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UMA NOVA ÉTICA GLOBAL

A normatização do aborto e eutanásia

Eu venho há muito tempo tentando entender como a nova ordem mundial poderia mudar a ética e a moral. Li, faz alguns anos, sobre a ética global de Hans Küng. Na época, eu não dei muita atenção, pois esse plano tem por objetivo criar uma nova ética global, que acabará por ser obrigatória para todos nós.

A primeira etapa seria criar uma nova religião, pois assim haverá a necessidade de uma nova ética. Pra quem não conhece, o idealizador é um teólogo católico ecumenista, que em 1979 foi punido pelo Papa por seus ensinamentos não-ortodoxos. Desde 1993, a ética global vem sendo amplamente aceita pelo movimento inter-religioso internacional.

A Ética Global declara: “Já existe um consenso entre as religiões que pode servir de base para uma ética global – um consenso fundamental mínimo a respeito de valores obrigatórios, critérios irrevogáveis e atitudes morais fundamentais” (Towards a Global Ethic: An Initial Declaration”, in Joel Beversluis, ed., Sourcebook of the World’s Religions: An Interfaith Guide to Religion and Spirituality, New World Library, 2000, pp. 175-176). Este grupo afirma que “os princípios expressados nessa ética global podem ser afirmados por todas as pessoas que têm convicções éticas, quer estas convicções tenham ou não base religiosa” (ibid,176). E acrescenta: “Os direitos não podem durar muito tempo se não houver uma moralidade” (p. 176-177).

“(…) porque os filhos deste mundo são mais prudentes do que os filhos da luz no trato com seus semelhantes” (Lucas 16, 8). A perspicácia dos globalistas fica evidente. “Uma pessoa humana é infinitamente preciosa e deve ser incondicionalmente protegida“ Contudo, Küng disse a respeito de sua “Etica” que “tal Declaração deve ser CAPAZ DE PRODUZIR UM CONSENSO. Portanto, deve-se evitar palavras que seriam rejeitadas a priori por alguma das grandes religiões e , consequentemente, questões morais controversas “como aborto e eutanásia tiveram de ser excluidas”. Percebe-se que, sob a nova ética, para muitos, vidas “incondicionalmente protegidas” não incluem crianças indesejadas nos úteros de suas mães. Portanto , procuram apenas mudar as palavras e a forma de abordar temas como aborto e eutanásia. Dessa forma , aqueles que são tentados a extinguir as suas vidas, persuadidos com o discurso de escapar do sofrimento, são “inocentados” por essas duas brechas na “Ética”. Assim, mascarando a forma de abordagem, mas mantendo as intenções nefastas, os abortistas e os doutores do suicídio podem, sem problemas, dar continuidade às suas práticas mortais na Nova Ordem Mundial.

O Cardeal Arinze alerta contra a criação, por parte de líderes religiosos, de tais brechas éticas: “Se quisermos a paz, devemos defender a vida (…) As religiões lançarão um alicerce necessário para a paz se ensinarem que a vida humana deve ser respeitada em cada momento de sua existência, desde a concepção até a sua morte natural” (Arinze, Religions for peace). Com a linguagem vaga e pretensiosa que utilizam, os criadores da nova ética preservam uma grande flexibilidade para si mesmos. Não são restritos pelas escrituras ou tradições de nenhuma religião específica e tampouco são restritos pelos precedentes e proteções de natureza jurídica que os americanos (e outros povos de nações com tradição de um governo limitado e constitucional) até aqui deram por garantidos.

Muitas outras questões sobre a aplicação da ética global permanecem em aberto. O uso “das posses sem preocupar-se com as necessidades da sociedade” significa uma oposição aos aumentos de imposto, novas regulações ou confisco governamental da propriedade privada? Quem é que define as “necessidades da sociedade” no que diz respeito ao uso da propriedade e da renda – proprietários ou legisladores, os contribuintes ou os coletores de impostos?

Quem é que define “racismo”? Racismo inclui fazer oposição às políticas de imigração livre, às cotas raciais de “ação afirmativa”? Racismo inclui o apoio ao sionismo (que a Assembleia Geral da ONU declarou em 1975 tratar-se de uma forma de racismo”)? O patriotismo, ou mesmo um desejo pela soberania nacional, é incluído na proibição feita ao “nacionalismo”? As condenações do “sexismo” e do “patriarcado” significam que os cristãos tradicionais devem aceitar a ordenação das mulheres e o aborto? Os judeus ortodoxos serão obrigados a aceitar que mulheres se tornem rabinas? O evangelismo cristão e a pregação ortodoxa serão banidos por meio do argumento de que são exemplos de “fanatismo e intolerância?

