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02 de abril de 2006 Francisco Varo

A figura de Jesus de Nazaré ficava cada vez mais controvertida na medida do avanço de sua pregação. As autoridades religiosas de Jerusalém mostravam-se cada vez mais inquietas com a agitação que o mestre chegado da Galiléia para a Páscoa suscitava no povo. As elites imperiais também, desde que algumas vezes em que periodicamente renasciam levantes contra a ocupação romana, que eram encabeçados por líderes locais que apelavam ao caráter próprio dos judeus, as notícias que chegavam sobre este mestre que falava de preparação para a chegada do ?reino de Deus? não eram nada tranqüilizadoras. Os dois grupos estavam, desde logo prevenidos contra ele por diversos motivos.

Jesus foi detido e seu caso foi examinado diante do Sinédrio. Não se tratou de um processo formal, com os procedimentos que mais tarde se recolheriam na Misná ( Sanhedrin IV,1) – e que exigem entre outras coisas que se tramite de dia ? ao invés de um interrogatório domiciliar particular para contrastar as acusações recebidas ou das suspeitas que haviam sobre os seus ensinamentos. Concretamente: sobre a atitude crítica perante ao templo; o halo messiânico em torno de sua pessoa que provocava com suas palavras e atitudes; sobretudo no que se refere a pretensão que se lhe atribuía de possuir dignidade divina. Talvez o que realmente preocupava as autoridades religiosas era a agitação que temiam provocaria contra os padrões estabelecidos, mais do que as questões religiosas. Poderia dar lugar a um agitação popular que os romanos não tolerariam, e que poderia derivar a uma situação pior do que existiam nesse momento.

As coisas estavam desta forma e trasladaram a causa a Pilatos, e o contencioso legal contra Jesus foi levado perante a autoridade romana. Perante Pilatos se apresentaram os temores de que aquele que falava de um ?reino? poderia se um perigo para Roma. O procurador tinha diante dele duas formas possíveis para enfrentar a situação. Uma delas, o coercitio (?castigo, medida de força?) que lhe outorgava a capacidade de aplicar as medidas oportunas para manter a ordem pública. Amparando-se nela poderia infligir lhe um castigo exemplar ou incluso ter lhe condenado a morte para que servisse como correção. Ou ainda, poderia estabelecer um coginitio (?conhecimento?), um processo formal em que se formulava a acusação, havia um interrogatório e se ditava uma sentença de acordo com a lei.

Parece que houve momentos de dúvida de Pilatos sobre o procedimento, ainda que finalmente optou por um processo segundo a fórmula mais habitual nas províncias romanas, a chamada cognitio extra ordinem, que significava um processo no qual o próprio pretor determinava o procedimento e ele mesmo ditava a sentença. Isso se pode concluir de alguns detalhes aparentemente acidentais que ficaram refletidos nos relatos: Pilatos recebe as acusações, interroga, se senta no tribunal para ditar a sentença (Jn 19,13; Mt 27,19), e a condenação à morte na cruz por um delito formal: foi justiciado como ?rei dos judeus? segundo fez-se constar no titulus crucis.

As valorizações históricas em torno da condenação à morte de Jesus devem ser muito prudentes, para não fazermos generalizações precipitadas que levam a valorizações injustas. Concretamente, é importante fazer notar ? ainda que seja óbvio ? que os judeus não são coletivamente responsáveis da morte de Jesus. ?Tendo em conta que nossos pecados atingem a Jesus mesmo (cf. Mt 25,45; Atos 9,4-5), a Igreja não duvida em imputar aos cristãos a responsabilidade mais grave no suplício de Jesus, responsabilidade na qual eles com demasiada freqüência, tem oprimido aos Judeus? (Catecismo da Igreja Católica, n. 598).

BIBLIOGRAFIA

LÉGASSE, Simon, El proceso de Jesús. La historia (Desclée de Brouwer, Bilbao 1995) VARO, Francisco, Rabí Jesús de Nazaret (B.A.C., Madrid, 2005) pp. 186-188.

