top of page

TODOS OS PRODUTOS

Eventos futuros

Papa recorda a Alegria, o Mistério da Cruz e os Jovens em sua homilia de Domingo de Ramos

VATICANO, 24 Mar. 13 / 03:25 pm (ACI).- Em sua primeira Missa de Domingo de Ramos como Sumo Pontífice o Papa Francisco falou sobre o mistério da cruz e recordou a Jornada Mundial da Juventude, celebrada anualmente em Roma e em outras dioceses do mundo nesta data litúrgica e que a cada 3 ou 2 anos também se realiza em algum país eleito pelo próprio Santo Padre. Francisco falou também sobre a edição do evento que se realiza este ano no Brasil.

Falando inicialmente da multidão que louva Jesus em sua entrada a Jerusalém cantando “Hosana ao Filho de Davi”,  o Papa Francisco afirmou: “No início da Missa, também nós o repetimos. Agitamos os nossos ramos de palmeira e de oliveira. Também nós acolhemos Jesus; também nós expressamos a alegria de acompanhá-Lo, de senti-Lo perto de nós, presente em nós e em meio a nós, como um amigo, como um irmão, também como rei, isto é, como farol luminoso da nossa vida. Jesus é Deus, mas se abaixou para caminhar conosco”.

“É o nosso amigo, o nosso irmão. Quem nos ilumina no caminho. E assim O acolhemos. E esta é a primeira palavra que gostaria de dizer a vocês: alegria! Nunca sejam homens e mulheres tristes: um cristão não pode nunca sê-lo! Não vos deixeis invadir pelo desânimo! A nossa não é uma alegria que nasce do fato de possuirmos muitas coisas, mas de termos encontrado uma Pessoa: Jesus, que está em meio a nós; nasce do saber que com Ele nunca estamos sozinhos, mesmo nos momentos difíceis, mesmo quando o caminho da vida é confrontado com problemas e obstáculos que parecem insuperáveis, e há tantos!”, exortou o Papa.

O Papa recordou aos presentes que “Jesus não entra na Cidade Santa para receber as honras reservadas aos reis terrenos, a quem tem poder, a quem domina; entra para ser flagelado, insultado e ultrajado, como preanuncia Isaías na Primeira Leitura (cf. Is 50, 6); entra para receber uma coroa de espinhos, uma vara, um manto de púrpura, a sua realeza será objeto de escárnio; entra para subir ao Calvário carregado em uma madeira”.

“Jesus entra em Jerusalém para morrer na Cruz”, recalcou o Santo Padre. “E é precisamente aqui que brilha o seu ser Rei segundo Deus: o seu trono real é o madeiro da Cruz! Penso naquilo que Bento XVI dizia aos Cardeais: vós sois príncipes, mas de um Rei crucificado. Aquele é o trono de Jesus. Jesus toma sobre si… Por que a Cruz? Porque Jesus toma sobre si o mal, a sujeira, o pecado do mundo, também o nosso pecado, de todos nós, e o lava, o lava com o seu sangue, com a misericórdia, com o amor de Deus”, completou.

Francisco recordou também que “há 28 anos o Domingo de Ramos é o Dia da Juventude!”

“Queridos jovens, eu os vi na procissão, quando vocês entraram; imagino-vos fazendo festa ao redor de Jesus, agitando os ramos de oliveira; imagino-vos gritando o seu nome e expressando a vossa alegria por estardes com Ele! Vós tendes uma parte importante na festa da fé! Vós nos trazeis a alegria da fé e nos dizeis que devemos viver a fé com um coração jovem, sempre: um coração jovem, mesmo aos setenta, oitenta anos! Coração jovem! Com Cristo o coração não envelhece nunca!”, disse o Papa aos milhares de jovens presentes na celebração realizada na Praça de São Pedro.

“Entretanto, todos sabemos e vós o sabeis bem, que o Rei que seguimos e que nos acompanha é muito especial: é um Rei que ama até à cruz e nos ensina a servir, a amar. E vós não tendes vergonha da sua Cruz! Antes, abraçam a Cruz, porque compreendem que é na doação de si mesmo, na doação de si mesmo, no sair de si mesmo, que se alcança a verdadeira alegria e que com o amor de Deus Ele venceu o mal. Vós levais a Cruz peregrina por todos os continentes, pelas estradas do mundo! Vocês a levaram respondendo ao convite de Jesus “Ide e fazei discípulos entre todas as nações” (cf. Mt 28, 19), que é o tema da Jornada da Juventude deste ano. Vocês a levam para dizer a todos que, na cruz, Jesus abateu o muro da inimizade, que separa os homens e os povos, e trouxe a reconciliação e a paz”, completou o Papa Francisco ao dirigir-se aos jovens.