Um apoiador liberal do diálogo inter-religioso critica as pressuposições ocidentais modernas que estão na base da ética global:

Alguns de seus proponentes pressupõem com facilidade demais que se deve aceitar a autoridade de organizações seculares internacionais ou trabalhar com elas. O ex-presidente do Irã, Ali Khamenei, declarou: “Quando queremos descobrir o que é certo e o que é errado, não procuramos as Nações Unidas; nós vamos ao Coração Sagrado”. Ele prosseguiu, em termos mais fortes: “Para nós, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não passa de uma coletânea de baboseiras feita por discípulos de Satã”. Essa está longe de ser a única perspectiva do islã contemporâneo sobre ética, paz e direitos humanos. Contudo os proponentes de uma ética global precisam compreender e lidar com o impulsos que levam muitas pessoas religiosas a dizer tais coisas e acreditar nelas; ou então condenarão seu importante projeto ao reino da irrelevância “sentimentalóide” e banal (…) Um outro problema da criação de uma ética global poderia ser que ela se torne o equivalente ético da pauta teológica pluralista, construindo uma pauta que não apenas usa termos gerais e ingênuos demais como também peca em não levar a sério as raízes das questões. ( Martin Forward, inter-religious dialogue: p. 60-61).

A Igreja Católica advertiu fortemente contra tais esforços para se criar uma nova ética global utópica, divorciada da tradição e dos ensinamentos cristãos. Em Mit Brennender Sorge, a encíclica publicada contra o nazismo em 1937, o Papa Pio XI alertou que uma nova moralidade sem base na fé cristã não poderia funcionar:

“É na fé em Deus, mantida pura e sem máculas, que se baseia a moralidade do homem. Todos os esforços para remover de sob a moralidade e a ordem moral o alicerce de granito da fé, e de colocar no lugar dele as areias movediças das regulações humanas, cedo ou tarde levam esses indivíduos ou sociedades à degradação moral, O tolo que disse em seu coração não há Deus vai diretamente para a corrupção moral (SI 13, 1), e a quantidade desses tolos que hoje buscam separar a moralidade da religião é legião. Eles ou não veem, ou se recusam a ver, que banir o cristianismo confessional, não ver a noção clara e precisa do cristianismo, da instrução e da educação, da organização da vida social e política, resulta em degradação e espoliação espiritual (…) Entregar a lei moral à opinião subjetiva do homem, que flutua com o tempo, em vez de ancorá-la na santa vontade do Deus terno e de Seus mandamentos, é o mesmo que escancarar todas as portas para que entrem as forças da destruição. O resultado disso, o abandono dos princípios eternos de uma moralidade objetiva, que educam a consciência e enobrecem cada departamento e cada organização da vida, é um pecado contra o destino de uma nação, um pecado cujo amargo fruto envenena as gerações futuras.”

Na encíclica Summi Pontificatus, publicada em 1939, Papa Pio XII dizia: “Talvez muitos, ao abandonar os ensinamentos de Cristo, não tivessem plena consciência de se haverem extraviado por uma miragem de discursos deslumbrantes que proclamavam tal afastamento como uma fuga da escravidão em que antes se encontravam; tampouco divisaram no momento a amargas consequências que adviriam de trocar a verdade que liberta pelo erro que escraviza. Eles não perceberam que, ao renunciar às leis de Deus, infinitamente sábias e paternais, e às doutrinas do amor de Cristo, que elevam e unificam, estavam se resignando aos caprichos de uma pobre e inconstante sabedoria humana. Falavam de progresso no momento em que regrediam; de ser elevados, enquanto rastejavam; de atingir a condição de homens, quando dobravam-se em servilismo. Não perceberam a impotência de todo o esforço humano para substituir a lei de Cristo por qualquer coisa que lhe equivalesse; desvaneceram-se nos seus pensamentos”. (Rm 1, 21)

Pio XII também adverte: “aqueles que divorciarem a autoridade civil de toda e qualquer dependência do Ser Supremo irão conceder à autoridade civil um campo irrestrito de ação, que ficará à mercê das móveis marés da vontade humana, ou dos ditames de demandas históricas fortuitas, e dos interesses de uns poucos. Quando a autoridade de Deus e o poder de Sua lei forem negados dessa maneira, a autoridade civil tenderá inevitavelmente a atribuir a si mesma aquela autonomia absoluta que pertence exclusivamente ao Criador Supremo. Ela se coloca no lugar do Todo-Poderoso e eleva o Estado ou o grupo ao fim último da vida, o critério supremo da ordem moral e jurídica, e portanto proíbe todo e qualquer recurso a princípios da razão natural e da consciência cristã.”

