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(ACI/EWTN Noticias).- Fernando Maestre, o psicanalista mais conhecido do Peru assegurou em uma coluna de um jornal local que chegar castos ao matrimônio garante um casamento duradouro.

Embora promova uma série de critérios sobre a sexualidade que se opõem à doutrina católica, Maestre publicou no dia 27 de setembro no jornal Peru21 a sua coluna de todos os sábados que desta vez teve como tema a “Virtude pré-matrimonial”, afirmando que uma das coisas que permite um casamento duradouro é “chegar castos ao matrimônio, pois é a maneira de cumprir suas ilusões”.

“É certo –prossegue– que esta virtude é difícil de ser vivida, pois vivemos em uma sociedade erotizada que pode precipitar a lua de mel ou criar caminhos para tentações e aventuras que fariam com que o casamento comece com o pé esquerdo”.

Maestre considera também que “se alguma coisa pode garantir um matrimônio duradouro, é que os noivos tenham decidido cultivar as virtudes pré-matrimoniais. Estas podem ser várias; o que mais importa é leva-las adiante e com as mesmas intenções”.

Outra destas virtudes, escreve, é “o compromisso: saber que qualquer dor ou desconforto de sua noiva é também sua dor, e ajuda-la a resolver seu problema; sem esperar que te peçam isso. A sinceridade e a transparência nos atos e condutas são outras: a confiança mútua sustenta o casal por anos”.

Para ele, “ambos devem ajudar-se para desenvolver independentemente seus caminhos. O amor os une, mas não os sufoca. Cada qual continua com a sua personalidade e, juntos, terão que andar em direção ao seu destino”.

Maestre, que não se considera “conservador” também foi notícia faz alguns anos quando um dos líderes do lobby gay, Gio Infante, ameaçou-o por opinar sobre as uniões homossexuais.

Em 6 de março de 2012, Infante escreveu que “Maestre pode pensar o que quiser, mas não pode escrevê-lo, nem dizê-lo, pois se não o MHOL tomará ações legais”.

A reação de Infante ocorreu por causa de algumas afirmações de Maestre em uma entrevista publicada em Peru21 na qual o psicanalista disse que “desde que os norte-americanos disseram que (a homossexualidade) não é uma doença, mas é uma conduta distinta, converteu-se em um dogma do qual já não se pode nem pensar nem refletir nem questionar”.

“Hoje, estudar como o menino cresce, como se torna como uma senhorita e como se converte em homossexual está proibido, pois o veem como homofóbico, desgraçado, maldito. O grupo gay amordaça todos os pensadores, todos os que querem meditar sobre a homossexualidade. Apesar disto, continua-se pensando e escrevendo”, assegurou Maestre que nessa mesma entrevista se manifestou a favor da paternidade para os casais de lésbicas.

Ao ser perguntado se ele acha que existe mais promiscuidade entre os homens, o psicanalista indicou que “responda o que responda, vou parecer um homofóbico. Por mais que queiram equipará-los, não é a mesma coisa um casal homossexual que um heterossexual. Na convivência, a união homem-mulher apresenta mais vantagens e facilidades para sua subsistência no tempo”.

“Os heterossexuais buscam a reconciliação e o perdão com mais facilidade. Os casais homossexuais –sobretudo entre homens, ambos caçadores, por sua tendência à busca de coisas novas– terminam com mais frequência”, concluiu.

 
 
 

Oi Povo Católicooooo!!!!!

Hoje vamos desmistificar um dos assuntos preferidos dos não-católicos… DOGMAS!  Todo mundo atira pedras evocando os tais “dogmas católicos” sem fazer a menor ideia do que significam.  Em geral fazem crer que são grandes imposições misteriosas da toda-poderosa Igreja Católica.  E o pior é que muitos de nós, católicos, engolimos mais essa besteira e ficamos quietos.  Então vamos lá… hoje você vai entender o que é isso e, da próxima vez que lhe encherem a paciência, você já pode meter o pé na porta.

Pra começar, a palavra dogma vem do grego e significa “opinião, princípio, o que se acredita ser verdade“.  Ou seja, são princípios básicos que, no nosso contexto, significam os pontos de partida da nossa fé.

Agora que você já sabe o significado, vamos contextualizar melhor: os dogmas são verdades de fé baseadas em fatos narrados na Bíblia ou em consequências claras destes fatos.  Então, pra que o povo católico não se perca em divagações malucas e saiba exatamente o significado das coisas, a Igreja Católica registrou e confirmou o significado destes fatos.  Esse é um dos ingredientes “mágicos” da invejada unidade do nosso povo há 2.000 anos!

Outras religiões e designações Cristãs, que se gabam por não terem dogmas, acabam virando um bundalelê em que qualquer um pega a Bíblia, entende o que quer e sai fundando uma Igreja pra cada verso que interpreta… assim, seria mais prático consultar uma cartomante.

