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ROMA, 27 Out. 14 / 10:28 am (ACI/EWTN Noticias).- A seção “Mulheres” do Pontifício Conselho para os Leigos (PCL) publicou um artigo no qual se destacam as qualidades das mulheres católicas e os benefícios que trazem para a humanidade.

O texto, intitulado “Multitask, protetora e empática”, é de autoria da equatoriana Sonia Maria Crespo de Illingworth, Presidente da Fundação Família e Futuro, e diretora da revista “Vive!”.

A autora assinala que a identidade feminina ficou confusa por causa do feminismo radical e faz um percurso ao longo da história onde desmonta o modelo feminino que “perdeu a conexão com o propriamente feminino: dar avida física e despertar vida nos outros”.

Crespo recorda que as mulheres do final do século XIX, lutaram para não terem que trabalhar horas intermináveis nas fábricas da Revolução Industrial. Elas exigiram seu direito a estarem em casa, dedicando-se à educação e ao cuidado dos seus filhos. E o conseguiram.

As mulheres do início do século XX lutaram para serem admitidas no ensino superior e nas universidades, assim como por alcançar a igualdade política. E também conseguiram.

Mas, em meados do mesmo século, assinala Crespo, certo setor do feminismo se radicalizou pedindo a equiparação, a igualdade funcional dos sexos, que não necessariamente deve ir unida aos mesmos direitos jurídicos e sociais entre homem e mulheres.

A especialista discrepa com a filósofa existencialista Simone de Beauvoir, que comparava o direito à maternidade a uma armadilha ou uma artimanha utilizada pelos homens para tirar a independência de suas esposas, despojando a mulher da natureza de sua função materna, e empurrando-a para as relações lésbicas, a prática do aborto e a deixar a responsabilidade da educação dos filhos com a sociedade para nivelar-se com o homem.

Crespo destaca cinco qualidades da mulher católica que trazem benefícios para a sociedade:

1. É transmissora de vida: Acolher no seio materno, gerar a vida e dar à luz são funções exclusivas da mulher. E se a sua missão fosse apenas essa, já seria suficiente. Porém, a sua contribuição vai além do que, por natureza, é-lhe exclusivo.

2. Chama o homem a exercer a paternidade: A mulher é quem incorpora o homem à paternidade. Desde os primeiros dias de ser concebido, a mãe apresenta ao pai o seu filho, a um nível celular, diz a Dra. Natalia López Moratalla. E depois, é a mulher que vai mostrando ao homem quem é o seu filho e o ajuda a compreender os processos do crescimento infantil e adolescente. Os filhos frequentemente procuram as mães para pedir-lhes que intercedam junto ao pai! Ela é capaz de ver as situações com realismo e intuição ao mesmo tempo, e de manter-se próxima às necessidades de um e de outro.

3. Sua presença é insubstituível: Especialmente nos primeiros anos de vida do filho, as neurociências nos dizem que “o córtex cerebral não cresce automaticamente, cresce segundo a estimulação que recebe enquanto está no seu período de crescimento principal, nos primeiro anos e quando está junto com a sua mãe. Muitos estudos demonstram que quanto mais horas um filho passa com a sua mãe, mais elevado será o seu coeficiente intelectual… Também foi descoberto que os lóbulos córtico-límbicos se desenvolvem unicamente como resposta à estimulação da mãe. O sistema límbico é essa parte do cérebro que governa o sentido de si mesmo, as emoções, o autocontrole, a compaixão… A estimulação do sistema límbico começa com o olhar mútuo da mãe e do bebê”.

4. É formadora da pessoa humana: A mulher possibilita aos filhos o ingresso no mundo afetivo, pois é a primeira referência de amor e acolhida; e no transcurso da vida de cada filho o forma nos valores humanos e cristãos, ensinando-lhes as normas da convivência social.

