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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
João Paulo II

ROMA, 10 Jan. 13 / 11:58 pm (ACI).- Um dos colaboradores mais próximos do Beato João Paulo II, o Cardeal Giovanni Battista Re, relatou desde Roma uma anedota pouco conhecida da história da vocação sacerdotal do Beato João Paulo II.

O Cardeal Re foi substituto da Secretaria de Estado e posteriormente prefeito da Congregação para os Bispos. Em 9 de janeiro desde o Auditório Conciliazione, durante a apresentação do recital “O Papa e o Poeta”, inspirado na figura de Karol Wojtyla, desvelou um episódio inédito da vida do Pontífice.

O Cardeal explicou aos jornalistas que em 1939 o jovem Karol Wojtyla teve que abandonar a universidade e trabalhar em uma pedreira para sobreviver e evitar que o deportassem a Alemanha.

“Ali trabalhava com um mineiro que explodia as minas, e este um bom dia lhe disse ‘acho que você será um grande sacerdote’… João Paulo II nos dizia que até aquele momento ele nunca tinha pensado em ser sacerdote. Dizia, este homem com quem eu trabalhava, já me via como sacerdote”, assinalou.

Durante sua apresentação, o Cardeal destacou o papel do jovem Wojtyla como filósofo, teólogo, místico, mas especialmente sua faceta como poeta e ator: “A poesia é um elemento interessante que influenciou depois em seu serviço como Papa: muitas temáticas se refletem neste exercício da arte poética e o ajudou na capacidade de chegar às pessoas, de falar com as massas, de captar a atenção”, adicionou.

Neste sentido, explicou que na poesia de Wojtyla destacou-se a defesa dos direitos humanos, a temática do homem e da mulher desde o ponto de vista da dignidade humana, assim como o sentimento da irmandade e da solidariedade dentro de uma família universal.

“Suas poesias são sempre uma exaltação do homem… que elevam a alma a Deus”, acrescentou.

Quanto a possível Canonização do Beato Wojtyla, o Cardeal assinalou que lhe atribuem muitos milagres, e considerou possível esperar sua próxima canonização.

Na apresentação também participaram o diretor do recital di Gianfranco Migliorelli, e seu autor, o vaticanista Mimmo Muolo, quem recordou a João Paulo II como um homem “que plantou raízes lá onde se pensava que não poderiam frutificar, sua fé transpassou as montanhas, foi um professor daquela fé que sabe conjugar-se com todas as expressões da vida e, portanto com o teatro também”.

O recital “O Papa e o Poeta” mescla música, dança e poesia, e trata de responder ao convite do Papa Bento XVI para introduzir na cultura de hoje os conteúdos da fé, no marco do Ano da Fé, inclusive fazendo uso de outras linguagens específicas como a do teatro.

 
 
 

Sentado em uma simples cadeira de carvalho, São Pedro presidia as reuniões da primitiva Igreja. Ao longo dos séculos, essa preciosa relíquia foi crescendo em valor e significado.


Nenhum transeunte parecia dar qualquer atenção àquele judeu de aspecto grave que subia com passo firme uma rua do Monte Aventino, em Roma, no ano 54 da Era Cristã.

Entretanto, poucos séculos depois, de todas as partes do mundo acorreriam a essa cidade imperadores, reis, príncipes, potentados e, sobretudo, multidões incontáveis de fiéis para oscular os pés de uma imagem de bronze desse varão até então desconhecido e quase desprezado pela Roma pagã. Pois fora a ele que o próprio Deus dissera: “Tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus” (Mt 16,19).

Sim, era o Apóstolo Pedro que retornava à Capital do Império para ali estabelecer o governo supremo da Santa Igreja.

“Saudai Prisca e Áquila”

Provavelmente o acompanhavam alguns cristãos, entre os quais Áquila e sua esposa Prisca, batizados por ele poucos anos antes. Na Epístola aos Romanos, São Paulo faz a este casal a seguinte referência altamente elogiosa: “Saudai Prisca e Áquila, meus cooperadores em Cristo Jesus; pela minha vida eles expuseram as suas cabeças. E isso lhes agradeço, não só eu, mas também todas as igrejas dos gentios. Saudai também a comunidade que se reúne em sua casa” (Rom 16,3-5).

Irrigada pelo sangue dos primeiros mártires, a evangelização deitava fundas raízes nas almas e se difundia rapidamente por todo o orbe. Mas não existiam ainda edifícios sagrados para a celebração do culto divino, de modo que esta se fazia em residências particulares.

Assim, Áquila e Prisca tiveram o privilégio incomparável de acolher em seu lar a comunidade cristã. Ali São Pedro pregava, instruía, celebrava a Eucaristia. Dessa modesta casa governava ele a Igreja, por toda parte florescente, apesar dos obstáculos levantados pelos inimigos da Luz.

