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Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”.

* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

 
 
 

A “reforma protestante” se expandiu rapidamente porque foi imposta de cima para baixo sem exceção em todos os países em que logrou vingar. O povo foi obrigado a “engolir” as novas doutrinas porque os reis e príncipes cobiçavam as terras e bens materiais da Igreja Católica. Infelizmente nesta época a Igreja era rica de bens materiais e pobre de bens espirituais. Foi com os olhos postos nesta riqueza mundana que os soberanos “escolheram” para si e para seu povo as doutrinas dos novos evangelistas, esquecidos de que todo ouro, terra ou prata se enferruja e fenece conforme ensina a escritura: “O vosso ouro e a vossa prata estão enferrujados e a sua ferrugem testemunhará contra vós e devorará as vossas carnes” ( Tg 5, 2-3 ). Prova isto o fato de que as primeiras providências eram recolher ao fisco real tudo o que da Igreja Católica poderia se converter em dinheiro.

INGLATERRA: foi “convertida” na marra porque o rei Henrique VIII queria se divorciar de Ana Bolena. Como a Igreja não consentiu, ele fundou a “sua” igreja obrigando o parlamento a aprovar o “ato de supremacia do rei sobre os assuntos religiosos”. Padres e bispos foram presos e decapitados, igrejas e mosteiros arrasados, católicos aos milhares foram mortos. Qualquer aproveitador era alçado ao posto de bispo ou pastor. Tribunais religiosos (inquisições) foram montados em todo o país. ( Macaulay. A História da Inglaterra. Leipzig, tomo I, pgna 54 ). Os camponeses da Irlanda pegaram em armas para defender o catolicismo. Foram trucidados impiedosamente pelos exércitos de Cromwell. Ao fim da guerra, as melhores terras irlandesas foram entregues aos ingleses protestantes e os católicos forçados à migrar para o sul do continente. Cerca de 1.000.000 de pessoas morreram de fome no primeiro ano do forçado exílio. Esta guerra criou uma rivalidade entre ingleses protestantes e irlandeses católicos que dura até hoje, e volta e meia aparecem nos noticiários.

ESCÓCIA: O poder civil aboliu por lei o catolicismo e obrigou todos a aderir à igreja “calvinista presbiteriana”. Os padres permaneceram, mas tinham de escolher outra profissão. Quem era encontrado celebrando missa era condenado à morte. Católicos recalcitrantes foram perseguidos e mortos, igrejas e mosteiros arrasados, livros católicos queimados. Tribunais religiosos (inquisições) foram criados para condenar os católicos clandestinos. ( Westminster Review, Tomo LIV, p. 453 )

DINAMARCA: O protestantismo foi introduzido por obra e graça de Cristiano II, por suas crueldades apelidado de “o Nero do Norte”. Encarcerou bispos, confiscou bens, expulsou religiosos e proclamou-se chefe absoluto da Igreja Evangélica Dinamarquesa. Em 1569 publicou os 25 artigos que todos os cidadãos e estrangeiros eram obrigados a assinar aderindo à doutrina luterana. Ainda em 1789 se decretava pena de morte ao sacerdote católico que ousasse por os pés em solo dinamarquês. ( Origem e Progresso da Reforma, pgna 204, Editora Agir, 1923, em IRC )

SUÉCIA: Gustavo Wasa suprimiu por lei o Catolicismo. Jacopson e Knut, os dois mais heróicos bispos católicos foram decapitados. Os outros obrigados a fugir junto com padres, diáconos e religiosos. Os seminários foram fechados, igrejas e mosteiros reduzidos a pó. O povo indignado com tamanha prepotência pegou em armas para defender a religião de seus antepassados. Os Exércitos do “evangélico” rei afogaram em sangue estas reivindicações.(A Reforma Protestante, Pgna 203, 7ª edição, em IRC. 1958)

SUIÇA: O Senado coagido pelo rei aprovou a proibição do catolicismo e proclamou o protestantismo religião oficial. A mesma maldade e vileza ocorreram. Os mártires foram inumeráveis. ( J. B. Galiffe. Notices génealogiques, etc., tomo III. Pgna 403 )

HOLANDA: Aqui foram as câmaras dos Estados Gerais a proibir o catolicismo. Com afã miserável tomaram posse dos bens da Igreja. Martirizaram inúmeros sacerdotes, religiosos e leigos. Fecharam igrejas e mosteiros. A fama e a marca destes fanáticos chegou até ao Brasil. Em 1645 nos municípios de Canguaretama e São Gonçalo do Amarante ambos no atual Rio Grande do Norte cerca de 100 católicos foram mortos entre dois padres, mulheres, velhos e crianças simplesmente porque não queriam se “batizar” na religião dos invasores holandeses. Foram beatificados como mártires este ano.Em 1570 foram enviados para o Brasil para evangelizar os índios o Pe Ináciode Azevedo e mais 40 jesuítas. Vinham a bordo da nau “S. Tiago” quando em alto mar os interceptou o “piedoso” calvinista Jacques Sourie. Como prova de seu “evangélico” zêlo mandou degolar friamente todos os padres e irmãos e jogar os corpos aos tubarões (Luigi Giovannini e M. Sgarbossa in Il santo del giorno, 4ª ed. E.P, pg 224, 1978).

