top of page

TODOS OS PRODUTOS

Eventos futuros

Homilia pronunciada no dia 31/01/2010, a respeito do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). O decreto pretende impor ao Estado e aos Brasileiros que nele atuam, políticas desumanas e incompatíveis com o cristianismo. Trata-se de um instrumento para a criação de uma “nomenklatura”, uma casta de dirigentes alinhada com a ideologia governante e que, na prática, exclui os verdadeiros cristãos do “apparat” de governo.

Clique aqui para fazer o download deste áudio [podcast]http://www.padrepauloricardo.org/site/wp-content/uploads/2010/02/pndh.mp3[/podcast]

 
 
 

Bento XVI aprovou este sábado as virtudes heróicas de Karol Wojtyla e do Papa Pio XII


Bento XVI aprovou este Sábado o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Eugénio Pacelli e de Karol Wojtyla – os Papas Pio XII e João Paulo II –  primeiro passo em direcção à beatificação.

Na audiência desta manhã com D. Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Bento XVI autorizou a publicação de uma série de vinte e um decretos, dez dos quais relativos ao reconhecimento de milagres atribuídos à intercessão de outros tantos Beatos ou Veneráveis; um relativo ao martírio do Servo de Deus, Pe. Jorge Popieluszko, polaco; e finalmente outros dez decretos sobre as virtudes heróicas de dez Servos de Deus, entre os quais Pacelli e Wojtyla.

Em relação a João Paulo II, após o final da fase diocesana do processo, em 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada Positio super virtutibus (posição sobre as virtudes do fiel), que foi agora submetida ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, da CCS, antes de chegar ao Papa, que tomou agora uma decisão final a respeito do decreto de venerabilidade.

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”.

O Milagre A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Embora tenham sido numerosas as curas inexplicáveis atribuídas pela intercessão de Karol Wojtyla, o postulador da causa, o sacerdote polaco Slawomir Oder, destacará a cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.

 
 
 

Comunicado de Dom Fellay em resposta à carta do Papa

MENZINGEN, sexta-feira, 13 de março de 2009 (ZENIT.org).- O superior da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X agradeceu Bento XVI pela carta que publicou nesta quinta-feira sobre a remissão da excomunhão aos quatro bispos seguidores de Dom Marcel Lefebvre, porque permite reconduzir o debate aos temas doutrinais.

Assim manifestou o superior da Fraternidade, Dom Bernard Fellay, em um comunicado.

«A Fraternidade Sacerdotal de São Pio X assegura a Bento XVI sua vontade de abordar os debates doutrinais considerados ‘necessários’ pelo Decreto de 21 de janeiro.»

Dom Fellay agradece ao Papa que, «após a recente avalanche de protestos, tenha devolvido o debate à altura em que deve estar, a da fé», e coincide com ele em que a primeira preocupação é «a pregação em nossa época, na qual em regiões vastas da terra a fé corre o perigo de ser apagada como uma chama que não encontra onde alimentar-se».

Desta forma, afirma sua vontade de enfrentar o diálogo previsto pelo Papa sobre a questão do Concílio.

«Longe de querer deter a Tradição a 1962, desejamos considerar o Concílio Vaticano II e o ensinamento pós-conciliar à luz desta Tradição – afirma o prelado –, sem ruptura e em um desenvolvimento perfeitamente homogêneo.»

 
 
 
CONTATO
Avalie-nosRuimNão muito bomBomMuito bomÓtimoAvalie-nos

Agradecemos pelo envio !

© 2019 - 2023. INTERVENÇÃO DIVINA - Criado por Divino Design.

Esta obra é inteiramente dedicada à Santíssima Virgem Maria!

bottom of page
ConveyThis