Esse perigo totalitário continua a existir, já que, por exemplo, proponentes famosos da Carta da Terra dizem que “a proteção da Biosfera, como algo do interesse comum da humanidade, não deve ser subserviente às regras da soberania nacional, às exigências do livre mercado ou a direitos individuais. A ideia de uma soberania global deve ser baseada numa mudança de valores que reconheça esse interesse comum”.

Respondendo aos que “falam de um código de conduta compartilhado, de uma moralidade baseada no consenso e em critérios éticos de aceitação geral”, o Cardeal Arinze alertou: “As normas éticas são construídas sobre sistemas de crença e são nutridas e revigoradas por uma religião que também se sustenta por meio de celebrações rituais. A proposta de normas éticas baseadas na religião que não é de ninguém não pode ajudar qualquer pessoa a atravessar a longa e árdua peregrinação da vida. De fato, isso cheira a secularismo, que ignora e marginaliza todas as religiões, ou no mínimo vê a religião como um assunto pessoal e particular, que não deve ser discutido em público. (Arinze, Religions for peace, p.130-131)

 
 
 

A IGREJA E A LUTA CONTRA O LIBERALISMO E A MAÇONARIA

A Questão religiosa 2

Foster Bailey, um maçom do 32° grau, disse que a maçonaria “é tudo o que resta da primeira religião mundial que floresceu em uma antiguidade tão remota que é impossível fixar-lhe a data. Foi a primeira religião unificada do mundo. Então veio a era da separação em muitas religiões e do sectarismo. Hoje, estamos trabalhando mais uma vez por uma religião mundial universal. Novamente a Maçonaria recuperará seu caráter, de uma forma ou de outra.”

Carta do Santo Ofício aos bispos da Inglaterra (16/09/1864)

Em 1857, foi fundada em Londres uma associação para a união entre os cristãos cujos promotores eram o doutor Lee, convertido depois ao catolicismo, e Ambroise Phillips de Lisle, convertido já em 1825. O movimento procurava explorar uma suposta doutrina que fora denominada “teoria dos três ramos”: a Igreja é um tronco donde se esgalham três ramos igualmente legítimos: o romano, o ortodoxo e o anglicano. Essa teoria encontrou, porém, forte resistência e não tardou a se manifestar a desconfiança da parte católica. Newman mostrou-se um tanto cético. Faber e Manning se opuseram abertamente. O Cardeal Wiseman, embora não proibindo os católicos de entrarem na associação, em abril de 1864, por meio de um memorandum, informava a Roma sobre a ambiguidade da situação. O Santo Oficio respondeu confirmando o dogma católico da unidade e unicidade da Igreja de Cristo e proibindo os católicos de pertencerem à associação ou aderirem ao movimento. A pedido de Ignatius Spencer (1799-1864) o Papa Pio IX ordenou que o termo “herege”, que feria profundamente os convertidos, fosse substituído pelo de “não católico”.

Foi informada à Santa Sé que não poucos católicos, como também homens de Igreja [eclesiasticos quoque vírus], se inscreveram na assim chamada “Sociedade para a unidade dos cristãos”, fundada em Londres em 1857. A tendência dessa sociedade (…) é dirigida pela teoria que expressamente declara que as três confissões cristãs, a romano-católica, a greco-cismática e a anglicana, embora separadas e divididas entre si, podem com igual direito reivindicar para si o nome de católica. A adesão a ela está aberta a todos, em qualquer lugar em que vivam, sejam católicos, greco-cismáticos ou anglicanos, mas com esta condição: que a ninguém seja lícito promover discussões sobre os vários pontos doutrinários divergentes e que cada um possa seguir tranquilamente sua própria confissão religiosa. Mas a todos os membros a sociedade manda rezar orações e aos sacerdotes celebrar missas segundo uma intenção particular, isto é, para que as três mencionadas confissões cristãs – uma vez que, como suposto, já constituem juntas a Igreja Católica – se reúnam, finalmente, um dia para formarem um só corpo (…).

