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LIMA, 08 Abr. 14 / 12:10 pm (ACI/EWTN Noticias).- O perito em direito internacional público, ex-parlamentar e ex-embaixador do Peru ante as Nações Unidas, Francisco Tudela, explicou que a “união civil homossexual”, revelada como um “matrimônio” gay encoberto, é uma “ficção jurídica”, sem razão ou sustento para ser convertida em lei.

Em uma coluna chamada “A união civil como ficção jurídica”, publicada no site Altavoz.pe, Francisco Tudela se questionou em primeiro lugar se “a lei deve ser legislada a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo uso durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização, ou só a partir das percepções subjetivas e ideológicas propostas por grupos particulares?”.

“A união civil se promove como uma ficção jurídica análoga ao matrimônio civil, ignorando que desde a época dos romanos, nunca se legislou sobre o matrimônio homossexual ou sobre as percepções subjetivas e psíquicas da sexualidade, porque não estavam ancoradas na reprodução sexual e em suas consequências morais e materiais, isto é, os filhos, a família, a comunidade e os direitos e deveres que destas se derivam”.

Tudela indicou que “esta visão filosoficamente realista, recolhida pela legislação do Ocidente durante dois milênios, funda-se na convicção da existência de uma realidade externa sensível, de uma ordem natural e moral permanente, além da lei positiva”.

“Já no século XVIII, o liberalismo reduziu o sentido moral da liberdade ao puramente individual e empírico. No século XIX, o marxismo desencadeou o ataque contra o que Marx e Engels denominaram ‘a moral burguesa’, que não era outra que a família mesma, culpada de originar o capitalismo”.

O jurista recordou que “no século XX, o comunismo, o nazismo e as duas guerras mundiais de uma crueldade e mortandade sem precedentes, assim como a guerra fria, terminaram de afundar o Ocidente no niilismo e no relativismo, abrindo as portas a uma indiferença ou a um ódio irracional contra toda a civilização preexistente”.

“O positivismo jurídico foi o aliado amoral de todas estas forças ao afirmar que bastava que uma lei fosse conforme o direito positivo existente (de positum, posta pelo poder político) para que seja legítima. Não é estranho, então, que os partidários da ação afirmativa legislativa sejam ferventes defensores do positivismo. Segundo eles, a lei fabrica a realidade e tudo é questão de obrigar as pessoas a obedecerem à lei. Trata-se do mesmo raciocínio dos totalitarismos do século XX, que fracassaram por violentar a natureza humana”.

Francisco Tudela respondeu também ao fato da união homossexual ser apresentada como “um direito das minorias” e assinalou que “o direito da minoria nasceu do direito constitucional que permite aos parlamentares da oposição minoritária expressar-se e atuar sem serem reprimidos pela maioria. É um direito protetor, não afirmativo nem construtivista”. O direito das minorias, explicou, “não significa de maneira nenhuma que as maiorias tenham que legislar como as minorias querem, simplesmente porque estas teriam direitos derivados de algum poder de exceção mágico, que lhes seria conferido apenas pelo fato de serem minorias”.

“As minorias não têm tal direito de exceção. O respeito às minorias significa unicamente que elas devem gozar das garantias da lei geral como todo mundo e que o poder político não pode fazer valer exceções contra elas, nem as privilegiar com regimes discriminatórios contra a maioria cidadã”.

Tudela advertiu que “estabelecido o direito da igualdade ante a lei no mundo moderno, seria absurdo que existam regimes especiais para minorias que não estejam desprotegidas ou não tenham direitos históricos consuetudinários”.

“No caso da união civil homossexual, a ação afirmativa de uma minoria busca criar um regime patrimonial, tributário e sucessório, novo e diferente ao de outros cidadãos; um regime de exceção para essa orientação sexual”.

O ex-embaixador do Peru ante a ONU advertiu que nesse cenário “não é difícil imaginar a união civil entre amigos ou parentes heterossexuais, acolhendo-se aos mesmos e estupendos privilégios prometidos pelo projeto de lei, sem a necessidade de ser homossexuais. Qual seria então a ratio legis, a razão fundamental que deveria permitir exclusivamente a união civil homossexual? Seus proponentes nos dizem que é o amor”.

