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- 28 de jun. de 2018
- 5 min de leitura

Este é um texto de vários que vou fazer sobre o islã, já tem alguns publicados, no final vou colocar em PDF pra quem quiser saber mais sobre o assunto.
O DIREITO ISLÂMICO: MENTIR, ROUBAR E MATAR
Vamos iniciar esse texto mostrando o que move o espírito do islã, o intuito é de mostrar que a primeira cruzada foi inevitável, pois o Islã não só ordena guerrear contra os infiéis (todos que não aceitam o islã) e subjulgá-los ao domínio islâmico, ele também permite mentir roubar e matar com vistas a promovê-lo. O islã não tem uma ética, um código moral como os dez mandamentos; o islã não partilha da mesma visão moral que o judaísmo e o cristianismo, eles aceitam tudo que faça o islã ganhar terreno no mundo.
Para um mulçumano mentir é errado, mas exceto quando tem objetivo coerente com o islã, em outras palavras, se é bom para o islã, é certo, é permitido, roubar e matar em certas circunstâncias. Vejamos sobre o que Maomé ensinava sobre dizer a verdade: “estais obrigados a dizer a verdade, pois a verdade leva ao paraíso, e aquele que continue a dizer a verdade será tido na conta de verdadeiro por Alá, e tomai vós cuidado com o mentir, pois que a mentira leva à obscenidade, é obscenidade leva ao fogo do inferno, é aquele que continue a mentir e se empenhe em mentir será tido na conta de mentiroso por Alá”.
Só que há um porém nessa questão, como em tantos outros princípios islâmicos, a questão entre os fiéis. Quando se trata dos infiéis, particularmente aqueles em guerra com os muçulmanos, aí Maomé já enuncia outro princípio: “guerrear é enganar”.
Disse ele com todas as letras que mentir era permissível em batalha. Dai nasceram dois duradouros princípios islâmicos: a autorização ao assassinato político em honra do profeta e sua religião e a autorização a prática do ludíbrio em tempos de guerra, as doutrinas do ludíbrio — taqiyya e kitman — costumam serem identificadas com o Islã xiita e ostensivamente repudiados pelos sunitas (85% dos muçulmanos no mundo) no entanto, Como foram sancionadas pelo profeta ainda perduram em tradições acreditadas pelo sunitas.
Veja como o Alcorão ensina aos seus seguidores a mentir aos infiéis: “os fiéis não tomem por confidentes os incrédulos em detrimento de outros fiéis, aqueles que assim procederem, de maneira alguma terão o auxílio de Alá, salvo se for por precaução ir resguardo contra eles”. Em outras palavras pode-se fazer amizade com os incrédulos contanto que seja por precaução e resguardo Contra Eles”: finga ser amigo deles para se fortalecer Contra Eles. Um Comentador bastante conhecido no mundo islâmico Ibn kathir explica que, nesse Versículo, “Alá proibiu a seus servos crentes colaborar com os incrédulos, ou fazer amizade vou camaradagem com Eles, isso de preferência há outros crentes”. Eximen-se desta regra “os que, em determinadas áreas ou épocas, tenham sua segurança ameaçada por incrédulos. Tais crentes, neste caso, ficam autorizados a fazer em amizade com os incrédulos por fora mas jamais por dentro, uma amizade sem sinceridade, apenas aparentemente.
ROUBAR: É CERTO, SÓ É QUESTÃO DE QUEM O MULÇUMANO ROUBA
O direito islâmico é notório por impor punições severas, e talvez a mais conhecida de todas seja a amputação por roubo: “é o ladrão e a ladra, cortai-lhes, a ambos, a mão, como castigo do que cometeram, como exemplar Tormento de Alá. E Alá é todo poderoso, sábio” (Corão 5:38).
