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Segundo o ACI Digital (04/02/2024), o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou no sábado (3) a nota “Gestis Verbisque” que oferece “alguns elementos de caráter doutrinal em relação ao discernimento sobre a validade da celebração dos sacramentos, prestando atenção também a alguns aspectos disciplinares e pastorais”.

Na apresentação do documento de 11 páginas assinado pelo papa Francisco e pelo prefeito do dicastério, cardeal Víctor Manuel Fernández, o cardeal falou que o documento teve origem na Assembleia Plenária do dicastério em janeiro de 2022, quando “os cardeais membros e bispos expressaram a sua preocupação pelo multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados”.

“As graves modificações na matéria ou na forma dos sacramentos, anulando a sua celebração, levaram à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma”, disse.

Segundo o cardeal Fernández, esta nota não é “simplesmente uma questão técnica ou mesmo ‘rigorista’”, mas visa “expressar principalmente a prioridade da ação de Deus e salvaguardar humildemente a unidade do Corpo de Cristo, que é o Igreja, nos seus gestos mais sagrados”.

Lembrou, neste sentido, que os ministros ordenados são chamados a “superar a tentação de se sentirem donos da Igreja”.

“[Os sacramentos] não são nossos! E os fiéis têm o direito, por sua vez, de recebê-los como a Igreja prevê: desta forma, a sua celebração está de acordo com a intenção de Jesus e torna o evento da Páscoa atual e eficaz”, acrescenta.

Sobre a nota Gestis Verbisque

Na introdução do documento, o dicastério recorda que os sacramentos foram “instituídos por Cristo” e são, portanto, “ações que realizam, através de sinais sensíveis, a experiência viva do mistério da salvação, tornando possível a participação dos seres humanos na vida divina”.

No entanto, diz que, “infelizmente, deve-se constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja”.

São citadas como exemplos as alterações na fórmula do batismo, tais como: “Eu te batizo em nome do Criador…” e “Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos”. Estas circunstâncias também impactaram alguns sacerdotes que, “tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então”.

A nota do dicastério também diz que “para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância tanto da matéria como da forma para a validade da celebração”.

A matéria do sacramento, continua a nota, “consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.

Quanto à forma, o texto diz que “é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada”.

“Tanto a matéria como a forma, resumidas no Código de Direito Canônico, estão estabelecidas nos livros litúrgicos promulgados pela autoridade competente, que portanto devem ser observados fielmente, sem ‘acrescentar, retirar ou alterar nada’”, diz o texto.

O documento acrescenta que modificações arbitrárias de matéria ou forma “comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis” e que a “gravidade e força incapacitante” de tais mudanças “devem ser determinado caso a caso.”

A nota também se referiu à intenção do ministro que distribui o sacramento. O documento diz que, embora este seja um “elemento interno e subjetivo”, dada a sua natureza tende “a manifestar-se exteriormente através da observância do rito estabelecido pela Igreja, de modo que a modificação grave dos elementos essenciais também introduz dúvidas sobre a real intenção do ministro, invalidando a validade do sacramento celebrado”.

“A matéria, a forma e a intenção estão sempre inseridas no contexto da celebração litúrgica (…) A devida atenção aos elementos essenciais dos sacramentos, dos quais depende a sua validade, deve, portanto, concordar com o cuidado e o respeito de toda a celebração”, acrescenta a nota.

Portanto, o dicastério recorda que, ao modificar por sua própria iniciativa a forma celebrativa de um sacramento, constitui tanto um “abuso litúrgico”, como também “uma ferida infligida tanto à comunhão eclesial como ao reconhecimento da ação de Cristo que nos casos mais graves, torna o próprio sacramento inválido”.

Em outro ponto do documento, destaca-se a importância de o ministro compreender que a autêntica celebração litúrgica “é aquela que respeita e exalta o primado de Cristo e a ativa participatio de toda a assembleia, inclusive através da humilde obediência às normas litúrgicas”.

“Cabe a eles, em primeiro lugar, garantir que ‘a beleza da celebração cristã’ permaneça viva e não seja ‘deteriorada por uma compreensão superficial e reducionista do seu valor ou, pior ainda, pela sua instrumentalização ao serviço de alguma visão ideológica, seja esta qual for’”, conclui a nota da Santa Sé.

