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RITUAL ROMANO DO BATISMO DAS CRIANÇAS

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RITUAL ROMANO

reformado por decreto do Concílio Ecuménico Vaticano II e promulgado por autoridade de S. S. o Papa Paulo VI

CELEBRAÇÃO DO BAPTISMO DAS CRIANÇAS

SEGUNDA EDIÇÃO TÍPICA 

conferência episcopal portuguesa

FONTE: http://www.conferenciaepiscopal.pt/

INICIAÇÃO CRISTÃ

PRELIMINARES GERAIS

1. Pelos sacramentos da iniciação cristã, os homens, libertos do poder das trevas, mortos com Cristo, e com Ele sepultados e ressuscitados, recebem o Espírito de adopção filial e celebram, com todo o povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição do Senhor.

2. Com efeito, unidos a Cristo pelo Baptismo, eles são constituídos em povo de Deus e, depois de recebido o perdão de todos os pecados, libertos do poder das trevas, passam ao estado de filhos adoptivos,  feitos nova criatura pela água e pelo Espírito Santo.  Assinalados na Confirmação com o dom do mesmo Espírito, são mais perfeitamente configurados ao Senhor e repletos do Espírito Santo, para levarem o Corpo de Cristo, o mais depressa possível, à plenitude, dando testemunho d’Ele no mundo.

Finalmente, participando na assembleia eucarística, comem a carne do Filho do homem e bebem o seu sangue, para receberem a vida eterna e exprimirem a unidade do povo de Deus; oferecendo-se a si mesmos com Cristo, participam no sacrifício universal, que é toda a cidade redimida,  oferecida a Deus pelo sumo Sacerdote; e fazem com que, por uma efusão mais plena do Espírito Santo, todo o género humano chegue à unidade da família de Deus.

Por isso, os três sacramentos da iniciação de tal modo estão unidos entre si, que, por eles, os fiéis chegam ao seu pleno desenvolvimento, e exercem a missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo.

 
 
 

TÍTULO I DO BATISMO

Cân. 849 — O batismo, porta dos sacramentos, necessário de facto ou pelo menos em desejo para a salvação, pelo qual os homens são libertados dos pecados, se regeneram como filhos de Deus e, configurados com Cristo por um carácter indelével, se incorporam na Igreja, só se confere validamente pela ablução de água verdadeira com a devida forma verbal.

CAPÍTULO I

DA CELEBRAÇÃO DO BATISMO

Cân. 850 — O batismo administra-se segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em caso de necessidade urgente, em que se deve observar somente o que se requer para a validade do sacramento.

Cân. 851 — Importa preparar devidamente a celebração do batismo; por conseguinte: 1.° o adulto que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, quanto possível, conduzido pelos vários graus até à iniciação sacramental, segundo o ritual da iniciação, adaptado pela Conferência episcopal, e as normas peculiares dadas pela mesma; 2.° os pais da criança a batizar, e bem assim os que hão de desempenhar o múnus de padrinhos, sejam devidamente instruídos acerca do significado deste sacramento e das obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outrem, procure que os pais sejam devidamente instruídos por meio de ensinamentos pastorais e mesmo pela oração comum, reunindo várias famílias e, onde for possível, visitando-as.

Cân. 852 — § 1. As prescrições dos cânones relativas ao batismo dos adultos aplicam-se a todos os que, saídos da infância, alcançaram o uso da razão. § 2. Às crianças equiparam-se, mesmo no que se refere ao batismo, aqueles que não têm o uso da razão.

Cân. 853 — A água a utilizar no batismo, fora do caso de necessidade, deve ser benzida, segundo as prescrições dos livros litúrgicos.

Cân. 854 — Confira-se o batismo quer por imersão quer por infusão, observadas as prescrições da Conferência episcopal.

Cân. 855 — Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentido cristão.

Cân. 856 — Ainda que o batismo se possa celebrar em qualquer dia, recomenda-se que ordinariamente se celebre ao domingo, ou, se for possível, na vigília pascal.

Cân. 857 — § 1. Fora do caso de necessidade, o lugar próprio para o batismo é a igreja ou o oratório. § 2. Em regra, o adulto seja batizado na igreja paroquial própria, e a criança na igreja paroquial própria dos pais, a não ser que uma causa justa aconselhe outra coisa.

Cân. 858 — § 1. Todas as igrejas paroquiais possuam a sua fonte baptismal, salvo legítimo direito cumulativo já adquirido por outras igrejas. § 2. Para comodidade dos fiéis, o Ordinário do lugar, ouvido o pároco, pode permitir ou até ordenar que haja fonte baptismal noutra igreja ou oratório dentro dos limites da paróquia.

