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Após a campanha em meios de transporte: «provavelmente Deus não existe»

LONDRES, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 (ZENIT.org).- Uma organização britânica cristã protestou nesta quinta-feira perante a autoridade que regulamenta a publicidade após o lançamento nos meios de transporte públicos do Reino Unido de uma campanha atéia que proclama «provavelmente Deus não existe» e pediu provas que confirmem tal afirmação.

A campanha atéia, exposta em 800 ônibus do país, assim como no Metrô de Londres, foi lançada ao início de janeiro com o apoio da Associação Humanista Britânica (BHA) e foi financiada por mais de 140 mil libras (cerca de 150 mil euros).

O slogan completo da campanha, que também deverá ser promovido em menor escala na Espanha, é «Provavelmente Deus não existe. Deixa de te preocupar e desfruta a vida».

Stephen Green, diretor nacional da associaçãoChristian voice, apresentou uma denúncia à Advertising Standards Authority (ASA), argumentando que a campanha viola o código da publicidade por ser enganosa, dado que carece de fundamento.

Segundo seu regulamento, a ASA estabelece que «a publicidade não pode desorientar os consumidores. Isto significa que os anunciantes devem ter provas que demonstrem o que anunciam sobre seus produtos ou serviços antes de que apareça o anúncio».

Segundo Green, esta publicidade viola o código publicitário, «a não ser que os anunciantes demonstrem que provavelmente Deus não existe».

Segundo o denunciante, os promotores da campanha não podem desculpar-se dizendo que se trata de uma «questão de opinião», «pois nenhuma pessoa ou entidade firma a declaração. Apresenta-se como uma declaração de fato e isto significa que deve ser capaz de ser provada, do contrário se rompem as normas».

Um porta-voz da ASA declarou que a autoridade aceitou a denúncia.

«Nós a avaliaremos nos próximos dias e, a partir desta avaliação, decidiremos se é necessário contatar o anunciante», afirmou.

 
 
 

Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados

BRASÍLIA, segunda-feira, 5 de maio de 2008 (ZENIT.org).- O projeto de lei que descriminaliza o aborto no Brasil entra na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, esta quarta-feira, dia 7.

O PL 1135/91 suprime o artigo 124 do Código Penal brasileiro, que caracteriza crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Assim, o aborto ficaria legalizado no Brasil.

O parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen, é pela rejeição do projeto.

O presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, prof. Humberto Vieira, destacou a Zenit que os parlamentares deveriam seguir a vontade da população brasileira.

«A maioria da população brasileira é contra o aborto, então os parlamentares deveriam votar pelo arquivamento deste projeto», disse.

Caso seja aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para depois seguir para votação em plenário.

 
 
 

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (

ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.

 
 
 
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