O princípio [fundamentum] em que se baseia esta sociedade é de tal natureza que subverte totalmente a constituição divina da Igreja. Consiste essencialmente em supor que a verdadeira Igreja de Cristo se compõe em parte da Igreja Romana difundida e propagada por toda a terra, em parte do cisma de Fócio e em parte da heresia anglicana, para os quais, como para a Igreja, “há um só Senhor, uma só Fé, um só Batismo” (Ef 4,5). Nada certamente pode ser mais precioso para um católico do que erradicar os cismas e as dissensões entre os cristãos, bem como que todos os cristãos sejam “solícitos em conservar a unidade do Espírito no vínculo da paz”(Ef 4,3). Mas que os fiéis e homens de Igreja [ecclesiastici viri] rezem pela unidade cristã guiados por heresias e, o que é pior, segundo uma intenção fundamentalmente corrompida e viciada, é coisa que não se pode de modo algum tolerar.

A verdadeira Igreja de Jesus Cristo é constituída pela Autoridade divina e reconhecida pelas quatro notas características em que, no Símbolo, afirmamos que se deve crer. Cada uma destas notas é de tal modo conexa com as outras que não se pode separá-las, de modo que a Igreja, que verdadeiramente é e se chama católica, deve resplandecer, ao mesmo tempo, pela prerrogativa da unidade, da santidade e da sucessão apostólica.

A Igreja Católica, portanto, é una, de uma unidade visível e perfeita sobre a terra e entre todos os povos. Aquela unidade cujo princípio, raiz e origem indefectível é a suprema autoridade e o “primado eminente” |potior principalitas]” do Bem-Aventurado Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e de seus sucessores na Cátedra de Roma. Não há outra Igreja Católica senão a que, edificada sobre Pedro, eleva-se na unidade da Fé e da Caridade “em um só corpo conexo e unido” Nec alia est Ecclesia catholica, nisi quae super unum Petrum aedificata in unum conexum corpus atque compactum (Ef 4,16) unitate fidei et caritatis assurgit.

O Jansenismo O Jansenismo, como é amplamente conhecido, foi o nome dado à tentativa de reforma dentro da Igreja Católica, no século XVII, baseada nos preceitos religiosos de Fleming Cornelius Otto Jansen (1563-1638) Bispo de Ypres. Esse movimento, depois da morte de Jansen, foi liderado na França por seus discípulos Antoine Arnaud e Pasquier Quesnel (VIEIRA, 1929, P.29).

Segundo Vieira (P.29), Jansen tentara reformar a Igreja Católica, sugerindo a mudança da sua teologia do otimismo para o augustianismo. De certo modo, Jansen reagia também contra o protestantismo, se bem que muitos dos seus ensinamentos religiosos fossem muito parecidos com os de João Calvino, especialmente em questões que lidavam com a predestinação. Como Calvino, Jansen acreditava que o homem, a fim de ser salvo, tinha de passar por um processo de “conversão”, mas que essa conversão dependia da vontade de Deus ou do seu capricho. Acreditava, ainda, que o homem era irremediavelmente dependente de Deus e, a despeito de quantas boas ações tivesse praticado, ainda assim não alcançava justificação. Ressalte-se que a justificação é um processo gradual que requer uma relação pessoal entre o homem e Deus. O processo de crescimento para conhecer a Deus, de acordo com Jansen, exigia, entre outras coisas, a leitura diária da Bíblia. No entanto, porque Jansen também acreditava na sucessão apostólica, sustentava que esta relação íntima entre o homem e o Criador só podia ser obtida por meio da Igreja Católica.

Jansen se opôs ferozmente aos jesuítas. Suas ideias religiosas tinham sido adquiridas na Universidade flamenga de Louvaina a qual, no tempo em que lá estudou, por volta de 1602, encontrava-se no meio de um violento debate entre os escolásticos, dirigidos pelos jesuítas, e os agostinianos, dirigidos por Michael Bay. O Jansenismo foi perseguido na França por Luís XIV. Por incitação dos jesuítas, o rei obteve uma bula papal contra essa escola teológica. A Bula Unigenitus dei filius (1713), do Papa Clemente XI (1700-1721), anatematizou 101 proposições jansenistas entre outras coisas, desferiu um golpe mortal na leitura popular da Bíblia. A teologia de Jansen deu entrada em Portugal durante o século XVII, como nos informa a Irmã Thornton. Entretanto, não se “mostrou abertamente” até os dias de Marquês de Pombal. O Primeiro-Ministro Pombal, na sua luta para estabelecer o controle do Estado sobre a Igreja, utilizou os jansenistas portugueses (VIEIRA, 1929, P.30).

