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Sexta-Feira é um dia tradicionalmente associado à penitência porque foi o dia no qual Nosso Senhor foi crucificado e morreu na cruz para nos salvar. Para nos associarmos, mesmo que pouco, aos sofrimentos de Jesus também nós fazemos sacrifícios nesse dia da semana. Um dos mais antigos é a abstinência da carne, isto é não comer carne à Sexta-Feira.

Na Lei da Igreja esta obrigatoriedade sempre previu excepções. No Código de Direito Canónico de 1917 eram dias de abstinência obrigatória todas as Sextas-Feiras do ano exceto se fosse um dia de preceito, ou seja um dia tão importante que fosse obrigatório ir à Missa: dia de Natal ou dia da Imaculada Conceição, por exemplo.

No novo Código de Direito Canónico, de 1983, a excepção a essa abstinência das Sextas-Feiras acontece sempre que nesse dia existe uma Solenidade, mesmo que não seja dia de preceito.

A Oitava da Páscoa, os 8 dias que se seguem ao Domingo de Páscoa, são tratados, liturgicamente, como se fossem a Solenidade do dia de Páscoa. Por isso esta Sexta-Feira, segundo a lei actual, parece não ser de abstinência.

Legalmente é esta a conclusão lógica, à luz dos cânones actuais. No entanto quem quiser fazer abstinência não perde nada, sabendo que é um costume que vem dos primórdios da Igreja, associando essa penitência ao arrependimento dos seus pecados e pedindo a graça de não voltar a pecar.

Por João Silveira | Senza Pagare

 
 
 

Sexta-Feira é um dia tradicionalmente associado à penitência porque foi o dia no qual Nosso Senhor foi crucificado e morreu na cruz para nos salvar. Para nos associarmos, mesmo que pouco, aos sofrimentos de Jesus também nós fazemos sacrifícios nesse dia da semana. Um dos mais antigos é a abstinência da carne, isto é não comer carne à Sexta-Feira.

Na Lei da Igreja esta obrigatoriedade sempre previu excepções. No Código de Direito Canónico de 1917 eram dias de abstinência obrigatória todas as Sextas-Feiras do ano exceto se fosse um dia de preceito, ou seja um dia tão importante que fosse obrigatório ir à Missa: dia de Natal ou dia da Imaculada Conceição, por exemplo.

No novo Código de Direito Canónico, de 1983, a excepção a essa abstinência das Sextas-Feiras acontece sempre que nesse dia existe uma Solenidade, mesmo que não seja dia de preceito.

A Oitava da Páscoa, os 8 dias que se seguem ao Domingo de Páscoa, são tratados, liturgicamente, como se fossem a Solenidade do dia de Páscoa. Por isso esta Sexta-Feira, segundo a lei actual, parece não ser de abstinência.

Legalmente é esta a conclusão lógica, à luz dos cânones actuais. No entanto quem quiser fazer abstinência não perde nada, sabendo que é um costume que vem dos primórdios da Igreja, associando essa penitência ao arrependimento dos seus pecados e pedindo a graça de não voltar a pecar.

Por João Silveira | Senza Pagare

 
 
 

Todas as sextas-feiras do ano são penitenciais e em todas elas devemos, sob pena de pecado grave, unir-nos à Paixão de Cristo, fazendo algum sacrifício por amor a Deus. A penitência padrão estabelecida pela Santa Igreja é a abstinência de carne.

O que não podemos comer nos dias em que a Igreja preceitua que nos abstenhamos de carne? A resposta é simples e direta: nos dias de abstinência, que são todas as sextas-feiras do ano, além da Quarta-feira de Cinzas e da Sexta-feira Santa (nas quais temos de guardar também o jejum), devemos abster-nos de carne animal, tanto bovina e suína quanto de aves (animais de sangue quente), com exceção da carne de peixe e dos frutos do mar. Assista:


Trata-se de um preceito eclesiástico, e não de uma lei divina, e apesar de obrigar gravemente, não é um mandamento promulgado de forma direta por Nosso Senhor. O que, sim, é de lei divina é a nossa obrigação, como católicos conscientes, de fazer penitência (cf. CDC, cân. 1249). Entretanto, Cristo deixou à Igreja a liberdade de determinar, segundo as circunstâncias e necessidades de cada tempo, os meios concretos de os batizados porem em prática o espírito de mortificação que nos deve animar a todos.

E a Igreja, ao definir canonicamente sua disciplina penitencial, preferiu excluir do conceito “carne” tanto a carne de peixe quanto os frutos do mar, não por fazer uma distinção entre “carne vermelha” e “carne branca”, nem por algum motivo simbólico ou de ordem teológica, mas por uma questão eminentemente prática: ao contrário da carne de boi ou de porco, a de peixe é de mais fácil digestão e causa menor impressão de saciedade; por isso, é um alimento mais adequado para aqueles dias em que, de modo especial, somos chamados a unir-nos às dores de Nosso Senhor.


Vale lembrar ainda que, desde 1983, com a promulgação do atual Código de Direito Canônico, estão obrigados a guardar nos dias prescritos a devida abstinência de carne todos os fiéis que já completaram os 14 anos de idade (cf. CDC, cân. 1252), embora a Igreja recomende vivamente aos pais que desde cedo inspirem aos filhos o espírito de penitência e os eduquem, logo nos primeiros anos, a ver na escolha de uma alimentação mais pobre e simples, feita regularmente e em família, uma maneira de corresponder ao amor daquele que tanto nos amou.


Fonte: Padre Paulo Ricardo

 
 
 
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