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Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

 
 
 

Minha vó costumava dizer pra mim, quando eu era criança, que “quem muito apanha uma hora aprende a bater”. Os católicos do Brasil aprenderam! É um fato. Depois das eleições de 2010, algo de diferente tomou as cabeças dos cristãos deste país. Descobrimos que podemos falar, que temos cidadania. Que somos livres!

Nesta semana, o vídeo da manifestação anti-aborto da Sra. Renata Gusson Martins caiu como uma bomba na cabeça das feminazis. “As senhoras não representam a mulher brasileira, é preciso dizer isso”, declarou Renata na presença de três senadoras pró-aborto, durante uma sessão da Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher, no dia 08 de março. Foi a primeira vez que uma mulher teve a ousadia de colocar às claras a estratégia abortista das multinacionais estrangeiras em uma reunião do Senado.  E as feministas tiveram de ouvir caladas! [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=N08kBi6EHps[/youtube]

Ainda nesta semana, o “Leão de Guarulhos”, Dom Luiz Bergonzini – o mesmo bispo que agitou as eleições passadas ao denunciar a abortista Dilma Rousseff – convocou a todos nós, católicos e não católicos, a participar da passeata “CPI do aborto, já”. O intuito da CPI é averiguar a venda ilegal de remédios abortivos e desmantelar as redes clandestinas de aborto existentes no Brasil.

Essa CPI está paralisada há quatro anos, desde que ela foi criada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a pedido da  Frente Parlamentar em Defesa da Vida. Nunca foi instaurada devido às pressões dos grupos feministas. Agora nós temos a chance de mudar este jogo.

A manifestação convocada pelo Arcebispo Emérito de Guarulhos será no dia 21/03/2012, a partir das 11h, em frente à escadaria da Catedral da Sé – São Paulo. De lá, os manifestantes devem seguir ao Fórum João Mendes, a partir das 12h30. O Fórum fica na Praça João Mendes, no Centro de São Paulo. A passeata é aberta a todos, desde adultos a crianças. Os participantes poderão levar cartazes e faixas.

Quem não reside em São Paulo poderá se manifestar através do Twitter. O tuitaço com a hashtag #abortonuncamais terá início às 13h do dia 21/03/2012. Os tweets deverão ser encaminhados, principalmente, para os @SenadoresBrasil, @CamaraDeputados e @AssembleiaSP.

Façamos o Brasil ouvir a voz de Deus mais uma vez, pessoal.

SOLDADOS DE CRISTO, LEVANTAI-VOS

 
 
 

Autor: This Rock Magazine – Julho/1990 Fonte: http://www.catholic.com Tradução: Carlos Martins Nabeto

– Por que Jesus precisou perguntar 3 vezes a Pedro se ele O amava (João 21,15-19)? Nosso Senhor não parece ter perdido a confiança em Pedro, contradizendo assim a alta estima que os católicos nutrem por Pedro? (Anônimo)

Os católicos não desejam dirigir a Pedro uma estima superior àquela que Jesus nutria. As afirmações que fazemos sobre o Papado têm como origem as simples declarações da própria Escritura. E essa passagem é um ótimo exemplo. Antes de mais nada, Jesus está certamente lembrando Pedro do seu pecado de covardia, por tê-Lo negado 3 vezes (Mateus 26,69-75), para que se arrependa e volte a estar em plena comunhão com Cristo. A maioria das pessoas percebe esta conexão entre a “tripla negação” e a “tripla reafirmação” de lealdade a Cristo, conseguindo então apreciar a habilidade pastoral exercida e consumada por Nosso Senhor, que permitiu a Pedro uma chance de “anular” o seu comportamento anterior. Mas há algo mais aí. João 21 é o modelo clássico de um gênero de narrativa bíblica conhecido como “Chamado Profético”. As “narrativas de Chamado” frequentemente seguem uma forma padronizada de tripla repetição. Com efeito, a tripla repetição da ordem para que Pedro cuide do rebanho de Cristo serve para sublinhar o fundamento divino do seu múnus e autoridade.
 
 
 
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