 
 
 

O bispo emérito de Hong Kong, cardeal Joseph Zen ze-kiun, criticou a declaração Fiducia supplicans, que permite a bênção de uniões do mesmo sexo e casais em situação irregular, e questionou se o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, o cardeal argentino Víctor Manuel “Tucho” Fernández, deveria renunciar.

Em um comentário publicado em seu site, o cardeal de 92 anos se referiu ao cardeal Fernández e questionou: “Se o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé não está cometendo heresia ao chamar um pecado grave de ‘bom’, ele não deveria renunciar ou ser demitido?”.

A confusão gerada por Fiducia supplicans

O cardeal Zen, um dos cinco signatários das dubia (perguntas) enviadas ao papa Francisco em 2023 no contexto do Sínodo da Sinodalidade sobre questões de doutrina e disciplina, lamentou que a Fiducia supplicans “enfatiza repetidamente a necessidade de evitar a confusão, mas as bênçãos encorajadas pela declaração na verdade criam confusão”.

O bispo emérito de Hong Kong destacou que “a mídia secular, com certeza, vai intencionalmente criar confusão, mas por que a Santa Sé não desencoraja os pastores pró-LGBTQ na Igreja, como o padre James Martin, S.J. ou a irmã Jeannine Gramick de intencionalmente criar confusão ou observar algumas das normas descritas na declaração, como na Alemanha e em algumas outras dioceses? É coerente com os princípios pastorais criar confusão sobre esta importante questão?”.

O jesuíta americano James Martin, consultor do Dicastério para Comunicações, é conhecido por seu ativismo pró-LGTB na Igreja Católica. No dia seguinte à publicação de Fiducia supplicans, foi divulgada uma foto dele abençoando uma união do mesmo sexo.

A irmã Jeannine Grammick é uma religiosa co-fundadora da organização New Ways Ministry, que anos atrás foi acusada pela Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos e pela então Congregação – hoje Dicastério – para a Doutrina da Fé de causar “confusão” na moral sexual entre os fiéis católicos.

Fiducia supplicans e as intenções das pessoas

O cardeal Zen lembrou que o parágrafo 38 da declaração afirma que quem solicita uma bênção também podem pedir “a graça e a força de Deus para poder cumprir plenamente a vontade de Deus”.

“Se isto fosse verdade, então seria fácil para o sacerdote introduzi-los na Vontade Divina. Mas aqui está o problema: a declaração diz que o sacerdote não deve examinar se eles têm tais intenções. Como o sacerdote pode dar uma bênção se ele não tem certeza de que eles têm tal intenção, ou se tem motivos para suspeitar que eles não têm tal intenção absoluta?”.

“No Evangelho, há momentos em que as pessoas pedem a Jesus que as cure, mas Ele primeiro diz: ‘Seus pecados estão perdoados’. Sua principal preocupação era libertar as pessoas de seus pecados (e, por isso, Ele já lhes dava a graça de confessar seus pecados)”, continua.

“Se o sacerdote não tem certeza de que o ‘casal’ com o qual está lidando tem a intenção de viver em plena observância do modo de vida de Deus, ou se tem certeza de que eles não reconhecem de forma alguma que estão vivendo em pecado, não deveria apresentá-los à vontade de Deus da forma mais amorosa possível?”, questionou.

O mais grave em Fiducia supplicans para o cardeal Zen

Para o cardeal Zen, “o mais grave é que a declaração da Congregação (Dicastério) para a Doutrina da Fé afirma que o comportamento sexual nas relações homossexuais tem sua bondade, que pode ‘progredir’ e ‘crescer’”.

Da mesma forma, “o papa (ou mais provavelmente o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé), em sua resposta às perguntas dos cinco cardeais, também disse que o amor sexual entre pessoas do mesmo sexo é ‘semelhante’ ao amor conjugal”, continuou o cardeal chinês.

Isso, enfatizou, “trata-se de um erro subjetivo absoluto. Segundo a verdade objetiva, esse comportamento é um pecado grave e nunca pode ser bom”.

Parte da resposta a uma das perguntas apresentadas pelos cinco cardeais em 2023 diz o seguinte: “A Igreja tem uma compreensão muito clara sobre o matrimônio: uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos. Somente essa união é chamada de ‘matrimônio’. Outras formas de união são apenas ‘parcial e análoga’ (Amoris laetitia 292), e por isso não pode ser chamada estritamente de ‘matrimônio’”.

