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Conselho Pontifício para a Nova Evangelização é resposta à secularização

ROMA, segunda-feira, 28 de junho de 2010 (ZENIT.org). – Bento XVI anunciou nesta segunda-feira a criação do Conselho Pontifício para a Nova Evangelização, novo dicastério da Santa Sé cujo escopo será o de responder ao processo de secularização nos países cristãos.

O anúncio foi feito pelo Santo Padre na Basílica de São Paulo de fora dos muros durante a celebração das vésperas da Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, padroeiros da diocese de Roma.

Durante a homilia, o Papa afirmou que há regiões do mundo “em que o Evangelho fincou raízes há longo tempo, dando origem a uma verdadeira tradição cristã, mas onde nos últimos séculos – com dinâmicas complexas – o processo de secularização produziu uma grave crise de sentido na fé cristã”.

Neste contexto, anunciou sua decisão de “criar um novo organismo, na forma de ‘Conselho Pontifício’, com a missão de promover uma renovada evangelização nos países onde já ressoou o primeiro anúncio da fé e estão presentes Igrejas de antiga fundação, mas que assistem a uma progressiva secularização da sociedade e algo como um ‘eclipse do senso de Deus’, que constituem desafios na busca por meios adequados de reapresentar a perene verdade do Evangelho de Cristo”.

Dentro em breve deve ser comunicado pela Santa Sé o nome do presidente designado para o novo dicastério, além de detalhes acerca de sua organização específica.

O Santo Padre concluiu explicando que a nova evangelização interpela a Igreja universal “e nos pede também que prossigamos com empenho na busca pela plena unidade entre os cristãos”, saudando a delegação do Patriarca Ecumênico de Constantinopla, enviada por Bartolomeu I e presidida por Sua Eminência Gennadios (Limouris), metropolitano de Sássima.

Sonoros aplausos preencheram a basílica no momento em que o Papa saudou seu convidado.

 
 
 

Bento XVI aprovou este sábado as virtudes heróicas de Karol Wojtyla e do Papa Pio XII


Bento XVI aprovou este Sábado o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Eugénio Pacelli e de Karol Wojtyla – os Papas Pio XII e João Paulo II –  primeiro passo em direcção à beatificação.

Na audiência desta manhã com D. Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Bento XVI autorizou a publicação de uma série de vinte e um decretos, dez dos quais relativos ao reconhecimento de milagres atribuídos à intercessão de outros tantos Beatos ou Veneráveis; um relativo ao martírio do Servo de Deus, Pe. Jorge Popieluszko, polaco; e finalmente outros dez decretos sobre as virtudes heróicas de dez Servos de Deus, entre os quais Pacelli e Wojtyla.

Em relação a João Paulo II, após o final da fase diocesana do processo, em 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada Positio super virtutibus (posição sobre as virtudes do fiel), que foi agora submetida ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, da CCS, antes de chegar ao Papa, que tomou agora uma decisão final a respeito do decreto de venerabilidade.

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”.

O Milagre A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Embora tenham sido numerosas as curas inexplicáveis atribuídas pela intercessão de Karol Wojtyla, o postulador da causa, o sacerdote polaco Slawomir Oder, destacará a cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.

 
 
 

Preparada pelo Arquivo Pontifício

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 26 de outubro de 2007 (ZENIT.org).- Desde a tarde da quinta-feira, momento de sua apresentação no Vaticano, já é pública a edição inédita e exclusiva das atas que integram o antigo processo contra os Templários.

O volume «Processus Contra Templarios», apresentado à imprensa, esteve a cargo dos oficiais do arquivo pontifício e contém a reprodução fiel dos pergaminhos originais conservados no Arquivo Secreto Vaticano.

A obra – de uma tiragem limitada a 799 exemplares, cujo preço unitário é de 5.900 euros –, distribuída pela Sociedade «Scrinium» (www.scrinium.org), faz parte da coleção «Exemplaria Praetiosa», que recolhe os fac-símiles de documentos antigos.

