top of page

TODOS OS PRODUTOS

Eventos futuros


Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”.

* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

 
 
 

Artigo traduzido do livro Martinho Lutero: Analise Crítica Católica e Louvor. Contem uma série de citações de Lutero a respeito do crucifixo e imagens.

CRUCIFIXOS

O costume de segurar um crucifixo diante de uma pessoa que esteja morrendo tem mantido muitos na comunidade Cristã e permitiu-lhes morrer com uma Fé confiante no Cristo crucificado. (Sermão sobre João, Capítulos 1-4, 1539; LW, Vol. XXII, 147)

Foi uma prática boa segurar um crucifixo de madeira diante dos olhos dos moribundos ou pressionar nas mãos deles. Isto trouxe o sofrimento e a morte de Cristo a mente, e confortava os moribundos. Mas para os outros, que arrogantemente se basearam em suas boas obras, entraram num céu que continha um fogo crepitante. Pois eles foram afastados de Cristo e falharam em impressionar a Paixão e morte vivificante de Jesus, em seus corações.(Sermão sobre João, Capítulo 6-8, 1532; LW, Vol. XXIII, 360)

Quando eu escuto falar de Cristo, uma imagem de um homem pendurado numa cruz toma meu coração, assim como o reflexo de meu rosto aparece naturalmente na água quando eu olho nela. Se não é pecado, mas sim bom em ter uma imagem de Cristo em meu coração, porque deveria ser um pecado de tê-lo em meus olhos? (Contra os Profetas Celestiais, 1525; LW, Vol. 40, 99-100)

IMAGENS E ESTATUAS DE SANTOS

Agora, nós não pedimos mais do que gentileza em considerar um crucifixo ou a imagem de um santo, como testemunha, para a lembrança, como um sinal, assim como foi lembrado à imagem de César. (Contra os Profetas Celestiais, 1525; LW, Vol. 40, 96)

E eu digo desde já que de acordo com a lei de Moises, nenhuma outra imagem é proibida, do que uma imagem de Deus no qual se adora. Um crucifixo, por outro lado, ou qualquer outra imagem santa não é proibida. (Ibid., 85-86)

Onde, porém, imagens ou estatuas são produzidas sem idolatria, então a fabricação delas não é proibida.

Meus confinadores devem também deixar-me ter, usar, e olhar para um crucifixo ou uma Madonna… Contanto que eu não os adore, mas apenas os tenha como memoriais. (Ibid., 86,88)

Porém, imagens para memoriais e testemunho, como crucifixos e imagens de santos, são para ser tolerados… E não são apenas para ser tolerados, mas por causa do memorial e  testemunho eles são louváveis e honrados… (Ibid., 91)

SINAL DA CRUZ

Oração da Manhã

De manhã, quando você levantar, faça o sinal da santa cruz e diga:

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém…

À noite, quando fores dormir, faça o sinal da santa cruz e diga:

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

(Pequeno Catecismo, 1529, Seção II: Como o Chefe da Família Deve Ensinar a Sua Família a Orar Pela Manha e Noite, 22-23)

Assim se originou e continua entre nós o costume de dizer a graça e retornando graças às refeições, e outras orações de manhã e à noite. Da mesma fonte veio a prática com crianças de benzer-se a visão ou audição de ocorrências aterrorizantes… (Grande Catecismo, 1529, O Segundo Mandamento, seção 31, p.57)

Se o diabo coloca na sua cabeça que em você falta a santidade, a piedade e o merecimento de Davi e por essa razão não podem ter certeza que Deus escutará você, faça o sinal da cruz e diga a si mesmo: “ Deixe ser piedosos e dignos aqueles que serão!! Eu sei com certeza que eu sou uma criatura do mesmo Deus que criou Davi. E Davi, independente de sua santidade, não tem um Deus nem melhor nem maior do que eu.” (Salmo 118, LW, Vol. XIV, 61)

Se você tiver um poltergeist ou espírito tocando em sua casa, não vá e discuta sobre isso aqui e ali, mas saiba que não existe um espírito bom ao qual não procede de Deus. Faça o sinal da cruz quietamente e confie em sua fé. (Sermão do Festival da Epifania, LW, Vol. 52, 178-79)

BIBLIOGRAFIA E FONTES PRIMÁRIAS

Grande Catecismo, 1529, traduzido por John Nicholas Lenker, Mineapolis: Augsburg Publishing House, 1935.

Os Trabalhos de Lutero (LW-Luther’s Work), Edição Americana, editado por Jaroslav Pelikan (volumes 1-30) e Helmut T. Lehmann (volumes 31-55), São Luis: Concordia Pub House (volumes 1-30); Filadelfia: Fortress Press (volumes 31-55), 1955.

Armstrong,  Dave. Martinho Lutero sobre os crucifixos, imagens de santos e o Sinal da Cruz. [Traduzido pela colaboradora Ana Paula Livingston]. Disponível em: http://socrates58.blogspot.com/2008/04/martin-luther-on-crucifixes-images-and.html.

 
 
 

Caríssimos irmãos e irmãs

Estamos vivendo os momentos finais da disputa à presidência da republica do Brasil.

Desde o primeiro turno muitas coisas mudaram, entre elas a forma como os candidatos tratam as questões relativas a religião e aborto.

Hoje vemos ambos os candidatos se apresentando como católicos convictos ou genericamente “cristãos” para não ofender nossos irmãos evangélicos.

O objetivo deste artigo não é defender um dos candidatos e sim de mostrar a todos os católicos que durante uma campanha eleitoral muitas mentiras são contadas.

Assistindo aos vídeos abaixo, você caro leitor, poderá tirar suas próprias conclusões. [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=ITAwV6gg3kY[/youtube] [youtube]http://www.youtube.com/watch?v=EdNJwnN_vV0[/youtube]

 
 
 
CONTATO
Avalie-nosRuimNão muito bomBomMuito bomÓtimoAvalie-nos

Agradecemos pelo envio !

© 2019 - 2023. INTERVENÇÃO DIVINA - Criado por Divino Design.

Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

bottom of page
ConveyThis