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Por Steve Ray Tradução: Renata Espíndola Fonte: Catholic Convert

A história do termo Católico

Como um protestante, fui para uma igreja evangélica que modificou um importante e histórico termo no Credo dos Apóstolos. Ao invés da “Santa, Católica Igreja”, éramos a “Santa, Cristã Igreja”. Nada refleti sobre este fato naquele momento. Certamente não havia nenhuma intenção maligna, apenas uma repugnância com a Igreja Católica e o distinto desejo de nos distanciarmos desta heresia e tradição feitas pelas mãos dos homens.

Para mim, os católicos se desviaram logo no início da “Cristandade Bíblica”, então eles simplesmente inventaram um novo termo para descrever sua sociedade. Desde que nós, os evangélicos, supostamente éramos os leais e verdadeiros crentes da Bíblia, não possuíamos nenhum interesse no termo católico, desde que este não foi encontrado em nenhum lugar entre as capas da Bíblia, ou seja no corpo textual não era citado. Era apenas um termo cujo viés era carregado por uma bagagem negativa, então nós o removemos do Credo.

Eu deveria ter questionado “De onde vem o termo católico e o que significa”. Estaria eu correto em assumir que os Católicos Romanos inventaram o termo para destacá-los da “Cristandade Bíblica”?

Como doutrinas e palavras se desenvolvem

O desenvolvimento da doutrina não é apenas um fenômeno católico. É também um fato entre protestantes e em todas as religiões ou tradições teológicas. Ao longo dos anos, termos teológicos são desenvolvidos para auxiliar na explicação do conhecimento mais profundo da fé. Como os cristãos ponderam, a Revelação foi transmitida pelos apóstolos e depositada na Igreja d’Ele – a Igreja pondera apoiada na Palavra de Deus – refletindo cada vez mais profundamente.

Não é muito diferente de se descascar uma cebola em camadas, o se penetrar profundamente no coração. O desenvolvimento da doutrina define, molda e interpreta o depósito da fé. A Bíblia não é um manual técnico de instruções teológicas ou de detalhamento de uma igreja, como seria um catecismo ou um guia de estudos. O significado da Bíblia não é sempre claro, como nos contou São Pedro (2Ped 3,15-16). Trinta e três mil denominações protestantes – competindo entre si também tornam este fato aparente, uma vez que falham em concordar no que a Bíblia diz. Faz-se necessária a autoridade de uma igreja universal e dos sucessores dos apóstolos para formular as doutrinas da fé. Como um evangélico, eu era ingênuo ao pensar que poderia recriar a roda teológica para mim mesmo.

Para ilustrar o desenvolvimento doutrinário, observemos o termo Trindade. Este termo nunca aparece na Bíblia, nem a mesma dá a fórmula explícita para a natureza da Trindade como comumente é utilizada hoje, como sendo “Um Deus Único em Três Pessoas Distintas” ou “Três Pessoas, Uma Natureza“. Todavia, o termo Trindade, como desenvolvido internamente na Igreja Católica, é uma crença essencial para quase toda denominação protestante. O primeiro registro do uso do termo Trindade – trias – foi nos escritos de Teófilo de Antioquia, em torno do ano 180 A.D.. Apesar de não ter sido encontrada na Bíblia, a Igreja Primitiva desenvolveu termos como Trindade, os quais são utilizados para definir e explicar doutrinas cristãs essenciais e básicas.

De modo interessante, enquanto vários protestantes objetam a idéia do desenvolvimento da doutrina segundo a Igreja Católica, os mesmos não têm problema com o desenvolvimento em seus próprios campos, inclusive quanto a inovações e invenções. Tome por exemplo, o Arrebatamento, outro termo não encontrado na Bíblia e não utilizado em qualquer círculo teológico até meados do século XIX. Após uma “profética articulação” vinda de duas mulheres numa reunião escocesa de renovação, a nova doutrina do “Arrebatamento” espalhou como um incêndio selvagem por toda Nova Inglaterra e América.

