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Para responder a esse questionamento é preciso, antes de mais nada, esclarecer o que significa a hóstia consagrada. O Catecismo da Igreja Católica, em seu número 1374, diz que:

No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo. Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se torna presente completo.”

E o Catecismo dedica ainda os próximos números a explicar, por meio das palavras dos grandes santos da Igreja a importância e majestade da Eucaristia. Diante disso, a resposta para a pergunta parece óbvia: não é permitido comungar com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo. Entretanto, na prática, as ações não são assim, tão claras. A Igreja, por isso, teve sempre um cuidado extremo para com as espécies consagradas e várias instruções foram publicadas nesse sentido. A Instrução Geral do Missal Romano no número 160 é bem clara quanto ao modo de se comungar:

“O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. (…) “

Não existe margem para erro diante dessa instrução, porém, em muitas paróquias o erro acontece e o que se vê são fiéis tomando a hóstia consagrada com as mãos, molhando-a no preciosíssimo Sangue de Cristo, na chamada “comunhão self-service”. No caso da comunhão por intinção só existe uma forma de recebê-la: na boca, diretamente das mãos do sacerdote. É o que diz a instrução Redemptionis Sacramentum, no número 104: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada”. O Concílio de Trento também é bastante claro ao dizer que:

“Na recepção sacramental foi sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito conservar.” (DH 1648)

O argumento definitivo, porém, é dado pelo próprio Jesus, na última ceia, quando Ele “…tomou um pão e, tendo-o abençoado, partiu-o em distribuindo-o aos discípulos”, instituiu, assim, a Eucaristia. Dessa forma, é claro que o ato do sacerdote distribuir a comunhão aos fiéis faz parte dos verbos, dos gestos concretos, das ações de Cristo, não sendo aceitável inovações ou modos de fazer diferentes dessas ampla e claramente convencionadas.

Assim, ao fiel é dado escolher entre tomar a comunhão na mão ou diretamente na boca (RS 92), uma vez que “a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto da graça da Eucaristia” (CIC 1389). No caso, porém, de comunhão por intinção, é lícito somente recebê-la na boca e diretamente das mãos do sacerdote.

“Com devoção te adoro, latente divindade. Que, sob essas figuras, te escondes na verdade; meu coração de pleno sujeito a ti, obedece, pois que, em te contemplando, todo ele desfalece. A vista, o tato, o gosto, certo, jamais te alcança; pela audição somente te creem em segurança; creio em tudo o que disse de Deus Filho o Cordeiro, nada é mais da verdade que tal voz, verdadeiro.”

 
 
 

O “Bambino Gesù” descobre técnica de manipulação que permite o transplante de medula para crianças com leucemia sem necessidade de doador compatível

A descoberta científica do hospital do Vaticano promete salvar a vida de milhões de crianças no mundo inteiro. A notícia foi divulgada pelo hospital pediátrico da Santa Sé, “Bambino Gesù” (“Menino Jesus”), com sede em Roma. Segundo a direção do hospital, os resultados foram apresentados à revista científica internacional “Blood”, e poderiam ser “um marco na cura de muitas doenças no sangue”.

O hospital anunciou, em uma coletiva de imprensa, que a manipulação decélulas-tronco, em ausência de um doador compatível, permite o transplante de um pai ou mãe ao seu filho. A descoberta é importante para curar crianças com problemas de imunodeficiência, doenças genéticas, leucemia e tumores no sangue.

“Estamos orgulhosos de apresentar este sucesso dos pesquisadores do Hospital ‘Bambino Gesù’, conscientes de que o protocolo dos nossos laboratórios é um marco na terapia de muitas doenças no sangue”, confirmou o professor Bruno Dallapiccola, diretor científico do hospital da Santa Sé.

Para a aplicação no campo da leucemia, a técnica aplicada pela equipe do professor Franco Locatelli, responsável pela Onco-hematologia e Medicina Transfusional do hospital, foi apresentada no último mês de dezembro em New Orleans, durante o congresso da Sociedade Americana de Hematologia (ASH).

transplante de células-tronco adultas é uma cura que salva a vida de milhões de crianças que sofrem tumores do sangue, bem como de crianças que nascem sem as adequadas defesas do sistema imunológico. Por muitos anos, o único doador que se podia ter era um irmão ou irmã do paciente. O problema é que dois irmãos são idênticos somente em 25% dos casos.

Diante da impossibilidade de ter doadores na família, existem bancos de dados internacionais com 20 milhões de doadores voluntários de medula óssea. Mesmo assim os bancos de sangue para estes casos dão disponibilidade de apenas 600 mil unidades no mundo.

O problema se agrava quando 30 ou 40% dos pacientes não encontram um doador compatível, além do mais, considerando o tempo de seleção de um doador e a conclusão de todos os exames para identificar outro doador fora da família.

A técnica do hospital da Santa Sé foi aplicada em 23 pequenos pacientes. Os resultados, segundo afirmou a instituição, demonstram que a probabilidade de cura definitiva para estas crianças doentes é de 90%, ou seja, igual à técnica que emprega a medula de um irmão do paciente completamente compatível geneticamente.

A descoberta da manipulação das células-tronco é uma esperança para milhões de crianças que podem ser salvas com um transplante de medula. É possível salvar crianças na Ásia, África ou América do Sul, que não têm “representantes” nos registros de doadores de medula óssea e que, por meio desta técnica, poderão finalmente ter acesso a um transplante de maneira rápida e “virtualmente aplicável a todos os casos”.

Fonte: Aleteia

 
 
 

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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
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