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Dom Roque Paloschi, da Arquidiocese de Porto Velho, publicou nesta quarta-feira (27) um decreto com disposições concernentes à vacinação em tempo de Pandemia da Covid-19.

O decreto proíbe que todos os Padres, Diáconos e todos os agentes de pastoral que não foram “totalmente imunizados” com a vacina para Covid-19 possam exercer o ministério e atuar nas comunidades.

Leia o trecho do decreto abaixo: “Orientamos que, a partir da publicação deste, não sejam admitidos para desenvolver seu ministério em nossas comunidades Catequistas, Ministros da Comunhão e da Palavra, Padres, Diáconos, coordenadores de pastorais, movimentos, serviços e comunidades e demais agentes de pastoral que não estejam em dia com a vacinação contra a Covid-19 (ao menos com segunda dose ou dose única, e a terceira quando for possível).”

Fiéis foram às redes sociais questionando o decreto uma vez que “a vacina é experimental e não há comprovação cientifica de que são realmente eficazes e seguras, e mesmo aqueles que foram totalmente vacinados ainda são obrigados a usar máscara, e estão sujeitos a contrair e transmitir a doença, e também correm o risco de morte.”

Veja o que diz um comentário nas redes sociais:

É inconcebível, que a Igreja, através de seus pastores estejam tão alinhados com estes ditames sanitários, suplantando até mesmo a tal pastoralidade tão apregoada pelos próprios prelados. Aqui não cabe nem mensurar como deve estar a dimensão espiritual dessas Paróquias e Dioceses que fizeram de suas celebrações, reuniões sanitárias, de seus sacerdotes, agentes de saúde, do medo sua espiritualidade, da vacina o seu dogma, do passaporte sanitário seu mandamento e da vida biológica o seu “deus”.

Leia o decreto na íntegra:

DOM ROQUE PALOSCHI Por mercê de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Porto Velho Prot. n° 27/2021 A todos que este novo decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À VACINAÇÃO EM TEMPO DE PANDEMIA DA COVID-19

Meus irmãos e minhas irmãs, graça e paz!

Considerando o avanço da pandemia da Covid-19, considerando a necessidade de seguirmos as medidas sanitárias para o enfrentamento da mesma e considerando também que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime, com pena de um a doze meses de detenção e multa, segundo o artigo 268 do Código Penal.

Tendo também em vista todas as orientações que o Papa Francisco nos tem feito nesses últimos meses, bem como os demais Bispos do Brasil e do mundo (leia-se abaixo alguns exemplos):

“Graças a Deus e ao trabalho de muitos, hoje temos vacinas para proteger-nos da Covid-

19. Elas são esperança para acabarmos com a pandemia, mas somente se estiverem disponíveis para todos e se colaborarmos uns com os outros.” (Papa Francisco)

“Os esforços heroicos dos profissionais da saúde nos proporcionaram vacinas seguras e eficazes para proteger toda família humana. Vacinar-se é uma opção de amor a todos, principalmente aos mais vulneráveis.” (Dom Cláudio Cardeal Hummes, O.F.M.)

“Vacinas-se com as vacinas autorizadas pelas autoridades competentes é um ato de amor. E ajudar a que a maioria da gente se vacine é um ato de amor. Amor a si mesmos, amor aos familiares e amigos, amor a todos os povos.” (Papa Francisco)

Orientamos que, a partir da publicação deste, não sejam admitidos para desenvolver seu ministério em nossas comunidades Catequistas, Ministros da Comunhão e da Palavra, Padres, Diáconos, coordenadores de pastorais, movimentos, serviços e comunidades e demais agentes de pastoral que não estejam em dia com a vacinação contra a Covid-19 (ao menos com segunda dose ou dose única, e a terceira quando for possível).

Lembramos que temos responsabilidade para com o povo que está em contato com nossos agentes de pastoral, e queremos zelar pelo bem e saúde de todos e de todas. Não podemos admitir que a falta de informação e as notícias falsas que circulam irresponsavelmente, principalmente nas redes sociais, venham a ser causa de doença ou morte de mais irmãos e irmãs. Jesus veio para que tenhamos vida, e vida em abundância (cf. Jo 10,10).

Desde já agradecemos também a todos que ajudam a proteger a vida com esses pequenos gestos de amor. Agradecemos de modo especial aos profissionais da saúde que tanto trabalham nesse tempo de pandemia. Deus abençoe a todos e a todas.

Porto Velho 27 de outubro de 2021. Dom Roque Paloschi Arcebispo Metropolitano de Porto Velho Pe. Marcelo Moschini Daudt Chanceler

 
 
 

“Em certos casos, os bispos tomaram decisões mais restritivas do que os governos civis, e de tudo isso certamente teremos que prestar contas ao Juiz Supremo”, escreveu o cardeal.