Foi a Igreja Católica quem definiu a Trindade Sagrada, a divindade e humanidade de Cristo – a união hipoestática destas duas naturezas na pessoa única e divina de Jesus -, salvação, batismo, a Sagrada Eucaristia e todos os outros ensinamentos que pavimentam a Fé Cristã. Foi também a Igreja Católica que trouxe à tona o Novo Testamento – coletando, canonizando, preservando, distribuindo e interpretando o mesmo. Como um protestante, eu estava bastante inclinado para a aceitação inconsciente dos ensinamentos da Igreja Católica sobre a Trindade, sobre a deidade de Cristo, o cânon ortodoxo do Novo Testamento e etc., mas rejeitava, voluntariosamente, o ensinamento “integral” da Igreja Católica. Hoje, compreendo que é na Igreja Católica que encontramos a abundância da fé e o visível e universal corpo de Cristo.

A definição do termo Católico

Entretanto, nós ainda não definimos o termo católico. Ele vem do termo grego “katholikós“, o qual é a combinação de duas palavras: “kata” – concernente – e “holos” – totalidade; por conseqüência, “concernente à totalidade” ou “integral, abrangente”. De acordo com o Dicionário Oxford de Etimologia Inglesa, o termo católico surge de uma palavra grega cujo significado é “relativo à totalidade” ou mais simplesmente, “geral ou universal”.

Universal é originado de duas palavras gregas: “uni” – um – e “vetere” – giro; por conseqüência, “girando ao redor de um” ou “transformado em um“[1]. A palavra igreja deriva do grego “ecclesia“, a qual significa “aqueles chamados para socorrer“, como se convocados a serem sublimados e libertos do mundo para formar uma sociedade distinta. Então, a Igreja Católica é feita destes que foram convocados e reunidos numa visível e universal sociedade fundada por Cristo.

Em seus primeiros anos a Igreja era pequena, tanto geograficamente, quanto numericamente. Aproximadamente pela primeira década, a Igreja na área de Jerusalém foi constituída exclusivamente de judeus; o termo católico dificilmente poderia ser aplicado. Entretanto, conforme a Igreja crescia e se espalhava pelo Império Romano, foi incorporando judeus e gentios, ricos e pobres, romanos, homens libertos e até mesmo escravos; ou seja, homens e mulheres de cada tribo e idioma. Porém, por volta do terceiro século, era católica uma em cada dez pessoas no Império Romano. Do mesmo modo que o termo Trindade foi apropriado para descrever a natureza de Deus, assim foi com o termo católico para descrever a natureza do Corpo de Cristo – a Igreja -, mas voltemos à história do termo católico.

O registro inicial de seu uso foi encontrado nos primeiros anos da literatura cristã. Encontramos o primeiro indício nos escritos de São Inácio de Antioquia, o qual era um homem jovem durante o tempo de vida dos apóstolos e foi o segundo Bispo de Antióquia, sucessor de Pedro. São Inácio esteve imerso na tradição viva da igreja local em Antióquia, onde os seguidores de Cristo foram inicialmente denominados cristãos (At 11,26). Ele esteve presente o suficiente não só para conhecer os apóstolos, mas para ser ensinado e ordenado diretamente pelos mesmos. Dos apóstolos, Santo Inácio aprendeu o que era a Igreja, como deveria funcionar, crescer e ser governada. A História nos informa que São Pedro era o Bispo de Antióquia na época, e de fato, os Pais da Igreja proclamam que São Inácio foi ordenado pelo próprio São Pedro[2]. São Inácio certamente prestou adoração com Pedro, Paulo e João, vivendo com ou próximo a eles e esteve sob as orientações destes apóstolos especiais. São Inácio de Antióquia é conhecido e reverenciado como uma testemunha autêntica da tradição e costumes dos apóstolos.

Nos documentos existentes que resistiram até nossa época, São Inácio foi o primeiro a utilizar o termo católico em referência à Igreja. Em sua jornada a Roma, sob escolta militar para o Coliseu, onde seria devorado por leões devido a sua fé, escreveu que “Vocês todos devem seguir o Bispo assim como Jesus Cristo segue ao Pai, e ao presbitério como vocês seguiriam aos apóstolos. Aonde quer que o Bispo surja, permita que as pessoas ali estejam, assim como onde quer que Jesus Cristo esteja, ali se encontra a Igreja Católica” (Epístola aos Esmirniotas).