Entretanto, precisou, “o amor não pode ser objeto da lei. Tampouco a amizade pode ser legislada”.

“Dados os graus e tipos infinitos de amor e amizade, os sentimentos particulares de uma minoria ou de um indivíduo não são um fundamento suficiente de caráter externo, geral e real, que a razão legal demanda. O só querer não é uma razão legal suficiente”.

“A união civil homossexual, fruto de uma percepção psíquica da sexualidade, aparece como uma ficção jurídica desprovida de ratio legis fundada na realidade sensível externa”, concluiu.

 
 
 

REDAÇÃO CENTRAL, 04 Jul. 13 / 02:18 pm (ACI/EWTN Noticias).-  Em meio da polêmica suscitada em todo mundo pelo caso do casal de homossexuais norte-americanos que adotaram uma criança russa para depois abusar sexualmente dela e utilizá-la na produção de vídeos pornográficos, o presidente do Conselho Mexicano da Família (ConFamilia), Juan Dabdoub Giacoman, assinalou que “pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”.

Em declarações ao Grupo ACI em 3 de julho, Dabdoub Giacoman explicou que “não existe direito humano algum à adoção, à paternidade ou à maternidade, para homossexuais, nem heterossexuais” mas a adoção “é o direito dascrianças a contarem com um pai e uma mãe que lhes proporcionem as condições necessárias para seu ótimo desenvolvimento”.

O presidente da ConFamilia qualificou de “desnaturalizados” os atos cometidos por Mark J. Newton, de 42 anos, e Peter Truong, de 36, e assinalou que embora “felizmente”, os casos “de abuso infantil como este sejam estranhos entre os homossexuais”, sim se produzem “em maior medida que entre os heterossexuais”.

O perito em temas de família assinalou que este caso deve levar a sociedade a “revisar o ‘direito’ à adoção que outorgou a gays e lésbicas em alguns países”.

Dabdoub indicou que “se para procriar se requerem duas pessoas de diferente sexo, para criar se requer do mesmo; já que o homem e a mulher se complementam entre si e complementam a educação dos filhos”.

“É por isso que, pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”, pois “não se deve outorgar por lei, o que a natureza lhes negou”.

O presidente do Conselho Mexicano da Família criticou aos que “pretendem comparar a situação das famílias monoparentais de mães ou pais viúvos ou divorciados, com a situação dos casais gays e lésbicas”, pois “há uma diferença abismal entre um pai ou uma mãe que se veem forçados a cobrir os dois papéis”, nos que a criança alcança a compreender a situação, “e uma criança que tem que conviver com um impostor como mãe ou como pai”.

“Em casos como o de Ricky Martin ou Elton John, eles poderão sentir-se mulheres, mas nunca poderão comportar-se como mães”, sublinhou.

Dabdoub Giacoman assinalou que sua postura está sustentada cientificamente, com “o estudo publicado no ano passado (2012) pela Universidade do Texas e financiado pelo Instituto Witherspoon de Princeton, Nueva Jersey, titulado ‘Estudo de Novas Estruturas Familiares'”.

Este estudo esteve dirigido pelo Dr. Mark Regnerus, do Centro de Investigação do Departamento de População e Sociologia da Universidade do Texas.

“Até hoje, nenhum cientista foi capaz de refutar este estudo no que participaram 3.000 adultos que foram criados dentro de estruturas familiares diferentes”, assinalou o presidente da ConFamilia.

Na investigação científica, apontou Dabdoub, revela-se que “as crianças que cresceram em famílias biologicamente intactas são em geral melhor educados, têm melhor saúde mental e física, usam menos drogas, participam menos em atividades criminais e afirmam ser mais frequentemente felizes que os outros”.

“Por outro lado, os resultados mais negativos se referem a crianças procedentes de famílias monoparentais lésbicas”, indicou.