5. Artesã da paz para o mundo: A mãe trabalha com delicadeza e com detalhe a conduta e o caráter dos filhos –às vezes inclusive de seu marido–, para desterrar os egoísmos e o orgulho que podem habitar nos seus corações. É criadora de uma cultura de respeito e diálogo no interior da família, e está dotada de uma grande capacidade para humanizar o mundo trabalhista. A mulher, quando descobre que a sua vocação é o amor e se encontra com o modelo de humanidade que Cristo lhe oferece, converte-se em uma verdadeira artesã da paz.

 
 
 
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LIMA, 08 Abr. 14 / 12:10 pm (ACI/EWTN Noticias).- O perito em direito internacional público, ex-parlamentar e ex-embaixador do Peru ante as Nações Unidas, Francisco Tudela, explicou que a “união civil homossexual”, revelada como um “matrimônio” gay encoberto, é uma “ficção jurídica”, sem razão ou sustento para ser convertida em lei.

Em uma coluna chamada “A união civil como ficção jurídica”, publicada no site Altavoz.pe, Francisco Tudela se questionou em primeiro lugar se “a lei deve ser legislada a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo uso durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização, ou só a partir das percepções subjetivas e ideológicas propostas por grupos particulares?”.

“A união civil se promove como uma ficção jurídica análoga ao matrimônio civil, ignorando que desde a época dos romanos, nunca se legislou sobre o matrimônio homossexual ou sobre as percepções subjetivas e psíquicas da sexualidade, porque não estavam ancoradas na reprodução sexual e em suas consequências morais e materiais, isto é, os filhos, a família, a comunidade e os direitos e deveres que destas se derivam”.

Tudela indicou que “esta visão filosoficamente realista, recolhida pela legislação do Ocidente durante dois milênios, funda-se na convicção da existência de uma realidade externa sensível, de uma ordem natural e moral permanente, além da lei positiva”.

“Já no século XVIII, o liberalismo reduziu o sentido moral da liberdade ao puramente individual e empírico. No século XIX, o marxismo desencadeou o ataque contra o que Marx e Engels denominaram ‘a moral burguesa’, que não era outra que a família mesma, culpada de originar o capitalismo”.

O jurista recordou que “no século XX, o comunismo, o nazismo e as duas guerras mundiais de uma crueldade e mortandade sem precedentes, assim como a guerra fria, terminaram de afundar o Ocidente no niilismo e no relativismo, abrindo as portas a uma indiferença ou a um ódio irracional contra toda a civilização preexistente”.

“O positivismo jurídico foi o aliado amoral de todas estas forças ao afirmar que bastava que uma lei fosse conforme o direito positivo existente (de positum, posta pelo poder político) para que seja legítima. Não é estranho, então, que os partidários da ação afirmativa legislativa sejam ferventes defensores do positivismo. Segundo eles, a lei fabrica a realidade e tudo é questão de obrigar as pessoas a obedecerem à lei. Trata-se do mesmo raciocínio dos totalitarismos do século XX, que fracassaram por violentar a natureza humana”.

Francisco Tudela respondeu também ao fato da união homossexual ser apresentada como “um direito das minorias” e assinalou que “o direito da minoria nasceu do direito constitucional que permite aos parlamentares da oposição minoritária expressar-se e atuar sem serem reprimidos pela maioria. É um direito protetor, não afirmativo nem construtivista”. O direito das minorias, explicou, “não significa de maneira nenhuma que as maiorias tenham que legislar como as minorias querem, simplesmente porque estas teriam direitos derivados de algum poder de exceção mágico, que lhes seria conferido apenas pelo fato de serem minorias”.

“As minorias não têm tal direito de exceção. O respeito às minorias significa unicamente que elas devem gozar das garantias da lei geral como todo mundo e que o poder político não pode fazer valer exceções contra elas, nem as privilegiar com regimes discriminatórios contra a maioria cidadã”.

Tudela advertiu que “estabelecido o direito da igualdade ante a lei no mundo moderno, seria absurdo que existam regimes especiais para minorias que não estejam desprotegidas ou não tenham direitos históricos consuetudinários”.