Por último, o Papa Francisco falou sobre a Jornada Mundial da Juventude que este ano será celebrada no Rio de Janeiro entre os dias 23 e 28 de julho.

“Olho com alegria para o próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro! Vinde! Encontramo-nos naquela grande cidade do Brasil! Preparai-vos bem, sobretudo espiritualmente, nas vossas comunidades, para que este Encontro seja um sinal de fé para o mundo inteiro. Os jovens devem dizer ao mundo: é bom seguir Jesus; é bom caminhar com Jesus; é boa a mensagem de Jesus; é bom sair de si mesmo, às periferias do mundo e da existência para levar Jesus! Três palavras: alegria, cruz, jovens”.

“Peçamos a intercessão da Virgem Maria. Que Ela nos ensine a alegria do encontro com Cristo, o amor com que O devemos contemplar ao pé da cruz, o entusiasmo do coração jovem com que O devemos seguir nesta Semana Santa e por toda a nossa vida. Assim seja”, concluiu o Santo Padre.

 
 
 

“[…] por astuta aparência de verdade, seduzem a mente dos inexpertos e escravizam-nos, falsificando as palavras de Cristo” (S. Ireneu de Lion, Adversus Haereses, I Livro, Prefacio)

Liberdade de interpretar a Bíblia, cada qual por si mesmo, contando com a iluminação pessoal e direta do Espírito Santo. Nada de Papa ou de palavra definitiva do Magistério, o que configura uma suma subjetividade. Inventor de tal absurdo, Martinho Lutero, (1483-1546).

A Subjetividade iniciada por Lutero e propagada por seus insanos adeptos ainda hoje continua a fazer suas vítimas, a falta de uma referência de unidade causa, no protestantismo, uma composição variada de propostas ridículas acerca da Verdade Revelada de Nosso Senhor e o Reino de Deus. Com alegações bizarras e totalmente sem fundamentos tentam submeter o maior número que podem aos seus pérfidos desejos e conveniências, se utilizando sempre da “autoridade” interpretativa isolada das Sagradas Escrituras. Alguns destes se utilizam do fato de toda a Igreja, por ser assistida pelo Espírito Santo, ser infalível (isso quando ligada diretamente à subordinação do Sucessor de Pedro) e, portanto passível a tal interpretação de maneira contextualizada e verídica. Outros, por sua vez, alegam que o próprio Cristo foi inventor do Livre Exame ao dizer: “Examinai as Escrituras (Cf. Jo 5,39)”, e fazem disso uma “salada” de idéias totalmente distorcidas e imbuídas de meras especulações descontextualizadas. Para entender-se melhor o perigo causado pela subjetividade da Verdade Revelada explicaremos melhor o que significa subjetividade.

SUBJETIVISMO

“Subjetivismo é um sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante. O subjetivismo acredita que a realidade não é o que pensamos, acredita que vai além disso. Em ciências sociais, modo de pensar que enfatiza ou leva em conta exclusivamente os aspectos subjetivos (como intenção, ação, consciência, etc.) daquilo que é estudado ou daquele que estuda ou interpreta qualquer coisa. O subjetivismo é a doutrina fílosófica que afirma que a verdade é individual. Cada sujeito teria a sua verdade. A idéia do sujeito é que projetaria o objeto . A doutrina católica do conhecimento da realidade é objetivista : é do objeto conhecido que a inteligência abstrai a idéia. Para o objetivismo, a verdade é a correspondência ou adequação entre a idéia do sujeito conhecedor e o objeto conhecido. A verdade , por isso, é objetiva e não pessoal, nem subjetiva. O subjetivismo atribui a fonte da verdade ao sujeito. O subjetivismo atribui a fonte da verdade ao sujeito. Essa doutrina, desgraçadamente, triunfou e se espalhou pelo mundo graças ao triunfo da Revolução Francesa, transformando o mundo num hospício, onde ninguém se entende. Pois, se cada um tem a sua própria verdade, fica impossível haver entendimento. Tal qual na torre de Babel. Tal qual num hospício.” (Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/subjetivismo/ Acesso em: 13 de Maio de 2012)