Cân. 859 — Se, por causa da distância ou outras circunstâncias, o batizando não puder, sem grave incómodo, ir ou ser levado à igreja paroquial ou a outra igreja ou oratório, referidos no cân. 858, § 2, o batismo pode e deve ser conferido noutra igreja ou oratório mais próximo, ou ainda noutro lugar decente.

Cân. 860 — § 1. Excetuado o caso de necessidade, o batismo não se administre em casas particulares, a não ser que o Ordinário do lugar, por justa causa, o permita. § 2. Nos hospitais, a não ser que o Bispo diocesano estabeleça outra coisa, não se celebre o batismo, exceto em caso de necessidade ou se outra razão pastoral o exigir.

CAPÍTULO II

DO MINISTRO DO BATISMO

Cân. 861 — § 1. O ministro ordinário do batismo é o Bispo, o presbítero e o diácono, sem prejuízo do prescrito no cân. 530, n.º 1. § 2. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, batiza licitamente o catequista ou outra pessoa para tal designada pelo Ordinário do lugar, e mesmo, em caso de necessidade, qualquer pessoa movida de intenção reta; os pastores de almas, em especial o pároco, sejam solícitos em que os fiéis aprendam o modo correto de batizar.

Cân. 862 — Exceto em caso de necessidade, a ninguém é permitido, sem a devida licença, administrar o batismo em território alheio, nem mesmo aos seus súbditos.

Cân. 863 — Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do batismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre.

CAPÍTULO III

DOS BATIZANDOS

Cân. 864 — Tem capacidade para receber o batismo todo e só o homem ainda não batizado.

Cân. 865 — § 1. Para o adulto poder ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo e tenha sido suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e haja sido provado, mediante o catecumenato, na vida cristã; seja também advertido para se arrepender dos seus pecados. § 2. O adulto que se encontre em perigo de morte, pode ser batizado, se, tendo algum conhecimento das principais verdades da fé, de qualquer modo tenha manifestado a sua intenção de receber o batismo e prometa guardar os mandamentos da religião cristã.

Cân. 866 — O adulto que é batizado, se não obstar uma causa grave, seja confirmado logo depois do batismo e participe na celebração eucarística, recebendo também a comunhão.

Cân. 867 — § 1. Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele. § 2. Se a criança se encontrar em perigo de morte, seja batizada sem demora.

Cân. 868 — § 1. Para que a criança seja licitamente batizada, requer-se que: 1.° os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam; 2.° haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o batismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo. § 2. A criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de mor te, batiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.

Cân. 869 — § 1. Se houver dúvida se alguém foi batizado ou se o batismo foi validamente conferido, e a dúvida permanecer depois de séria investigação, confira-se-lhe o batismo sob condição. § 2. Não se devem batizar sob condição os batizados numa comunidade eclesial não católica, a não ser que, examinadas atentamente a matéria e a forma utilizadas na colação do batismo e tendo em conta a intenção do batizado adulto e do ministro batizante, exista razão séria para se duvidar da validade do batismo. § 3. Se, nos casos referidos nos §§ 1 e 2, permanecer duvidosa a colação ou a validade do batismo, não se confira o batismo, sem que se exponha a doutrina acerca dos sacramentos ao batizando, se for adulto, e ao mesmo, ou, quando se tratar de criança, aos pais, se dêem as razões da dúvida sobre a validade do batismo anteriormente celebrado.

Cân. 870 — A criança exposta ou encontrada, a não ser que, depois de uma investigação cuidadosa, conste do seu batismo, seja batizada.

Cân. 871 — Os fetos abortivos, se estiverem vivos, quanto possível, sejam batizados.

CAPÍTULO IV

DOS PADRINHOS

Cân. 872 — Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.

Cân. 873 — Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.

Cân. 874 — § 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que: 1.° seja designado pelo próprio batizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus; 2.° tenha completado dez a seis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção; 3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar; 4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplica da ou declarada; 5.° não seja o pai ou a mãe do batizando. § 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo.

CAPÍTULO V

DA PROVA E ANOTAÇÃO DO BATISMO

Cân. 875 — Quem administra o batismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a colação do batismo.

Cân. 876 — Para provar a administração do batismo, se daí não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha, acima de toda a excepção, ou o juramento do próprio batizado, se ele tiver recebido o batismo em idade adulta.