Os jansenistas portugueses, como os franceses antes deles, desejavam reformar a Igreja e combater os jesuítas dentro da mesma, mas não aceitavam o conceito de uma separação de Roma. Para eles era suficiente controlar a igreja nacional, defendendo o direito do rei de conceder o placet, isto é, o direito de aceitar ou rejeitar todas as bulas e encíclicas protegendo-se, assim, contra outras bulas semelhantes à Unigenitus que pudessem vir a serem lançadas, de modo fulminante, diretamente contra eles. Ainda assim, eram bastante tolerantes para com o protestantismo, a ponto de permitirem que um ministro protestante sentasse com eles, como membro da Real Mesa Censória, que era a versão pombalina da antiga Mesa de Censura Inquisitorial. (MOREIRA, 1958, junta presbiteriana de cooperação em Portugal, p.54-56)

O Jansenismo alcançou o Brasil por intermédio de diversos padres e prelados educados em Coimbra. O mais influente dos clérigos, Dom José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho (1742-1821), era parente de Pombal, bem como do principal conselheiro do Primeiro-Ministro na reforma do currículo da Universidade de Coimbra, Dom Francisco de Lemos de Farias Pereira Coutinho (1735-1822). Como Bispo de Olinda (1799-1806), Dom Azeredo Coutinho estabeleceu o Seminário de Olinda (1800), cujo quadro de professores trouxe da sua velha universidade em Portugal (VIEIRA, 2929, P.30).

O Jansenismo, afirma o Professor Léonard no seu estudo O Protestantismo Brasileiro, tinha três importantes aspectos que influenciaram o catolicismo brasileiro e prepararam-no para receber amigavelmente os missionários protestantes: pregava austera piedade, amor à Bíblia e independência de Roma. Para Léonard, que escreveu de um ponto de vista protestante, o jansenismo, em vez de ser uma influência desmoralizante, tendia a ser, no Brasil, tão reformista e vivificador como tinha sido na França e em Portugal. Salienta que o movimento religioso em Itu – SP foi um exemplo desse revivamento jansenista. Além disso, continua Léonard, o chamado “Catecismo de Montpellier” de autoria de Charles-Joachim Cólbert, largamente adotado no Brasil, tinha predisposto o clero brasileiro e a população literata ao conceito da leitura diária da Bíblia, assim como a outras ideias neo-protestantes. O metodista Daniel P. Kidder, 1838-1840, notando como o citado catecismo era largamente usado no país, sugeriu que o mesmo fosse adotado, juntamente com a Bíblia, em leitura nas escolas públicas de São Paulo(LÉONARD apud VIEIRA, p.31).

Segundo Vieira (p.31), a sugestão de Kidder foi aproveitada pelos editores protestantes do Rio de Janeiro, Eduardo e Henrique Laemmert. Ainda em 1892, os editores Laemmert publicavam o catecismo da Diocese de Montpellier destinado ao “ensino da doutrina cristä aos escolares do Brasil e de Portugal”. É muito interessante notar este sentimento quase ecumênico que existia entre jansenistas e protestantes no Brasil. A antiga literatura e a correspondência protestante claramente exemplificam isso. Um caso que serve de exemplo foi a cordialidade que existiu entre o Padre Antônio Diogo Feijó e o metodista Daniel P. Kidder. As visitas que este fez a Feijó foram vividamente descritas no seu livro Sketches of Residence and Travels in Brazil. É digno de nota que a afinidade que existia entre o Padre Feijó e o missionário metodista foi extensiva a outros protestantes. Em 1836, como Regente do Império, Feijó, que em 1828-29 apoiou o projeto de lei que expulsava do Brasil os frades ultramontanos estrangeiros, deu ordem ao ministro plenipotenciário brasileiro em Londres, o Marquês de Barbacena, para entrar em contato com os Irmãos Morávios e convidá-los a virem para o Brasil a fim de catequizar os índios.