O que Lutero fez foi explodir uma “bomba” que atirou estardalhaços para todos os cantos e de todas as formas. Ao “retirar”, de certa forma, a autoridade Magisterial da Igreja sobre a interpretação das Sagradas Escrituras e incentivar para que cada um pudesse retirar a sua “verdade” sobre tais palavras ele ocasionou consequências que jamais iriam novamente ter um retorno positivo, já naquele tempo ele mesmo reconheceu a insanidade que ele havia causado:

“Há tantas seitas e crenças como cabeças.” – disse em 1525, cinco anos após o seu desligamento da Igreja Católica.

“Este nega o batismo, aquele os sacramentos, aquele outro crê que há um terceiro mundo, entre este e o dia do julgamento final. Uns dizem que Cristo não é Deus; uns dizem uma coisa aqueles dizem outra . Não há rústico, por mais rude que seja que não sonhe ou imagine de ser inspirado pelo Espíritos Santo e se não se tenha por profeta.” (Grisar: Luther IV, 386-407)

Como o Grande Santo Agostinho dizia: “As pessoas costumam amar a verdade quando esta as ilumina, porém tendem a odiá-la quando as confrontam.”

O orgulho protestante permitiu que esta situação, iniciada por Lutero, chegasse aos patamares que hoje evidenciamos, logo era nítido que o intuito nuca foi de boa análise muito menos de boa intenção.

Obviamente já era tarde demais, o estrago já estava feito. Não disse Jesus pelos frutos conhecereis a árvore? (Cf. Mateus 7,18). Vejamos então, os frutos do Livre Exame: se eles correspondem à vontade do Pai (Mateus 7,21), pois não basta invocar o mesmo Jesus, para entrar no Reino dos Céus. Ora Jesus nos Revelou que esta vontade é a unidade: “Para que todos sejam um, assim como tu, Pai, estás em mim e eu em ti… para que o mundo creia que tu me enviaste.” (Cf. João 17,2)

“Muito lamentável é ver até onde se atiram os delírios da razão humana, quando o homem corre após as novidades e, contra as admoestações de São Paulo, se empenha em saber mais do que convém e, confiando demasiado em si, pensa que deve procurar a verdade fora da Igreja Católica, onde ela se acha sem a menor sombra de erro.” Santo Padre Gregório XVI

Ora, a árvore do Livre Exame produziu o fruto da unidade? Pelo contrário, depois de adotado o Li Exame, nenhum livro dividiu tanto os homens como a Bíblia. Logo a árvore do Livre Exame não presta. Resumindo de uma forma bem simples, o subjetivismo colocado pelo insano Lutero sobre a interpretação das Sagradas Escrituras incentivou as pessoas a acharem suas “verdades” dentro do Livro Sagrado e depois adaptassem com, as palavras mais bizarras e cheia de sandices nos seus discursos sobre púlpitos levando uma multidão de ignorantes e sem senso crítico a condições de pura manipulação. Toda a objetividade existente na Verdade Revelada foi suprimida por um individualismo doentio e exacerbado que culminou em divisões na história da humanidade, no meio protestante, que ainda é visivelmente perceptível.

“O subjetivismo e o relativismo moral produzem no homem contemporâneo uma grande crise e confusão de consciência, com a conseqüente desvalorização da ordem moral objetiva e a valorização excessiva da subjetividade pessoal. Essas características levam a uma perda do sentido do pecado.” Instrumentum Laboris, Cidade do Vaticano 1997

A Santa Igreja Católica, em assuntos de Fé e Moral, sempre pensou com uma só cabeça, numa unidade singular e perfeita: com a cabeça do Papa. Isso é Unidade. É o que explicaremos a seguir.

UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA – SAGRADAS ESCRITURAS

O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA já nos ressalta, exorta e previne a respeito de como preservarmos nossa unidade, sobretudo na matéria Magisterial:

84. O depósito da fé (49) («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fração do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, atuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis».