Cân. 877 — § 1. O pároco do lugar em que se celebra o batismo deve inscrever cuidadosamente e sem demora alguma no livro dos batismos os nomes dos batizados, fazendo menção do ministro, pais, padrinhos e ainda, se as houver, das testemunhas, do lugar e dia do batismo, indicando também o dia e o lugar do nascimento. § 2. Se se tratar de filho de mulher não casada, deve consignar-se o nome da mãe, se constar publicamente da sua maternidade ou ela mesma, por escrito ou perante duas testemunhas, espontaneamente o pedir; deve consignar-se também o nome do pai, se a sua paternidade estiver comprovada por algum documento público, ou declaração do próprio perante o pároco e duas testemunhas; nos restantes casos, consigne-se o nome do batizado, sem fazer menção do nome do pai ou dos pais. § 3. Se se tratar de filho adoptivo, consignem-se os nomes dos adoptantes, e também, pelo menos se assim se fizer também no registo civil da região, os nomes dos pais naturais, em conformidade com os §§ 1 e 2, segundo as prescrições da Conferência episcopal.

Cân. 878 — Se o batismo não tiver sido administrado nem pelo pároco nem na sua presença, o ministro do batismo, qualquer que ele seja, deve comunicar acelebração do batismo ao pároco da paróquia em que o batismo foi administrado, para que ele faça o assento em conformidade com o cân. 877, § 1.

 
 
 