A investigação do Dr. Regnerus, “desacredita um estudo (de 2005) da American Psychological Association (APA), segundo o qual ‘nenhum estudo concluiu que as crianças de pais gay ou lésbicas tenham qualquer desvantagem em relação às crianças de casais heterossexuais'”.

Outro importante relatório que desmente a APA, assinalou o presidente da ConFamilia, é o realizado em 2005 pelo professor Loren Marks, da Escola de Ecologia Humana da Louisiana State University, em 2005.

Dabdoub Giacoman assinalou que Marks, no seu estudo sobre o documento da APA, encontrou que nenhum dos estudos aos que fazia referência a organização norte-americana nesse ano, “compara uma amostra grande, ao azar e representativa de pais gays ou lésbicas e seus filhos, contra uma amostra grande, ao azar e representativa de pais casados e seus filhos”.

Em efeito, Loren Marks concluiu em seu estudo que as afirmações realizadas pela American Psychological Association, favoráveis à adoção homossexual, “não se justificam empiricamente”.

 
 
 
82% da população brasileira se opõe à legalização do aborto

82% da população brasileira se opõe à legalização do aborto


BRASILIA, 01 Nov. 12 / 04:59 pm (ACI).- Repetindo o resultado de sondagens anteriores, uma pesquisa da Agência Senado revelou no último 23 de Outubro que os brasileiros em sua imensa maioria (82%) se opõe à realização doaborto quando a mulher não deseja levar adiante a gravidez. A pesquisa foi feita à luz da reforma do Código Penal, atualmente em debate em Brasilia, e que poderia ampliar as cláusulas em que o crime do aborto não é penalizado no país.

“Atualmente, a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal”, indica a nota da Agência Senado.

“Segundo 82% dos entrevistados na pesquisa do DataSenado, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando ela não quiser ter o filho”, destaca a nota de imprensa da agência.

“Por outro lado, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo, quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%)”, afirma ainda o texto.

Para o perito em demografia da organização pró-vida Human Life International, o boliviano Mario Rojas, o resultado da resposta do público diante destas “circunstâncias concretas” não é de surpreender. “Não é raro que isto aconteça nas sociedades em que a mídia fala com meias verdades sobre o aborto, afirmando que a sua realização é uma via legítima e eficaz para  diminuir a mortalidade materna”.

“Está amplamente documentado que a mortalidade materna não tem relação alguma com o fato do ser ou não legalizado, a relação direta está vinculada ao nével de educação da mujer e os serviços obstetricios que antes, durante e depois da gravidez”, assinalou.

Um estudo citado pelo perito da Human Life International foi realizado no Chile com informação recolhida durante cinqüenta anos e confirmou que um maior acesso ao aborto não produz uma diminuição na taxa de mortalidade materna.

A pesquisa “Nível de educação das mulheres, instalações da saúde materna, legislação sobre o aborto e mortalidade materna: um experimento natural no Chile desde 1957 até 2007”, foi publicada no dia 4 de maio no PLOS One, a maior revista científica do mundo e foi liderado pelo Dr. Elard Koch.

Uma das descobertas mais importantes da pesquisa foi que, ao contrario do que dizem as hipóteses sustentadas pelos abortistas, desde que o aborto foi declarado ilegal no Chile, no final da década de 1980, a taxa de mortalidade materna diminuiu de 41.3 até 12.7 por cada 100.000 crianças nascidas vivas. Isto significa uma redução de 69,2 por cento.

O Dr. Elard Koch, epidemiologista e principal autor do estudo, destacou que “definitivamente, a proibição legal do aborto não está relacionada com as taxas globais de mortalidade materna”. Por outro lado a pesquisa do DataSenada fala ainda que os homens tendem a ser mais favoráveis ao aborto no Brasil que as mulheres: “É interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais favoráveis à realização do aborto”.

“Por exemplo, nas situações em que há risco à saúde da mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobe para 79% entre o público masculino”, afirma a pesquisa do DataSenado.

Para ver o estudo do Dr. Elard Koch (em inglês), visite: http://www.plosone.org/article/info:doi/10.1371/journal.pone.0036613

 
 
 
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