“Uma vez mais, deve-se destacar que esta experiência de afinidade entre protestantes, jansenistas e liberais de todos os matizes não era única na América Latina. Incidentes idênticos tiveram lugar em outros países latino americanos. Por exemplo, dois companheiros de Simon Bolívar tornaram-se vice-presidentes da Sociedade Bíblica Americana (ABS) em 1832. Chamavam-se Joaquim Mosquera (1787-1877) e Francisco de Paula Santander (1792-1842), exilados, por um tempo, nos Estados Unidos. Mosquera foi presidente de Nueva Granada (Colômbia), em 1830, e Santander ocupou o mesmo posto de 1832 a 1837. Santander foi vice-presidente da ABS até 1840 e Mosquera, até 1849. Joaquim Mosquera é irmão de Dom Manuel José Mosquera, Arcebispo de Bogotá. Durante o período em que Mosquera e Santander serviram respectivamente como presidente e vice-presidente de Nueva Granada (1832-1837), apesar de vice-presidentes de uma organização notoriamente protestante, ambos continuaram a louvar a Santa Sé, enquanto lutavam pelo direito de padroado da Igreja (VIEIRA, 1929, P.32). Tais contatos amistosos, no entanto, dificilmente ocorreriam entre protestantes e ultramontanos.

Cabe aqui lembrarmos das orientações da Igreja. Em agosto de 2000, o Vaticano reafirmou vigorosamente sua oposição ao relativismo religioso. A declaração Dominus Iesus foi preparada pelo Cardeal Ratzinger, líder da Congregação para a Doutrina da Fé. O Papa “ratificou e confirmou essa Declaração, adotada em Sessão Plenária, e ordenou sua publicação”.

Em Dominus Iesus, a Igreja Católica tornou claros os limites do diálogo inter-religioso. O Vaticano disse: “Deve, de fato, crer-se firmemente na afirmação de que no mistério de Jesus Cristo, Filho de Deus Encarnado, que é o caminho, a verdade e a vida( Jo 14, 6), dá-se a revelação da plenitude da verdade divina. Seria “contrário à fé católica considerar a Igreja como um caminho de salvação ao lado dos constituídos pelas outras religiões, como se estes fossem complementares à Igreja. As orações e ritos de outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho (…) Não se lhes pode, porém, atribuir a origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. Por outro lado, não se pode ignorar que certos ritos, enquanto dependentes da superstição ou de outros erros […] são mais propriamente um obstáculo à salvação. Verdade que os adeptos das outras religiões podem receber a graça divina, também é verdade que objetivamente se encontram numa situação deficitária, se comparada com a daqueles que na Igreja têm a plenitude dos meios de salvação. Justamente porque crê no plano universal de salvação, a Igreja deve ser missionária”.

Continua.

 
 
 

A IGREJA E A LUTA CONTRA O LIBERALISMO E A MAÇONARIA

A Questão religiosa

CLEMENTE XII:

Carta Apostólica “In eminenti

apostolatus specula”, 28 abr. 1738, “a respeito dos maçons”. Bento XIV. "Os Livres Pedreiros" “Ficamos sabendo que estão se difundindo por todos os lados e que de dia em dia fazem progressos algumas sociedades, associações, círculos, reuniões, agregações ou reuniões secretas comumente chamadas "Livres Pedreiros" ou "Franco-maçons", ou indicadas com qualquer outro nome segundo as diversas línguas. Nessas sociedades, homens de qualquer religião e seita, satisfeitos com uma afetada aparência de honestidade natural, associam-se uns aos outros com um pacto tão estreito quanto inacessível, segundo leis e estatutos redigidos por eles, e ao mesmo tempo são obrigados, seja por juramento rigoroso prestado sobre a sagrada Bíblia seja pela cumulação de severas penas, a esconder com inviolável silêncio todas as coisas que fazem no escondido. Mas, como a natureza do crime é tal que se revela a si mesmo e produz um clamor que o entrega, as supracitadas sociedades ou conventículos inspiraram nos corações dos fiéis uma desconfiança tão forte que o aderir a estas agremiações por parte dos homens prudentes e honestos é, sem mais nem menos, considerado como contrair a marca da maldade e perversão. Se de fato não fizessem o mal, não teriam de modo algum um ódio tão grande à luz. Essa fama se difundiu de tal modo que as supracitadas sociedades, pelas autoridades seculares, faz tempo, em muitas regiões, foram prescritas e providamente banidas como contrárias à segurança dos reinos. Nós, portanto, meditando no nosso coração sobre os gravíssimos danos trazidos por tais sociedades ou conventículos, de modo descomunal, não só à tranquilidade do governo temporal, mas também à salvação espiritual das almas e julgando que, por este motivo, de modo algum condizem com as disposições penais civis ou canônicas, visto que a divina palavra nos ensina ... que se deve vigiar para que tal laia de homens não penetre, como os ladrões, no interior da casa ... e não pervertam assim os corações dos simples .. para barrar o bem amplo caminho que poderia ser aberto pela entrada impune de coisas iníquas, como também por outros motivos justos e razoáveis por nós conhecidos, por conselho de .. alguns cardeais e também por iniciativa própria ... e com base na plenitude do poder apostólico, estabelecemos que essas sociedades ou conventículos dos "Liberi Muratori" ou "Franco-maçons", ou com qualquer outro nome que sejam chamados, devem ser condenados e proibidos. [Sejam encarregados os ordinários dos lugares e os inquisidores para que, aos transgressores.] como altamente suspeitos de heresia, os punam com penas adequadas.”

