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Quem elegeu Pedro como Pastor da Igreja de Jerusalém?

Pedro não foi eleito. Pedro, bem como os outros Apóstolos, foram indicados para o oficio diretamente por Jesus. Nas Igrejas Evangélicas os pastores são, na maioria dos casos, eleitos pelo voto da congregação. Qual é a evidência bíblica para se eleger pastores? Não há nenhuma. A Igreja de Jerusalém nomeou diáconos, mas não há nenhuma evidência nas Escrituras para eleger pastores. Depois que os diáconos foram nomeados, foram ainda ordenados pelos apóstolos. Os apóstolos ordenaram sete diáconos através de preces e imposição das mãos sobre eles.

Durante suas viagens, Paulo ordenou Tito e Timóteo. Paulo deu a Tito e a Timóteo a autoridade de ordenar anciãos:

“Eu te deixei em Creta para acabares de organizar tudo e estabeleceres anciãos em cada cidade, de acordo com as normas que te tracei” (Tt 1,5)

“A ninguém imponhas as mãos inconsideradamente, para que não venhas a tornar-te cúmplice dos pecados alheios” (1Tim 5,22).

A ordenação dos anciãos e diáconos está implicitamente indicada.

O Novo Testamento não nos fala em nenhum momento da congregação elegendo seus anciãos/pastores. Em vez disto, os anciãos eram indicados pelos apóstolos ou por aqueles que receberam a autoridade dos apóstolos. Esta forma de governo da Igreja é chamada governo episcopal. Somente após a Reforma houve Igrejas que utilizaram governos presbiterais ou congregacionais.

Por que você obedece a uma igreja que tem governo presbiteral ou congregacional já que a Bíblia ensina a forma de governo episcopal?

Fonte: Site “Glory to Jesus Christ!”. Tradução: José Fernandes Vidal.

 
 
 

VATICANO, 01 Jul. 10 / 01:18 pm (

ACI).- O Papa Bento XVI autorizou esta manhã a Congregação para a Causa dos Santos a promulgar os decretos referentes à canonização do sacerdote italiano Luigi Guanella, a beatificação de um sacerdote e três religiosas italianas, e 31 mártires da Espanha, Alemanha, Hungria e França.

Ao receber o Arcebispo Angelo Amato, S.D.B., prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, o Papa autorizou a promulgação dos decretos sobre os milagres atribuídos à intercessão de:

Beato Luigi Guanella, italiano, (1842-1915), sacerdote, fundador da Congregação dos Servos da Caridade e do Instituto das Filhas de Santa Maria da Providência.

Venerável Giustino Maria Russolillo, italiano, (1891-1955), sacerdote, pároco de Pianura e  fundador da Sociedade  das  Divinas Vocações.

Venerável Serva de Deus Maria Serafina do Sagrado Coração de Jesus (no século: Clotilde Micheli), italiana, (1849-1911), fundadora do Instituto das Irmãs dos Anjos.

Venerável Serva de Deus Alfonsa Clerici, italiana, (1860-1930), religiosa professa da Congregação das Irmãs do Preciosíssimo Sangue de Monza.

Venerável Serva de Deus Cecilia Eusepi, italiana, (1910-1928), da Terceira Ordem Secular dos Servos de Maria.

Também se reconheceu o martírio de:

Servo de Deus Janos Scheffler, húngaro, (1887-1952), bispo de Satu Mare (Romênia).

Servos de Deus José María Ruiz Cano, Jesus Aníbal Gómez Gómez, Tomás Cordero Cordero e 13 companheiros da Congregação dos Missionários Filhos do Coração Imaculado da Bem-aventurada Virgem Maria; assassinados por ódio à fé durante a perseguição religiosa na Espanha em 1936.

Servos de Deus Carmelo María Moyano Linares e 9 companheiros da Ordem  Carmelita; assassinados por ódio à fé durante a perseguição religiosa na Espanha em 1936.

Servos de Deus Johannes  Prassek  e 2 companheiros, sacerdotes diocesanos, assassinados por ódio à fé em Hamburgo (Alemanha), em 10 de novembro de 1943.

Serva de Deus Marguerite Rutan, francesa, religiosa professa da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paula, nascida em 1736 e assassinada em 1794.

Do mesmo modo, autorizou promulgar os decretos sobre as virtudes heróicas de:

Servo de Deus Basilio Martinelli, italiano, (1872-1962), sacerdote professo da Congregação das Escolas da Caridade (Instituto Cavanis).

Serva de Deus Maria Antonia de São José (no século: María Antonia de Paz y Figueroa), Argentina, (1730-1799), fundadora do Beatério dos Exercícios de  Buenos Aires (Argentina).

Serva de Deus Maria (no século: Casimira Kaupas), lituana, (1880-1940), fundadora da Congregação das Irmãs de São Casimiro.

Serva de Deus Maria Luisa (no século: Gertrude Prosperi), italiana, (1799-1847), abadessa do Monastério da Ordem de São Benito de Trevi.

Serva de Deus Maria Teresa (no século: María del Carmen Albarracín), espanhola, (1927-1946), religiosa professa das Irmãs de Maria Imaculada Missionárias Claretianas.

Serva de Deus Maria Plautilla (no século: Lucia Cavallo), italiana, (1913-1947), religiosa professa das Irmãzinhas Missionárias da Caridade.

 
 
 

Bento XVI aprovou este sábado as virtudes heróicas de Karol Wojtyla e do Papa Pio XII


Bento XVI aprovou este Sábado o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Eugénio Pacelli e de Karol Wojtyla – os Papas Pio XII e João Paulo II –  primeiro passo em direcção à beatificação.

Na audiência desta manhã com D. Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Bento XVI autorizou a publicação de uma série de vinte e um decretos, dez dos quais relativos ao reconhecimento de milagres atribuídos à intercessão de outros tantos Beatos ou Veneráveis; um relativo ao martírio do Servo de Deus, Pe. Jorge Popieluszko, polaco; e finalmente outros dez decretos sobre as virtudes heróicas de dez Servos de Deus, entre os quais Pacelli e Wojtyla.

Em relação a João Paulo II, após o final da fase diocesana do processo, em 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada Positio super virtutibus (posição sobre as virtudes do fiel), que foi agora submetida ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, da CCS, antes de chegar ao Papa, que tomou agora uma decisão final a respeito do decreto de venerabilidade.

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”.

O Milagre A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Embora tenham sido numerosas as curas inexplicáveis atribuídas pela intercessão de Karol Wojtyla, o postulador da causa, o sacerdote polaco Slawomir Oder, destacará a cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.

 
 
 
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