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SÃO PAULO, 11 Set. 12 / 03:58 pm (ACI/EWTN Noticias).- Em um recente artigo denunciando “a pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”, Dom Benedito Beni dos Santos, bispo diocesano de Lorena (SP) argumenta que nas últimas manobras para aprovar esta prática anti-vida no país o governo brasileiro vem usando o “atalho” do Poder Executivo, como ocorreu no caso da ADPF 54 no qual o STF despenalizou o aborto de fetos com anencefalia e como está fazendo neste momento através do ministério da saúde, que prepara uma norma técnica que instruiria e forneceria serviços abortivos às mulheres que o solicitem.

O prelado inicia seu artigo recordando: “nosso povo brasileiro é defensor da vida”. “Entretanto – afirma – podemos “constatar” a “pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”. Dom Beni recorda que o projeto abortista no Brasil vem de longa data, desde o início dos anos 90, porém constantemente os abortistas se viram derrotados nas votações realizadas pelos legítimos representantes do povo brasileiro, e agora estão criando “atalhos” para lograr o êxito da sua agenda.

“Recordamos que, em Abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o aborto de crianças portadores de meroanencefalia. Esse, infelizmente, foi o marco no Brasil para o aborto eugênico. Uma vez que, no Poder Judiciário, não existe participação direta do povo, todos pudemos acompanhar, atônitos, os mais inacreditáveis pareceres dos Ministros do STF favoráveis ao aborto”, afirmou Dom Beni.

O bispo de Lorena denuncia a estratégia da “promoção da prática do aborto através do Poder Executivo” e critica o Secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães que em entrevista aos meios de comunicação afirmou que este órgão do governo se prepara para lançar uma Norma Técnica para o oferecer “Aborto Seguro”, sob o eufemismo de política de “redução de danos”.

Dom Benedito recorda os três “pilares” desta estratégia: – a criação de centros de aconselhamento à gestante sobre como interromper a gravidez indesejada. – a venda de abortivos nas farmácias conveniadas ao SUS – a produção de uma cartilha sobre como se utiliza estas drogas e se termina o processo de aborto iniciado pelo seu uso.

O bispo critica ainda a atitude da Ministra Eleonora Menicucci que afirmou em entrevista que “não seria crime explicar a uma mulher como fazer o aborto em si mesmo: crime seria fazer o aborto nela”.

Diante destes fatos urgentes e gravíssimos, Dom Beni pede aos homens e mulheres de sua diocese que “se façam ouvir”.

“Em uma democracia, o poder é exercido pelo povo e em nome do povo. Manifestem-se junto ao Ministério de Saúde dizendo que esta medida fere a consciência e os reais anseios da população brasileira”.

“Dirijam-se também à Presidência da República através de telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site do Governo Federal. Digam que a Presidente precisa honrar sua promessa eleitoral de não avançar na promoção do aborto durante seu governo”, exortou.

O apelo de Dom Benedito Beni vem unir-se ao pedido e críticas de outros nove prelados brasileiros que recentemente se pronunciaram contra a promoção da agenda anti-vida e anti-família que vem sendo imposta no Brasil sem a participação dos representantes do povo.

Os outros bispos que alçaram suas vozes contra o abortismo do atual governo brasileiro foram: Dom Benedito Simão, bispo de Assis (SP), Dom Henrique Soares da Costa, auxiliar de Aracaju (SE), Dom Antonio Keller, bispo de Federico Westphalen (RS), Dom Antonio Augusto Duarte, auxiliar do Rio de Janeiro (RJ), Dom Eduardo Benes, Arcebispo de Sorocaba (SP), Dom Aldo Pagotto, Arcebispo da Paraíba (PB), Dom Ottorino Assolari, Bispo de Serrinha (BA), Dom Caetano Ferrari, Bispo de Bauru (SP) e Dom Fernando Rifan, Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, em Campos (RJ).

 
 
 

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como “atalho fácil” (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte “reinterpretando” o Código Penal, declare que a “antecipação terapêutica de parto” (para não dizer “aborto”) de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a “dignidade humana” dela, seu direito à “liberdade” e seu direito à “saúde”. Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada “criança”, mas “feto”) é sempre desqualificada: é um “monstro”, um “peso inútil”, sua mãe é um “caixão ambulante” etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou “legal” o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

www.providaanapolis.org.br

naomatar.blogspot.com.br

Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal

BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54

[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54]

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.

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Agende-se

> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente > Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília
> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h
> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418

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A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal. [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=l5jPi439cX8[/youtube]

 
 
 

Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”.

* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

 
 
 
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