Mas, uma vez mais vemos a contradição dessa religião, pois a situação muda quando se trata de infiéis considerados beligerantes contra o Islã. O alcorão dispõe de leis para distribuição dos espólios de guerra, desde que se destine um quinto para Alá e obras de caridade Corão (8:41). É de conhecimento também que Maomé, Após assinar o Tratado de Hudaybiyan com os coraixitas, tranquilizou seus seguidores, que estavam totalmente confusos e decepcionado, os tranquilizou com a promessa de mais espolios: “Alá prometeu que vós ainda obtereis muitos espólios” (Corão 48:20) — é, depois de então, por numerosas vezes vieram os mulçumanos a colher o butim (espólios) das suas inovações.
MATAR: É TUDO UMA QUESTÃO DE QUEM VOCÊ VAI MATAR
Se você conversar com apologia estamos humano ele vai sentar ocorram 5: 32, “prescrevemos os filhos de Israel que quem mata uma pessoa, sem que esta haja matado outro ou semeado a corrupção na terra, será como se matasse todos os homens”. Entretanto, esse surrado versículo não é totalmente abrangente a proibição do assassinato que pode parecer aos incautos. Antes de mais nada, ele se refere aos filhos de Israel, no tempo passado; não sei dirigir e nunca se dirigiu aos muçulmanos. Sim ele faz parte de uma advertência ao judeus para não guerrearam contra Maomé, se não receberia um castigo terrível. A grande questão aí é que, não obstante Alá ter avisado os filhos de Israel para pararem de “semear a corrupção na terra”, eles mesmos assim continuaram:
Prescrevemos os filhos de Israel que quem mata uma pessoa, sem que esta haja matado outra o semeado a corrupção na terra, será como se matasse todos os homens. E quem dita a vida será como se deve à Vida a todos os homens. E com efeito, Nossos mensageiros chegaram-lhes com as evidências; em seguida, por certo, muito deles[…] Continuaram entregue a excessos na terra. A recompensa (o castigo) dos que fazem guerra a Alá e a ser o mensageiro, e se esforçam sem semear a corrupção na terra, não é senão serem crucificados, ou terem cortadas as mãos e os pés de lados opostos, ou serem banidos da terra. Isso lhes ignomínia na vida terrena, e na derradeira vida terão formidável castigo (Corão 5: 32-33).
A luz das ordens do Corão para “matar os idólatras” (9:5, 2:191) deverá ficar claro Como nessa situação, tal como em tantas outras, havia um critério para os muçulmanos e outro para os não-muçulmanos. Com efeito, O Corão estipula que “não pode um crente matar outro crente, a não ser por engano” (Corão 4:92), mas em momento algum faz uma declaração semelhante há pessoas que não sejam seguidores do Islã.
Isso, como era de prever, terminou por estabelecer do direito islâmico dois pesos e Duas Medidas. Assim dita a escola shafiista de jurisprudência muçulmana sunita: “matar sem direito a tal é, depois da descrença, uma das piores atrocidades”. Determina que “é obrigatória A Retaliação[…] contra quem mate ilegitimamente um ser humano pela intenção pura de matar”.
Obstante à Retaliação, contudo, no caso de um muçulmano matar um não-mulçumano”, no seu comentário muçulmano à declaração universal dos direitos humanos, o xeique Sultan Hussein Tabandeh, Líder Sufi que exerceu considerável influência na modelagem do sistema jurídico da República islâmica de Khomeini, emite parecer favorável à pena capital caso um muçulmano seja só assassinado, e desfavorável a ela caso o assassino seja Muçulmano e a vítima Não: “Visto que o islã considera pertencerem os não-muçulmanos a um nível inferior de crença e convicção, caso um muçulmano mate um não muçulmano,[…] então não deverá ser a pena dele a morte retaliativa, já que sua fé e sua convicção sobrelevam as do homem assassinado. Seja-lhe cobrado não mais que uma multa.
Bryjar Lia, The Society of The muslim Brothers in Egypt. Ithaca pressão, 1998, 28.
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