Outro registro inicial do termo católico é associado a São Policarpo, Bispo de Esmirna, o qual o utilizou por diversas vezes. São Policarpo foi discípulo do apóstolo João, assim como este o foi de Jesus Cristo. Como São Inácio, São Policarpo morreu martirizado num coliseu em 155A.D.. No Martiriológo de São Policarpo, escrito no período de sua morte, lemos “Da Igreja de Deus localizada em Esmirna para a Igreja de Deus localizada em Filomélia, e para todas as dioceses da santa e católica Igreja localizadas em qualquer parte” (Epístola da Igreja em Esmirna, Prefácio). Posteriormente, é citado no mesmo livro que “quando Policarpo terminou sua oração, na qual relembrou todos os que conheceu… e toda a Igreja Católica dispersa pelo mundo…“. Após a oração, os romanos o entregaram às feras selvagens, ao fogo e à espada. A epístola conclui ainda que “agora com os Apóstolos e todos os justos, se encontra glorificando ao Deus e Pai Todo Poderoso, louvando ao Nosso Senhor Jesus Cristo, o Salvador de nossas almas e Pastor da Igreja Católica por todo o mundo“. (8)

Então podemos claramente entender que logo no início do segundo século, os cristãos usaram regularmente o termo católico como uma definição do estabelecimento da Igreja. A partir do segundo século em diante, vemos que o termo é regularmente aplicado por teólogos e escritores.Alguém poderia facilmente concluir que “católica” era uma descrição inicial da Igreja, provavelmente utilizada pelos próprios apóstolos.

No quarto século, Santo Agostinho ao retransmitir a tradição da Igreja Primitiva, não economizou palavras para referendar a importância e disseminação a longa distância do uso do termo católico. Ele escreveu que “devemos ser leais à religião cristã e à comunicação em Sua Igreja que é católica, e que não é denominada católica apenas por seus próprios membros, mas também por todos seus inimigos” (A Verdadeira Religião 7,12). E novamente, “a única e verdadeira denominação Católica, a qual não sem razão, pertence somente a esta Igreja, defronte tantos hereges, e embora todos os hereges desejem ser denominados católicos, quando um estranho lhes pergunta a localização da Igreja Católica, nenhum destes hereges ousa apontar para sua própria basílica ou casa” (Contra a Carta de Mani entitulada “A Fundação” 4,5).

A inicial aplicação e a importância do termo também poderão ser compreendidas através de seu uso tanto no Credo dos Apóstolos, quanto no de Nicene. Se você fosse um cristão no primeiro milênio, você seria um católico; e se você era um católico, você recitou estes credos afirmando “Uma Santa, Católica e Apostólica Igreja“. Infelizmente, hoje algumas pessoas buscam realizar uma distinção entre “Católica” com “C” maiúsculo e “católica” com “c” minúsculo, mas tal distinção é um desenvolvimento recente e jamais escutado na Igreja Primitiva.

O entendimento bíblico do termo Católico

Jesus enviou seus apóstolos como missionários levando as seguintes palavras “Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinando-as a observar tudo quanto vos ordenei. E eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos!” (Mt 28, 19-20). Como nos recorda Frank Sheed, “Preste atenção primeiramente na repetição tripla da idéia de “totalidade” – todas as nações, todas as coisas, todos os dias. Católico, dizemos, significa universal. Examinando o termo universal, vemos que este contém duas idéias, a idéia do todo, a idéia do um. Mas tudo o que? Todas as nações, todo os ensinamentos, todo o tempo, assim diz Nosso Senhor. Não é uma descrição exagerada da Igreja Católica. Nem sob o mais insano exagero, esta poderia evoluir como uma descrição de qualquer outra [igreja]” (Teologia e Santidade [San Francisco, CA: Ignatius Press, 1993], 284).