Desta forma, há uma concordância sempre unificada, não como uma forma de simples aceitação mas, de na fé de sempre acreditar fielmente que pela Igreja Fundada por Cristo temos fielmente resguardado todos os meios necessários para nossa salvação, inclusive o de interpretar-se corretamente o Livro Sagrado:

85. «O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo, isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma. (CIC)

86. «Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado». (CIC)

87. Os fiéis, lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a Mim» (Lc 10, 16), recebem com docilidade os ensinamentos e as diretrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas. (CIC)

Portanto é visivelmente prejudicial separar Magistério das Sagradas Escrituras, pois a mesma depende – não por ser menos importante que o Magistério da Igreja – de uma autêntica interpretação e verídica cumplicidade com a Igreja de 2000 anos que subsiste tão somente na Igreja Católica:

95. «É claro, portanto, que a sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo um sapientíssimo desígnio de Deus, estão de tal maneira ligados e conjuntos, que nenhum pode subsistir sem os outros e, todos juntos, cada um a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas». (CIC)

A alegação então, que por muitas vezes é usada no meio protestante de que qualquer um pode interpretar a seu bel prazer as Escrituras, negando assim a autoridade da Igreja é contraditória e mortal:

“Nenhum Protestante deveria citar a Escritura, porque ele não tem meios de saber quais são os livros inspirados; a menos que, é claro, queira aceitar a autoridade da Igreja Católica com relação à essa questão.” Frei William Most.

O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO também traz luz a essa maneira lúcida que a Igreja de sempre nos ensina, quando sob inspiração do Espírito Santo de Deus nos dá também a plena convicção de onde vem nossa terna unidade de vida e convivência com a Verdade Revelada:

Cân. 747 § 1. A Igreja, a quem Cristo Senhor confiou o depósito da fé, para que, com a assistência do Espírito Santo, ela guardasse santamente a verdade revelada, a perscrutasse mais profundamente, anunciasse e expusesse com fidelidade, compete o dever e o direito originário de pregar o Evangelho a todos os povos, independentes de qualquer poder humano, mesmo usando de seus próprios meios de comunicação social.

A isso resguardamos com afinco a mais de 20 séculos, nossa Tradição e Magistério nos dá uma só reta, o único e indizível caminho:

“A Igreja, apesar de estar espalhada por todo o mundo, conserva com solicitude [a fé dos Apóstolos], como se habitasse numa só casa; ao mesmo tempo crê nestas verdades, como se tivesse uma só alma e um só coração; em plena sintonia com estas verdades proclama, ensina e transmite, como se tivesse uma só boca. As línguas do mundo são diversas, mas o poder da tradição é único e é o mesmo: as Igrejas fundadas nas Alemanhas não receberam nem transmitiram uma fé diversa, nem as que foram fundadas nas Espanhas ou entre os Celtas ou nas regiões orientais ou no Egito ou na Líbia ou no centro do mundo.” Santo Irineu (130-202) – Adversus Haresis (1, 10, 1-2)

Essa é a Fé da Igreja de Cristo, a Santa Igreja Católica Mãe e Mestra, que nos purifica no ensinamento e administração de todos os meios salvíficos necessários para nossa entrada no Reino de Deus.

A Sagrada Escritura deve ser lida e interpretada com a ajuda do Espírito Santo e sob a guia do Magistério da Igreja, segundo três critérios: l) atenção ao conteúdo e à unidade de toda a Escritura; 2) leitura da Escritura na Tradição viva da Igreja; 3) respeito à analogia da fé, ou seja, à coesão das verdades da fé entre si.

Assim nos resguardaremos de todo e qualquer sentimento de divisão, estaremos corretamente no Caminho, Verdade e Vida que nos foi preparado e não nos apegaremos as conveniências muito menos aos atalhes facilitadores, mas permaneceremos na Comunhão com a Igreja de Cristo e ainda mais na união com o Céu aonde adentraremos pela sã Doutrina entregue somente a Igreja Católica. Na Igreja Católica as seitas não tem lugar: quem discorda cai fora, não é um novo ramos que brota e sim um ramo que seca e se desprende do tronco.

“Eu não deveria acreditar no Evangelho a não ser que este seja movido pela autoridade da Igreja Católica.” Santo Agostinho de Hipona, Contra a Carta de Mani, 397 D.C.

 
 
 

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno Fonte: http://es.catholic.net Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

 
 
 
CONTATO
Avalie-nosRuimNão muito bomBomMuito bomÓtimoAvalie-nos

Agradecemos pelo envio !

© 2019 - 2023. INTERVENÇÃO DIVINA - Criado por Divino Design.

Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

bottom of page
ConveyThis