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Na sua primeira pregação de Quaresma Padre Cantalamessa convida a ler os Padres da Igreja para redescobrir a riqueza, a beleza e a felicidade do crer

ROMA, sexta-feira, 9 de março de 2012 (ZENIT.org) – “A divindade de Cristo é, hoje, a verdade com a qual a Igreja está de pé ou cai” e “nunca houve na história uma renovação da Igreja que não tenha sido também um retorno aos Padres”.

Foi o que disse padre Raniero Cantalamessa ofmcap, na sua Primeira Pregação de Quaresma pronunciada hoje 9 de março na Capela “Redemptoris Mater” no Vaticano, na presença do Papa Bento XVI.

O Pregador da Casa Pontifícia explicou que, em preparação para o ano da fé, as quatro pregações da Quaresma têm a intenção de retomar o impulso e o frescor da nossa fé, através de um contato renovado com os “gigantes da fé” do passado.

E, em particular, com quatro grandes Doutores da Igreja Oriental: Atanásio, Basílio, Gregório Nazianzeno e Gregório de Nissa em relação aos temas da divindade de Cristo, do Espírito Santo, da Trindade e do conhecimento de Deus.

“O que gostaríamos de aprender com os Padres – explicou Padre Cantalamessa – não é tanto como anunciar a fé ao mundo, e nem sequer como defender a fé contra os erros, é, ao invés, como diz São Paulo, passar de uma fé acreditada para uma fé vivida”.

Nesta primeira pregação de Quaresma, Padre Cantalamessa iniciou com Santo Atanásio, bispo de Alexandria, nascido em 295 e morto em 373. Um personagem do qual se escreveu: “Poucos padres deixaram uma marca tão profunda na história da Igreja como ele.”

O dogma pelo qual Santo Atanásio padeceu sete vezes o exílio foi o da divindade de Cristo. Segundo o Pregador da Casa Pontifícia: “A divindade de Cristo é hoje o verdadeiro ‘articulis stantis et cadentis ecclesiae’, a verdade com a qual a Igreja está de pé ou cai”.

Sem a fé na divindade de Cristo: Deus está longe, Cristo permanece no seu tempo, o Evangelho é um dos muitos livros religiosos da humanidade, a Igreja, uma simples instituição, a evangelização, uma propaganda, a liturgia, uma evocação de um passado que se foi, a moral cristã, um peso muito pesado e um jugo tudo, menos suave.

Mas com a fé na divindade de Cristo: Deus é o Emanuel, o Deus conosco, Cristo é o Ressuscitado que vive no Espírito, o Evangelho, palavra definitiva de Deus para toda a humanidade, a Igreja, sacramento universal de salvação , a evangelização, compartilhamento de um dom, a liturgia, encontro alegre com o Ressuscitado, a vida presente, o começo da eternidade.

“A fé na divindade de Cristo – sublinhou padre Cantalamessa – nos é indispesável nesses momentos para manter viva a esperança sobre o futuro da Igreja e do mundo”.

Contra os gnósticos que negavam a verdadeira humanidade de Cristo, Tertuliano levantou, na sua época, o grito: “Não tirem do mundo a sua única esperança!” por este motivo, destacou o pregador, “nós temos que repetir isso hoje para aqueles que se recusam a acreditar na divindade de Cristo”.

Padre Cantalamessa concluiu lembrando que “Aos apóstolos, depois de ter acalmado a tempestade, Jesus disse uma palavra que repete hoje aos seus sucessores:” Coragem! Sou eu, não tenhais medo “.

[Tradução Thácio Siqueira]

 
 
 

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno Fonte: http://es.catholic.net Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

 
 
 

Revela o relatório anual da “Situação da Missão Global”, realizado em 2011

ROMA, terça-feira, 22 de novembro de 2011(ZENIT.org) – Segundo o relatório anual da “Situação da missão global”, feito em 2011, a Igreja Católica reúne 1 bilhão e 160 milhões de fiéis em todo o mundo e todos os dias mais 34 000 pessoas se tornam parte.

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Segundo o relatório anual da “Situação da Missão Global”, feito em 2011, a Igreja Católica reúne 1 bilhão e 160 milhões de adeptos em todo o mundo e todos os dias aderem mais 34 000 pessoas. Os dados do estudo, divulgado pela agência Analisis Digirtal, afirma que no mundo hoje, existem dois bilhões de pessoas, de um total de sete bilhões, que nunca foram alcançados pela mensagem do Evangelho. Outros dois bilhões e 680 milhões ouviram algumas vezes, ou conhece vagamente, mas não são cristãos.

“Apesar do fato de que Jesus Cristo fundou uma só Igreja, e pouco antes de morrer, rezava para que -todos fossem um- hoje existem muitas denominações cristãs: eram 1600 no início do séc.XX, e são 42 000 em 2011”, afirma o estudo. Os protestantes carismáticos são 612 milhões e crescem 37 mil ao dia. Os protestantes “clássicos” são 426 milhões e aumentam 20 mil por dia.

As Igrejas Ortodoxas somam 271 milhões de batizados e ganham cinco mil por dia. Anglicanos, reunidos principalmente na África e na Ásia, 87 milhões, e três mil a mais por dia. Aqueles que o estudo define “cristãos marginais” (Testemunhas de Jeová, mórmons, aqueles que não reconhecem a divindade de Jesus ou da Trindade) são 35 milhões e crescem dois mil ao dia.

“A forma mais comum de crescimento é ter muitos filhos e fazê-los aderir à sua tradição religiosa. A conversão é mais rara, no entanto, acontece para milhões de pessoas todos os anos, o mais comum é a de um cônjuge para a fé do outro”. Em 2011, os cristãos de todas as denominações farão circular mais de 71 milhões a mais de Bíblias no mundo (já há 1 bilhão e 741 milhões, algumas de forma clandestina). A cada ano 409 mil cristãos partem para evangelizar um país que não é o seu de origem, distribuídos em 4.800 organizações missionárias diversas.

 
 
 
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