OS ELEMENTOS EM CONFLITO

Trata-se de um assunto que tem unanimidade entre os estudiosos acerca da questão Religiosa no Brasil. “A Igreja Católica nacional estava numa condição muito precária durante o Império. Esta precariedade pode ser encarada de três pontos de vista: espiritual, político e econômico. Do ponto de vista espiritual é afirmado que o clero católico brasileiro tendia a ser ou ignorante ou heterodoxo (jansenista) “Na organização da Igreja, os jansenistas desejavam uma diminuição do poder papal, com o aumento do poder dos Bispos, que seriam eleitos. O Jansenismo defendia também a eleição dos párocos. Eram eles, pois, democratizantes na esfera eclesiástica, o que os fez consequentemente, na civil, apoiarem a Revolução Francesa.”também envolvido em política, negligente em seus deveres espirituais e flagrante violador das regras do celibato” (VIEIRA, 1929, p.27).

Dentro do aspecto político, é importante destacar que o Estado controlava a Igreja no Brasil e observa-se também que ocorreram abusos do direito de padroado da Coroa, o que enfraqueceu ainda mais a independência da Igreja. Esse enfraquecimento político é exemplificado pela subserviência da maioria do Clero ao governo em troca de cargos públicos. “A fraca condição econômica da Igreja estava intimamente ligada à condição anterior. O Clero todo, desde o Arcebispo da Bahia e Primaz do Brasil até o padre da paróquia mais pobre, era pago pelo Estado” (p.27). As côngruas (dever moral e religioso do crente contribuir financeiramente para a honesta e digna sustentação do seu pároco) tendiam a ser mesquinhas e permaneceram as mesmas por diversas décadas, a despeito da inflação e de um aumento constante no custo de vida. “Este tema foi amplamente estudado por diversos autores tais como Padre Júlio Maria, Nilo Pereira, João Cruz Costa e a Irmã Mary Crescentia Thornton, para mencionar apenas alguns. Este artigo terá como finalidade descrever os diversos elementos que entraram em choque e ocasionaram o que veio a chamar-se de Questão Religiosa na história nacional, uma abordagem da ingerência do Estado sobre à Igreja, e com isso mostrar ao público o porquê de muitas vezes a Igreja no Brasil não estar alinhada com às decisões do Papa. Será exposto elementos dentro do seu contexto universal, visto que esse conflito não teve lugar somente no Brasil, mas por toda a Cristandade. Muitos são os elementos que entraram nessa luta. Entretanto, em sentido geral, pode-se definir que o conflito foi, de certa forma, uma colisão do galicanismo, jansenismo, liberalismo, maçonaria, deísmo, racionalismo e protestantismo, todos vagamente “aliados contra o conservantismo e ultramontanismo da Igreja Católica do Século XIX.”(Vieira, 27)