Fonte: Opus Dei

 
 
 

02 de abril de 2006 Francisco Varo

Atualmente, as análises históricas mais rigorosas coincidem em afirmar com certeza absoluta – inclusive prescindindo da fé e do uso das fontes cristãs para evitar qualquer possível suspeita – que Jesus de Nazaré existiu, viveu na primeira metade do século primeiro, era judeu, morou na Galiléia, formou um grupo de discípulos que o seguiram, suscitou, com as suas palavras e os fatos admiráveis que fazia, fortes adesões e esperanças, esteve na Judéia e em Jerusalém pelo menos uma vez, pela festa da Páscoa, era visto com receio por parte de alguns membros do Sinédrio e com prevenção pela autoridade romana, finalmente foi condenado à pena de morte pelo procurador da Judéia, Pôncio Pilatos, e morreu pregado na cruz.

Depois de morto, seu corpo foi sepultado e depositado num sepulcro, mas depois de uns dias o cadáver não estava mais lá.

O desenvolvimento contemporâneo das pesquisas históricas permite estabelecer como provados pelo menos os fatos mencionados, que são bastantes para uma personagem de vinte séculos atrás. Não existem evidências racionais que avaliem com maior segurança a existência de figuras como Homero, Sócrates ou Péricles, para citar alguns nomes conhecidos, que aquela que as provas da existência de Jesus outorgam. E até os dados objetivos que se têm sobre esses personagens, que podem ser contestados com críticas, quase sempre são menores.

No caso de Jesus é diferente, não somente pela profunda marca que deixou, mas também pelas informações que proporcionam as fontes históricas sobre ele: definem sua personalidade e apresentam alguns fatos que vão além da imaginação e de tudo aquilo que pode pensar quem não acredita nas coisas invisíveis nem experimentáveis. Os dados convidam a pensar que ele era o Messias que teria de vir a governar seu povo, como um novo David, e mais ainda: que Jesus é o Filho de Deus feito homem.

Para receber verdadeiramente esse convite é necessário contar com o auxilio divino, gratuito, que ilumina a inteligência e a capacita a perceber em toda a sua profundidade a realidade na qual se vive. Mas é uma luz que não desfigura essa realidade; antes, permite percebê-la com todos os seus tons reais, muitos dos quais não percebidos pelo olhar comum. Essa é a luz da fé.

BIBLIOGRAFIA

J. GNILKA, Jesús de Nazaret, Herder, Barcelona 1993; A. PUIG, Jesús. Una biografía, Destino, Barcelona 2005; Francisco VARO, Rabí Jesús de Nazaret, BAC, Madrid 2005; Francisco VARO, ¿Sabes leer la Biblia? Planeta, Barcelona 2006.

 
 
 

VATICANO, 05 Jun. 06 (ACI) .- Ao presidir o último Regina Caeli do ano durante a Solenidade de Pentecostes, que marca o fim do tempo de Páscoa, o Papa Bento XVI lembrou, no marco do recente encontro com os movimentos e novas comunidades, que a Igrejaé um grande movimento animado pelo Espírito“. “Em Pentecostes ?disse o Pontífice, ao final da Missa Solene que presidiu na Praça de São Pedro- a Igreja se manifestou como una, Santa, católica e apostólica; manifestou-se missionária, com o dom de falar todas as línguas do mundo, porque a Boa Nova do Amor de Deus está destinada a todos os povos”.

O Santo Padre destacou em seguida que “entre as realidades suscitadas pelo Espírito na Igreja se encontram os Movimentos e as Comunidades Eclesiaiss, a quem tive a alegria de encontrar ontem neste Praça, em uma grande reunião mundial. Toda a Igreja, como amava dizer o Papa João Paulo II, é um único grande movimento animado pelo Espírito Santo, um rio que atravessa a história para irrigá-la com a graça de Deus e fecundar a de vida, de bondade, de beleza, de justiça, de paz”.

Emblematicamente, no dia do Pentecostes, o Pontífice saudou em sete idiomas, incluindo o polonês.

Falando em espanhol o Pontífice disse: “Saúdo com afeto aos fiéis de língua espanhola, exortando a todos a invocar os dons do Espírito Santo, que santifica a Igreja, para robustecer a fé, vivificar a esperança e iluminar o caminho que leva a renovar a face da terra. Feliz Pentecostes!”.

 
 
 
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