Fonte: ACI Digital

 
 
 

O bispo emérito de Hong Kong, cardeal Joseph Zen ze-kiun, criticou a declaração Fiducia supplicans, que permite a bênção de uniões do mesmo sexo e casais em situação irregular, e questionou se o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, o cardeal argentino Víctor Manuel “Tucho” Fernández, deveria renunciar.

Em um comentário publicado em seu site, o cardeal de 92 anos se referiu ao cardeal Fernández e questionou: “Se o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé não está cometendo heresia ao chamar um pecado grave de ‘bom’, ele não deveria renunciar ou ser demitido?”.

A confusão gerada por Fiducia supplicans

O cardeal Zen, um dos cinco signatários das dubia (perguntas) enviadas ao papa Francisco em 2023 no contexto do Sínodo da Sinodalidade sobre questões de doutrina e disciplina, lamentou que a Fiducia supplicans “enfatiza repetidamente a necessidade de evitar a confusão, mas as bênçãos encorajadas pela declaração na verdade criam confusão”.

O bispo emérito de Hong Kong destacou que “a mídia secular, com certeza, vai intencionalmente criar confusão, mas por que a Santa Sé não desencoraja os pastores pró-LGBTQ na Igreja, como o padre James Martin, S.J. ou a irmã Jeannine Gramick de intencionalmente criar confusão ou observar algumas das normas descritas na declaração, como na Alemanha e em algumas outras dioceses? É coerente com os princípios pastorais criar confusão sobre esta importante questão?”.

O jesuíta americano James Martin, consultor do Dicastério para Comunicações, é conhecido por seu ativismo pró-LGTB na Igreja Católica. No dia seguinte à publicação de Fiducia supplicans, foi divulgada uma foto dele abençoando uma união do mesmo sexo.

A irmã Jeannine Grammick é uma religiosa co-fundadora da organização New Ways Ministry, que anos atrás foi acusada pela Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos e pela então Congregação – hoje Dicastério – para a Doutrina da Fé de causar “confusão” na moral sexual entre os fiéis católicos.

Fiducia supplicans e as intenções das pessoas

O cardeal Zen lembrou que o parágrafo 38 da declaração afirma que quem solicita uma bênção também podem pedir “a graça e a força de Deus para poder cumprir plenamente a vontade de Deus”.

“Se isto fosse verdade, então seria fácil para o sacerdote introduzi-los na Vontade Divina. Mas aqui está o problema: a declaração diz que o sacerdote não deve examinar se eles têm tais intenções. Como o sacerdote pode dar uma bênção se ele não tem certeza de que eles têm tal intenção, ou se tem motivos para suspeitar que eles não têm tal intenção absoluta?”.

“No Evangelho, há momentos em que as pessoas pedem a Jesus que as cure, mas Ele primeiro diz: ‘Seus pecados estão perdoados’. Sua principal preocupação era libertar as pessoas de seus pecados (e, por isso, Ele já lhes dava a graça de confessar seus pecados)”, continua.

“Se o sacerdote não tem certeza de que o ‘casal’ com o qual está lidando tem a intenção de viver em plena observância do modo de vida de Deus, ou se tem certeza de que eles não reconhecem de forma alguma que estão vivendo em pecado, não deveria apresentá-los à vontade de Deus da forma mais amorosa possível?”, questionou.

O mais grave em Fiducia supplicans para o cardeal Zen

Para o cardeal Zen, “o mais grave é que a declaração da Congregação (Dicastério) para a Doutrina da Fé afirma que o comportamento sexual nas relações homossexuais tem sua bondade, que pode ‘progredir’ e ‘crescer’”.

Da mesma forma, “o papa (ou mais provavelmente o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé), em sua resposta às perguntas dos cinco cardeais, também disse que o amor sexual entre pessoas do mesmo sexo é ‘semelhante’ ao amor conjugal”, continuou o cardeal chinês.

Isso, enfatizou, “trata-se de um erro subjetivo absoluto. Segundo a verdade objetiva, esse comportamento é um pecado grave e nunca pode ser bom”.

Parte da resposta a uma das perguntas apresentadas pelos cinco cardeais em 2023 diz o seguinte: “A Igreja tem uma compreensão muito clara sobre o matrimônio: uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos. Somente essa união é chamada de ‘matrimônio’. Outras formas de união são apenas ‘parcial e análoga’ (Amoris laetitia 292), e por isso não pode ser chamada estritamente de ‘matrimônio’”.

Fonte: ACI Digital

 
 
 
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