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VATICANO, 31 Mar. 14 / 12:58 pm (ACI/EWTN Noticias).- De 2 de abril a 22 de junho, nas galerias do Braço de Carlo Magno do Vaticano, será apresentada a exposição “Verbum Domini II”, que agrupa cerca de 200 manuscritos e documentos bíblicos antigos, entre os quais está o texto do Pai Nosso mais antigo que se conhece.

Na coleção que será exposta, também se encontra o fragmento mais antigo que se conhece do Evangelho de São Lucas, assim como um dos fragmentos mais antigos do Evangelho de João.

A exposição será patrocinada pelo Pontifício Conselho para a Cultura e auspiciada pela coleção privada Green Collection, a maior em seu tipo a nível mundial.

Nesta exposição também se encontram o fascículo duplo do Codex Vaticanus, um dos manuscritos mais antigos que se conservou da Bíblia, assim como parte do Codex Sinaiticus, o primeiro manuscrito integral das Sagradas Escrituras, datado no século IV.

Entre outros valiosos documentos encontram-se três fragmentos dos textos dos profetas Daniel, Ezequiel e Jeremias, encontrados entre os pergaminhos do Mar Morto. Estes são, até a data, os mais antigos que se conhecem dos textos hebreus.

Para mais informação, pode ingressar em: http://www.verbum-domini.com/

 
 
 

VATICANO, 27 Jun. 13 / 03:39 pm (ACI/EWTN Noticias).- Em sua homilia daMissa que presidiu na capela da Casa Santa Marta, o Papa Francisco exortou a não cair na tentação de ser cristãos sem Cristo, não ser cristãos “líquidos” que fundamentam sua vida sobre a areia e não sobre a rocha que é Jesus, nem ser cristãos muito rígidos que esquecem a alegria.

Rígidos e tristes. Ou alegres, mas sem ter ideia do que é a alegria cristã. São duas “casas”, de certa forma opostas, onde moram duas categorias de fiéis e onde, em ambos os casos, há um defeito grave: se fundamentam em um cristianismo feito de palavras e não se baseiam na “rocha” da Palavra de Cristo. O Papa Francisco fez esta descrição ao comentar o Evangelho de São Mateus, concretamente a conhecida passagem das casas construídas sobre areia ou rocha.

“Na história da Igreja sempre existiu duas classes de cristãos: aqueles que vivem somente de palavras e aqueles que vivem de ação e verdade. Sempre houve a tentação de viver o nosso cristianismo fora da rocha que é Cristo. O único que nos dá a liberdade para dizer ‘Pai’ a Deus é Cristo ou a rocha. É o único que nos sustenta nos momentos difíceis, não é mesmo? Como diz Jesus: ‘caiu a chuva, vieram as enchentes, os ventos deram contra a casa, mas a casa não caiu, porque estava construída sobre a rocha’, ai está a segurança, quando são as palavras, as palavras voam, não servem. Mas é a tentação destes cristãos de palavras, de um cristianismo sem Jesus, um cristianismo sem Cristo. E isto aconteceu e acontece hoje na Igreja: ser cristãos sem Cristo”.

O Papa analisou mais detalhadamente estes “cristãos de palavras”, revelando suas características específicas. Existe um primeiro tipo –definido “agnóstico”– “que em vez de amar a rocha, amam as palavras bonitas” e portanto, vivem flutuando sobre a superfície da vida cristã. E depois está o outro tipo que Francisco chamou “pelagiano”, que vive um estilo de vida sério e engomado. Cristãos, ironizou o Papa, que “olham o chão”.

“E esta tentação existe hoje. Cristãos superficiais que acreditam em Deus, em Cristo, mas de modo muito ‘leviano’: não é Jesus Cristo que dá o fundamento. São os agnósticos modernos. A tentação do agnosticismo. Um cristianismo ‘líquido’. Por outra parte, estão os que acreditam que a vida cristã deve ser levada tão seriamente que terminam por confundir solidez, firmeza, com rigidez. São os rígidos! Estes pensam que para ser cristão é necessário estar de luto, sempre”.

O Santo Padre disse logo que há muitos deste tipo de cristãos. Mas precisou que “não são cristãos, mas se disfarçam de cristãos”. “Não sabem –insistiu– quem é o Senhor, não sabem o que é a rocha, não têm a liberdade dos cristãos. E, para dizer de modo simples, não têm alegria”.

“Os primeiros têm certa ‘alegria’ superficial. Os outros vivem em um contínuo velório, mas não sabem o que é a alegria cristã. Não sabem gozar a vida que Jesus nos dá, porque não sabem falar com Jesus. Não se sentem acompanhados por Jesus, com essa firmeza que dá a presença de Jesus. E não só não têm alegria: não têm liberdade”.

O Papa disse para concluir que “aqueles são escravos da superficialidade, desta vida leviana, e estes são escravos da rigidez, não são livres. O Espírito Santo não encontra lugar nas suas vidas. É o Espírito o que nos dá a liberdade! O Senhor nos convida hoje a construir nossa vida cristã sobre Ele, a rocha, que nos dá a liberdade, que nos envia o Espírito, que nos faz ir adiante com a alegria, em seu caminho, em suas propostas”.

 
 
 

Versão áudio


Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
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