Jesus utilizou a palavra igreja duas vezes nos evangelhos, e ambas em Mateus, Ele disse “…sobre esta pedra edificarei minha igreja…” (Mt 16,18). Ele não mencionou igrejas ainda que estabelecesse uma divisão, nem insinuou que esta seria uma igreja invisível maquiada em grupos competidores entre si. Ele estava estabelecendo uma visível e reconhecível igreja. E em Mateus 18,17, Jesus diz que “Caso não lhes der ouvido, dizei-o à Igreja“, quanto à correção fraterna de um irmão pelo outro. Repare o artigo “a” referindo-se a uma entidade distinta; não “igrejas”, mas uma visível, reconhecível igreja na qual se espera ter uma liderança reconhecível com universal autoridade.

Atualmente, qualquer um pode constatar o triste estado da “Cristandade” ao comparar as palavras de Jesus sobre “a Igreja” com a situação corrente. Se um Metodista ofende um Batista, ou um Presbiteriano ofende um Pentecostal, qual “igreja” eles buscarão para ajuizar a questão? Este fato sozinho demonstra o problema quando 33.000 denominações existem fora dos limites físicos da “Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja“. Jesus esperava que houvesse uma universal, plena em autoridade, visível e católica Igreja para representá-lo no mundo até o seu retorno.

Logo após sua crucificação, Jesus orou não apenas pela universalidade e catolicidade da Igreja, mas para sua unidade visível (Jo 17, 21-23):

“…a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim”.

A Igreja Primitiva compreendeu as palavras de Jesus. Qual seria o bem de uma unidade invisível, teórica e impraticável? Para que o mundo veja uma unidade católica, a singularidade da Igreja deve ter uma realidade física, real e visível, tudo o que já é a Igreja Católica. Desde os primeiros séculos, os cristãos têm confessado que a Igreja é “uma, santa, católica e apostólica”.

Una, porque realmente só existe uma, visível, orgânica e unificada Igreja; Santa, porque é denominada pelo mundo como a Esposa de Cristo, justa e santificada; Católica, porque é universal, unificada, e abrange todo o mundo; Apostólica, porque fundada por Cristo (Mt 16,18) através de seus Apóstolos, e porque a autoridade de seus apóstolos é perpetuada através de seus Bispos. Através dos séculos, este credo tem sido o estatuto da Igreja.

Nestes últimos dias, os cristãos necessitam continuar confiantes e obedientes em seus corações à Igreja Católica. Ela tem sido nossa Mãe fiel e persistente em transmitir a ordem de Jesus Cristo por 2.000 anos. Como um evangélico protestante, pensei que poderia ignorar os credos e concílios de nossa Mãe, a Igreja. Eu estava desoladamente equivocado. Eu agora compreendo que Jesus requer de nós que escutemos Sua Igreja, a Igreja a qual ele deu autoridade para atar e desatar (Mt 16,19 e 18,17) – a Igreja Católica – a qual é o pilar e fundação da Verdade (1 Tim 3,15).

Steve Ray é o autor de Crossing the Tiber, Upon this Rock e St. John’s Gospel. Ele também é co-autor de Catholic Answers: Papacy Learning Guide. Você poderá entrar em contato com ele em sua página eletrônica: www.catholicconvert.com.

[1] ONIONS, C.T. The Oxford Dictionary of English Etymology. New York, NY: Oxford University Press, 1983. [2] RAY, Stephen. Upon this Rock. San Francisco, CA: Ignatius Press, 1999. p.119.

 
 
 

Motu Próprio Summorum Pontificum

Papa Bento XVI Ave Maria Puríssima!

Te Deum laudamus!

É com a mais profunda alegria e esperança que agradecemos à Nossa Senhora a graça, não somente do Motu Próprio, mas do Motu Próprio nos termos em que o Santo Padre concebeu. Mais uma vez: Deo Gratias!