Era uma cadeira simples, de carvalho

Tomada de enlevo e veneração pelo Príncipe dos Apóstolos, Prisca reservou para uso exclusivo dele a melhor cadeira da casa. Nela sentava-se o Santo para presidir as reuniões da comunidade.

Após a morte do Apóstolo, essa cadeira tornou-se objeto de especial veneração dos cristãos, como preciosa evocação do seu ensinamento. Passaram logo a denominá-la de “cátedra”, termo grego que designa a cadeira alta dos professores, símbolo do magistério.

Era primitivamente uma peça bem simples, de carvalho. No correr do tempo, algumas partes deterioradas foram restauradas ou reforçadas com madeira de acácia. Por fim, foi ornada com alto-relevos de marfim, representando diferentes temas profanos.

Um altar-relicário

Há testemunhos e documentos suficientes para acompanhar sua história desde fins do século II até nossos dias. Tertuliano e São Cipriano atestam que em seu tempo (fim do séc. II e início do séc. III) essa cátedra era conservada em Roma como símbolo da Primazia dos Bispos da urbe imperial.

Por volta do século IV, colocada no batistério da Basílica de São Pedro, era exposta à veneração dos fiéis nos dias 18 de janeiro e 22 de fevereiro. Durante toda a Idade Média ela foi conservada na Basílica do Vaticano, sendo usada para a entronização do Soberano Pontífice.

Em 1657 o Papa Alexandre VII encomendou ao escultor e arquiteto Bernini um monumento para exaltar tão preciosa relíquia. Empenhando todo o seu gênio, construiu ele o magnífico Altar da Cátedra de São Pedro, considerado por muitos sua obra-prima.

Nesse altar cheio de simbolismo, o mármore da Aquitânia e o jaspe da Sicília, sobre os quais se apóia o monumento, representam a solidez e a nobreza dos fundamentos da Igreja. As quatro gigantescas estátuas que sustentam a cátedra – representando Santo Ambrósio, Santo Agostinho, Santo Atanásio e São João Crisóstomo, Padres da Igreja Latina e da Grega – recordam a universalidade da Igreja e a coerência entre o ensinamento dos teólogos e a doutrina dos Apóstolos.No centro do altar foi colocada em 1666 a cátedra de bronze dourado dentro da qual se encerra, como num relicário, a bimilenar cadeira de São Pedro.

Símbolo da Infalibilidade papal


Nos documentos eclesiásticos, a expressão Cátedra de Pedro tem o mesmo significado de Trono de São Pedro, Sólio Pontifício, Sede Apostólica. Num sentido figurativo, equiparase ela a Papado e até mesmo a Igreja Católica.

Afirmaram os Padres do IV Concílio de Constantinopla (ano 859): “A Religião católica sempre se conservou inviolável na Sé Apostólica (…) Nós esperamos conseguir manter-nos unidos a esta Sé Apostólica sobre a qual repousa a verdadeira e perfeita solidez da Religião cristã”.

Nessa mesma época o Papa São Nicolau I pôde com inteira razão sustentar que “nos concílios não se reconheceu como válido e com força de lei senão aquilo que foi ratificado pela Sede de São Pedro, não tendo sido tomado em consideração aquilo que ela recusou”.

Em uma de suas cartas, São Bernardo usa a expressão “Santa Sé Apostólica” para se referir à pessoa do Papa e afirma que a infalibilidade é privilégio “da Sé Apostólica”.

Após a solene definição do dogma da Infalibilidade papal no Concílio Vaticano I, todos os católicos, eclesiásticos ou leigos, são unânimes em proclamar que o Papa é e sempre será isento de erro em matéria de fé e de moral, de acordo com as palavras de Jesus ao Príncipe dos Apóstolos: “Eu roguei por ti a fim de que não desfaleças; e tu, por tua vez, confirma teus irmãos” (Lc 22,32).

A Cátedra de Pedro é, o mais eloqüente símbolo dessa Infalibilidade, do Papado, da pessoa do Papa e da própria Santa Igreja de Cristo. Mais ainda, pois na Exortação Apostólica Pastores Gregis, Sua Santidade João Paulo II afirma que nela se encontra “o princípio perpétuo e visível, bem como o fundamento da unidade da fé e da comunhão”.

Por este motivo, para ela se volta nossa entusiástica admiração de modo especial no dia de sua Festa litúrgica, 22 de fevereiro.

Fonte:  Victor Hugo Toniolo; Revista Arautos do Evangelho, Fev/2005, n. 38, p. 32 e 33

 
 
 
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