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REDAÇÃO CENTRAL, 04 Jul. 13 / 02:18 pm (ACI/EWTN Noticias).-  Em meio da polêmica suscitada em todo mundo pelo caso do casal de homossexuais norte-americanos que adotaram uma criança russa para depois abusar sexualmente dela e utilizá-la na produção de vídeos pornográficos, o presidente do Conselho Mexicano da Família (ConFamilia), Juan Dabdoub Giacoman, assinalou que “pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”.

Em declarações ao Grupo ACI em 3 de julho, Dabdoub Giacoman explicou que “não existe direito humano algum à adoção, à paternidade ou à maternidade, para homossexuais, nem heterossexuais” mas a adoção “é o direito dascrianças a contarem com um pai e uma mãe que lhes proporcionem as condições necessárias para seu ótimo desenvolvimento”.

O presidente da ConFamilia qualificou de “desnaturalizados” os atos cometidos por Mark J. Newton, de 42 anos, e Peter Truong, de 36, e assinalou que embora “felizmente”, os casos “de abuso infantil como este sejam estranhos entre os homossexuais”, sim se produzem “em maior medida que entre os heterossexuais”.

O perito em temas de família assinalou que este caso deve levar a sociedade a “revisar o ‘direito’ à adoção que outorgou a gays e lésbicas em alguns países”.

Dabdoub indicou que “se para procriar se requerem duas pessoas de diferente sexo, para criar se requer do mesmo; já que o homem e a mulher se complementam entre si e complementam a educação dos filhos”.

“É por isso que, pelo bem superior da criança, as adoções pretendidas por homens ou mulheres solteiras e casais gays ou lésbicas devem estar proibidas”, pois “não se deve outorgar por lei, o que a natureza lhes negou”.

O presidente do Conselho Mexicano da Família criticou aos que “pretendem comparar a situação das famílias monoparentais de mães ou pais viúvos ou divorciados, com a situação dos casais gays e lésbicas”, pois “há uma diferença abismal entre um pai ou uma mãe que se veem forçados a cobrir os dois papéis”, nos que a criança alcança a compreender a situação, “e uma criança que tem que conviver com um impostor como mãe ou como pai”.

“Em casos como o de Ricky Martin ou Elton John, eles poderão sentir-se mulheres, mas nunca poderão comportar-se como mães”, sublinhou.

Dabdoub Giacoman assinalou que sua postura está sustentada cientificamente, com “o estudo publicado no ano passado (2012) pela Universidade do Texas e financiado pelo Instituto Witherspoon de Princeton, Nueva Jersey, titulado ‘Estudo de Novas Estruturas Familiares'”.

Este estudo esteve dirigido pelo Dr. Mark Regnerus, do Centro de Investigação do Departamento de População e Sociologia da Universidade do Texas.

“Até hoje, nenhum cientista foi capaz de refutar este estudo no que participaram 3.000 adultos que foram criados dentro de estruturas familiares diferentes”, assinalou o presidente da ConFamilia.

Na investigação científica, apontou Dabdoub, revela-se que “as crianças que cresceram em famílias biologicamente intactas são em geral melhor educados, têm melhor saúde mental e física, usam menos drogas, participam menos em atividades criminais e afirmam ser mais frequentemente felizes que os outros”.

“Por outro lado, os resultados mais negativos se referem a crianças procedentes de famílias monoparentais lésbicas”, indicou.

A investigação do Dr. Regnerus, “desacredita um estudo (de 2005) da American Psychological Association (APA), segundo o qual ‘nenhum estudo concluiu que as crianças de pais gay ou lésbicas tenham qualquer desvantagem em relação às crianças de casais heterossexuais'”.

Outro importante relatório que desmente a APA, assinalou o presidente da ConFamilia, é o realizado em 2005 pelo professor Loren Marks, da Escola de Ecologia Humana da Louisiana State University, em 2005.

Dabdoub Giacoman assinalou que Marks, no seu estudo sobre o documento da APA, encontrou que nenhum dos estudos aos que fazia referência a organização norte-americana nesse ano, “compara uma amostra grande, ao azar e representativa de pais gays ou lésbicas e seus filhos, contra uma amostra grande, ao azar e representativa de pais casados e seus filhos”.

Em efeito, Loren Marks concluiu em seu estudo que as afirmações realizadas pela American Psychological Association, favoráveis à adoção homossexual, “não se justificam empiricamente”.

 
 
 

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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
Dom Rogelio Livieres

ASSUNÇÃO, 10 Jun. 13 / 12:21 pm (ACI/EWTN Noticias).- O Bispo de Cidade do Leste (Paraguai), Dom Rogelio Livieres, escreveu faz uns dias que “falar do inferno é um ato de caridade”, de amor para com os homens, já que no mundo de hoje a existência do inferno é algo que se silencia sistematicamente.

Em um post do seu blog “Firmes na fé” publicado em 6 de junho, o Prelado assinala que “existe um tema que deve nos interpelar fortemente, tanto aos consagrados quanto aos leigos, e é o silenciamento sistemático de uma verdade fundamental de nossa fé: a existência do inferno”.

Dom Livieres escreve logo que “não podemos justificar nosso silêncio sobre este tema tão importante dizendo que é uma verdade aceita por todos ou recorrendo ao absurdo: ‘o inferno espanta as pessoas, por isso, é melhor não falar dele’. Não podemos separar a misericórdia de Deus de sua inexorável justiça, porque seria enganar o povo que nos foi confiado por Nosso Senhor, e ao mesmo tempo, estaríamos negando na prática esta verdade de fé por meio do constante e sistemático silenciamento”.

O Prelado assegura logo que “é um imperativo moral falar sobre este tema, não para assustar e obrigar as pessoas a ter temor de Deus, mas sim porque sua omissão consiste em certo modo em uma falta de caridade para com os homens. Não dizer a verdade, neste ponto, é não amar os homens. Em positivo, falar do inferno é um ato de amor para os homens”.

O Bispo explica que fazer isto obedece a duas razões: a primeira é recordar que sim existe a possibilidade da condenação eterna, como assinala o Catecismo da Igreja e o mesmo Jesus; e o segundo é que a pregação alimenta a fé do povo.

Dom Livieres recorda ademais que o sacerdote é o encarregado desta pregação e que deve acreditar naquilo que prega, “do contrário terminará criando um povo ignorante com um desenlace final nefasto no pior dos casos, e esta consequência será compartilhada em primeiro grau pelo sacerdote que esteve encarregado de alimentar a fé desse determinado povo”.

 
 
 
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