ALEMANHA: Na época era dividida em Principados. Como havia muito conflito entre eles, chegaram no acordo que cada Príncipe escolhesse para os seus súditos a religião que mais lhe conviesse. Princípio administrativo do “cujus regio illius religio”. Os príncipes não se fizeram rogar. Além da administração mundana, passaram também a formular e inventar doutrinas. A opressão sangrenta ao catolicismo pela força armada foi a consequência de semelhante princípio. Cada vez que se trocava um soberano o povo era avisado que também se trocavam as “doutrinas evangélicas” (Confessio Helvetica posterior ( 1562 ) artigo XXX ). Relata o famoso historiador Pfanneri: “uma cidade do Palatinado desde a Reforma, já tinha mudado 10 vezes de religião, conforme seus governantes eram calvinistas ou luteranos” ( Pfanneri. Hist. Pacis Westph. Tomo I e seguintes, 42 apud Doellinger Kirche und Kirchen, p. 55)

ESTADOS UNIDOS: Para a jovem terra recém descoberta fugiram os puritanos e outros protestantes que negavam a autoridade do rei da Inglaterra ou da Igreja Episcopal Anglicana. Fugiram para não serem mortos. Ao chegarem na América repetiram com os indígenas a carnificina que condenavam. O “escalpe” do índio era premiado pelo poder público com preços que variavam conforme fossem de homem maduro, velho, mulher, criança ou recém-nascido. Os “pastores” puritanos negavam que os peles vermelhas tivessem alma e consideravam um grande bem o extermínio da nobre raça. EM RESUMO em nenhum país cuja maioria hoje é protestante foi convertida com a bíblia na mão. Foram “convertidos” a fogo e ferro, graças à ambição dos reis e príncipes. Exceção é feita no presente século onde a tática mudou. Agora o que ocorre é uma invasão maciça de seitas de todos os matizes, cores e sabores financiados pelos EUA. Pregam um cristianismo fácil, recheado de promessas de sucessos financeiros instantâneos ou quando não, promovem como saltimbancos irresponsáveis shows de exorcismos e curas às talargadas. Antes matava-se o corpo. Hoje estraçalha-se a razão e o bom senso. Dificilmente se conhece um “evangélico” que não seja de todo um ignorante nas Sagradas Escrituras ou tenha para com a Igreja de Cristo um ódio mortal e uma ignorância lamentável. Cursinhos de “teologia” ou “Apologética” onde pouco ou nada se estuda sobre a Bíblia, os escritos dos primeiros cristãos ou história séria são ministrados aqui e ali para fisgar os incautos que abandonam a Igreja duas vezes milenar fundada por Cristo e herdeira de suas promessas para seguir opiniões de aventureiros fundadores de igrejolas e seitas. Falsos profetas que se enganam e enganam. Cegos condutores de cegos ( MT 15, 14 ). Que rodeiam o mar e a terra, para fazer um discípulo, e quando o fazem o tornam duas vezes mais digno do inferno do que eles ( MT 23, 15 ).

 
 
 

Bispos argentinos ante debate sobre a lei de união homossexual

BUENOS AIRES, sexta-feira, 6 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- O debate no Parlamento da Argentina sobre a possibilidade de modificar o Código Civil para que pares do mesmo sexo possam contrair casamento moveu a Comissão Executiva do Episcopado reafirmar a postura eclesial sobre o matrimônio.

Diante do debate legislativo, os bispos manifestam, em primeiro lugar, que “o matrimônio, como união estável entre o homem e a mulher, que em sua diversidade se complementam para a transmissão e cuidado da vida, é um bem ao desenvolvimento humano e da sociedade”. Portanto, afirmam, “não estamos diante de um fato privado ou uma opção religiosa, mas ante uma realidade que tem sua raiz na própria natureza do ser humano, que é varão e mulher”.

Este fato, acrescentam, “em sua diversidade e reciprocidade, converte-se inclusive no fundamento de uma sadia e necessária educação sexual”.

“Não seria possível educar a sexualidade de um menino ou de uma menina –sublinham– sem uma ideia clara do significado ou linguagem sexual de seu corpo. Estes aspectos que se referem à diversidade sexual, como o nascimento da vida, sempre foram tidos em conta como fonte legislativa na hora de definir a essência e finalidade do matrimônio. No matrimônio encontram-se e realizam-se tanto as pessoas em sua liberdade, como a origem e o cuidado da vida”.

Para os bispos, as afirmações anteriores não devem ser consideradas “como um limite que desqualifica, mas como a exigência de uma realidade que, por sua própria índole natural e significado social, deve ser tutelada juridicamente. Estamos diante de uma realidade que antecede o direito positivo e, portanto, é para ele fonte normativa no substancial”.

“Afirmar a heterossexualidade como requisito para o matrimônio –insistem os bispos– não é discriminar, mas partir de uma nota objetiva que é seu pressuposto. O contrário seria desconhecer sua essência, quer dizer, aquilo que é.”

E recordam, citando o Catecismo da Igreja Católica, que “o matrimônio não e uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações que têm sofrido ao longo dos séculos nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Estas diversidades não devem fazer esquecer seus traços comuns e permanentes”.

“O matrimônio se funda na união complementar do varão e da mulher –afirmam– , cujas naturezas se enriquecem com a contribuição dessa diversidade radical. A realidade nos mostra que toda consideração física, psicológica e afetiva dos sexos é expressão dessa diversidade, que, ademais, não se explica em um sentido antagônico, mas de complemento mútuo”.

E recordam que a nova realidade formada pelo varão e a mulher, a família, “‘desde os inícios da humanidade foi protegida pelas sociedades civilizadas, com a instituição do matrimônio”.

Confirma essa realidade, indicam os bispos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que exige “reconhecer o direito do homem e da mulher a contrair matrimônio e a formar uma família”.

Os bispos recordam que é “responsabilidade de todos proteger este bem da humanidade”.

(Nieves San Martín)

 
 
 
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