Este é um artigo que aborda um dos piores ramos do movimento Protestante. Esse grupo deu origem aos batistas, uma vertente do protestantismo altamente ignorante. Tal grupo tem ódio das imagens sacras além de pregar nas suas missões que o batismo é só para adultos. Vamos verificar um pouco sobre a raiz podre desse movimento bem como sobre sua influência sobre os pentencostais, outro ramo que tem uma doutrina herética e nociva ao bom convívio social. Dos anabatistas Dos anabatistas, que negavam o Batismo das crianças. 1. Seus chefes, rebelião e derrota. 42. Outra derrota sob Munzer, seu chefe; o qual, ao morrer, se converte. Nova rebelião sob João de Leiden, que se fez coroar rei, mas depois, condenado a uma morte cruel, morreu penitente. Erros dos anabatistas. Diversas seitas em que se dividiram. Receberam os anabatistas de Lutero suas primeiras sementes. A primeira máxima desses hereges, pela qual ganharam depois o nome de anabatistas, foi dizer que as crianças não devem ser batizadas na infância, porque, não tendo o uso da razão, não podem ter crença e salvação, pois, como diz o Evangelho, Qui crediderit, et baptizatus fuerit, salvus erit [Quem crer, e for batizado, será salvo] (Mc 16, 16). Por isso dizem que todos aqueles que haviam sido batizados na infância deviam rebatizar-se. Ora, essa máxima falsa ganhou voga a partir daquilo que dizia Lutero, a saber, que era melhor deixar as criancinhas sem Batismo a batizá-las quando não têm fé própria. Mas deviam todos esses incréus observar que no Evangelho citado se fala dos adultos, que são capazes de ter a fé atual; mas as criancinhas, que não são capazes dela, recebem a graça do sacramento pela fé da Igreja em que são batizados. Assim como as criancinhas são capazes de contrair o Pecado Original sem culpa atual, assim também é justo que sejam capazes de receber a graça de Jesus Cristo sem a fé atual: Quoniam, diz Santo Agostinho,” quod aegri sunt, alio peccante, praegravantur: sic cum hi sani sunt, alio pro confitente, salvantur (Pois, assim como estão doentes pelo pecado de outrem, assim também se salvam pela Confissão de outrem). Temos, ademais, que disse São Mateus (19, 14): Sinite parvulos …) ad me venire; talium st enim regnum caelorum (Deixai vir a mim as criancinhas […] delas é o reino do céu). Assim como, portanto, as criancinhas podem conquistar o reino do céu, assim também podem receber o Batismo, sem o qual não se entra no céu. Batizar as criancinhas é também tradição tomada dos Apóstolos, como escreveu Origenes:’? Ecclesia traditionem ab Apostolis suscepit, etiam parvulis dari baptismus [A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar também às criancinhas o Batismo]. E o mesmo escreveram Santo Irineu, Tertuliano, São Gregório Nazianzeno, Santo Ambrósio, São Cipriano e Santo Agostinho. Por isso, mais tarde, o Concilio de Trento (sessão sete, c. 3) condenou com anátema aqueles que diziam dever rebatizar-se os que tiverem sido batizados antes do uso da razão, com as seguintes palavras: Si quis dixerit parvulos, eo quod actum credendi non habent, suscepto baptismo inter fideles computandos non esse; ac propterea cum ad annos discretionis per venerint, esse rebaptizandos; aut praestare omittere eorum baptisma, quam eos non actu proprio credentes baptized in sola fide Ecclesia; anathema sit. [Se alguém disser que as criancinhas, por não terem o ato de crer, não devem ser contadas entre os fiéis depois de receberem o Batismo e, portanto, devem ser rebatizadas quando chegarem à idade de discrição, ou que mais vale omitir seu Batismo do que batizá-las apenas na fé da Igreja, sem crer por ato próprio, seja anátema). Aqui, o cânone condenou claramente o erro dos anabatistas e de Lutero. O chefe dos anabatistas foi Nicolau Stork, também chamado de Pelargo, o qual foi antes discípulo de Lutero, mas depois começou a pregar essa sua nova heresia no ano de 1522, dizendo que assim lhe fora revelado pelo céu. Por isso foi expulso de Wittenberg e foi pregar na Turíngia, onde somou outros erros ao primeiro, dizendo: todos os homens nascem livres; todos os bens são comuns e devem ser divididos igualmente e todos os bispos e magistrados ou príncipes que se opunham à sua igreja deviam ser extirpados do mundo.” A Stork uniu-se Thomas Munzer, o qual também havia sido seguidor de Lutero e sacerdote, e ostentava uma vida mortificada e também se gabava de êxtases e comunicações extraordinárias com Deus. Falava mal do Papa porque ensinava uma lei dura demais, e falava também de Lutero, por ensinar uma lei frouxa demais; assim, começou a desacreditar em toda a parte os costumes e a estima de Lutero, dizendo que era dado à comilança e às impudicícias, e por isso jamais se poderia ditar que Deus quisesse ver reformada a sua Igreja por meio de um homem tão vicioso. Lutero fez que fosse expulso também da Turíngia e, em especial de Munster, onde disseminava os mesmos erros de Stork, insinuando os camponeses que não se devia obedecer aos prelados, nem aos príncipes. Fez crescer muito o partido dos anabatistas e chegou a reunir trezentos mil pobres camponeses ignorantes,” incentivando-os a largar o arado e tomar armas, enganando-os ao dizer que Deus combateria em favor deles. Aqueles míseros e tolos camponeses no começo causaram grandes desordens, mas depois, quando foram atacados por soldados, embora fossem muitos, por terem poucos conhecimentos da arte militar, logo foram desbaratados. Boa parte foi morta; a que sobreviveu se dirigiu para a Lorena, com intenção de saqueá-la; mas o conde Claude de Guise, irmão do duque de Lorena, obteve três vitórias contra eles, passando vinte mil deles a fio de espada.” Escreve Sleidan” que os pobres lavradores, quando foram atacados pelos soldados. como se tivessem perdido o cérebro, sequer se defenderam ou tentavam fugir, mas cantavam certa melodia popular, com que imploravam a ajuda do Espírito Santo, de quem, confiantes nas promessas de Munzer, esperamos