens religiosas estrangeiras – nāo deveria ser importado e, se já estivesse no Império, deveria ser confinado aos conventos e nunca lhe ser permitido “contaminar” o povo com “idéias absolutistas”. O Deputado baiano José Lino Coutinho expressou, em poucas palavras, o que os liberais desejavam: “O Brasil, Sr. Presidente, precisa de estrangeiros que lhe venham trazer a indústria e as artes”, disse ele, o que devemos “é dar à mocidade uma educação de verdadeiros católicos mais livres de preconceitos; devemos ensinar-lhes a religião de Jesus Cristo e não a hipocrisia”(Ibid) Por essa razão, Coutinho se opunha à importação de frades e exigia outro tipo de imigração para o Brasil.

Julgando pelo restante deste estudo, a história do Brasil, a começar desse período (1828), presenciou uma luta contínua, por parte dos ultramontanos, para conquistarem o poder e estabelecerem seu controle sobre a Igreja Brasileira, luta esta que, no final, eles venceram. Essa luta, deve ser reiterado, não ocorreu apenas no Brasil. A mesma em toda a América Latina e na Europa sob a liderança do Papa Pio IX.

No Brasil, o ultramontanismo quase que totalmente conquistou o poder sob Igreja. Essa vitória foi em parte alcançada quando os bispos conseguiram o direito de suspender qualquer clérigo “ex-informata conscientia” (Decreto nº 1.911 de 28 de março de 1857), sem que o clérigo afetado pudesse apelar para a Coroa, bem como quando obtiveram o controle dos Seminários, O Imperador inadvertidamente auxiliara o ultramtanismo. Como seu desejo de obter para o país um clero mais bem educado, mandou para a Europa um grande número de seminaristas brasileiros que absorveram ideias ultramontanas nos seminários da França e da Itália. Ao voltarem ao Brasil, esses jovens em pouco tempo conquistaram posições de liderança dentro da Igreja. Muitos deles chegaram a bispo em pouco tempo. A verdade é que, pelos idos do Primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870), todos os bispos brasileiros e seus colegas latino-americanos (48 ao todo) eram ultramontanos e se juntaram à maioria que defendeu o projeto que estabelecia infalibilidade do Papa., Já em 1870, os ultramontanos dominavam o clero brasileiro, tendo, de há muito, suplantado o jansenismo e o catolicismo liberal de todos os tipos.

De certo modo o presente estudo tenta documentar e analisar a grande porfia que houve entre os ultramontanos brasileiros e os liberais de toda a sorte de 1850 a 1875. Nessa luta, o Partido liberal, com o auxílio de conservadores galicanos, tentou manter o controle da Igreja que, cada vez mais, se tornava ultramontana. Do outro lado, enquanto lutavam contra os ultramontanos, esses mesmos políticos procuravam implementar uma legislação que protegesse os direitos dos imigrantes heterodoxos, bem como legislação desse tipo, anatematizados por Pio IX no seu “Sílabo dos Erros”. A presença do liberalismo nessa luta, não pode ser ignorada.

 
 
 
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