Durante os momentos mais difíceis da pandemia de Covid-19, quando os bloqueios mais rígidos estavam na ordem do dia, a Igreja teve que se apressar para se adaptar à nova situação. Assim, as dispensas de comparecer à Eucaristia dominical somavam-se ao cancelamento dos serviços públicos, mas contavam com alternativas criativas, nascidas nas dioceses ou comunidades particulares, como as missas veiculadas por streaming ou grupos de oração. No entanto, para o cardeal Robert Sarah , nada disso foi suficiente.




“Transmitir aos fiéis a falsa ideia de que ‘participar’ da transmissão em massa, ou mesmo não participar, é o mesmo que ir à igreja no domingo, fortaleceu a convicção de que, afinal, orar e adorar a Deus é menos importante do que a saúde física ”, critica o prefeito emérito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos em um artigo incluído no livro ‘Dez mandamentos para dez cardeais’ (Ares) e que o Il Giornale reuniu .

“Em certos casos, os bispos tomaram decisões ainda mais restritivas do que os governos civis, por exemplo, ao decidir fechar igrejas mesmo onde o estado não o impôs”, acrescentou Sarah, garantindo que “por tudo isso, certamente teremos que prestar contas perante o Juiz Supremo ” . “Quantos pastores afirmaram publicamente, durante a pandemia, que a Igreja coloca a saúde dos cidadãos em primeiro lugar! Mas Cristo morreu na cruz para salvar a saúde do corpo ou para salvar as almas? ”, Diz Sarah.

“Submissão às autoridades civis”

E é que, embora o cardeal esteja convencido de que “a saúde é um dom de Deus e a Igreja sempre a valorizou e cuidou de muitas maneiras”, ele enfatiza que “ainda mais do que a saúde do corpo, para nós, pastores, conta o da alma, que é a ‘suprema lex’, a lei suprema, na Igreja ”. Por tudo isso, Sarah critica que os pastores “permitiram que nossos fiéis ficassem muito tempo sem a liturgia, sem a Comunhão Eucarística e a Confissão, quando ao invés – como se viu – bastava organizar-se para oferecer os Sacramentos com segurança. também .do ponto de vista sanitário ”.

Tudo isso é, na opinião do cardeal, um símbolo de “submissão imediata e silenciosa dos pastores às autoridades civis”, enquanto estas “cometeram um verdadeiro abuso de poder , privando os cristãos da liberdade religiosa”.

FONTE: VIDA NUEVA DIGITAL

 
 
 

“Não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo ‘carteira de vacinação’.” – alertou o pároco.

Na noite desta quarta-feira (1) o padre Tiago Toledo, pároco na cidade de Sapucaia – RJ, veio às redes sociais para alertar os fiéis sobre o novo decreto municipal que obriga a comprovação de vacinação de pelo menos uma dose para aqueles, maiores de 18 anos, que queiram entrar ou permanecer em tempos religiosos.

Leia o comunicado divulgado nas redes sociais do pároco:

“Como Pároco e Pastor local comunico aos paroquianos que em nossas missas, celebrações e encontros de pastorais, terá que ser seguido o atual decreto municipal, com data de 01/09/21. Neste decreto as autoridades públicas pedem das Igrejas uma fiscalização no que tange a comprovação de uma dose da vacina contra a COVID-19. O padre foi pego de surpresa e por isso achei por bem comunica-los para que não se assustem ao chegar na porta de nossas igrejas e a equipe de acolhida estiver pedindo “carteira de vacinação” para que possam participar do culto ou missa. Vamos juntos com nossas autoridades civis, concordando ou não, contribuir para o fim desta pandemia. Sem mais, Votos de um mês de setembro rico na escuta da palavra de Deus.” Padre Thiago Toledo

O decreto municipal Nº 4.334, de 01 de setembro de 2021, possui uma parte dedicada às instituições religiosas que colocamos na íntegra abaixo, entretanto há um parágrafo específico sobre a necessidade de comprovação da vacina.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

DAS MEDIDAS RELACIONADAS AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Art. 8º – As atividades de organizações religiosas deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, bem como obedecer aos incisos do artigo 3º no que couber, além de observar o que segue, sob pena de imediata suspensão das atividades:

I – A capacidade de participantes dentro das igrejas, templos e/ou similares não poderá exceder 30% (trinta por cento) da capacidade total; II – As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel na concentração 70º (setenta graus), colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

III – O responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe; IV – Manter regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de 2 m (dois metros) entre pessoas, além de áreas ventiladas;

V – Horário dos encontros religiosos (como cultos e missas) de no máximo 2 h (duas horas) por dia; VI – Utilização do banheiro de 01 (uma) pessoa por vez, mesmo que a capacidade seja maior;

VII – Proibida a utilização de copos descartáveis nos bebedouros; VIII – As cantinas, no espaço físico das Instituições Religiosas, poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, desde que sentadas.

Paragrafo Único – Para entrar ou permanecer nos templos religiosos fica obrigatório à comprovação da vacinação de pelo menos uma dose de seus membros maiores de 18 anos.

É possível ler o decreto completo diretamente no site da prefeitura. Clique aqui para fazer download do decreto.

 
 
 
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