socorro do céu. No entanto, enquanto Munzer, com seus outros anabatistas mandava saquear a Turíngia, avançou contra eles o exército comandado pelo duque Jorge da Saxônia, o qual lhes ofereceu a paz se quisessem depor as armas. Mas Munzer, que se julgava perdido se os camponeses aceitassem a paz, tanto os encorajou à guerra que mataram o oficial que viera tratar da paz. Isso fez que os soldados crescessem sobre eles com grande fúria. No começo eles se defenderam com energia, animados pela esperança que lhes dera Munzer de receber ele nas suas mangas as balas dos canhões; por isso, alguns deles, iludidos, se postaram firmes à frente dos canhões inimigos: por fim, muitos começaram a fugir todos os demais foram feitos prisioneiros. Munzer também fugiu e foi incógnito recuperar-se numa casa em Frankenhausen, fingindo-ser doente; mas foi reconhecido e preso, e depois condenado a ser decapitado na cidade de Mulhausen, junto com Pfeiffer, religião apóstata da ordem dos premonstratenses. Essa guerra durou cinco meses e se estima que nela morreram 130 mil daqueles pobres camponeses. Pfeiffer morreu obstinado na sua heresia. De Munzer, alguns pretendem que permaneceu impávido diante da morte e até provocava os juízes e os principes, dizendo-lhes para lerem a Bíblia e ali aprenderem a palavra de Deus, e que foram essas as suas últimas palavras. Outros, porém, em maior número, dizem que Munzer, antes de morrer, se retratou de seus erros, se confessou a um sacerdote, tomou o viático e, depois de algumas preces devotas, ofereceu a cabeça ao carrasco; e isso é dado por Noël Alexandre como coisa certa. Mas nem mesmo com a morte de Munzer e com tanta carnificina se extinguiu essa seita maldita. No ano de 1534, nove anos depois do falecimento de Munzer, muitos de Westfalia se rebelaram contra o príncipe e se apoderaram da cidade de Munster, onde se fez seu chefe um tal de João de Leiden, filho de um alfaiate holandês. Ele mandou expulsar o bispo e todos os católicos que ali estavam e, enganando os seus com falsas revelações, chegou a fazer-se coroar rei, declarando que fora eleito para o trono por Deus e, por isso, se fazia chamar de Rex justitiae hujus mundi [Rei da justiça deste mundo). Aprovava a poligamia e tinha dezesseis mulheres; não cria de modo algum no sacramento da Eucaristia, pois, sentado à mesa, distribuía aos seus um pedacinho de pão, dizendo: Accipite et comedite, et mortem Domini annuntiabitis [Tomai e comei, e anunciareis a morte do Senhor]; e ao mesmo tempo a rainha, isto é, uma de suas mulheres, distribuia o vinho, dizendo: Bibite, et mortem Domini annuntiabitis [Bebei, e a morte do Senhor anunciareis). Escolheu, depois, vinte discípulos para enviá-los a Pregar os seus erros, como apóstolos de Deus, mas quase todos esses desgraçados foram, depois, presos com ele e, no ano de 1535, condenados à morte * Mas seja sempre louvado Deus, que em João de Leiden quis manifestar a sua misericórdia, pois João demonstrou um verdadeiro arrependimento e uma paciência admirável ao sofrer a morte acerba que lhe foi dada. Foi torturado três vezes por dois carrascos por duas horas inteiras, e ele suportou esse tormento sem sequer queixar-se; mais não fazia que dizer-se merecedor por seus pecados e implorar a divina piedade. Mas os seus sócios quiseram 99 morrer obstinados, sem confessar-se culpados.” Acrescenta Hermant que essa maldita seita não deixou de subsistir em várias províncias cristãs. Foram os seguintes os erros dos anabatistas: 1. Pueri non sunt bapti. zandi, sed tantum adulti rationis capaces. 2. Non potest a christian is admin. strari magistratus politicus. 3. Nunquam licet jurare christianis. 4. Illicitum est christianis bellum gerere. [1. Não se devem batizar as crianças, só os adultos capazes de razão. 2. O cristão não pode ser um magistrado civil, 3 Ao cristão jamais é permitido jurar. 4. A guerra é ilícita aos cristãos]. Depois disso, os anabatistas se dividiram em diversas seitas. Há quem conte catorze; outros, setenta. Uns se chamam munzerianos, por causa de Thomas Munzer; outros, huttitas, por Hans Hutt, que professavam a pobreza voluntária; outros, agostinianos, de Augustin Boehm, o qual dizia que o céu só se abrirá depois do dia do juízo; outros, buholdinos, de João Buhold, ou seja, de Leiden, acima citado, os quais tinham várias mulheres e queriam extirpar todos os ímpios, outros, melchioritas, de Melchior Hofmann, o qual dizia que Cristo tinha uma só natureza e não nascera de Maria, além de outros erros; menonitas, de Mennon, que tinham opiniões erradas sobre a Trindade; os davidianos, de um certo Jorge que se dizia o terceiro Davi e o verdadeiro Messias e filho bem-amado de Deus gerado pelo espírito e não pela carne, e que perdoava os pecados; morreu no ano de 1556, dizendo que em três anos deveria ressuscitar; essa profecia não se mostrou totalmente infundada, porque três anos depois o senado da Basiléia o mandou desenterrar e queimar com todos os seus escritos, os clancolares, que, perguntados se eram anabatistas, o negavam; freqüentavam as igrejas, mas as casas e os jardins, onde pregavam; os demoníacos, que diziam que no fim do mundo os demônios deviam salvar-se, erro igual ao de Orígenes; adamitas, que caminhavam nus, constituídos, como eles não queriam fazer crer, na inocência, como Adão; servetianos, de Michel Servet, que aos erros dos anabatistas acrescentou as blasfêmias contra a Trindade e contra Jesus Cristo; os condormientes, que dormiam todos juntos, homens e mulheres, professando uma nova caridade evangélica, ou seja, uma nova torpeza; os ejulantes, ou seja, os chorosos, que dizem não haver devoção mais grata a Deus que estar sempre chorando e lamentando-se. Sobre outros semelhantes a esses ímpios extravagantes se pode ler em Noël Alexandre e Van-Ranst Trecho retirado da obra de Santo Afonso de Ligório, História das Heresias e suas refutações

 
 
 
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