O Galicanismo

Galicanismo é um termo que descreve várias teorias desenvolvidas na França concernentes às relações da Igreja Católica francesa, assim como do Estado francês, com o papado. “Do ponto de vista religioso, o galicanismo significava que a Igreja e o Clero franceses se outorgavam direitos próprios independentes de Roma. Do ponto de vista do Estado, os reis franceses afirmavam ter recebido seus poderes diretamente de Deus e que seus poderes temporais estavam fora da jurisdição papal. Essas teorias foram desenvolvidas contra as pretensões teocráticas dos papas da Idade Média. Pelos idos da Reforma, essas teorias foram incorporadas na ‘Declaração do Clero Francês’, de autoria do Bispo Jacques Benigne Bossuet 1627-1682 publicada em 1682.”(VIEIRA, 1929, P.28)

O Clero francês, em suma, declarou em 1682 que o poder temporal dos reis era independente do papado; que as antigas liberdades da Igreja Católica francesa eram sagradas; “que o Conselho Geral estava acima do papa; e que a autoridade do ensino infalível da Igreja pertencia aos bispos e ao papa conjuntamente (VIEIRA, 1929, p.28). Bastante ligado ao galicanismo estava o conceito de “padroado”, isto é, o direito do rei de recolher dízimos e nomear os bispos. Isto, entretanto, não era a única feição dessa teoria eclesiástica francesa. Variados graus de padroado sobre a Igreja tinham existido na Cristandade entre governantes locais do quinto século em diante. Entretanto, o seu conceito mais moderno, isto é, de que o padroado é um poder ou um privilégio concedido pela Santa Sé a um rei, apareceu no século dezesseis. “O padroado foi concedido pelo papa aos reis portugueses e espanhóis, entre outros, outorgando poderes sobre os negócios da Igreja nos territórios de além mar desses monarcas. Estudiosos da questão religiosa no Brasil são impelidos a assinalar que as fraquezas da Igreja brasileira do século XIX podem ser explicadas, em parte, em função de séculos de direito de padroado sobre a igreja colonial exercido pela Coroa portuguesa” (VIEIRA, 1929, 28). Os reis de Portugal, como patrocinadores da atividade missionária em suas colônias, tinham recebido certos direitos (outorgados por Leão X em 1514 e por Júlio II em 1550) em relação à coleta de dízimos e o direito de padroado sobre a Igreja nos territórios conquistados aos “infiéis”. Desde que tais direitos tinham sido concedidos à casa portuguesa de Avis, e mais tarde à casa de Bragança, os imperadores brasileiros, como herdeiros diretos desta, “exigiram e assumiram o padroado sobre a Igreja Brasileira. O Papa Leão XII desejoso de reconhecer esse direito, assim o fez, pela sua Bula Proeclara portugaliae algarbiorum que regum de 15 de maio de 1827, a qual o Parlamento brasileiro imediatamente rejeitou, sob a teoria galicana de que o direito de padroado era inerente à soberania e não precisava de reconhecimento papal. Deve ser destacado que o problema do padroado também existia nas nações latino americanas de língua espanhola. Por toda a América de língua espanhola, inúmeras Sés que vagaram permaneceram não preenchidas por anos: bispos e arcebispos foram encarcerados e deportados; núncios e internúncios foram rejeitados e, às vezes, deportados; a propriedade da Igreja foi, freqüentemente, confiscada.” (VIEIRA, 1929,p.28-29)

Os conflitos brasileiros entre Estado e Igreja, examinados à luz dos problemas religiosos das nações americanas de língua espanhola, parecem quase que moderados e as relações entre as duas instituições quase que amigáveis. O direito de padroado era exigido como direito seu pelos imperadores brasileiros e provavelmente teria continuado incontestado pelos ultramontanos, a não ser quando os galicanos brasileiros começaram a dar a esse direito uma interpretação mais ampliada do que tinha na sua forma original, no século XVI. Em alguns casos, as atitudes galicanas brasileiras baseavam-se no mais recente conceito pombalino do padroado português.

“O direito de padroado da Coroa portuguesa assume um aspecto mais vigoroso durante os dias do Rei Dom José I (1750-1777) através das ações do Marquês de Pombal, que estabelecera em Portugal a política dos “monarcas esclarecidos” da época. Com o auxílio dos jansenistas portugueses, Pombal expulsou Jesuítas do reino e das colônias, modificando radicalmente o sistema educacional português e introduzindo conceitos galicanos do controle do Estado sobre a Igreja, o que excede qualquer coisa que a Santa Sé jamais concedera à Coroa portuguesa. O jansenismo tornou-se uma poderosa força religiosa e política tanto em Portugal como no Brasil.” (VIEIRA, 1929, p.29).

 
 
 
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