top of page

TODOS OS PRODUTOS

Eventos futuros

Estatuto reconhece personalidade jurídica da Igreja Católica e ratifica normas

BRASÍLIA, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 (ZENIT.org).- O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país.

O Acordo de 20 artigos foi assinado em novembro de 2008 pelo ministro brasileiro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo secretário vaticano para as Relações com os Estados, o arcebispo Dominique Mamberti.

O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Dimas Lara Barbosa, afirmou hoje no site do organismo que a aprovação pela Câmara dos Deputados “é um passo importante em direção à homologação do Acordo”.

Ao considerar que o texto “não fere o ordenamento jurídico brasileiro”, Dom Dimas afirmou que a laicidade de um Estado “não é coibir a prática religiosa, mas favorecer para que a religião possa ser regida da maneira mais simples possível”.

O estatuto ratifica uma série de normas já cumpridas no país, não trazendo a rigor elementos novos. Aborda questões como casamento, ensino religioso, imunidade tributária, vínculo religioso e não empregatício dos ministros ordenados.

Artigos

Pelo Acordo, por exemplo, a Igreja Católica compromete-se a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde e prisionais.

O Estado brasileiro reconhece à Igreja o direito de constituir e administrar seminários e outros institutos eclesiásticos de formação e cultura, criar e modificar instituições eclesiásticas como dioceses, prelazias.

O texto afirma que o Estado “respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa” e o constitui como disciplina no ensino fundamental das escolas públicas, com matrícula facultativa.

Sobre o casamento, destaca que, em conformidade com as leis canônicas e as exigências do direito brasileiro, a cerimônia produz também efeitos civis.

O Acordo garante o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental, assegura imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e também para o exercício de atividade social e educacional sem finalidade lucrativa.

O texto assegura que o vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as dioceses ou institutos religiosos é de caráter religioso, não gerando vínculo empregatício.

Este formato de Acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público, sendo reconhecido como Estado. O estatuto segue agora para ratificação do Senado.

 
 
 

MONTEVIDÉU, 05 Nov. 08 / 12:17 pm (

ACI).- Esta madrugada a Câmara de Deputados aprovou por 49 contra 48 votos a polêmica lei de saúde sexual e reprodutiva que descriminaliza o aborto no Uruguai. Agora, espera-se que o Presidente Tabaré Vásquez cumpra sua promessa de vetar a norma.

Conforme informou a imprensa local, a sessão começou a tarde da terça-feira e terminou perto das 6h, hora local. O projeto voltará para o Senado logo que a Câmara baixa o aprove em geral, embora não um artigo em particular.

No debate um deputado vetou um artigo da lei que estabelece que os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos universais. Por esta observação, o projeto de lei retornará ao Senado.

A norma liberaliza o aborto até as doze semanas de gestação por situações de penúria econômica, familiares ou de idade, assim como por razões de saúde, má formações ou perigo de vida da mãe.

O Presidente Tabaré Vázquez, médico de profissão, anunciou que vetará o projeto se resultava aprovado, embora para isso necessita o acordo dos ministros das carteiras relacionadas (Saúde Pública e Interior), ou uma votação no seio do Conselho de ministros.

 
 
 
CONTATO
Avalie-nosRuimNão muito bomBomMuito bomÓtimoAvalie-nos

Agradecemos pelo envio !

© 2019 - 2023. INTERVENÇÃO DIVINA - Criado por Divino Design.

Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

bottom of page
ConveyThis