Para medir, ao menos em parte, a importância que tem e que o Papa reconhece, para a Igreja da “Lex orandi”, deve-se notar que Bento XVI não exitou inclusive ante a possibilidade de enfrentar a ameaça (real ou imaginária) de uma possível “rebelião episcopal” anunciada em círculos de diversas matizes. Esperou…, explicou…, exortou…, “sempre na ânsia de ensinar”, elaborou uma solução para cada uma das objeções colocadas pelos possíveis objetantes, mas sua decisão pastoral e doutrinária, tantos anos amadurecida e esboçada em diferentes escritos e conferências do Teólogo Joseph Ratzinger, não poderia deixar de modelar-se (sob pena de incoerência doutrinária consigo mesmo e não cumprimento dos deveres para com Deus ante a Santa Igreja), no mandato do Papa, manifestado no Motu Próprio SUMMORUM PONTIFICUM.

Deus continue iluminando a senda da Igreja encomendada ao Sumo Pontífice para quem a história não poderá ignorar o mérito de um ato de governo que faz justiça e manifesta a solicitude pastoral do Bom Pastor.

P. Rafael Navas Ortiz

CARTA APOSTÓLICA DE SUA SANTIDADE BENTO XVI MOTU PROPRIO DATA

SUMMORUM PONTIFICUM

Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade “para louvor e glória de seu nome” e “para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja”.

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio “segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi).” (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra “Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus” (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e “restaurados segundo as normas dos Pais” e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

“Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral”. (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano. Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes: Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário. Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares. Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2. Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja. § 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações. § 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações. § 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente. § 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada. Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica. Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda. Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas. § 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas. § 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962. Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos. Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir. Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário. Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado. Bento XVI __________________________ *Tradução não-oficial, somente a versão em latim pode ser considerada como original

NOTAS

1 Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397 2 Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899. 3 Ibidem. 4 O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899. 5 Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.

 
 
 

VATICANO, 07 Jul. 07 / 12:00 am (

ACI).- Mediante as Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI estabelece a plena liberação para o uso do Missal de São Pio V, com o qual se celebra a Missa “tridentina”, a partir de 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

No documento, o Pontífice faz um breve percurso da história da Liturgia Latina até chegar a grande compilação e unificação litúrgica do Papa São Pio V, cujo Missal regeu durante séculos a Igreja de Rito Latino, o mesmo que foi reeditado pelo Beato João XXIII em 1962.

O Papa explica em seguida que, pese ao “Novo Ordinário” aprovado pelo Papa Paulo VI em 1970, “um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito”, que o Papa João Paulo II publicou dois documentos estendendo o uso do Missal tridentino: o indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, e o Motu Proprio Ecclesia Dei.

Entretanto, o Santo Padre assinala que em que pese a estas reformas, ” os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também aos Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus”, decide estabelecer 12 novos artigos que substituem as normas dos dois anteriores documentos.

Os artigos estabelecem:

1. O Missal Romano de Paulo VI é ” a expressão ordinária” da Missa; enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V fica “como a expressão extraordinária“. Estas duas expressões “de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração ( lex orandi) da Igreja“.

2. Qualquer sacerdote de Rito Latino pode usar o Missal Romano antigo qualquer dia exceto durante o Tríduo Pascal.

3. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica podem usar o Missal anterior em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, sempre conforme com seus estatutos.

4. Os laicos podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no artigo dois.

5. Em cinco parágrafos se estabelece o direito de laicos a contar com a Missa tridentina em suas paróquias durante os dias de semana, e uma só aos Domingos e dias de festa; e o direito a celebrações tridentinas para matrimônios ou funerais.

6. Nas Missas tridentinas, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula.

7. Que laicos que não obtêm a permissão paroquial, podem apelar ao Bispo e, em última instância, à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

8. O mesmo direito de recorrer à Pontifícia Comissão tem o Bispo que “por diversas razões se vê impedido” de aplicar as reformas.

9. Também podem celebrar-se segundo o rito tridentino os sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, a Unção dos Enfermos e a Confirmação; enquanto que os sacerdotes podem usar o Breviário Romano de 1962.

10. Um Bispo pode erigir uma paróquia pessoal para as celebrações do antigo Rito Romano.

>11. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei “deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir”.

12. A mesma Comissão exercerá a autoridade para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.,

Todo o decretado “ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz”, conclui o Papa.

 
 
 
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