Enfim… voltemos ao nosso.  A Igreja Católica elucidou muitas verdades de fé durante estes 2000 anos.  Só pra exemplificar, veja a lista abaixo com ALGUNS dos dogmas mais importantes:

  1. A Existência de Deus;

  2. Santíssima Trindade;

  3. Jesus Cristo é verdadeiro Deus e filho de Deus por essência;

  4. Cristo nos resgatou e reconciliou com Deus por meio do sacrifício de sua morte na cruz;

  5. Ao terceiro dia depois de sua morte, Cristo ressuscitou glorioso dentre os mortos;

  6. A Imaculada Conceição de Maria;

  7. A Assunção de Maria;

  8. A Virgindade Perpétua de Maria;

  9. A Igreja foi fundada pelo Deus e Homem, Jesus Cristo;

  10. Cristo constituiu o Apóstolo São Pedro como primeiro entre os Apóstolos e como cabeça visível de toda Igreja, conferindo-lhe imediata e pessoalmente o primado de jurisdição;

  11. O Papa é infalível sempre que se pronuncia ex catedra;

  12. A Igreja é infalível quando faz definição em matéria de fé e costumes;

  13. O Fim do mundo e a Segunda Vinda de Cristo.

Ufa… e isso é só uma pequena parte deles!  Agora, descendo um pouco do pedestal teórico, vamos meter a mão na massa para analisar um exemplo.  Que tal a  famosa Infalibilidade Papal?  Os não-católicos enchem a paciência dizendo que isso é uma invenção da Igreja para dar poderes ao Papa.  Mas, na verdade, é apenas uma constatação diante do que o próprio Cristo disse!!!

Olha aí:

“E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela“. (São Mateus 16,18)

Os Papas nunca erram…

Essa passagem não deixa dúvidas Cristo quis se fazer presente para sempre, através da sua Igreja (que naquele momento surgia apenas com os Apóstolos) e escolheu Pedro como o seu grande guardião.  Também deixou claro que a Igreja nunca se corromperia porque “as portas do inferno nunca prevalecerão contra ela”.

Bom, se as portas do inferno nunca prevalecerão sobre ela e quem guia a Igreja é Pedro e seus sucessores (os Papas), podemos dizer claramente que, em assuntos de fé e moral, eles jamais poderiam errar. Afinal, pra que Cristo teria o trabalho de fundar uma Igreja e depois deixá-la à mercê dos limites humanos, do pecado que fere, eventualmente, até os mais santos? Percebam que o dogma é resultado de um racionínio claro e direto, partindo dos fatos, não é uma imposição teológica arbitrária, como a mentalidade comum acredita.

E notem que estamos sendo conservadores!  Estamos admitindo que todos os católicos podem errar em questões de fé e moral, menos aquele que tem a função de nortear os caminhos deste povo.  E também estamos restringindo a infalibilidade a questões que efetivamente tenham a ver com os rumos da Igreja!  Ou seja, se o Papa estiver dirigindo um carro pode errar o caminho a vontade… isso não tem nada a ver com fé, nem com moral.

Mas, como pode um homem normal ser infalível em qualquer coisa que seja?  Vamos voltar às palavras de Cristo:

“Mas o Paráclito, o Espírito Santo, que o Pai enviará em meu nome, ensinar-vos-á todas as coisas e vos recordará tudo o que vos tenho dito“. (São João 14,26)

É o Espírito Santo que garante a retidão da Igreja.  Logo, em assuntos de fé e moral, portanto, da condução do Povo Católico, o Papa é guiado pelo Espírito Santo.  Por isso não erra.  Não é um mérito dele.  Mas do próprio Deus, que conduz seu povo através de Pedro.

Então pronto… aí está de forma simples e objetiva a prova de que a “Infalibilidade Papal” é uma afirmação evidente, baseada nos fatos narrados na Bíblia.

Isso é um dogma.  Não tem nada a ver com autoritarismos, mas com coerência. Pronto… caiu o mito.  E você quase acreditando que eram verdades indiscutíveis inventadas por homens maus de capuz preto, para dominar o mundo…

Então, agora que você já entendeu qual é o raciocínio por trás de tudo, não abaixe mais a cabeça quando lhe disserem que a Igreja Católica força a barra.  O seu povo tem 2.000 anos e o próprio Espírito Santo trabalha para que você receba da Igreja o mesmo conteúdo de fé que os Apóstolos receberam de Cristo.

Abraços!

 
 
 

Versão áudio


Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção. § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência. Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave: Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico: Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios. § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora. § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa. – frequência Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano. § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano. – quantidade Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

 
 
 
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