A publicação suscitou um interesse mundial, sobretudo porque a história dos Cavaleiros Templários, originados no ano 1119 para proteger os peregrinos e Terra Santa, esteve freqüentemente no centro de lendas.

O principal valor da publicação reside na perfeita reprodução dos documentos originais do citado processo e nos textos críticos que acompanham o volume; explicam como e por que o pontífice Clemente V absolveu os Templários da acusação de heresia e suspendeu a Ordem sem dissolvê-la, reintegrando os altos dignitários Templários e a própria Ordem na comunhão da Igreja.

O pontífice Clemente V (1305-1314), ainda absolvendo os Templários, suspendeu sua Ordem, com sentença não definitiva para impedir um cisma com a França.

Quem o explicou na apresentação foi a professora Bárbara Frale, funcionária do Arquivo Vaticano e autora de vários livros sobe os Templários.

Segundo as investigações da historiadora, a Ordem do Templo «adoecia de graves males, ainda que não se tratasse de heresia», e os documentos publicados «mostram qual foi a verdadeira atitude de Clemente V com relação à acusação feita aos Templários».

O então Papa – apontou – dirigiu esta investigação pessoalmente, em todas as suas etapas, até que foi bloqueado pelo rei da França, que já havia obtido a admissão de culpabilidade, sob extorsão, do Grão-Mestre do Templo, Frei Jacques de Molay.

Clemente V revisou uma a uma as investigações realizadas, atribuindo especial valor probatório à que ele mesmo presidiu em Poitiers, no verão de 1308, cuja legalidade vigiou pessoalmente.

«Clemente V era um grande jurista – recordou Frale –, um homem astuto, uma personalidade completamente diversa da que durante tanto tempo foi descrita» e que, apesar de encontrar-se em uma situação de inferioridade absoluta, no meio dos equilíbrios de forças em jogo no momento, «conseguiu realizar a investigação dos Templários, justamente porque era a única pessoa no mundo capaz de dar seu juízo sobre esta Ordem».

A absolvição do grão-mestre dos templários chegou após a confissão de uma série de culpas e depois de que a Ordem fez um ato de submissão à Igreja, pedindo o perdão do Papa.

«E tudo isso – acrescenta Frale – se encontra no pergaminho redigido após a investigação dos interrogatórios, no castelo de Chinon», no qual Felipe IV da França (Felipe o Belo) havia prendido ilicitamente o último grão-mestre do Templo e alguns altos dignitários da Ordem.

Para financiar uma custosa guerra contra a Inglaterra, Felipe IV pensou em apropriar-se dos bens dos Templários, e por isso havia posto em andamento uma estratégia de descrédito, acusando-os de heresia.

A ata de Chinon, que declara os Templários não dissolvidos, mas absolvidos, suscitou a reação da monarquia francesa, tanto que obrigou Clemente V à ambígua discussão sancionada em 1312, durante o Concílio de Vienne, com a bula «Vox in Excelso», na qual declarava que o processo não havia comprovado a acusação de heresia, mas só a indignidade e os maus hábitos difundidos entre muitos membros da Ordem.

Portanto, deu seu assentimento para que fosse suspensa com sentença não definitiva, motivada pela necessidade de evitar um grave perigo para a Igreja.

Ao abrir a coletiva de imprensa da quinta-feira, Dom Sergio Pagano, prefeito do Arquivo Secreto Vaticano, explicou que o pergaminho de Chinon, que contém a absolvição dos Templários da acusação de heresia, já estava registrado no inventário de 1912.

Dom Pagano precisou que na publicação de «Processus Contra Templarios» «não há nem poderia haver nenhuma vontade reabilitadora dos Templários», e inclusive o fato de que foram «processados no início de 1307, e de que essa apresentação seja em 2007, é completamente fortuito», pois o objetivo desta «se detém nos estudos históricos».

 
 
 
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