“No caso da união civil homossexual, a ação afirmativa de uma minoria busca criar um regime patrimonial, tributário e sucessório, novo e diferente ao de outros cidadãos; um regime de exceção para essa orientação sexual”.

O ex-embaixador do Peru ante a ONU advertiu que nesse cenário “não é difícil imaginar a união civil entre amigos ou parentes heterossexuais, acolhendo-se aos mesmos e estupendos privilégios prometidos pelo projeto de lei, sem a necessidade de ser homossexuais. Qual seria então a ratio legis, a razão fundamental que deveria permitir exclusivamente a união civil homossexual? Seus proponentes nos dizem que é o amor”.

Entretanto, precisou, “o amor não pode ser objeto da lei. Tampouco a amizade pode ser legislada”.

“Dados os graus e tipos infinitos de amor e amizade, os sentimentos particulares de uma minoria ou de um indivíduo não são um fundamento suficiente de caráter externo, geral e real, que a razão legal demanda. O só querer não é uma razão legal suficiente”.

“A união civil homossexual, fruto de uma percepção psíquica da sexualidade, aparece como uma ficção jurídica desprovida de ratio legis fundada na realidade sensível externa”, concluiu.

 
 
 

PARIS, 19 Abr. 13 / 10:08 am (ACI/EWTN Noticias).- O porta-voz da organização Prefeitos pela Infância (“Maires pour l’Enfance”), Franck Meyer, assegurou que pelo menos 14.900 prefeitos franceses recusarão “celebrar matrimônios entre duas pessoas do mesmo sexo”, ante a possível aprovação do mal chamado “matrimônio” gay no país.

O matrimônio civil entre um homem e uma mulher é ameaçado pelo projeto de lei do “matrimônio para todos”, promovido pelo governo socialista de François Hollande, que inclui a “procriação medicamente assistida” (PMA) e a “gestação para outro” (GPA), assim como a adoção por parte de casais homossexuais.

Em declarações à imprensa, Franck Meyer, também prefeito de Sotteville-sous-le-Val, no norte da França, assinalou em 5 de abril que “é ilusório pensar que a mobilização dos (prefeitos) eleitos irá parar se a lei for aprovada”.

“Como cidadãos, as autoridades eleitas não ficarão de braços cruzados. Alguns de nós já anunciaram sua renúncia no caso da adoção da lei. Outros dizem que se negarão a casá-los”, advertiu.

Conforme indica a página Web de Prefeitos pela Infância, são mais de 20 mil as autoridades, entre prefeitos e vice-prefeitos, que assinaram a declaração na que manifestam sua oposição “ao projeto de lei que permite o “matrimônio” e a adoção de crianças por duas pessoas do mesmo sexo”.

Na sexta-feira passada 12 de abril, o Senado da França aprovou o projeto de lei que legaliza os mal chamados “matrimônios” gay e lhes dá o “direito” de adotar menores, entretanto a lei controversa ainda tem que passar por uma nova leitura na Assembleia Nacional, e uma leitura final de novo na câmara alta.

Os senadores aprovaram a medida anti-família embora um milhão e meio de franceses tenham exigido em 24 de março, em La Manif pour Tous (A Marcha para Todos), pelas principais ruas de Paris, que se retire o nocivo projeto de lei.

Nathalie de Williencourt, lésbica francesa e uma das fundadoras de uma das maiores associações de gays da França, Homovox, expressou em janeiro deste ano que a maioria de pessoas homossexuais do país não quer o mal chamado “matrimônio” nem a adoção de crianças.

“Sou francesa, sou homossexual, a maioria dos homossexuais não querem nem o matrimônio, nem a adoção das crianças, sobretudo não queremos ser tratados do mesmo modo que os heterossexuais porque somos diferentes, não queremos igualdade, mas sim justiça”, assegurou.

 
 
 
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